segunda-feira, 23 de julho de 2018

O compromisso com a verdade?


As eleições se aproximam e já há grande possibilidade de o pré-candidato do PT continuar na disputa presidencial, caso ele consiga registro na Justiça Eleitoral, mesmo sendo inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, ele não pretende indicar outro candidato para substituí-lo até o dia da eleição, em 7 de outubro, conforme foi afirmado por um dos conselheiros do partido, com atuação na área jurídica.
Segundo os petistas, o referido cenário teria saído do plano “do delírio” para o da possibilidade a ser estudada, evidentemente por algo não confessável, mas que não deixa de ser de estrita conveniência pessoal e partidária.
De acordo com uma colunista política do jornal Folha de S.Paulo, em posicionamentos recentes, a defesa do político já vem usando dados que mostram que, em 2016, 145 prefeitos se elegeram sem o registro deferido e 70% acabaram revertendo a inelegibilidade e hoje governam suas cidades.
Se esse fato for verdadeiro e se os 70% dos 145 de prefeitos tiverem situações idênticas ao do político preso, no caso de terem sido eleitos sem o registro deferido e acabaram revertendo as suas inelegibilidades, pelo milagre das urnas, e estão governando suas cidades, isso caracteriza, sem sombra de dúvida, verdadeira esculhambação jurídica, além de indiscutível estupro à legislação eleitoral do país, diante do consentimento de se permitirem que homens públicos condenados por atos delituosos, muitos dos quais contrários à probidade administrativa, possam ser lídimos representantes do povo, conquanto faltam-lhes condições morais indispensáveis para o exercício de cargos públicos eletivos, que são requisitos inalienáveis para a prática de atividades públicas, pelo menos nos países considerados sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos.
Agora convém e é preciso se averiguar se os casos dos prefeitos eleitos  também foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que são crimes incompatíveis com o exercício de cargos públicos eletivos, conforme previsão constante da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis as pessoas que forem condenadas por órgão colegiado da Justiça, que é justamente o enquadramento que se adere ao caso do político.
O petista, além de já ter sido condenado à doze anos e um mês de prisão, pela prática dos citados delitos, ainda responde a outros cinco processos na Justiça, como réu, sob as denúncias da prática de outros graves crimes contra a administração pública, a exemplo de tráfico de influência, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, fatos estes que, por si sós, são mais do que suficientes para qualquer homem público perceber, que nem precisa ter exercido nobilitante cargo de presidente da República, que será verdadeira desonra para a nação alguém pleitear reingresso ao Palácio do Planalto com histórico tão deprimente e degenerativo, em termos criminais, por que com absoluta implicação muito mais com a Justiça do que com bons exemplos de honorabilidade e dignidade na vida pública.
A verdade é que, mesmo que parte do povo queira, isso não faz o menor sentido, sob o prisma do bom senso e da razoabilidade, que uma nação com as grandezas econômicas e sociais, como a do Brasil, possa ser submetida à homérica humilhação de ser presidida por quem não reúne as mínimas condições morais nem de legitimidade para exercer logo o cargo de príncipe da República ou até mesmo o de menor grau político, diante de seus predicativos próprios de criminoso assim atestado pela Justiça, por já haver condenação em segunda instância, o que vale dizer, que queira ou não, que há confirmação da materialidade da autoria dos crimes denunciados.
Esse fato tem o condão de evidenciar, com muita clareza, o total sentimento do político que expressa seu amor exclusivamente à sua pessoa, ao seu caso particular, na tentativa desesperada de mostrar que pode voltar ao poder pela vontade de parcela do povo, em que pese não ter conseguido demonstrar a sua tão decantada inocência pelos caminhos próprios da lei e da Justiça, mas sim por via transversa do sentimento popular, como se isso fosse possível à margem dos ditames constitucional e legal.
Os fatos mostram, à vista da incontestável condenação à prisão do político, que, com relação ao episódio do tríplex, há base robusta sobre a materialidade da autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por que sentenciada pelas primeira e segunda instâncias, por unanimidade, o que vale dizer que nenhum argumento por ele apresentado como defesa ou contraprova sobre os fatos levantados foi aceito, tendo por base as suas argumentações, fato que contribui para se afirmar que a sua culpa é insofismável e definitiva, porque nem mesmo o Superior Tribuna de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm poder para anulá-la, visto que o poder constitucional destes tribunais são de vertentes que só podem examinar aspectos pertinentes ao formalismo processual ou às questões constitucionais, mas jamais quanto ao mérito sobre as investigações e a materialidade do caso já julgado.
Impende se ressaltar que, forma constitucional, prevalece a presunção de inocência, mas essa questão somente poderá ser examinada se suscitarem fatos novos, com incidência sobre a coisa julgada, ou seja, somente em casos muito remotamente o mérito da questão poderá a ser reexaminado, visto que ele já foi devidamente debatido nas primeira e segunda instâncias e tudo já foi dissecado e julgado.
Também pesa contra o político o fato de que dezenas de recursos denegados por todas as instâncias, desde a primeira até a última, o Supremo Tribunal Federal, como que confirmando a culpabilidade dele, porque, ao contrário disso, alguém já teria acolhido ao menos um recurso, salvo no caso de visível parcialidade, verificado quando da expedição da vergonhosa e vil decisão da lavra de um desembargador que mandou libertá-lo, em processo indiscutivelmente ilegal, por haver nítida usurpação da competência dos Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em procedimento nada republicano, tanto assim é que o ato suspeito se encontra em fase de apuração, quanto à sua legitimidade.
          Agora, caso a pretensão em referência seja mesmo confirmada, no sentido de se aproveitarem os precedentes da Justiça Eleitoral, referentes aos prefeitos condenados e mesmo assim terem conseguido tomar posse e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, para beneficiar o político, não há dúvida de que isso tem valor político e histórico da maior relevância, porque, finalmente, o ex-presidente e sua trupe dão as mãos à palmatória, ao desdizerem tudo que já vinham afirmando que não reconheceriam a decisão prolatada pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, mas a atitude pertinente ao aproveitamento do precedente colacionado, de superação da legislação restritiva eleitoral, significa que eles baixam a crista e dizem implicitamente que se rendem à sentença condenatória, se não eles continuariam a rejeitá-la até os dias finais.
Urge que os brasileiros tenham a consciência de que, não importa a relevância dos homens públicos tupiniquins e muito menos a grandeza dos partidos políticos, ninguém consegue demonstrar firmeza de caráter exclusivamente em defesa da grandeza dos propósitos e dos objetivos nacionais, porquanto os fatos em tela mostram, de forma cristalina, que a classe política é guiada tão somente em razão de suas conveniências pessoais e políticas, com vistas à consecução do poder e do usufruto de suas influências, para a plena satisfação de metas políticas.
Nas condições delineadas com as implicações com a Justiça, envolvendo o principal político brasileiro da atualidade, segundo as manifestações de intenção de voto, no momento, à luz do bom senso, da razoabilidade e da sensibilidade política, não haveria a possibilidade de nenhuma alternativa senão que ele se dignasse a declinar de suas pretensões político-partidárias enquanto não se desvencilhasse das questões referentes às gravíssimas suspeitas e denúncias sobre a participação em atos irregulares, por que são indiscutivelmente dissonantes do exercício de cargos públicos, exatamente assim como devem proceder os homens públicos compromissados com a verdade, dignidade e correção na vida pública, até mesmo como forma de defesa do seu fantástico histórico de excelente administrador público, atestado pela opinião pública, mas isso pode ter sido construído sob premissas falsas e movediças, sob alicerces insustentáveis de ilicitudes e atos delituosos, caso os fatos não sejam urgentemente infirmados perante o Poder Judiciário, que somente depende da vontade dele de passar tudo a limpo e depois receber os aplausos dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de julho de 2018

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