As eleições se aproximam e já há grande possibilidade de o
pré-candidato do PT continuar na disputa presidencial, caso ele consiga
registro na Justiça Eleitoral, mesmo sendo inelegível pela Lei da Ficha Limpa,
ou seja, ele não pretende indicar outro candidato para substituí-lo até o dia
da eleição, em 7 de outubro, conforme foi afirmado por um dos conselheiros do
partido, com atuação na área jurídica.
Segundo
os petistas, o referido cenário teria saído do plano “do delírio” para o da possibilidade a ser estudada, evidentemente
por algo não confessável, mas que não deixa de ser de estrita conveniência
pessoal e partidária.
De
acordo com uma colunista política do jornal Folha
de S.Paulo, em posicionamentos recentes, a defesa do político já vem usando
dados que mostram que, em 2016, 145 prefeitos se elegeram sem o registro
deferido e 70% acabaram revertendo a inelegibilidade e hoje governam suas
cidades.
Se esse fato for verdadeiro e se os 70% dos 145 de
prefeitos tiverem situações idênticas ao do político preso, no caso de terem sido
eleitos sem o registro deferido e acabaram revertendo as suas inelegibilidades,
pelo milagre das urnas, e estão governando suas cidades, isso caracteriza, sem
sombra de dúvida, verdadeira esculhambação jurídica, além de indiscutível estupro
à legislação eleitoral do país, diante do consentimento de se permitirem que
homens públicos condenados por atos delituosos, muitos dos quais contrários à
probidade administrativa, possam ser lídimos representantes do povo, conquanto
faltam-lhes condições morais indispensáveis para o exercício de cargos públicos
eletivos, que são requisitos inalienáveis para a prática de atividades
públicas, pelo menos nos países considerados sérios, civilizados e evoluídos,
em termos políticos e democráticos.
Agora convém e é preciso se averiguar se os casos dos
prefeitos eleitos também foram
condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que são crimes incompatíveis
com o exercício de cargos públicos eletivos, conforme previsão constante da Lei
da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis as pessoas que forem
condenadas por órgão colegiado da Justiça, que é justamente o enquadramento que
se adere ao caso do político.
O petista, além de já ter sido condenado à doze anos e um
mês de prisão, pela prática dos citados delitos, ainda responde a outros cinco
processos na Justiça, como réu, sob as denúncias da prática de outros graves
crimes contra a administração pública, a exemplo de tráfico de influência,
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, fatos estes
que, por si sós, são mais do que suficientes para qualquer homem público
perceber, que nem precisa ter exercido nobilitante cargo de presidente da
República, que será verdadeira desonra para a nação alguém pleitear reingresso ao
Palácio do Planalto com histórico tão deprimente e degenerativo, em termos
criminais, por que com absoluta implicação muito mais com a Justiça do que com
bons exemplos de honorabilidade e dignidade na vida pública.
A verdade é que, mesmo que parte do povo queira, isso não
faz o menor sentido, sob o prisma do bom senso e da razoabilidade, que uma
nação com as grandezas econômicas e sociais, como a do Brasil, possa ser submetida
à homérica humilhação de ser presidida por quem não reúne as mínimas condições
morais nem de legitimidade para exercer logo o cargo de príncipe da República ou
até mesmo o de menor grau político, diante de seus predicativos próprios de
criminoso assim atestado pela Justiça, por já haver condenação em segunda instância,
o que vale dizer, que queira ou não, que há confirmação da materialidade da autoria
dos crimes denunciados.
Esse fato tem o condão de evidenciar, com muita clareza, o
total sentimento do político que expressa seu amor exclusivamente à sua pessoa,
ao seu caso particular, na tentativa desesperada de mostrar que pode voltar ao
poder pela vontade de parcela do povo, em que pese não ter conseguido
demonstrar a sua tão decantada inocência pelos caminhos próprios da lei e da
Justiça, mas sim por via transversa do sentimento popular, como se isso fosse
possível à margem dos ditames constitucional e legal.
Os fatos mostram, à vista da incontestável condenação à
prisão do político, que, com relação ao episódio do tríplex, há base robusta sobre
a materialidade da autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, por que sentenciada pelas primeira e segunda instâncias, por
unanimidade, o que vale dizer que nenhum argumento por ele apresentado como defesa
ou contraprova sobre os fatos levantados foi aceito, tendo por base as suas
argumentações, fato que contribui para se afirmar que a sua culpa é
insofismável e definitiva, porque nem mesmo o Superior Tribuna de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal têm poder para anulá-la, visto que o poder constitucional
destes tribunais são de vertentes que só podem examinar aspectos pertinentes ao
formalismo processual ou às questões constitucionais, mas jamais quanto ao
mérito sobre as investigações e a materialidade do caso já julgado.
Impende se ressaltar que, forma constitucional, prevalece a
presunção de inocência, mas essa questão somente poderá ser examinada se
suscitarem fatos novos, com incidência sobre a coisa julgada, ou seja, somente
em casos muito remotamente o mérito da questão poderá a ser reexaminado, visto que
ele já foi devidamente debatido nas primeira e segunda instâncias e tudo já foi
dissecado e julgado.
Também pesa contra o político o fato de que dezenas de
recursos denegados por todas as instâncias, desde a primeira até a última, o
Supremo Tribunal Federal, como que confirmando a culpabilidade dele, porque, ao
contrário disso, alguém já teria acolhido ao menos um recurso, salvo no caso de
visível parcialidade, verificado quando da expedição da vergonhosa e vil
decisão da lavra de um desembargador que mandou libertá-lo, em processo
indiscutivelmente ilegal, por haver nítida usurpação da competência dos Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal, em procedimento nada republicano, tanto assim é que o ato suspeito se
encontra em fase de apuração, quanto à sua legitimidade.
Agora,
caso a pretensão em referência seja mesmo confirmada, no sentido de se
aproveitarem os precedentes da Justiça Eleitoral, referentes aos prefeitos condenados
e mesmo assim terem conseguido tomar posse e exercer os cargos para os quais
tenham sido eleitos, para beneficiar o político, não há dúvida de que isso tem
valor político e histórico da maior relevância, porque, finalmente, o ex-presidente
e sua trupe dão as mãos à palmatória, ao desdizerem tudo que já vinham afirmando
que não reconheceriam a decisão prolatada pelo juiz responsável pela Operação
Lava-Jato, mas a atitude pertinente ao aproveitamento do precedente colacionado,
de superação da legislação restritiva eleitoral, significa que eles baixam a
crista e dizem implicitamente que se rendem à sentença condenatória, se não eles
continuariam a rejeitá-la até os dias finais.
Urge
que os brasileiros tenham a consciência de que, não importa a relevância dos homens
públicos tupiniquins e muito menos a grandeza dos partidos políticos, ninguém
consegue demonstrar firmeza de caráter exclusivamente em defesa da grandeza dos
propósitos e dos objetivos nacionais, porquanto os fatos em tela mostram, de
forma cristalina, que a classe política é guiada tão somente em razão de suas conveniências
pessoais e políticas, com vistas à consecução do poder e do usufruto de suas
influências, para a plena satisfação de metas políticas.
Nas
condições delineadas com as implicações com a Justiça, envolvendo o principal
político brasileiro da atualidade, segundo as manifestações de intenção de
voto, no momento, à luz do bom senso, da razoabilidade e da sensibilidade
política, não haveria a possibilidade de nenhuma alternativa senão que ele se
dignasse a declinar de suas pretensões político-partidárias enquanto não se
desvencilhasse das questões referentes às gravíssimas suspeitas e denúncias sobre
a participação em atos irregulares, por que são indiscutivelmente dissonantes
do exercício de cargos públicos, exatamente assim como devem proceder os homens
públicos compromissados com a verdade, dignidade e correção na vida pública,
até mesmo como forma de defesa do seu fantástico histórico de excelente
administrador público, atestado pela opinião pública, mas isso pode ter sido construído
sob premissas falsas e movediças, sob alicerces insustentáveis de ilicitudes e
atos delituosos, caso os fatos não sejam urgentemente infirmados perante o
Poder Judiciário, que somente depende da vontade dele de passar tudo a limpo e
depois receber os aplausos dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 23 de julho de 2018
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