sexta-feira, 27 de julho de 2018

Precedente perigoso


Um dos advogados responsáveis pela defesa do principal político petista, na esfera da Justiça Eleitoral, disse que ele nunca fez sequer pergunta sobre a possibilidade de substituição do candidato do partido à Presidência da República.
O advogado entende que existe a possibilidade de o imbróglio, envolvendo o político, se estender até mesmo depois das eleições, tendo afirmado ainda que "A não ser que ele disfarce muito bem, estou convencido de que a posição dele é clara de não só registrar a candidatura como de ir até o final. Ele nunca fez nenhuma pergunta sobre a substituição. Para mim ele nunca cogitou. Nestas interlocuções que tive nunca fiquei com dúvida em relação ao propósito dele".
Depois que a ministra de plantão do Superior Tribunal Eleitoral ter negado a ação impetrada pelo Movimento Brasil Livre, que consistia no pedido da antecipação da impugnação da candidatura do petista, o advogado disse que foi verificado crescimento, em setores do PT, da impressão de que o político não tem disposição para indicar substituto, fato esse que indica que ele vai esticar a corda para bem depois dos recursos à Justiça Eleitoral, levando o caso até às portas do Supremo Tribunal Federal.
Tudo isso resultaria em inédita situação de candidato preso ao principal cargo da República, não só embolando o cenário eleitoral como contribuindo para se jogar bastante lenha na fogueira das dúvidas e instabilidades político-jurídicas.
O advogado imagina que, caso o Tribunal Superior Eleitoral decida barrar o registro do político, com base na Lei da Ficha Limpa, o PT precisa encarar encruzilhada, no dia 17 de setembro, quando termina o prazo para a troca de candidatos à Presidência da República.
O partido terá que substituí-lo, até aquela data, ou mantê-lo e entrar com recurso no Supremo, na esperança de que, como líder das pesquisas de intenção de votos, o nome dele figure nas urnas eletrônicas, mesmo na condição de preso, com o que, em caso de vitória, a eleição estaria sub judice até a diplomação.
O advogado lembrou precedentes jurídicos no sentido de que "Ele pode invocar o direito de ter o nome na urna como estes 145 prefeitos (que tiveram registros negados em 2016 mas conseguiram se eleger) e se ganhar a eleição até a diplomação, que só deve ocorrer em meados de dezembro, ele pode reverter a condenação".
Interlocutores disseram que o político se irrita sempre quando ele é confrontado com o assunto, como o que aconteceu em recente encontro com a cúpula do PCdoB, quando foi abordada matéria sobre a necessidade de ele ser candidato perante a impaciência do mundo político.
O político teria respondido em termos de indagação e de forma ríspida, com questionamento se os aliados estariam a fim de legitimar eleição sem ele.
O advogado afirmou que "Essa discussão vai se estender, a não ser que o ex-presidente Lula recue, até o dia anterior à diplomação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Não há a menor dúvida de que é extraordinariamente maravilhosa e engenhosa ideia vislumbrada para o político poder “(...) invocar o direito de ter o nome na urna como estes 145 prefeitos e se ganhar a eleição até a diplomação (...)", porque esse fato, como tem o escopa de beneficiá-lo, simplesmente estará confirmando a condição dele de condenado à prisão, que tem sido ideia por ele contestada, por meio de brados, em afirmação de que não aceita, em hipótese alguma, a sentença condenatória prolatada pela Justiça, mas, com a invocação desse precedente, esse fato também tem o condão de confirmar a condição de preso, inclusive com o desprezo da ideia de preso político, diante da aceitação da pena criminal.
É evidente que seus advogados estão preocupados tão somente com a possibilidade do beneficiamento do invocado precedente, se é que os fatos anteriores também sejam semelhantes, em especial com as condenações dos prefeitos pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem se atentarem para essa consequência jurídica, que, na verdade, não cabe o menor questionamento, mas o fato em si, de invocarem o mesmo direito concedido no passado, pode mudar completamente a concepção quanto à pseudo-onipotência magistralmente defendida pelo político mais puro do planeta de que não aceita a decisão sobe a sua prisão.
O possível emprego desse importante precedente vitorioso na Justiça, por certo, há de conduzir o partido para precipitoso lajeado, em que a invocação de casos jurídicos, para beneficiar o petista, tem como consequência, sine qua non, a confirmação de corolário inevitável, de que há aceitação tácita da decisão condenatória e da culpa pelos fatos denunciados.
Certamente que, se os advogados tivessem atinado para os perigos dessa situação, no que diz com a compreensão para a normal aceitação da decisão judicial, sempre rechaçada, outra alternativa mais inteligente teria sido buscada, justamente para se evitar o inevitável constrangimento sobre algo absolutamente normal, ante a verdade sobre os fatos pertinentes ao julgamento em si, porque o simples estrebuchar não vai mudar em nada sobre a sentença já confirmada em segunda instância.
Por sua vez, se o Brasil fosse um país com o mínimo de seriedade política, essa questão de preso poder ou não se candidatar jamais existiria, tendo em vista que o próprio político já tinha percebido normalmente que a situação pertinente à implicação dele com a Justiça, por si só, já inviabiliza qualquer possibilidade de pretensão eleitoral, visto que a representatividade política implica à necessária comprovação do atendimento dos requisitos de extrema moralidade, em respeito aos princípios ínsitos da administração pública.
Isso se faz estritamente em razão da imperiosidade de ser exigido dos candidatos a cargos públicos eletivos o correspondente atestado de nada consta da Justiça, em forma de bons antecedentes na vida pública, quanto mais de candidato já condenado à prisão e respondendo a outros cinco processos na Justiça, evidentemente com denúncia formalizada e aceita, com a indicação sumariada sobre a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa, tudo a se exigir antecipadas defesas, justificativas e comprovação de nada ter havido de errado por culpa direta do denunciado, diante da gigantesca responsabilidade moral de já ter sido principal representante político dos brasileiros.
Esse fato, por si só, conduz que o homem púbico precisa ter a sublime sensibilidade e a refinada consciência cívica de entender que, nas circunstâncias, ele não atende, no momento, nem minimamente, ao requisito exigido de ficha-limpa, mesmo com a disposição de recorrer ad aeternum à Justiça, porque o que importa não é o reconhecimento dela, mas sim a comprovação de imaculabilidade administrativa junto ao eleitorado, firmada de moto própria, porque qualquer deslize precisa e exige que a prestação de contas do agente público seja feita imediatamente à sociedade, para merecer o salvo-conduto que realmente tem o valor da moralidade ínsita dos homens públicos corretos, dignos e com a ficha-limpa atestada pelos seus próprios atos na vida pública, sem precisar recorrer a ninguém senão para se obter a confirmação de vida pregressa cristalina e imaculada. Acorda, Brasil!
Brasília, em 27 de julho de 2018

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