Um dos advogados responsáveis pela defesa do principal
político petista, na esfera da Justiça Eleitoral, disse que ele nunca fez
sequer pergunta sobre a possibilidade de substituição do candidato do partido à
Presidência da República.
O advogado entende que existe a possibilidade de o
imbróglio, envolvendo o político, se estender até mesmo depois das eleições,
tendo afirmado ainda que "A não ser
que ele disfarce muito bem, estou convencido de que a posição dele é clara de
não só registrar a candidatura como de ir até o final. Ele nunca fez nenhuma
pergunta sobre a substituição. Para mim ele nunca cogitou. Nestas interlocuções
que tive nunca fiquei com dúvida em relação ao propósito dele".
Depois que a ministra de plantão do Superior
Tribunal Eleitoral ter negado a ação impetrada pelo Movimento Brasil Livre, que
consistia no pedido da antecipação da impugnação da candidatura do petista, o
advogado disse que foi verificado crescimento, em setores do PT, da impressão
de que o político não tem disposição para indicar substituto, fato esse que indica
que ele vai esticar a corda para bem depois dos recursos à Justiça Eleitoral,
levando o caso até às portas do Supremo Tribunal Federal.
Tudo isso resultaria em inédita situação de
candidato preso ao principal cargo da República, não só embolando o cenário
eleitoral como contribuindo para se jogar bastante lenha na fogueira das dúvidas
e instabilidades político-jurídicas.
O advogado imagina que, caso o Tribunal Superior
Eleitoral decida barrar o registro do político, com base na Lei da Ficha Limpa,
o PT precisa encarar encruzilhada, no dia 17 de setembro, quando termina o
prazo para a troca de candidatos à Presidência da República.
O partido terá que substituí-lo, até aquela data, ou
mantê-lo e entrar com recurso no Supremo, na esperança de que, como líder das
pesquisas de intenção de votos, o nome dele figure nas urnas eletrônicas, mesmo
na condição de preso, com o que, em caso de vitória, a eleição estaria sub judice até a diplomação.
O advogado lembrou precedentes jurídicos no sentido
de que "Ele pode invocar o direito
de ter o nome na urna como estes 145 prefeitos (que tiveram registros
negados em 2016 mas conseguiram se eleger) e
se ganhar a eleição até a diplomação, que só deve ocorrer em meados de
dezembro, ele pode reverter a condenação".
Interlocutores disseram que o político se irrita
sempre quando ele é confrontado com o assunto, como o que aconteceu em recente encontro
com a cúpula do PCdoB, quando foi abordada matéria sobre a necessidade de ele ser
candidato perante a impaciência do mundo político.
O político teria respondido em termos de indagação e
de forma ríspida, com questionamento se os aliados estariam a fim de legitimar
eleição sem ele.
O advogado afirmou que "Essa discussão vai se estender, a não ser que o ex-presidente Lula
recue, até o dia anterior à diplomação". As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Não há a menor dúvida de que é extraordinariamente
maravilhosa e engenhosa ideia vislumbrada para o político poder “(...) invocar o direito de ter o nome na urna
como estes 145 prefeitos e se ganhar
a eleição até a diplomação (...)",
porque esse fato, como tem o escopa de beneficiá-lo, simplesmente estará
confirmando a condição dele de condenado à prisão, que tem sido ideia por ele
contestada, por meio de brados, em afirmação de que não aceita, em hipótese
alguma, a sentença condenatória prolatada pela Justiça, mas, com a invocação desse
precedente, esse fato também tem o condão de confirmar a condição de preso, inclusive
com o desprezo da ideia de preso político, diante da aceitação da pena criminal.
É evidente que seus advogados estão preocupados tão
somente com a possibilidade do beneficiamento do invocado precedente, se é que
os fatos anteriores também sejam semelhantes, em especial com as condenações
dos prefeitos pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, sem se atentarem para essa consequência jurídica, que, na verdade,
não cabe o menor questionamento, mas o fato em si, de invocarem o mesmo direito
concedido no passado, pode mudar completamente a concepção quanto à
pseudo-onipotência magistralmente defendida pelo político mais puro do planeta
de que não aceita a decisão sobe a sua prisão.
O possível emprego desse importante precedente
vitorioso na Justiça, por certo, há de conduzir o partido para precipitoso
lajeado, em que a invocação de casos jurídicos, para beneficiar o petista, tem
como consequência, sine qua non, a
confirmação de corolário inevitável, de que há aceitação tácita da decisão
condenatória e da culpa pelos fatos denunciados.
Certamente que, se os advogados tivessem atinado
para os perigos dessa situação, no que diz com a compreensão para a normal
aceitação da decisão judicial, sempre rechaçada, outra alternativa mais
inteligente teria sido buscada, justamente para se evitar o inevitável
constrangimento sobre algo absolutamente normal, ante a verdade sobre os fatos
pertinentes ao julgamento em si, porque o simples estrebuchar não vai mudar em
nada sobre a sentença já confirmada em segunda instância.
Por
sua vez, se o Brasil fosse um país com o mínimo de seriedade política, essa
questão de preso poder ou não se candidatar jamais existiria, tendo em vista
que o próprio político já tinha percebido normalmente que a situação pertinente
à implicação dele com a Justiça, por si só, já inviabiliza qualquer
possibilidade de pretensão eleitoral, visto que a representatividade política
implica à necessária comprovação do atendimento dos requisitos de extrema
moralidade, em respeito aos princípios ínsitos da administração pública.
Isso
se faz estritamente em razão da imperiosidade de ser exigido dos candidatos a
cargos públicos eletivos o correspondente atestado de nada consta da Justiça,
em forma de bons antecedentes na vida pública, quanto mais de candidato já
condenado à prisão e respondendo a outros cinco processos na Justiça,
evidentemente com denúncia formalizada e aceita, com a indicação sumariada
sobre a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico
de influência e organização criminosa, tudo a se exigir antecipadas defesas,
justificativas e comprovação de nada ter havido de errado por culpa direta do
denunciado, diante da gigantesca responsabilidade moral de já ter sido
principal representante político dos brasileiros.
Esse
fato, por si só, conduz que o homem púbico precisa ter a sublime sensibilidade
e a refinada consciência cívica de entender que, nas circunstâncias, ele não
atende, no momento, nem minimamente, ao requisito exigido de ficha-limpa, mesmo
com a disposição de recorrer ad aeternum
à Justiça, porque o que importa não é o reconhecimento dela, mas sim a
comprovação de imaculabilidade administrativa junto ao eleitorado, firmada de
moto própria, porque qualquer deslize precisa e exige que a prestação de contas
do agente público seja feita imediatamente à sociedade, para merecer o
salvo-conduto que realmente tem o valor da moralidade ínsita dos homens
públicos corretos, dignos e com a ficha-limpa atestada pelos seus próprios atos
na vida pública, sem precisar recorrer a ninguém senão para se obter a
confirmação de vida pregressa cristalina e imaculada. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 27 de julho de 2018
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