quinta-feira, 19 de julho de 2018

O perigo do plantão judiciário


Os políticos desavergonhados e inescrupulosos, como visto recentemente, estão aproveitando os plantões judiciais para agirem no sentido de conseguir seu intento em benefício de correligionários, de maneira rápida e tranquila, eis que o magistrado de plantão se sente com autoridade máxima judiciária, ou seja, com plenos poderes para decidir quanto ao objeto pleiteado, mesmo que ele esteja fora da sua competência, estritamente própria do plantonista decidir, em caráter estritamente emergencial.
O episódio envolvendo o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ilustra muito bem essa assertiva, quando, em pleno plantão, entendeu, com a maior serenidade, de usurpar competência que estava aquém do seu cargo e aproveitou seu período de plantonista daquele tribunal para expedir absurdo e estapafúrdio alvará de soltura para o petista-mor, tendo aprontado o maior escarcéu, mesmo sabendo que a sua decisão não passava de estrondosa trapaça jurídica, sem o mínimo de validade, por lhe faltar competência para tanto, como ao final ficou comprovado que ele simplesmente cometeu brutal afronta ao Poder Judiciário, pela maneira insolente e abusiva como se comportou no seu plantão.
O desembargador mostrou ao mundo, de forma mais translúcida possível, como o mero exercício do plantão judiciário, que seria para a dinamizar e facilitar a tramitação das demandas na jurisdição daquele tribunal, pode ser extremamente prejudicial à própria Justiça, por haver a possibilidade de algum juiz extrapolar os limites da sua competência, em prejuízo das garantias legais e jurídicas, que seriam a finalidade primacial do plantão.
No caso em referência, felizmente que a trapalhada do desembargador plantonista, que simplesmente poria por terra decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da 8.ª Turma do TRF-4, foi devidamente atalhada antes que pudesse produzir maiores estragos, com a soltura do político, com base em habeas corpus totalmente sem respaldo jurídico, eis que, ao seu autor, falecia o principal requisito, qual seja, a competência para a formalização de tão importante medida, que é conferida somente ao Superior Tribunal de Justiça, mas o plantonista, imbuído da ideologia petista, entendeu que tinha autoridade para determinar o que bem entendesse, inclusive passa por cima de respeitáveis decisões de tribunais superiores, fato que evidenciou, de forma inquestionável de abuso de autoridade.
Os três deputados petistas que impetraram o pedido de habeas corpus em favor do político petista são apenas parcela interessada na busca de resolver problemas pessoais e partidários e, para tanto, eles abusaram do plantão judiciário, justamente pela possibilidade de maior facilidade de manobra, por não haver os cuidados existentes no trabalho regular do Judiciário, fato que contribuiu para se burlar o princípio do juiz natural, com a obtenção de decisão que, pelas vias regulares, seria negada.
No momento, fala-se não somente no mundo jurídico, mas principalmente no cenário político, que o PT tentara pedido de soltura do petista-mor, por meio de habeas corpus, no plantão do Supremo Tribunal Federal, evidentemente com a ausência da sua presidente, que estará ocupando o principal cargo da República, na ausência do seu titular, mas o seu vice, que é pau-mandado daquele partido, certamente não terá o menor pudor em aquiescer, mesmo se sabendo que o plenário do Supremo já ter negado tal recurso e isso deixa muito clara a usurpação do poder de decidir e da competência funcional do ministro, mostrando o forma mais abusiva do desmascaramento de quem trabalha em dissonância com os interesses nacionais e da Justiça, ficando patenteada a maior desmoralização já registrada na Excelsa Corte de Justiça.
          Não há a menor dúvida de que há esse perigo rondando no ar, que pode mostrar o peso da dominação do todo-poderoso sobre seus fiéis seguidores, inclusive no Poder Judiciário, cujos magistrados aderentes às ideias petistas pouco se importam com as desastrosas consequências de decisão equivocada, que não esteja em harmonia com o ordenamento jurídico e muito menos com a jurisprudência do Supremo, ou ainda se a ação impetrada no plantão judiciário é o instrumento apropriado para a soltura do político, quando já existe demanda adequada aguardando pronunciamento do plenário, sabendo-se que o caso não exige, no momento, qualquer decisão de urgência, a justificar a sua apreciação por plantão judiciário.
          A sociedade precisa ficar atenta para não aceitar que manobra manejada em plantão do Supremo Tribunal Federal possa decidir o destino de quem quer que seja, quando é sabido que a causa de que se trata precisa ser apreciada, em termos de competência natural, pelos ministros da Corte, tendo em vista que matéria semelhante já foi julgada por eles, consistente no entendimento pela negação da causa e não seria admissível que somente um ministro plantonista viesse agora decidir, de forma monocrática, em sentido diversa, o que resultaria em verdadeira aberração jurídica, além de evidenciar esculhambação e desmoralização da Suprema Corte de Justiça, por ter sua decisão derrubada por apenas um membro do plenário. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de julho de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário