A
presidente do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido para conceder
liberdade ao político que se encontra encarcerado em Curitiba (PR), cumprindo
pena, desde o dia 7 de abril último, de mais de doze anos de prisão, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na mesma decisão, a
ministra houve por bem criticar o desembargador do Tribunal Regional Federal da
Quarta Região (TRF-4), por ter determinado a liberdade de seu líder, que
resultou senão em espetacular batalha de decisões judiciais, que só se encerrou
com a decisão do presidente do citado tribunal, depois de ter dito que o
político permanecesse preso.
Ao
analisar o caso referente ao político, a ministra negou habeas corpus (pedido
de liberdade) apresentado por cidadão independente e não pela defesa dele.
Resta
ainda a presidente do STJ analisar pedido da Procuradoria Geral da República,
no sentido de que o tribunal decida quanto à competência para examinar os
pedidos de liberdade do político, já que ele foi condenado por órgão colegiado
da segunda instância.
A
presidente do STJ entendeu como "inusitada
e teratológica" a decisão do desembargador, tendo acrescentado que
isso mostra "flagrante desrespeito"
às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4, que condenou o político, e pelo
Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus a ele.
A ministra ressaltou que "É óbvio e
ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo
público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do
encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e
decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário".
A presidente entende
que o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há
ou não plausibilidade, ou seja, se a argumentação é convincente.
A magistrada argumentou
que, "No mais, reafirmo a absoluta
incompetência do Juízo plantonista para
deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e
pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida".
Na opinião da presidente
do STJ, a decisão do desembargador causou "intolerável insegurança jurídica", porque ele era "autoridade manifestamente
incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura
de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável
premissa".
Na
mesma decisão, a presidente do STJ destacou que o juiz responsável pelos
processos da Lava-Jato, em primeira instância, agiu corretamente ao consultar o
presidente do TRF-4, antes de autorizar a soltura do político.
A magistrada enfatizou, in verbis: "Assim, diante dessa esdrúxula situação
processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna
precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem
de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura."
Em
conclusão, a ministra afirma que houve "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".
Como
se pode perceber, as explanações da presidente do Superior Tribunal de Justiça
não poderiam ter sido mais acadêmicas, pedagógicas e esclarecedoras, ao reafirmar, com todas as letras, a total
incompetência do desembargador para reexaminar e decidir, pasmem, sobre matéria
já decidida por aquele tribunal e, em especial, pelo Supremo Tribunal Federal,
e o mais grave, tendo afastado a alegada nulidade arguida, evidentemente também
em grave desrespeito ao tribunal a que ele integra, que confirmou a condenação
do político, na primeira instância.
Completando
seu lúcido raciocínio, a ministra disse, de forma categórica, que se trata de autoridade
absolutamente incompetente, diante do aproveitamento da situação precária de
plantão Judiciário, para a reabertura do exame de matéria jurídica já
longamente discutida, decidida e encerrada em instâncias superiores, como visto
acima, sem que houvesse fato novo a suscitar o fundamento de tamanha artimanha
jurídica.
A
decisão do desembargador visivelmente comprometido com outras causas, menos com
o interesse público, parece se coadunar com o pensamento segundo o qual
qualquer medida é válida, mesmo que ela resulte em insegurança jurídica,
tumulto processual, desrespeito à hierarquia jurisdicional, ilegalidade do
objeto da decisão, entre outras monstruosidades jurídicas, com o exclusivo propósito
de liberar político que já teve todos seus recursos, para muitas dezenas,
improvidos pela Justiça, o que se pode compreender o hercúleo esforço desse
magistrado para, até mesmo comprometendo a sua dignidade profissional, tentar
liberar da cadeia aquele que um dia já foi o seu chefe no Palácio do Planalto.
Esse
fato, por si só, já justificaria que ele se declarasse impedido de deliberar no
processo, dados os vínculos não somente da militância político-partidária, mas
das relações de trabalho, no passado, fatos que estes que teriam o condão de comprometer
seriamente a ética profissional, além de macular a decisão propriamente, diante
dos fatores pertinentes às relações de amizade, que precisam ser separadas em
se tratando de demanda judicial.
É
incrível que há quem ignore as questões de ética, legalidade, moralidade,
dignidade, honorabilidade, idoneidade e tudo o mais que se relacione com os
princípios republicanos e democráticos, quando envolve a questão da prisão do
maior político brasileiro, pelo simples fato de se insistir em considerar que ele é inocente e foi condenado
injustamente, justamente para não ser impedido de concorrer à eleição
presidencial.
Os
incautos e desinformados precisam entender que, por mais que ele diga que é
inocente, pelo simples fato de não ter o imóvel no seu nome, por via de registro
em cartório próprio, isso não significa que ele esteja isento de ser processado,
julgado e condenado pelo crime de ocultação de patrimônio, que é quando nada
consta no nome da pessoa, mesmo que os bens sejam dela, mas estão em nome de
outrem, a exemplo do sítio, que foi registrado em nome de amigos, mas ele era
quem fazia uso dele, onde há registros da presença dele e da família, por mais
de duzentas vezes, além de se encontrar guardado lá grande quantidade das bebidas
transportadas do Palácio do Alvorada, além de muitos pertences deles e da sua
família, a exemplo de roupas e objetos pessoais, fatos que, em termos jurídicos,
podem muito bem caracterizar crime de ocultação de patrimônio, conquanto quem o
comete não tem intenção de legalizar a propriedade de seus bens, porque, nesse
caso, deixa de haver ilegalidade, ou seja, quem tem intenção deliberada de burlar
qualquer sistema certamente que dificulta o máximo possível o rastro de suas
falcatruas.
Ademais,
não se engane quem pensa que o pior e mais despreparado juiz do mundo seria tão
ingênuo e infantil de condenar à prisão a autoridade de ex-presidente da
República, que espertamente mantém banca dos melhores advogados e juristas do
país, para mais de duas dezenas, segundo a mídia, se não houvesse robustas
provas nos autos sobre a materialidade da autoria sobre os fatos objeto da
denúncia de que se trata.
Há
de se notar e isso é de suma importância, principalmente para as pessoas que
acreditam piamente na inocência do político, que o processo onde consta a
denúncia, as investigações, as provas sobre a materialidade da autoria dos
crimes, as defesas, com os comprovantes contestatórios e demais elementos
pertinentes ao caso do tríplex se encontra absolutamente em plena validade,
porque nenhum item foi invalidado, na esfera judicial, ou seja, os levantamentos,
as investigações e a sentença da primeira instância, bem assim os fatos
analisados e as sentenças da segunda instâncias estão intocáveis, em termos de
validade jurídica, e isso somente confirma, com total segurança, que provas
existem para a condenação do político, que tenta passar a imagem de injustiçado
e o mais grave é que há quem acredite, embora os fatos são incontestáveis, se
não ele não estaria preso e os tribunais superiores já havia o recorrido e o
colocado em liberdade, sob a constatação, em especial, da falta de provas, que
não passa de gigantesco engodo.
Como
corolário de tudo que se diz sobre a falta de provas, como julgar sem elas, sabendo-se
que o juiz que julga e condena sem a devida prova material incorre no crime de
prevaricação, ficando sujeito às sanções que podem variar desde a censura até o
seu afastamento do cargo, a depender da gravidade da sua falha, mas o juiz da Lava-Jato,
apesar das acusações de perseguição e de outras falhas, jamais foi admoestado
sobre a sua implacável e competente atuação contra a corrupção e a impunidade,
conquanto as suas sentenças são confirmadas nas instâncias superiores quase à
unanimidade, o que confirma o acerto de seus vereditos, enquanto o político se
encontra preso e seus recursos, para quase oitenta, inclusive nos tribunais superiores,
são improvidos, em demonstração da inconsistência de suas argumentações, no
âmbito da Justiça, de forma abrangente e consistente, o que se pode inferir que
ele não está ao lado da verdade, ou seja, ele mente para o povo, ao afirmar que
é inocente, mas não consegue convencer a Justiça, que poderia minimizar suas
mentiras, dando provimento em, pelo menos, unzinho recurso, mas nem isso!
As
pessoas precisam entender que não passa de balela alguém insistir em pedir que
mostrem as provas, quando os advogados estão caducos de conhecê-las, palpá-las
e manejá-las, se não como providenciar as contestações, as defesas, as
impugnações, ou seja, trata-se de forma estranha de encarar a realidade dos
fatos, porque é completamente inadmissível que as defesas sejam apresentadas senão
sobre as provas coligidas e juntadas aos autos e alguém ficar, de forma
reiterada, pedindo que as apresente, dando a entender que nem os recursos teriam
sido feitos em juízo, quando todo rito processual foi devidamente observado, na
forma da lei?
Os
fatos mostram, com a maior transparência, que o trabalho da Operação Lava-Jato tem
por base investigações, levantamentos de situações e dados, coletados em fontes
seguras e confiáveis, enquanto as alegações de falta de provas não passam de
justificativas esfarrapadas e sem a menor plausibilidade, tão somente como
forma de iludir os desinformados sobre a verdade dos fatos.
Os
brasileiros honrados e responsáveis precisam se conscientizar de que o trabalho
das instituições sérias, competentes e responsáveis tem exclusiva finalidade de
contribuir para o bem do Brasil, mediante o levantamento da verdade, a criminalização
dos delinquentes e, em última análise, a moralização do país, como vem se
verificando no inflexível combate à corrupção e à impunidade levado a efeito
pela Operação Lava-Jato, que tem sido exemplo de dedicação e de defesa dos interesses
dos brasileiros, conquanto não fosse a sua existência a roubalheira, a
esculhambação e desmoralização estariam imperando na administração do Brasil e
os bandidos de colarinho branco estariam nos seus postos do poder, praticando o
que mais sabem, em termos de aproveitamento das suas benesses e influências.
É
verdade que o momento ideal para a assepsia da sujeira política não pode ser melhor
do que por ocasião das eleições, quando os brasileiros de bem poderiam pensar
exclusivamente nos interesses do Brasil e da população, mostrando, de forma
obstinada e decidida, que o sentimento de moralização, tão sonhado pela nação e
pelo povo, exige que os homens públicos com qualquer mácula no seu histórico
político não possam participar de pleitos político-eleitorais, ante o princípio
segundo o qual o povo somente pode ser representado, diante do princípio da
legalidade, por quem esteja em condições de atender aos requisitos de idoneidade,
conduta exemplar e isenção de suspeitabilidade, com relação às atividade na vida
pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de julho de 2018
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