terça-feira, 10 de julho de 2018

Assepsia da sujeira política

A presidente do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido para conceder liberdade ao político que se encontra encarcerado em Curitiba (PR), cumprindo pena, desde o dia 7 de abril último, de mais de doze anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na mesma decisão, a ministra houve por bem criticar o desembargador do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), por ter determinado a liberdade de seu líder, que resultou senão em espetacular batalha de decisões judiciais, que só se encerrou com a decisão do presidente do citado tribunal, depois de ter dito que o político permanecesse preso.
Ao analisar o caso referente ao político, a ministra negou habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por cidadão independente e não pela defesa dele.
Resta ainda a presidente do STJ analisar pedido da Procuradoria Geral da República, no sentido de que o tribunal decida quanto à competência para examinar os pedidos de liberdade do político, já que ele foi condenado por órgão colegiado da segunda instância.
A presidente do STJ entendeu como "inusitada e teratológica" a decisão do desembargador, tendo acrescentado que isso mostra "flagrante desrespeito" às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4, que condenou o político, e pelo Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus a ele.
A ministra ressaltou que "É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário".
A presidente entende que o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade, ou seja, se a argumentação é convincente.
A magistrada argumentou que, "No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida".
Na opinião da presidente do STJ, a decisão do desembargador causou "intolerável insegurança jurídica", porque ele era "autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa".
Na mesma decisão, a presidente do STJ destacou que o juiz responsável pelos processos da Lava-Jato, em primeira instância, agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, antes de autorizar a soltura do político.
A magistrada enfatizou, in verbis: "Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura."
Em conclusão, a ministra afirma que houve "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".
Como se pode perceber, as explanações da presidente do Superior Tribunal de Justiça não poderiam ter sido mais acadêmicas, pedagógicas e esclarecedoras, ao reafirmar, com todas as letras, a total incompetência do desembargador para reexaminar e decidir, pasmem, sobre matéria já decidida por aquele tribunal e, em especial, pelo Supremo Tribunal Federal, e o mais grave, tendo afastado a alegada nulidade arguida, evidentemente também em grave desrespeito ao tribunal a que ele integra, que confirmou a condenação do político, na primeira instância.
Completando seu lúcido raciocínio, a ministra disse, de forma categórica, que se trata de autoridade absolutamente incompetente, diante do aproveitamento da situação precária de plantão Judiciário, para a reabertura do exame de matéria jurídica já longamente discutida, decidida e encerrada em instâncias superiores, como visto acima, sem que houvesse fato novo a suscitar o fundamento de tamanha artimanha jurídica.
A decisão do desembargador visivelmente comprometido com outras causas, menos com o interesse público, parece se coadunar com o pensamento segundo o qual qualquer medida é válida, mesmo que ela resulte em insegurança jurídica, tumulto processual, desrespeito à hierarquia jurisdicional, ilegalidade do objeto da decisão, entre outras monstruosidades jurídicas, com o exclusivo propósito de liberar político que já teve todos seus recursos, para muitas dezenas, improvidos pela Justiça, o que se pode compreender o hercúleo esforço desse magistrado para, até mesmo comprometendo a sua dignidade profissional, tentar liberar da cadeia aquele que um dia já foi o seu chefe no Palácio do Planalto.
Esse fato, por si só, já justificaria que ele se declarasse impedido de deliberar no processo, dados os vínculos não somente da militância político-partidária, mas das relações de trabalho, no passado, fatos que estes que teriam o condão de comprometer seriamente a ética profissional, além de macular a decisão propriamente, diante dos fatores pertinentes às relações de amizade, que precisam ser separadas em se tratando de demanda judicial.
É incrível que há quem ignore as questões de ética, legalidade, moralidade, dignidade, honorabilidade, idoneidade e tudo o mais que se relacione com os princípios republicanos e democráticos, quando envolve a questão da prisão do maior político brasileiro, pelo simples fato de se insistir em  considerar que ele é inocente e foi condenado injustamente, justamente para não ser impedido de concorrer à eleição presidencial.
Os incautos e desinformados precisam entender que, por mais que ele diga que é inocente, pelo simples fato de não ter o imóvel no seu nome, por via de registro em cartório próprio, isso não significa que ele esteja isento de ser processado, julgado e condenado pelo crime de ocultação de patrimônio, que é quando nada consta no nome da pessoa, mesmo que os bens sejam dela, mas estão em nome de outrem, a exemplo do sítio, que foi registrado em nome de amigos, mas ele era quem fazia uso dele, onde há registros da presença dele e da família, por mais de duzentas vezes, além de se encontrar guardado lá grande quantidade das bebidas transportadas do Palácio do Alvorada, além de muitos pertences deles e da sua família, a exemplo de roupas e objetos pessoais, fatos que, em termos jurídicos, podem muito bem caracterizar crime de ocultação de patrimônio, conquanto quem o comete não tem intenção de legalizar a propriedade de seus bens, porque, nesse caso, deixa de haver ilegalidade, ou seja, quem tem intenção deliberada de burlar qualquer sistema certamente que dificulta o máximo possível o rastro de suas falcatruas.
Ademais, não se engane quem pensa que o pior e mais despreparado juiz do mundo seria tão ingênuo e infantil de condenar à prisão a autoridade de ex-presidente da República, que espertamente mantém banca dos melhores advogados e juristas do país, para mais de duas dezenas, segundo a mídia, se não houvesse robustas provas nos autos sobre a materialidade da autoria sobre os fatos objeto da denúncia de que se trata.
Há de se notar e isso é de suma importância, principalmente para as pessoas que acreditam piamente na inocência do político, que o processo onde consta a denúncia, as investigações, as provas sobre a materialidade da autoria dos crimes, as defesas, com os comprovantes contestatórios e demais elementos pertinentes ao caso do tríplex se encontra absolutamente em plena validade, porque nenhum item foi invalidado, na esfera judicial, ou seja, os levantamentos, as investigações e a sentença da primeira instância, bem assim os fatos analisados e as sentenças da segunda instâncias estão intocáveis, em termos de validade jurídica, e isso somente confirma, com total segurança, que provas existem para a condenação do político, que tenta passar a imagem de injustiçado e o mais grave é que há quem acredite, embora os fatos são incontestáveis, se não ele não estaria preso e os tribunais superiores já havia o recorrido e o colocado em liberdade, sob a constatação, em especial, da falta de provas, que não passa de gigantesco engodo.
Como corolário de tudo que se diz sobre a falta de provas, como julgar sem elas, sabendo-se que o juiz que julga e condena sem a devida prova material incorre no crime de prevaricação, ficando sujeito às sanções que podem variar desde a censura até o seu afastamento do cargo, a depender da gravidade da sua falha, mas o juiz da Lava-Jato, apesar das acusações de perseguição e de outras falhas, jamais foi admoestado sobre a sua implacável e competente atuação contra a corrupção e a impunidade, conquanto as suas sentenças são confirmadas nas instâncias superiores quase à unanimidade, o que confirma o acerto de seus vereditos, enquanto o político se encontra preso e seus recursos, para quase oitenta, inclusive nos tribunais superiores, são improvidos, em demonstração da inconsistência de suas argumentações, no âmbito da Justiça, de forma abrangente e consistente, o que se pode inferir que ele não está ao lado da verdade, ou seja, ele mente para o povo, ao afirmar que é inocente, mas não consegue convencer a Justiça, que poderia minimizar suas mentiras, dando provimento em, pelo menos, unzinho recurso, mas nem isso!
As pessoas precisam entender que não passa de balela alguém insistir em pedir que mostrem as provas, quando os advogados estão caducos de conhecê-las, palpá-las e manejá-las, se não como providenciar as contestações, as defesas, as impugnações, ou seja, trata-se de forma estranha de encarar a realidade dos fatos, porque é completamente inadmissível que as defesas sejam apresentadas senão sobre as provas coligidas e juntadas aos autos e alguém ficar, de forma reiterada, pedindo que as apresente, dando a entender que nem os recursos teriam sido feitos em juízo, quando todo rito processual foi devidamente observado, na forma da lei?
Os fatos mostram, com a maior transparência, que o trabalho da Operação Lava-Jato tem por base investigações, levantamentos de situações e dados, coletados em fontes seguras e confiáveis, enquanto as alegações de falta de provas não passam de justificativas esfarrapadas e sem a menor plausibilidade, tão somente como forma de iludir os desinformados sobre a verdade dos fatos.
Os brasileiros honrados e responsáveis precisam se conscientizar de que o trabalho das instituições sérias, competentes e responsáveis tem exclusiva finalidade de contribuir para o bem do Brasil, mediante o levantamento da verdade, a criminalização dos delinquentes e, em última análise, a moralização do país, como vem se verificando no inflexível combate à corrupção e à impunidade levado a efeito pela Operação Lava-Jato, que tem sido exemplo de dedicação e de defesa dos interesses dos brasileiros, conquanto não fosse a sua existência a roubalheira, a esculhambação e desmoralização estariam imperando na administração do Brasil e os bandidos de colarinho branco estariam nos seus postos do poder, praticando o que mais sabem, em termos de aproveitamento das suas benesses e influências.
É verdade que o momento ideal para a assepsia da sujeira política não pode ser melhor do que por ocasião das eleições, quando os brasileiros de bem poderiam pensar exclusivamente nos interesses do Brasil e da população, mostrando, de forma obstinada e decidida, que o sentimento de moralização, tão sonhado pela nação e pelo povo, exige que os homens públicos com qualquer mácula no seu histórico político não possam participar de pleitos político-eleitorais, ante o princípio segundo o qual o povo somente pode ser representado, diante do princípio da legalidade, por quem esteja em condições de atender aos requisitos de idoneidade, conduta exemplar e isenção de suspeitabilidade, com relação às atividade na vida pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de julho de 2018

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