terça-feira, 31 de julho de 2018

Greve inglória


Militantes de movimentos sociais decidiram fazer greve de fome como forma de protesto contra a prisão do principal líder petista.
Integrantes de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) se reuniram em Brasília, para anúncio do ato à imprensa.
De acordo com o Metrópoles, a greve em apreço terá início há nesta terça-feira e acontecerá por tempo indeterminado, em local ainda a ser confirmado.
O dirigente do MST explicou à imprensa que se trata de ato extremo, tendo por finalidade o restabelecimento da democracia.
O mencionado dirigente ressaltou que “O golpe promovido por setores do Parlamento, do Judiciário e até mesmo da mídia trouxe de volta a miséria para o nosso país. As reformas promovidas são oriundas de um projeto não eleito e ainda querem tirar o direito do povo brasileiro de escolher o seu próprio presidente. Lula é um preso político e qualquer impedimento de sua candidatura se configura como medida autoritária contra a soberania popular”.
Os dirigentes e militantes de movimentos sociais precisam entender que, em caso de restabelecimento da democracia, somente é possível ser implementa por meio do respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, às decisões judiciais e especialmente à ordem pública e às instituições republicanas. 
Em qualquer país com o mínimo de seriedade, civilidade e desenvolvimento, em termos políticos e democráticos, a sociedade sabe perfeitamente que o Estado Democrático de Direito se aprimora justamente tendo como primado o fortalecimento das regras jurídicas e das instituições da República.
A prisão de quem quer que seja, mesmo em se tratando do principal líder político do país, não significa que tenha havido a quebra dos princípios democráticos, tendo em vista que o julgamento dos fatos denunciados transcorreu absolutamente em consonância com o regramento jurídico disposto na Constituição e nas leis penais, tendo sido oportunizados ao réu os mecanismos jurídicos da ampla defesa e do contraditório, por meio dos quais ele não conseguiu lograr êxito em provar a sua inculpabilidade com relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão das denúncias de recebimento de propina.
Convém que se compreenda ainda que, no Estado Democrático de Direito, todos os brasileiros são iguais perante a lei, o que se justifica que até mesmo quem já foi presidente da República está obrigado à submissão da lei, não sendo por isso merecedor de qualquer forma de privilégio ou regalia, o que vale dizer que as denúncias que pesam sobre os ombros dele precisam ser defendidas por ele, por meio de contraprovas, defesas e argumentações constituídas na forma juridicamente exigida, não tendo o menor cabimento se alegar que tudo que contraria os interesses petistas é logo enquadrado como golpe, dando a impressão à opinião pública que seus atos na vida pública são imunes e intocáveis, estando livres de censura e julgamento.
É preciso que os dirigentes e militantes petistas e movimentos sociais compreendam que o sentido de golpe, juridicamente falando, é todo ato que contraria os princípios constitucionais e legais do país, dando o entendimento preciso, cristalino e indiscutível de que foram feridas ou infringidas as normas jurídicas aplicáveis à espécie.
Com relação à condenação à prisão do petista, nada disso aconteceu, restando como principal argumento de defesa o fato de que ele não é proprietário do imóvel, como se isso fosse suficiente para afastar do processo o principal motivo de um dos crimes, que é a ocultação de patrimônio, que condiz justamente com a falta de registro de bens questionados na denúncia, com relação à aquisição do imóvel e as despesas realizadas com as reformas, que não constam no nome dele, à luz dos depoimentos de testemunhas de que o imóvel é do petista, de planilhas, demonstrativos e documentos pertinentes ao petista, que não conseguiu demonstrar, em juízo, que nada disso procede, tanto que ele foi condenado com base nas provas constantes dos autos.
No caso específico da prisão do líder maior petista, não se tem conhecimento de nenhum fato que tivesse maculado o procedimento adotado pelo juiz da Operação Lava-Jato, considerando que o petista, condenado por sentença que foi confirmada pelo tribunal de apelação, não impugnou nenhum ato constante do processo pertinente, que se mantém absolutamente intacto e em plena validade, o que seria completamente impossível se houvesse a constatação de golpe a que se referem os dirigentes de movimentos sociais e militantes petistas, porque uma coisa é incompatível com a outra.
À luz do bom senso e da razoabilidade, ao invés de se sacrificarem em nome de causa, em princípio, inglória, conviria que os militantes de movimentos sociais resolvessem exigir que o petista maior se dignasse a comprovar pessoalmente a sua inculpabilidade pelos fatos denunciados à Justiça, eis que a responsabilidade sobre eles é exclusivamente do político, que compete se esforçar ao máximo para limpar seu nome e voltar a se apresentar em condições de representar o povo, na vida pública, o que é absolutamente impossível nas condições atuais, por força de disposição da Lei da Ficha Limpa, por ele se encontrar encarcerado e impossibilitado de se candidatar, participar de campanha eleitoral e também tomar posse em cargo público eletivo, caso seja eleito. Acorda, Brasil!
Brasília, em 31 de julho de 2018

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