No
dia 8 do corrente mês, uma “guerra” de decisões envolvendo desembargadores e juiz
deixou perplexos as pessoas que acompanham o tabuleiro político-judicial
brasileiro.
Um
desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que se
encontrava de plantão judiciário, concedeu, a pedido de três deputados federais
petistas, liberdade ao político-mor do PT.
O
principal argumento foi o de que a prisão do petista, antes de esgotada a
possibilidade de recursos dele, nas instâncias superiores, estaria inviabilizando
sua candidatura nas eleições de 2018 e prejudicando o próprio processo
eleitoral democrático.
Depois
da decisão, o desembargador que a proferiu, o juiz da Operação Lava-Jato, o
desembargador relator do caso no TRF-4 e o presidente desse tribunal se revezaram
em uma série de decisões e contradecisões, resultando, por fim, na acertada manutenção
do político na prisão, em Curitiba.
Há
notícia de que o caso também havia gerado divisão de opiniões entre os 27
desembargadores que integram o TRF-4, por haver alguns que são favoráveis ao entendimento
do desembargador, por acharem que ele tinha competência para, no seu plantão,
conceder liberdade ao petista.
Há também, entre os
desembargadores, que discordam do colega, por faltar-lhe competência para atuar
no processo do ex-presidente.
Em
razão da atrapalhada decisão, os magistrados foram incomodados com a notícia da
possível abertura de processo contra eles, pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo
em conta que o avanço das investigações pode contribuir para o surgimento de
clima ruim nos tribunais, visto que isso suscita a sensação que qualquer decisão
favorável ao petista estará passível de punição.
Não
passa de notória perda de tempo denominar esse imbróglio lamentável e
vergonhoso de impasse jurídico, ante a demonstração de irresponsabilidade funcional,
tendo em vista que o desembargador plantonista decidiu sobre pedido de habeas
corpus que somente quem tem competência para assim agir é o Superior Tribunal
de Justiça, considerando que a matéria de que se trata já não estava mais sob a
jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em nome do qual ele
trabalhava como plantonista.
Além
do que a matéria examinada por ele já havia sido decidida pelo TRF-4, Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, todos denegando os recursos impetrados
pelo petista.
Tudo
isso mostra que o desembargador foi ingênuo ou espertamente levado a atuar em
seara que ele não tinha competência para decidir, tendo cometido monstruoso
erro jurídico, de manifesta incompetência funcional, estando passível de ser sancionado
pela extrapolação da sua competência.
Salvo
o aparelhamento petista, que defende o ato do desembargador, os especialistas do
direito são unânimes em atestar a incompetência do desembargador para decidir
sobre matéria da competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, para onde
as matérias pertinentes ao petista devam ser direcionadas, à vista de nada mais
restar no TRF-4, onde o magistrado afoito e precipitado trabalha.
Outra
maluquice que emerge da reportagem diz respeito à preocupação sobre a possível abertura
de processo contra o desembargador, com a infeliz ilação de que qualquer
decisão que possa favorecer o petista poderá ser objeto de punição por parte do
Conselho Nacional de Justiça, porque isso não passa de extrema infantilidade,
diante da tentativa de interpretação de clara má-fé, em distorção da realidade
sobre os fatos, tendo em vista que, se o desembargador for punido, é porque ele
apenas teria infringido a sua competência funcional, de ter decidido em matéria
que refoge tanto à jurisdição como à sua autoridade como magistrado, eis que
somente quem pode decidir sobre habeas corpus pertinente ao petista é o
Superior Tribunal de Justiça.
Entrementes,
o mais grave é que o objeto ensejador da soltura teria sido o forjamento de
fato novo, qual seja, a pré-candidatura do petista, quando esse fato não tinha
absolutamente nada de novo, porque ele já era cogitado desde janeiro, mesmo
antes de o político ter sido preso, em abril.
Vê-se
que se trata de festival de bizarrice que ainda tem quem o chame de impasse
jurídico, dando a entender que os brasileiros são um bando de imbecis e de
incompetentes que podem ser levados nas trapalhadas forjadas e protagonizadas
por pessoas que preferem jogar querosene na fogueira para tirarem vantagem do
sinistro resultante das suas maldades, ao invés de procurar encontrar solução
para as questões por meios legítimos e revestidos do respeito aos princípios da
ética, moralidade e dignidade, como devem proceder os homens públicos honrados
e dignos e boa índole.
Somente
as pessoas deformadas de caráter ainda conseguem alimentar alguma forma de
apoio aos procedimentos indignos e contrários aos bons princípios e à
civilidade, porque essa forma de degeneração tem muito a ver com o estado de
desmoralização e descrédito da classe política, que atua na vida pública com o
precípuo propósito de defender seus objetivos pessoais e partidários, como no
caso do petista e do seu partido, que têm feito o diabo para soltá-lo da
prisão, para trabalhar em nome do partido.
Ao
invés de se buscar a liberdade por meios escusos, como mostram os fatos, o procedimento
correto, em se tratando que o caso ocorresse em um país sério e civilizado, é
que o petista tenha a sensatez para,
pessoalmente e sem envolver ninguém nesse imbróglio, se esforçar para
demonstrar a sua inculpabilidade quanto às rumorosas denúncias de envolvimento
com o recebimento de propinas das empreiteiras, de modo a se conseguir da
Justiça o atestado de inocência.
Depois
disso, o petista teria plenas condições de pleitear ser, por mérito pessoal,
novamente representante do povo, mostrando ter conseguido provar a sua lisura
junto à Justiça, quanto aos seus atos praticados durante a vida pública.
Ao contrário disso, ele deveria ter a sabedoria
para perceber que os brasileiros merecem ser respeitados com relação aos seus
sentimentos de civilidade, porque é absolutamente inadmissível que alguém preso
e respondendo a cinco processos na Justiça, como réu, ainda se atreva a querer
ser representante do povo.
Na
verdade, isso não passa de acinte à dignidade ínsita das atividades públicas e
de cristalina desmoralização dos princípios republicano e democrático, diante
da visível incompatibilidade em se imaginar que alguém bastante implicado na
Justiça possa exercer, sem questionamento, cargo público eletivo, sabendo-se
que os principais requisitos de idoneidade e conduta moral não poderão ser
atendidos por ele, diante do seu histórico de "ficha-suja" imposto
inexoravelmente por força da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que é
inelegível aquele que tenha sido condenado por órgão colegiado da Justiça, que é
exatamente o caso do político, que poderia tão somente cair na real para se
esforçar em reconhecer a sua momentânea inaptidão para se candidatar a cargo
público eletivo, em respeito aos brasileiros, que não merecem ser enganados e
iludidos por tanto tempo, por quem não projeto político senão se livrar da
Justiça, na base do grito, porquanto não há o menor esforço para a comprovação
da tão alardeada inocência. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 19 de julho de 2018
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