quinta-feira, 19 de julho de 2018

Inaptidão para candidatura


No dia 8 do corrente mês, uma “guerra” de decisões envolvendo desembargadores e juiz deixou perplexos as pessoas que acompanham o tabuleiro político-judicial brasileiro.
Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que se encontrava de plantão judiciário, concedeu, a pedido de três deputados federais petistas, liberdade ao político-mor do PT.
O principal argumento foi o de que a prisão do petista, antes de esgotada a possibilidade de recursos dele, nas instâncias superiores, estaria inviabilizando sua candidatura nas eleições de 2018 e prejudicando o próprio processo eleitoral democrático.
Depois da decisão, o desembargador que a proferiu, o juiz da Operação Lava-Jato, o desembargador relator do caso no TRF-4 e o presidente desse tribunal se revezaram em uma série de decisões e contradecisões, resultando, por fim, na acertada manutenção do político na prisão, em Curitiba.
Há notícia de que o caso também havia gerado divisão de opiniões entre os 27 desembargadores que integram o TRF-4, por haver alguns que são favoráveis ao entendimento do desembargador, por acharem que ele tinha competência para, no seu plantão, conceder liberdade ao petista.
Há também, entre os desembargadores, que discordam do colega, por faltar-lhe competência para atuar no processo do ex-presidente.
Em razão da atrapalhada decisão, os magistrados foram incomodados com a notícia da possível abertura de processo contra eles, pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo em conta que o avanço das investigações pode contribuir para o surgimento de clima ruim nos tribunais, visto que isso suscita a sensação que qualquer decisão favorável ao petista estará passível de punição.
Não passa de notória perda de tempo denominar esse imbróglio lamentável e vergonhoso de impasse jurídico, ante a demonstração de irresponsabilidade funcional, tendo em vista que o desembargador plantonista decidiu sobre pedido de habeas corpus que somente quem tem competência para assim agir é o Superior Tribunal de Justiça, considerando que a matéria de que se trata já não estava mais sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em nome do qual ele trabalhava como plantonista.
Além do que a matéria examinada por ele já havia sido decidida pelo TRF-4, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, todos denegando os recursos impetrados pelo petista.
Tudo isso mostra que o desembargador foi ingênuo ou espertamente levado a atuar em seara que ele não tinha competência para decidir, tendo cometido monstruoso erro jurídico, de manifesta incompetência funcional, estando passível de ser sancionado pela extrapolação da sua competência.
Salvo o aparelhamento petista, que defende o ato do desembargador, os especialistas do direito são unânimes em atestar a incompetência do desembargador para decidir sobre matéria da competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, para onde as matérias pertinentes ao petista devam ser direcionadas, à vista de nada mais restar no TRF-4, onde o magistrado afoito e precipitado trabalha.
Outra maluquice que emerge da reportagem diz respeito à preocupação sobre a possível abertura de processo contra o desembargador, com a infeliz ilação de que qualquer decisão que possa favorecer o petista poderá ser objeto de punição por parte do Conselho Nacional de Justiça, porque isso não passa de extrema infantilidade, diante da tentativa de interpretação de clara má-fé, em distorção da realidade sobre os fatos, tendo em vista que, se o desembargador for punido, é porque ele apenas teria infringido a sua competência funcional, de ter decidido em matéria que refoge tanto à jurisdição como à sua autoridade como magistrado, eis que somente quem pode decidir sobre habeas corpus pertinente ao petista é o Superior Tribunal de Justiça.
Entrementes, o mais grave é que o objeto ensejador da soltura teria sido o forjamento de fato novo, qual seja, a pré-candidatura do petista, quando esse fato não tinha absolutamente nada de novo, porque ele já era cogitado desde janeiro, mesmo antes de o político ter sido preso, em abril.
Vê-se que se trata de festival de bizarrice que ainda tem quem o chame de impasse jurídico, dando a entender que os brasileiros são um bando de imbecis e de incompetentes que podem ser levados nas trapalhadas forjadas e protagonizadas por pessoas que preferem jogar querosene na fogueira para tirarem vantagem do sinistro resultante das suas maldades, ao invés de procurar encontrar solução para as questões por meios legítimos e revestidos do respeito aos princípios da ética, moralidade e dignidade, como devem proceder os homens públicos honrados e dignos e boa índole.
Somente as pessoas deformadas de caráter ainda conseguem alimentar alguma forma de apoio aos procedimentos indignos e contrários aos bons princípios e à civilidade, porque essa forma de degeneração tem muito a ver com o estado de desmoralização e descrédito da classe política, que atua na vida pública com o precípuo propósito de defender seus objetivos pessoais e partidários, como no caso do petista e do seu partido, que têm feito o diabo para soltá-lo da prisão, para trabalhar em nome do partido.
Ao invés de se buscar a liberdade por meios escusos, como mostram os fatos, o procedimento correto, em se tratando que o caso ocorresse em um país sério e civilizado, é que o petista tenha  a sensatez para, pessoalmente e sem envolver ninguém nesse imbróglio, se esforçar para demonstrar a sua inculpabilidade quanto às rumorosas denúncias de envolvimento com o recebimento de propinas das empreiteiras, de modo a se conseguir da Justiça o atestado de inocência.
Depois disso, o petista teria plenas condições de pleitear ser, por mérito pessoal, novamente representante do povo, mostrando ter conseguido provar a sua lisura junto à Justiça, quanto aos seus atos praticados durante a vida pública.
 Ao contrário disso, ele deveria ter a sabedoria para perceber que os brasileiros merecem ser respeitados com relação aos seus sentimentos de civilidade, porque é absolutamente inadmissível que alguém preso e respondendo a cinco processos na Justiça, como réu, ainda se atreva a querer ser representante do povo.
Na verdade, isso não passa de acinte à dignidade ínsita das atividades públicas e de cristalina desmoralização dos princípios republicano e democrático, diante da visível incompatibilidade em se imaginar que alguém bastante implicado na Justiça possa exercer, sem questionamento, cargo público eletivo, sabendo-se que os principais requisitos de idoneidade e conduta moral não poderão ser atendidos por ele, diante do seu histórico de "ficha-suja" imposto inexoravelmente por força da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que é inelegível aquele que tenha sido condenado por órgão colegiado da Justiça, que é exatamente o caso do político, que poderia tão somente cair na real para se esforçar em reconhecer a sua momentânea inaptidão para se candidatar a cargo público eletivo, em respeito aos brasileiros, que não merecem ser enganados e iludidos por tanto tempo, por quem não projeto político senão se livrar da Justiça, na base do grito, porquanto não há o menor esforço para a comprovação da tão alardeada inocência. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de julho de 2018

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