segunda-feira, 16 de julho de 2018

Nenhum evidência de contrapartida?


A defesa do principal político petista voltou a difundir, fora do Brasil, a tese segundo a qual ele é vítima de uma "farsa", por meio da qual vem sendo impedido de fazer sua pré-campanha ao Palácio do Planalto.
O advogado, que é britânico, defendeu o político nas Nações Unidas por meio de entrevista coletiva concedida à imprensa estrangeira, onde afirmou, entre outros assuntos, que o petista “foi condenado em um processo em que não teria sido encontrada nenhuma evidência de contrapartida para os supostos atos de corrupção atribuídos a ele.”.
A coletiva ocorreu em Genebra, sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU (EACDH), tendo o citado advogado dito que o político "continua lutando" pela sua liberdade e para manter seus direitos políticos, mas que a situação está se tornando "dramática" devido à proximidade do período eleitoral.
O advogado reiterou críticas ao processo conduzido pelo juiz da Operação Lava-Jato e disse que ele se comportou como os "juízes da inquisição. É como se a polícia conduzisse uma investigação e depois tirasse o capacete e colocasse a toga".
Citando ainda o comentário feito, em 2017, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para quem a sentença da primeira instância foi "irrepreensível", o defensor disse que o processo todo "foi uma farsa, comandada por um grupo de juízes determinados a destruir Lula como candidato".
Ressalte-se que, em maio último, o aludido comitê rejeitou o pedido de cautelar da defesa para que o ex-presidente fosse solto no Brasil, mas disse que continuaria na avaliação sobre a admissibilidade e seu mérito, tendo esclarecido que dificilmente teria posição final sobre a matéria antes do final do pleito eleitoral de outubro vindouro.
O advogado britânico disse que o citado comitê teria recomendado ao Brasil que não tomasse "nenhuma atitude para frustrar o caso ou tornar a decisão do comitê inútil".
Por seu turno, o governo brasileiro negou junto à ONU que o ex-presidente sofra perseguição política.
De sã consciência, será que a defesa do político acredita mesmo que há quem dê crédito a afirmação tão sem fundamento como essa de vitimização ou injustiça, por meio de “farsa” processual, algo que não tem pertinência nem mesmo nas piores republiquetas, onde certamente o ordenamento jurídico não tem a mínima consistência, diferentemente do que acontece no Brasil?
A defesa do político não se envergonha de classificar de “farsa” sentença condenatória à prisão de autoridade da relevância de quem já foi ocupante do principal cargo da República, cujo conteúdo se mantém em plena validade, com seu texto absolutamente intocável, sendo que tanto isso é verdade que o principal envolvido se encontra preso, por força do veredicto de que se trata, e que se houvesse alguma espécie de “farsa” nada disso estaria ocorrendo com a maior transparência, sob os aspectos da legitimidade e da juridicidade?
Essa forma de acusação somente depõe contra a defesa do político, que inventa algo, de maneira estritamente estratégica e extremamente absurda e estapafúrdia, como forma de tentar justificar o injustificável, diante da completa falta de plausibilidade acerca dessa assertiva, que não se sustenta, frise-se, nem mesmo em países sem a menor credibilidade jurídica, dando a entender que o Brasil não passa de nação desmoralizada e desacreditada, no que se refere ao seu arcabouço jurídico-constitucional.
Como de costume, a defesa tentou sensibilizar o mundo apresentando meros argumentos, construídos sob inventividade apenas tendo por fundo meros fatos burlescos, sem a menor consistência jurídica, quando até poderia se afirmar que o julgamento foi uma “farsa”, mas com a obrigação de mostrar elementos concretos e consistentes sobre os motivos pelos quais os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cuja autoria é atribuída a seu representado tenham sido construídos sob verdadeira pantomima, porém nada disso foi mostrado à imprensa, perdendo total credibilidade a argumentação da defesa.
É bem provável que o mundo, que tem diferente mentalidade de evolução da existente no Brasil, deva ter ficado tanto chocado como estarrecido diante dessas absurdas mentiras e invencionices de que alguém, da importância política de ex-presidente da República, encontre-se preso sem que exista sequer “nenhuma evidência de contrapartida para os supostos atos de corrupção atribuídos a ele”, porque isso não passa de hilariante história de péssimo gosto jurídico, que, em pleno século XXI, ainda sejam possíveis estrondosos retrocessos jurídico-processuais, em termos de ação penal.
 Notícia dessa natureza, de visível fundo sensacionalista, tende a extrapolar todos os princípios de civilidade, cidadania e desumanidade, por caracterizar situação de extrema injustiça com o ser humano, salvo se, no país tupiniquim, fosse possível se ignorar os comezinhos princípios jurídicos e os elementares direitos humanos, a ponto de se permitir que autoridade de tamanha magnitude política pudesse ser submetida a tão vil atrocidade de ser condenada à prisão e recolhida ao cárcere, sendo impedida de fazer campanha eleitoral com vista ao retorno ao principal trono do poder, sem nenhum fato jurídico que justificasse tal iniquidade e ainda sem que seus protagonistas não fossem devidamente punidos pelas graves falhas praticadas.
Essa monstruosidade jamais poderia passar na cabeça de gente que tem compromisso e responsabilidade com a verdade e a dignidade profissional, porque, mesmo que se pensasse dessa maneira, os fatos mostram que, no processo de condenação pertinente, foram observados os ritos e procedimentos jurídico e legalmente aplicáveis à espécie, verificando-se apenas que o principal envolvido não tenha conseguido logrado êxito nos seus argumentos, tendo sido condenado com base em provas materiais coligidas em investigações regulares, que deram respaldo ao julgamento imparcial na primeira instância, que foi confirmado em segunda instância, por unanimidade, dando a entender que todo processo transcorreu em respeito aos princípios da legalidade, em sintonia com a legalidade e os ritos próprios do Judiciário.
Por sua vez, a afirmação agressiva de que o juiz da Lava-Jato teria se comportado como os “juízes da inquisição”, possivelmente por ter atuado no processo com o habitual zelo profissional, com a imparcialidade recomendada em casos que tais, não encontra ressonância no entendimento dos desembargadores que tiveram a incumbência legal da revisão do processo conduzido por ele, que, ao contrário do que disse a defesa, eles referendaram o trabalho dele e ainda tiveram o cuidado de corrigir gritante e terrível falha cometida pelo citado juiz, quando houve o entendimento do colegiado, por unanimidade, de que a pena aplicada na primeira instância não era de pouco mais de nove anos, mas sim de 12 anos e um mês e isso foi devidamente corrigido, em cumprimento da lei.  
O resumo dessa peça teatral bufa, como mostram os fatos, não passa de costumeiros farsa e espetáculo de mau gosto, por demonstrarem, de forma cabal, extremas dificuldades de a defesa contra-argumentar e demover os fatos consistentes nas provas sobre a materialidade da autoria objeto da denúncia à Justiça, eis que o simples fato de o acusado estar preso e a sentença condenatória e demais componentes do processo pertinente estarem em plena validade jurídica demonstram que o julgamento não foi, em hipótese alguma, forjado em elementos farsantes nem sem plausibilidade ou inconsistência, como irresponsavelmente foi acusado pela defesa, que tem o dever moral e cívico de dizer a verdade perante o mundo, que certamente não teria acreditado em argumentos absolutamente inverídicos e destituídos de comprovação. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de julho de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário