A defesa do principal político petista voltou a
difundir, fora do Brasil, a tese segundo a qual ele é vítima de uma "farsa", por meio da qual vem sendo
impedido de fazer sua pré-campanha ao Palácio do Planalto.
O advogado, que é britânico, defendeu o político
nas Nações Unidas por meio de entrevista coletiva concedida à imprensa
estrangeira, onde afirmou, entre outros assuntos, que o petista “foi condenado em um processo em que não
teria sido encontrada nenhuma evidência de contrapartida para os supostos atos
de corrupção atribuídos a ele.”.
A coletiva ocorreu em Genebra, sede do Comitê de
Direitos Humanos da ONU (EACDH), tendo o citado advogado dito que o político
"continua lutando" pela sua
liberdade e para manter seus direitos políticos, mas que a situação está se
tornando "dramática" devido
à proximidade do período eleitoral.
O advogado reiterou críticas ao processo conduzido
pelo juiz da Operação Lava-Jato e disse que ele se comportou como os "juízes da inquisição. É como se a polícia conduzisse uma
investigação e depois tirasse o capacete e colocasse a toga".
Citando ainda o comentário feito, em 2017, pelo
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para quem a sentença da
primeira instância foi "irrepreensível",
o defensor disse que o processo todo "foi
uma farsa, comandada por um grupo de juízes determinados a destruir Lula como
candidato".
Ressalte-se que, em maio último, o aludido comitê
rejeitou o pedido de cautelar da defesa para que o ex-presidente fosse solto no
Brasil, mas disse que continuaria na avaliação sobre a admissibilidade e seu
mérito, tendo esclarecido que dificilmente teria posição final sobre a matéria antes
do final do pleito eleitoral de outubro vindouro.
O advogado britânico disse que o citado comitê
teria recomendado ao Brasil que não tomasse "nenhuma atitude para frustrar o caso ou tornar a decisão do comitê
inútil".
Por seu turno, o governo brasileiro negou junto à ONU
que o ex-presidente sofra perseguição política.
De sã consciência, será que a defesa do político
acredita mesmo que há quem dê crédito a afirmação tão sem fundamento como essa
de vitimização ou injustiça, por meio de “farsa” processual, algo que não tem
pertinência nem mesmo nas piores republiquetas, onde certamente o ordenamento
jurídico não tem a mínima consistência, diferentemente do que acontece no
Brasil?
A defesa do político não se envergonha de
classificar de “farsa” sentença condenatória à prisão de autoridade da
relevância de quem já foi ocupante do principal cargo da República, cujo
conteúdo se mantém em plena validade, com seu texto absolutamente intocável, sendo
que tanto isso é verdade que o principal envolvido se encontra preso, por força
do veredicto de que se trata, e que se houvesse alguma espécie de “farsa” nada
disso estaria ocorrendo com a maior transparência, sob os aspectos da legitimidade
e da juridicidade?
Essa forma de acusação somente depõe contra a defesa
do político, que inventa algo, de maneira estritamente estratégica e
extremamente absurda e estapafúrdia, como forma de tentar justificar o
injustificável, diante da completa falta de plausibilidade acerca dessa assertiva,
que não se sustenta, frise-se, nem mesmo em países sem a menor credibilidade
jurídica, dando a entender que o Brasil não passa de nação desmoralizada e
desacreditada, no que se refere ao seu arcabouço jurídico-constitucional.
Como de costume, a defesa tentou sensibilizar o
mundo apresentando meros argumentos, construídos sob inventividade apenas tendo
por fundo meros fatos burlescos, sem a menor consistência jurídica, quando até poderia
se afirmar que o julgamento foi uma “farsa”, mas com a obrigação de mostrar elementos
concretos e consistentes sobre os motivos pelos quais os crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro cuja autoria é atribuída a seu representado tenham
sido construídos sob verdadeira pantomima, porém nada disso foi mostrado à
imprensa, perdendo total credibilidade a argumentação da defesa.
É bem provável que o mundo, que tem diferente
mentalidade de evolução da existente no Brasil, deva ter ficado tanto chocado
como estarrecido diante dessas absurdas mentiras e invencionices de que alguém,
da importância política de ex-presidente da República, encontre-se preso sem
que exista sequer “nenhuma evidência de
contrapartida para os supostos atos de corrupção atribuídos a ele”, porque
isso não passa de hilariante história de péssimo gosto jurídico, que, em pleno
século XXI, ainda sejam possíveis estrondosos retrocessos jurídico-processuais,
em termos de ação penal.
Notícia dessa natureza, de visível fundo sensacionalista, tende a extrapolar
todos os princípios de civilidade, cidadania e desumanidade, por caracterizar
situação de extrema injustiça com o ser humano, salvo se, no país tupiniquim, fosse
possível se ignorar os comezinhos princípios jurídicos e os elementares
direitos humanos, a ponto de se permitir que autoridade de tamanha magnitude política
pudesse ser submetida a tão vil atrocidade de ser condenada à prisão e recolhida
ao cárcere, sendo impedida de fazer campanha eleitoral com vista ao retorno ao principal
trono do poder, sem nenhum fato jurídico que justificasse tal iniquidade e
ainda sem que seus protagonistas não fossem devidamente punidos pelas graves
falhas praticadas.
Essa monstruosidade jamais poderia passar na cabeça
de gente que tem compromisso e responsabilidade com a verdade e a dignidade
profissional, porque, mesmo que se pensasse dessa maneira, os fatos mostram que,
no processo de condenação pertinente, foram observados os ritos e procedimentos
jurídico e legalmente aplicáveis à espécie, verificando-se apenas que o
principal envolvido não tenha conseguido logrado êxito nos seus argumentos,
tendo sido condenado com base em provas materiais coligidas em investigações
regulares, que deram respaldo ao julgamento imparcial na primeira instância,
que foi confirmado em segunda instância, por unanimidade, dando a entender que
todo processo transcorreu em respeito aos princípios da legalidade, em sintonia
com a legalidade e os ritos próprios do Judiciário.
Por sua vez, a afirmação agressiva de que o juiz da
Lava-Jato teria se comportado como os “juízes da inquisição”, possivelmente por
ter atuado no processo com o habitual zelo profissional, com a imparcialidade
recomendada em casos que tais, não encontra ressonância no entendimento dos
desembargadores que tiveram a incumbência legal da revisão do processo
conduzido por ele, que, ao contrário do que disse a defesa, eles referendaram o
trabalho dele e ainda tiveram o cuidado de corrigir gritante e terrível falha cometida
pelo citado juiz, quando houve o entendimento do colegiado, por unanimidade, de
que a pena aplicada na primeira instância não era de pouco mais de nove anos,
mas sim de 12 anos e um mês e isso foi devidamente corrigido, em cumprimento da
lei.
O resumo dessa peça teatral bufa, como mostram os
fatos, não passa de costumeiros farsa e espetáculo de mau gosto, por demonstrarem,
de forma cabal, extremas dificuldades de a defesa contra-argumentar e demover
os fatos consistentes nas provas sobre a materialidade da autoria objeto da
denúncia à Justiça, eis que o simples fato de o acusado estar preso e a
sentença condenatória e demais componentes do processo pertinente estarem em
plena validade jurídica demonstram que o julgamento não foi, em hipótese alguma,
forjado em elementos farsantes nem sem plausibilidade ou inconsistência, como irresponsavelmente
foi acusado pela defesa, que tem o dever moral e cívico de dizer a verdade
perante o mundo, que certamente não teria acreditado em argumentos
absolutamente inverídicos e destituídos de comprovação. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 16 de julho de 2018
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