quarta-feira, 4 de julho de 2018

É melhor o controle das decisões


O pré-candidato à Presidência da República, que é deputado federal fluminense pelo PSL, declarou que, sendo eleito, pretende aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal, passando de 11 para 21, fato que causou preocupação aos atuais membros daquela Corte.
Segundo informações publicadas em um blog de importante jornalista político do portal G1, alguns ministros chegaram a contatar com interlocutores do deputado para alertar sobre o caráter antidemocrático da medida.
Já se sabe que o próximo presidente poderá indicar dois ministros para o Supremo, haja vista que os dois ministros mais velhos vão completar a idade limite de 75 anos, até 2022, e serão compulsoriamente aposentados.
Ao comentar as últimas decisões do Supremo, em benefício de criminosos de colarinho branco, depois de condenados em segunda instância, o presidenciável ultradireitista disse que, se eleito, buscará indicar ministros com o perfil do juiz responsável pela Operação Lava-Jato.
O deputado presidenciável ressaltou que “É uma maneira de você colocar dez isentos lá dentro porque, da forma como eles têm decido as questões nacionais, nós realmente não podemos sequer sonhar em mudar o destino do Brasil”.
Na opinião dos atuais ministros, a proposta em referência se mostra perigosa à medida em que dá ao autor da ideia maioria na Excelsa Corte de Justiça, sendo 10 novos indicados e dois em substituição aos ministros que atingirão a maioridade como ministro.
O jornalista enfatizou que um ministro do Supremo ressaltou que essa ideia do aumento da quantidade de ministros do Supremo já foi tentada no passado, por ocasião do regime militar, por meio do Ato Institucional nº 2, mas ela não teve prosseguimento.
Salvo melhor juízo, a alternativa alvitrada pelo presidenciável ultradireitista tem o condão de potencializar a situação de gravidade existente no Supremo, que já é traumática, por vários motivos, mas em especial pelo progressivo aumento da vaidade natural dos novos ministros, que certamente vão procurar espaço para aparecer e igualmente impor a sua onipotência, como já vem ocorrendo na atualidade, eis que eles se consideram desuses da magistratura nacional.
Se atualmente, cada ministro corresponde a mais de duzentos servidores efetivos, com praticamente o dobro de novos ministros o quadro de pessoal do Supremo vai duplicar, aumentando substancialmente as despesas, que certamente serão jogadas pelos ralos dos desperdícios, fato que viria na contramão da contenção de gastos públicos.
A solução efetiva para acabarem definitivamente a pouca-vergonha e a indignidade implantadas naquela Corte é a implementação de severo e eficiente sistema de controle sobre as atividades dos ministros, que passariam a se submeter ao crivo jurídico de um conselho externo ao Supremo, sempre que as decisões deles suscitassem questionamentos por parte da sociedade, de entidades e associações sociais, como no caso típico da injustificada liberdade de criminosos que desviaram dinheiro dos cofres públicos para benefício próprio e outros casos que levantassem suspeita quanto à sua legitimidade.
Seria uma espécie de conselho nos moldes do Conselho Nacional da Justiça, que, por lei, não tem interferência nem ingerência nas atividades dos ministros do Supremo, mas tem competência para analisar e punir magistrados que causarem prejuízo à sociedade, em razão de suas decisões.
Esse órgão passaria a funcionar de ofício tão logo um ministro ou uma turma do Supremo resolvesse, por exemplo, conceder liberdade a pessoa de índole de contumácia criminosa, já condenada em segunda instância, motivando, desde logo, a suspensão da questionada decisão, para o fim de ser apurada a participação questionável do ministro ou da turma, eis que o ato em si demonstra visível cumplicidade dos magistrados com o ato delituoso do bandido, em razão da evidente contrariedade ao interesse público, que prevalece sempre sobre as causas de bandidos.
Agora, para que a medida tenha eficiência e eficácia, o mais importante é que, enquanto houver a apuração, o ato questionado fica suspenso, ou seja, não sem validade, e o ministro propositor da medida espúria fica suspenso de suas atividades, sem receber absolutamente nada, a depender do desfecho do caso.
Na atualidade, existe o Conselho Nacional de Justiça como órgão que tem poderes constitucionais para controlar atividades de magistrados que se desviarem da conduta retilínea do seu exercício institucional, mas somente sobre aqueles que estão abaixo da linha do horizonte do Supremo, cujos ministros têm o privilégio de ficar imune à censura sobre seu ofício, ou seja, nenhum questionamento e muito menos suspeição podem atingi-los, o que vale dizer que os ministros da Excelsa Corte usufruem de autonomia plena e seus atos estão sempre na perfeição de seus supremos entendimentos, mesmo que alguns tenham por finalidade beneficiar criminosos de altíssima periculosidade contra os cofres públicos, mas, para alguns ministros, isso são meros detalhes que não afetam o interesse público.
          É evidente que havendo a possibilidade da revisão das decisões adotadas por eles, muitos ministros inescrupulosos deixariam de pensar como alguns dos que se julgam deuses do Olimpo chamado Supremo, que atuam como juízes com total independência, sem precisar dar satisfação nem mesmo à sociedade, que se sacrifica para pagar seus subsídios e a remuneração de mais de dois mil servidores que integram a Suprema Corte do país.
Diante do exposto, por prudência e para o bem da nação, não é aconselhável que se aumente a quantidade dos ministros do Supremo, na esperança de que seria a melhor solução, porque, na verdade, não é, tendo em vista que, à primeira vista, a tragédia ali instalada seria apenas minimizada momentaneamente, porque as idiossincrasias dos ministros cuidariam de embaralhar ainda mais os interesses dos magistrados, tornando ainda mais difícil o controle entre eles, diante da maior quantidade de mentes com poderes jurídicos para serem administrados, nas mesmas condições antagônicas expostas na atualidade.
Não há a menor dúvida de que, a despeito da gigantesca resistência imposta pelos ministros em atuação, a única forma para se tentar melhorar a qualidade das decisões do Supremo Tribunal Federal é a implantação de controle sobre elas, de modo que os ministros continuariam tendo a sua autonomia, sua independência de atuação de sempre, mas as suas decisões passariam a se conformar necessariamente com o interesse público e com base no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de sofrer censura aquelas que suscitarem questionamentos quanto à sua dissonância com os princípios ensejadores da legitimidade, não sendo permitido que passe impune nenhuma decisão que não se coadune com a devida correção, em ajustamento perfeito à satisfação do interesse público.
A princípio, o controle sobre a atuação dos ministros do Supremo até poderia ser objeto de questionamento como inconstitucional, diante dos poderes e da competência constitucional concedidos a eles de inamovibilidade, mas, diante da esculhambação protagonizada por diversos ministros daquela Corte, que enegrece a sua imagem como órgão máximo do Poder Judiciário, impõe-se a adoção de medidas prudenciais em nome da proteção ao interesse público e da moralização das decisões proferidas pela Suprema Corte do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 4 de julho de 2018
(Esta coluna fica de recesso até o próximo dia 9)

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