O
pré-candidato à Presidência da República, que é deputado federal fluminense
pelo PSL, declarou que, sendo eleito, pretende aumentar o número de ministros
do Supremo Tribunal Federal, passando de 11 para 21, fato que causou preocupação
aos atuais membros daquela Corte.
Segundo informações publicadas em um blog de importante jornalista político do portal
G1, alguns ministros chegaram a contatar com interlocutores do deputado para
alertar sobre o caráter antidemocrático da medida.
Já
se sabe que o próximo presidente poderá indicar dois ministros para o Supremo, haja
vista que os dois ministros mais velhos vão completar a idade limite de 75 anos,
até 2022, e serão compulsoriamente aposentados.
Ao
comentar as últimas decisões do Supremo, em benefício de criminosos de colarinho
branco, depois de condenados em segunda instância, o presidenciável ultradireitista
disse que, se eleito, buscará indicar ministros com o perfil do juiz responsável
pela Operação Lava-Jato.
O
deputado presidenciável ressaltou que “É
uma maneira de você colocar dez isentos lá dentro porque, da forma como eles
têm decido as questões nacionais, nós realmente não podemos sequer sonhar em
mudar o destino do Brasil”.
Na
opinião dos atuais ministros, a proposta em referência se mostra perigosa à
medida em que dá ao autor da ideia maioria na Excelsa Corte de Justiça, sendo
10 novos indicados e dois em substituição aos ministros que atingirão a
maioridade como ministro.
O
jornalista enfatizou que um ministro do Supremo ressaltou que essa ideia do aumento
da quantidade de ministros do Supremo já foi tentada no passado, por ocasião do
regime militar, por meio do Ato Institucional nº 2, mas ela não teve
prosseguimento.
Salvo
melhor juízo, a alternativa alvitrada pelo presidenciável ultradireitista tem o
condão de potencializar a situação de gravidade existente no Supremo, que já é traumática,
por vários motivos, mas em especial pelo progressivo aumento da vaidade natural
dos novos ministros, que certamente vão procurar espaço para aparecer e
igualmente impor a sua onipotência, como já vem ocorrendo na atualidade, eis
que eles se consideram desuses da magistratura nacional.
Se
atualmente, cada ministro corresponde a mais de duzentos servidores efetivos,
com praticamente o dobro de novos ministros o quadro de pessoal do Supremo vai
duplicar, aumentando substancialmente as despesas, que certamente serão jogadas
pelos ralos dos desperdícios, fato que viria na contramão da contenção de
gastos públicos.
A
solução efetiva para acabarem definitivamente a pouca-vergonha e a indignidade
implantadas naquela Corte é a implementação de severo e eficiente sistema de
controle sobre as atividades dos ministros, que passariam a se submeter ao
crivo jurídico de um conselho externo ao Supremo, sempre que as decisões deles
suscitassem questionamentos por parte da sociedade, de entidades e associações
sociais, como no caso típico da injustificada liberdade de criminosos que desviaram
dinheiro dos cofres públicos para benefício próprio e outros casos que
levantassem suspeita quanto à sua legitimidade.
Seria
uma espécie de conselho nos moldes do Conselho Nacional da Justiça, que, por
lei, não tem interferência nem ingerência nas atividades dos ministros do
Supremo, mas tem competência para analisar e punir magistrados que causarem
prejuízo à sociedade, em razão de suas decisões.
Esse
órgão passaria a funcionar de ofício tão logo um ministro ou uma turma do
Supremo resolvesse, por exemplo, conceder liberdade a pessoa de índole de
contumácia criminosa, já condenada em segunda instância, motivando, desde logo,
a suspensão da questionada decisão, para o fim de ser apurada a participação questionável
do ministro ou da turma, eis que o ato em si demonstra visível cumplicidade dos
magistrados com o ato delituoso do bandido, em razão da evidente contrariedade ao
interesse público, que prevalece sempre sobre as causas de bandidos.
Agora,
para que a medida tenha eficiência e eficácia, o mais importante é que,
enquanto houver a apuração, o ato questionado fica suspenso, ou seja, não sem
validade, e o ministro propositor da medida espúria fica suspenso de suas
atividades, sem receber absolutamente nada, a depender do desfecho do caso.
Na
atualidade, existe o Conselho Nacional de Justiça como órgão que tem poderes
constitucionais para controlar atividades de magistrados que se desviarem da
conduta retilínea do seu exercício institucional, mas somente sobre aqueles que
estão abaixo da linha do horizonte do Supremo, cujos ministros têm o privilégio
de ficar imune à censura sobre seu ofício, ou seja, nenhum questionamento e
muito menos suspeição podem atingi-los, o que vale dizer que os ministros da
Excelsa Corte usufruem de autonomia plena e seus atos estão sempre na perfeição
de seus supremos entendimentos, mesmo que alguns tenham por finalidade
beneficiar criminosos de altíssima periculosidade contra os cofres públicos,
mas, para alguns ministros, isso são meros detalhes que não afetam o interesse
público.
É
evidente que havendo a possibilidade da revisão das decisões adotadas por eles,
muitos ministros inescrupulosos deixariam de pensar como alguns dos que se
julgam deuses do Olimpo chamado Supremo, que atuam como juízes com total
independência, sem precisar dar satisfação nem mesmo à sociedade, que se
sacrifica para pagar seus subsídios e a remuneração de mais de dois mil
servidores que integram a Suprema Corte do país.
Diante
do exposto, por prudência e para o bem da nação, não é aconselhável que se
aumente a quantidade dos ministros do Supremo, na esperança de que seria a
melhor solução, porque, na verdade, não é, tendo em vista que, à primeira vista,
a tragédia ali instalada seria apenas minimizada momentaneamente, porque as
idiossincrasias dos ministros cuidariam de embaralhar ainda mais os interesses
dos magistrados, tornando ainda mais difícil o controle entre eles, diante da
maior quantidade de mentes com poderes jurídicos para serem administrados, nas
mesmas condições antagônicas expostas na atualidade.
Não
há a menor dúvida de que, a despeito da gigantesca resistência imposta pelos
ministros em atuação, a única forma para se tentar melhorar a qualidade das
decisões do Supremo Tribunal Federal é a implantação de controle sobre elas, de
modo que os ministros continuariam tendo a sua autonomia, sua independência de
atuação de sempre, mas as suas decisões passariam a se conformar necessariamente
com o interesse público e com base no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de
sofrer censura aquelas que suscitarem questionamentos quanto à sua dissonância
com os princípios ensejadores da legitimidade, não sendo permitido que passe
impune nenhuma decisão que não se coadune com a devida correção, em ajustamento
perfeito à satisfação do interesse público.
A
princípio, o controle sobre a atuação dos ministros do Supremo até poderia ser objeto
de questionamento como inconstitucional, diante dos poderes e da competência constitucional
concedidos a eles de inamovibilidade, mas, diante da esculhambação
protagonizada por diversos ministros daquela Corte, que enegrece a sua imagem como
órgão máximo do Poder Judiciário, impõe-se a adoção de medidas prudenciais em nome
da proteção ao interesse público e da moralização das decisões proferidas pela Suprema
Corte do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 4 de julho de 2018
(Esta coluna fica de recesso até o próximo dia 9)
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