segunda-feira, 9 de julho de 2018

Péssima imagem da Justiça

O turbilhão originado pelas sucessivas decisões judiciais, na tentativas de soltar o principal político brasileiro, causa visível estragos ao Judiciário, graças à guerra jurídica, com pesado viés ideológico, que é péssimo tanto para a imagem do Poder Judiciário como para o cidadão, diante da manobra protagonizada por petistas, com indiscutível propósito para aproveitamento do momento favorável ao intento, em claríssima demonstração do uso indevido da Justiça, em benefício de criminoso preso.
Por se tratar de questão suscitada, no momento, com muito ardor político-ideológico, com vasta repercussão na opinião pública, parece oportuno se tecer algumas modestas considerações, com a melhor intenção de pôr luzes aos fatos de que se tratam, que são absolutamente verdadeiros na visão de especialistas, de modo que outras informações importantes possam contribuir para maior abrangência sobre os fatos em discussão, à vista dos princípios democráticos, que precisam vir à tona, como forma de melhores análise e entendimento sobre a matéria em foco.
Está coberto de razão quem disse que membro de tribunal protagonizou momentos bizarros ao tentar usar, de forma dissonante, o Poder Judiciário em palco dantesco da liberdade de político, graças à ideologia político-partidária, sem que houvesse nenhum fato novo a justificar decisão judicial nesse sentido, o que seria a completa desmoralização da Justiça.
A algazarra e a histeria foram protagonizadas por membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, sob o pretexto de estar de plantão e argumentando a existência de “fato novo”, com base na pré-candidatura do ex-presidente ao Palácio do Planalto, quando a condição de pré-candidato remonta bem antes de ele ser preso, houve por bem conceder habeas corpus ao petista, simplesmente passando por cima de tudo quanto já foi decidido no âmbito do tribunal a que ele pertence, inclusive em termos dos recursos cabíveis naquela instância.
Trata-se de clara demonstração de que o desembargador, como plantonista, que tem a incumbência legal de apenas resolver casos de extrema urgência, diante do recesso da Justiça, surgidos naquele momento, que não se enquadra o caso do político preso, que vem sendo examinado desde de priscas eras, se arvorou em decidir questão que refoge à sua competência e até mesmo do próprio tribunal, porque já foi tudo decidido naquela jurisdição, estando a matéria sob a análise dos tribunais superiores.
A injustificável “forçação de barra” para tirar o político da cadeia foi tão lastimável que a questão dele se encontra na jurisdição penal, enquanto a questão eleitoral alegada sequer começou com relação a ele, em especial porque a sua candidatura ainda não foi registrada e somente a partir de então ela será discutida, porém no âmbito da Justiça Eleitoral e não na área penal, porque neste caso somente quem tem competência para examinar as querelas referentes à ação do tríplex são os tribunais superiores, onde tramitam dezenas de recursos, na tentativa da soltura dele.
É até compreensível que os petistas estejam se lamentando diante dos motivos pelos quais a decisão estapafúrdia do desembargador de plantão não tenha sido acatada, mesmo que ela tenha sido proferida por quem recaiu absoluta suspeição para agir com imparcialidade, diante da claríssima manifesta identidade ideológica político-partidária e não jurídica do caso em si, quando o autor dela foi filiado ao PT por quase 20 anos, ocupou cargos no governo do político preso e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista, sendo mais do que natural, à luz dos princípios da ética, moralidade, imparcialidade e dignidade ínsitos na função pública, que ele se considerasse impedido de atuar nesse imbróglio.
O certo é que esse questionável caso não poderia ter terminado de forma tão melancólica e deprimente, por ficar a marca da manobra mais vil que se poderia protagonizar com o emprego indevido do Poder Judiciário, que bem merece contar com magistrado com senso de responsabilidades cívica e jurídica em padrão de equilíbrio e saber jurídico suficientes e em condições de ter evitado episódio tão reprovável, à vista da explícita vinculação ideológica prevalente.
Diante do caos na seara da Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Federal destacou que “A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra de hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
De seu turno, uma advogada constitucionalista disse que a decisão do desembargador do TRF-4 fere o disposto na Súmula nº 122, do TRF-4, que estabelece que a execução da pena deve ser cumprida após encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, fato que já se confirmou, com o esgotamento dos recursos permitidos legalmente ao político preso, não sendo mais o caso de o desembargador proferir sentença monocraticamente, por falta de previsão legal.
Ademais, disse a advogada, que “Só se aceita habeas corpus para soltar uma pessoa se houver abuso de poder ou ilegalidade, o que não é o caso. Já foram exauridos todos os recursos do ponto de vista processual. Do ponto de vista do mérito, não há nada que possa ser colocado como ilegalidade ou abuso de poder.”.
Ela concluiu suas colocações, afirmando que o argumento do desembargador, de que o petista seria pré-candidato à Presidência da República, é bastante frágil, porque “Isso não tem o menor cabimento no âmbito de uma ação penal, por ser uma questão que remete à Justiça eleitoral, e não à penal.”.  
A bem de se ver que esse imbróglio deve se prolongar por muito tempo, entremeado por muitos recursos e outras tantas manobras possíveis e imagináveis, diante de o fato de os defensores do político preso já terem impetrados nada mais nada menos do que 78 recursos, porque, no Judiciário brasileiro, as possibilidades de apelação são infinitas, o que não acontece nos países civilizados e evoluídos, em termos jurídicos e democráticos, a exemplo dos Estados Unidos da América e da França, porque neles a sentença penal começa a ser cumprida já na condenação da primeira instância, enquanto no resto do mundo a cadeia é obrigatória após a segunda instância, mas, como sempre, para variar, o Brasil precisa fugir à regra das nações avançadas, teimando em ser o paraíso dos criminosos de colarinho branco.
Nessa mesma linha da modernidade penal, convém que se ressalte que o Brasil também se diferencia das demais nações evoluídas, por alimentar a esperança de que político condenado por crimes graves contra a probidade administrativa, como corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que, de forma reiterada, alegue inocência, que não conseguiu prová-la na Justiça, insista em ser representante do povo, mesmo com os predicativos absolutamente inaproveitáveis, em termos do preenchimento dos requisitos de idoneidade e conduta capazes da comprovação de habilidade compatível com os princípios da ética, da moralidade, do decoro, da honorabilidade, da dignidade, entre outros que possam confirmar ausência de imaculabilidade nas suas atividades político-administrativas.
Na verdade, o abalo causado à Justiça só demonstra a mais incauta e absurda tentativa para desacreditar o Poder Judiciário, cabendo agora, em termos de bom sendo e lógico pura que o desembargador pivô desse imbróglio seja obrigado a se explicar perante os órgão de controle e fiscalização da magistratura nacional, para mostrar que o seu espetáculo não teria sido obra de magistral orquestração.
Os fatos mostram o esforço de fenomenais iniciativas que poderiam resultar no salvo-conduto do decadente e alquebrado ídolo brasileiro, que pertence à sigla que igualmente atravessa momento de falta de credibilidade, mas ambos insistem em aceitar a perda das rédeas do poder, que foram perdidas principalmente pelos gigantescos rombos nas contas públicas, causados graças à recessão econômica, ao desemprego, à desindustrialização, à retirada do capital estrangeiro, à falta de investimentos em obras públicas, entre muitas mazelas que tornaram o governo desacreditado e insustentável.
O aludido espetáculo muito bem demonstra forma obscura e nada republicana que precisa ser repudiado pelos brasileiros honrados e com o mínimo de respeito aos princípios da ética, moralidade, entre outros que precisam ser cultuados em nome da dignidade, cujo intento resultou em estrondoso fracasso, conquanto os perdedores pretendem imputá-lo àqueles que lutam bravamente pela moralização do país e pela limpeza das práticas políticas.
Conforme levantamento do jornal O Estado de S.Paulo o político havia impetrado nada menos que 78 recursos no processo em que foi condenado como proprietário do tríplex, tendo perdido em todos já julgados: na Operação Lava-Jato, no TRF-4, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, não existindo discussão jurídica alguma sobre a condenação do político nem sobre sua prisão, o que vale dizer que a situação dele fica bastante fragilizada, em termos de defesa, por não convencer absolutamente ninguém sobre a sua tão decantada inocência, que somente é acreditada por seus seguidores fanatizados.
Jamais se poderia imaginar que o frágil argumento da liberdade para a realização de campanha tivesse o condão de mandar soltar o político, sob a alegação do direito objetivo dele de estar livre para fazer campanha, porque foi justamente assim que o magistrado apoio o seu despacho, nestes termos: “Esse direito a pré-candidato à Presidência implica necessariamente na (sic) liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar”, mas o desembargador não teve o menor pudor de ignorar a existência da Lei da Ficha Limpa, que proíbe de forma explícita a candidatura de condenados em segunda instância.
Essa forma tênue, porém mágica, idealizada pelo desembargador petista significa que, pela lógica, quem cumpre pena por condenação criminal e recorre de decisão da segunda instância tem agora a fantástica e infalível estratégia para ficar livre da cadeia, bastando se candidatar a cargo público eletivo e argumentar que a democracia “reivindica” sua presença pelo Brasil.
Em razão desse lastimável episódio, a Procuradoria Geral da República solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que julgue o pedido de liberdade apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela defesa do político, sob a justificativa de que, como o habeas corpus contesta uma decisão tomada pela 8ª Turma do TRF-4, que determinou a prisão do petista após a condenação no caso do triplex, o tribunal competente para o caso é o STJ e jamais o próprio TRF.
O procurador-geral da República em exercício afirmou que não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal da Lava-Jato, neste caso, que determinou a prisão do político.
O procurador ressaltou que o desembargador federal plantonista não tem atribuição legal para expedir liminar em habeas corpus contra decisão colegiada do próprio TRF-4, porque essa também é atribuição do STJ e que as decisões divergentes envolvendo o político preso despertam preocupação em relação às medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual.
O certo é que pedido desta natureza, que não apresenta quaisquer novidades, de vez que se trata de réu que está preso há algum tempo e ainda diante da ausência de fato novo, a situação do desembargador se torna complicada e insustentável, porque jamais deveria ter tentado discutir o mérito da questão, como forma de se evitar tumulto jurídico e possível guerra ideológica no âmbito do direito penal.
Não há a menor dúvida de que houve indevida politização do Judiciário levada ao extremo e isso precisa ser repudiado, com a devida veemência, por haver clara intenção de beneficiar político que professa a mesma ideologia do magistrado.
Não tem o menor cabimento um plantonista de fim de semana se achar com o direito de decidir sobre matéria de altíssima indagação, envolvendo a figura de ex-presidente da República, que já vem sendo examinada há muito tempo por tribunais superiores, fato que tem o condão de contribuir para desgastar ainda mais o Judiciário, que precisa reafirmar as suas importância e credibilidade no seio da sociedade.
Falam-se em defesas da democracia e das liberdades, mas se ignoram que esse primado não constrói por meras palavras, mas sim com clara demonstração do respeito aos princípios e ao acatamento da ordem democrática, que tem como essência o seguimento ao regramento jurídico, bem assim às decisões judiciais.
Os fatos mostram à saciedade que a modernidade e as conquistas da humanidade já não suportam mais ridículos espetáculos de bizarrice e neurose causados por conflitos de interesses manifestamente  ideológico político-partidário, sob pretexto visivelmente distorcido da realidade dos fatos e ainda com o beneplácito daqueles que se sentem contrariados quando seus objetivos são malgrados, evidentemente em prejuízo de seus interesses, conquanto há outros que também precisam ser respeitados, em nome da dignidade e dos princípios verdadeiramente republicanos e democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
            Brasília, em 9 de julho de 2018

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