O turbilhão originado pelas sucessivas decisões judiciais, na
tentativas de soltar o principal político brasileiro, causa visível estragos ao
Judiciário, graças à guerra jurídica, com pesado viés ideológico, que é péssimo
tanto para a imagem do Poder Judiciário como para o cidadão, diante da manobra
protagonizada por petistas, com indiscutível propósito para aproveitamento do
momento favorável ao intento, em claríssima demonstração do uso indevido da
Justiça, em benefício de criminoso preso.
Por
se tratar de questão suscitada, no momento, com muito ardor político-ideológico,
com vasta repercussão na opinião pública, parece oportuno se tecer algumas modestas
considerações, com a melhor intenção de pôr luzes aos fatos de que se tratam,
que são absolutamente verdadeiros na visão de especialistas, de modo que outras
informações importantes possam contribuir para maior abrangência sobre os fatos
em discussão, à vista dos princípios democráticos, que precisam vir à tona,
como forma de melhores análise e entendimento sobre a matéria em foco.
Está
coberto de razão quem disse que membro de tribunal protagonizou momentos
bizarros ao tentar usar, de forma dissonante, o Poder Judiciário em palco dantesco
da liberdade de político, graças à ideologia político-partidária, sem que houvesse
nenhum fato novo a justificar decisão judicial nesse sentido, o que seria a
completa desmoralização da Justiça.
A
algazarra e a histeria foram protagonizadas por membro do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que, sob o pretexto de estar de plantão e argumentando a
existência de “fato novo”, com base na pré-candidatura do ex-presidente ao
Palácio do Planalto, quando a condição de pré-candidato remonta bem antes de ele
ser preso, houve por bem conceder habeas corpus ao petista, simplesmente
passando por cima de tudo quanto já foi decidido no âmbito do tribunal a que
ele pertence, inclusive em termos dos recursos cabíveis naquela instância.
Trata-se
de clara demonstração de que o desembargador, como plantonista, que tem a
incumbência legal de apenas resolver casos de extrema urgência, diante do
recesso da Justiça, surgidos naquele momento, que não se enquadra o caso do político
preso, que vem sendo examinado desde de priscas eras, se arvorou em decidir
questão que refoge à sua competência e até mesmo do próprio tribunal, porque já
foi tudo decidido naquela jurisdição, estando a matéria sob a análise dos
tribunais superiores.
A
injustificável “forçação de barra” para tirar o político da cadeia foi tão lastimável
que a questão dele se encontra na jurisdição penal, enquanto a questão
eleitoral alegada sequer começou com relação a ele, em especial porque a sua
candidatura ainda não foi registrada e somente a partir de então ela será
discutida, porém no âmbito da Justiça Eleitoral e não na área penal, porque
neste caso somente quem tem competência para examinar as querelas referentes à
ação do tríplex são os tribunais superiores, onde tramitam dezenas de recursos,
na tentativa da soltura dele.
É
até compreensível que os petistas estejam se lamentando diante dos motivos
pelos quais a decisão estapafúrdia do desembargador de plantão não tenha sido
acatada, mesmo que ela tenha sido proferida por quem recaiu absoluta suspeição
para agir com imparcialidade, diante da claríssima manifesta identidade
ideológica político-partidária e não jurídica do caso em si, quando o autor
dela foi filiado ao PT por quase 20 anos, ocupou cargos no governo do político
preso e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista, sendo mais do que
natural, à luz dos princípios da ética, moralidade, imparcialidade e dignidade ínsitos
na função pública, que ele se considerasse impedido de atuar nesse imbróglio.
O
certo é que esse questionável caso não poderia ter terminado de forma tão melancólica
e deprimente, por ficar a marca da manobra mais vil que se poderia protagonizar
com o emprego indevido do Poder Judiciário, que bem merece contar com magistrado
com senso de responsabilidades cívica e jurídica em padrão de equilíbrio e
saber jurídico suficientes e em condições de ter evitado episódio tão
reprovável, à vista da explícita vinculação ideológica prevalente.
Diante
do caos na seara da Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Federal destacou
que “A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos
os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem
ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é
segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para
garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra de
hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
De
seu turno, uma advogada constitucionalista disse que a decisão do desembargador
do TRF-4 fere o disposto na Súmula nº 122, do TRF-4, que estabelece que a execução
da pena deve ser cumprida após encerrada a jurisdição criminal de segundo grau,
fato que já se confirmou, com o esgotamento dos recursos permitidos legalmente
ao político preso, não sendo mais o caso de o desembargador proferir sentença
monocraticamente, por falta de previsão legal.
Ademais,
disse a advogada, que “Só se aceita
habeas corpus para soltar uma pessoa se houver abuso de poder ou ilegalidade, o
que não é o caso. Já foram exauridos todos os recursos do ponto de vista
processual. Do ponto de vista do mérito, não há nada que possa ser colocado
como ilegalidade ou abuso de poder.”.
Ela
concluiu suas colocações, afirmando que o argumento do desembargador, de que o
petista seria pré-candidato à Presidência da República, é bastante frágil,
porque “Isso não tem o menor cabimento no
âmbito de uma ação penal, por ser uma questão que remete à Justiça eleitoral, e
não à penal.”.
A
bem de se ver que esse imbróglio deve se prolongar por muito tempo, entremeado por
muitos recursos e outras tantas manobras possíveis e imagináveis, diante de o
fato de os defensores do político preso já terem impetrados nada mais nada
menos do que 78 recursos, porque, no Judiciário brasileiro, as possibilidades
de apelação são infinitas, o que não acontece nos países civilizados e
evoluídos, em termos jurídicos e democráticos, a exemplo dos Estados Unidos da
América e da França, porque neles a sentença penal começa a ser cumprida já na condenação
da primeira instância, enquanto no resto do mundo a cadeia é obrigatória após a
segunda instância, mas, como sempre, para variar, o Brasil precisa fugir à
regra das nações avançadas, teimando em ser o paraíso dos criminosos de colarinho
branco.
Nessa
mesma linha da modernidade penal, convém que se ressalte que o Brasil também se
diferencia das demais nações evoluídas, por alimentar a esperança de que
político condenado por crimes graves contra a probidade administrativa, como corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que, de forma reiterada, alegue inocência,
que não conseguiu prová-la na Justiça, insista em ser representante do povo, mesmo
com os predicativos absolutamente inaproveitáveis, em termos do preenchimento
dos requisitos de idoneidade e conduta capazes da comprovação de habilidade
compatível com os princípios da ética, da moralidade, do decoro, da honorabilidade,
da dignidade, entre outros que possam confirmar ausência de imaculabilidade nas
suas atividades político-administrativas.
Na
verdade, o abalo causado à Justiça só demonstra a mais incauta e absurda
tentativa para desacreditar o Poder Judiciário, cabendo agora, em termos de bom
sendo e lógico pura que o desembargador pivô desse imbróglio seja obrigado a se
explicar perante os órgão de controle e fiscalização da magistratura nacional,
para mostrar que o seu espetáculo não teria sido obra de magistral orquestração.
Os
fatos mostram o esforço de fenomenais iniciativas que poderiam resultar no
salvo-conduto do decadente e alquebrado ídolo brasileiro, que pertence à sigla
que igualmente atravessa momento de falta de credibilidade, mas ambos insistem
em aceitar a perda das rédeas do poder, que foram perdidas principalmente pelos
gigantescos rombos nas contas públicas, causados graças à recessão econômica,
ao desemprego, à desindustrialização, à retirada do capital estrangeiro, à falta
de investimentos em obras públicas, entre muitas mazelas que tornaram o governo
desacreditado e insustentável.
O
aludido espetáculo muito bem demonstra forma obscura e nada republicana que
precisa ser repudiado pelos brasileiros honrados e com o mínimo de respeito aos
princípios da ética, moralidade, entre outros que precisam ser cultuados em
nome da dignidade, cujo intento resultou em estrondoso fracasso, conquanto os
perdedores pretendem imputá-lo àqueles que lutam bravamente pela moralização do
país e pela limpeza das práticas políticas.
Conforme
levantamento do jornal O Estado de
S.Paulo o político havia impetrado nada menos que 78 recursos no processo
em que foi condenado como proprietário do tríplex, tendo perdido em todos já julgados:
na Operação Lava-Jato, no TRF-4, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo
Tribunal Federal, não existindo discussão jurídica alguma sobre a condenação do
político nem sobre sua prisão, o que vale dizer que a situação dele fica bastante
fragilizada, em termos de defesa, por não convencer absolutamente ninguém sobre
a sua tão decantada inocência, que somente é acreditada por seus seguidores fanatizados.
Jamais
se poderia imaginar que o frágil argumento da liberdade para a realização de
campanha tivesse o condão de mandar soltar o político, sob a alegação do direito
objetivo dele de estar livre para fazer campanha, porque foi justamente assim
que o magistrado apoio o seu despacho, nestes termos: “Esse direito a pré-candidato à Presidência implica necessariamente na (sic) liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar”,
mas o desembargador não teve o menor pudor de ignorar a existência da Lei da
Ficha Limpa, que proíbe de forma explícita a candidatura de condenados em
segunda instância.
Essa forma tênue, porém
mágica, idealizada pelo desembargador petista significa que, pela lógica, quem
cumpre pena por condenação criminal e recorre de decisão da segunda instância
tem agora a fantástica e infalível estratégia para ficar livre da cadeia,
bastando se candidatar a cargo público eletivo e argumentar que a democracia
“reivindica” sua presença pelo Brasil.
Em razão
desse lastimável episódio, a Procuradoria Geral da República solicitou ao
Superior Tribunal de Justiça que julgue o pedido de liberdade apresentado ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela defesa do político, sob a
justificativa de que, como o habeas corpus contesta uma decisão tomada pela 8ª
Turma do TRF-4, que determinou a prisão do petista após a condenação no caso do
triplex, o tribunal competente para o caso é o STJ e jamais o próprio TRF.
O
procurador-geral da República em exercício afirmou que não cabe habeas corpus
contra a decisão do juiz federal da Lava-Jato, neste caso, que determinou a
prisão do político.
O
procurador ressaltou que o desembargador federal plantonista não tem atribuição
legal para expedir liminar em habeas corpus contra decisão colegiada do próprio
TRF-4, porque essa também é atribuição do STJ e que as decisões divergentes
envolvendo o político preso despertam preocupação em relação às medidas que
possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual.
O certo é que pedido desta natureza, que não apresenta quaisquer
novidades, de vez que se trata de réu que está preso há algum tempo e ainda
diante da ausência de fato novo, a situação do desembargador se torna
complicada e insustentável, porque jamais deveria ter tentado discutir o mérito
da questão, como forma de se evitar tumulto jurídico e possível guerra
ideológica no âmbito do direito penal.
Não há a menor dúvida de que houve indevida politização do
Judiciário levada ao extremo e isso precisa ser repudiado, com a devida
veemência, por haver clara intenção de beneficiar político que professa a mesma
ideologia do magistrado.
Não tem o menor cabimento um plantonista de fim de semana se
achar com o direito de decidir sobre matéria de altíssima indagação, envolvendo
a figura de ex-presidente da República, que já vem sendo examinada há muito
tempo por tribunais superiores, fato que tem o condão de contribuir para
desgastar ainda mais o Judiciário, que precisa reafirmar as suas importância e
credibilidade no seio da sociedade.
Falam-se
em defesas da democracia e das liberdades, mas se ignoram que esse primado não constrói
por meras palavras, mas sim com clara demonstração do respeito aos princípios e
ao acatamento da ordem democrática, que tem como essência o seguimento ao
regramento jurídico, bem assim às decisões judiciais.
Os
fatos mostram à saciedade que a modernidade e as conquistas da humanidade já
não suportam mais ridículos espetáculos de bizarrice e neurose causados por conflitos
de interesses manifestamente ideológico
político-partidário, sob pretexto visivelmente distorcido da realidade dos
fatos e ainda com o beneplácito daqueles que se sentem contrariados quando seus
objetivos são malgrados, evidentemente em prejuízo de seus interesses, conquanto
há outros que também precisam ser respeitados, em nome da dignidade e dos
princípios verdadeiramente republicanos e democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de julho de 2018
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