sábado, 28 de julho de 2018

Abuso com recursos públicos


Parlamentares do PT repassaram ao Congresso Nacional valores referentes a despesas relacionadas à campanha política do partido contra a prisão de seu líder-mor.
A reportagem cita que foram encontrados na prestação de contas mensal de sete parlamentares gastos com deslocamentos e alimentação que somam o valor de R$ 3.769,45.
Os gastos se referem à viagem de parlamentares petistas a São Bernardo do Campo (SP), onde o ex-presidente fez ato político no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, no início de abril, após a ordem de prisão, e na região metropolitana de Curitiba, cidade onde ele está preso.
Os pagamentos estão relacionados com pedágio, abastecimento de veículos, táxi e Uber, passagens aéreas compradas às vésperas do voo, pão de queijo, refeições e lanches, entre outras.
Um o senador petista por Pernambuco saiu de Brasília para São Paulo e depois de lá para o Recife, em voos à conta dos contribuintes, no valor de R$ 1.463,78, tendo apresentado a justificativa de que viajou a São Paulo "no exercício das suas atividades parlamentares" e "atendeu a uma convocação de reunião do comando do PT", e usou a cota parlamentar para retornar a Pernambuco, ou seja, pura mentira, porque a causa consistia em prestar solidariedade ao petista maior.
No geral, os parlamentares petistas pagaram despesas para visitarem e apoiarem o líder maior de seu partido, sob a alegação de cumprimento de ações e agendas pertinentes ao exercício do mandato, exclusivamente no exercício das atividades políticas próprias dos parlamentares, em rigoroso cumprimento de princípios éticos e regimentais, em obediência às cotas estipuladas pela Câmara dos Deputados, quando, na realidade, não é absolutamente nada disso, conforme mostram os fatos verdadeiros.
Em resumo, as despesas se destinaram, basicamente, ao pagamento de corridas de táxi e Uber; passagens aéreas; cafeteria; combustíveis; refeições; pedágios.
O economista da ONG Contas Abertas disse que é discutível enquadrar como atividade parlamentar despesas com atos em defesa do petista ou mesmo visitas ao petista na cadeia, porque "A verba é pública e tem que ser usada no exercício da atividade parlamentar. As notas podem ser legítimas, o problema é a finalidade. Até que ponto os parlamentares estão dentro do exercício da atividade parlamentar quando estão indo visitar um condenado, cujo processo legal foi cumprido?" Com as informações do Estadão Conteúdo.
O dinheiro do contribuinte somente pode ser gasto na satisfação do interesse público, sendo consideradas irregulares, na forma da Constituição e da norma de administração orçamentária e financeira, quaisquer despesas que não se enquadrem nesse parâmetro de satisfação da causa pública.
As despesas elencadas na reportagem estão indiscutivelmente vinculadas a atos estranhos ao interesse público, sendo consideradas, à luz daquelas normas, irregulares e abusivas, cujos envolvidos precisam ser responsabilizados e condenados ao ressarcimento ao erário dos valores claramente desviados das verdadeiras finalidades orçamentárias.
Compete aos órgãos de controle e fiscalização, na forma legal, o fiel cumprimento das regras orçamentárias, exigindo que o patrimônio dos brasileiros seja devidamente recomposto, sob pena de cumplicidade em atos eivados de irregularidades.
No caso específico, qual seja, participação de parlamentares e servidores a eles vinculados em atos de apoio a político condenado à prisão pela Justiça, justamente por infringência às normas da boa gestão pública, fica mais do que evidenciado o emprego de recursos públicos em benefício particular e pessoal, não justificando, à vista dos princípios da ética, da moralidade, do decoro e da dignidade ínsitos do parlamentar que recursos do contribuinte possam satisfazer e atender finalidades completamente estanhas ao interesse da sociedade, ante o sentido explícito e inafastável dos atos de apoio ao político prestes a ser preso.
A sociedade precisa repudiar, com veemência, atitudes visivelmente incompatíveis com as finalidades públicas e exigir a imediata reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, de modo que os parlamentares também sejam penalizados pelo uso indevido e irregular de recursos dos cidadãos, que não podem permitir que abusos de autoridades fiquem impunes, eis que as devidas reparação e punição são formas pedagógica e disciplinar que se impõem em casos que tais, que são próprias de países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, conforme o ordenamento jurídico, com vistas a se evitar a reincidência de atos indignos e contrários ao interesse da sociedade. Acorda, Brasil!
Brasília, em 28 de julho de 2018

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