O principal político brasileiro houve por bem tecer
duras críticas, por meio de carta, ao desempenho funcional de ministros do
Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento de recursos apresentados por
ele, nos últimos dias.
Reiterando sua inocência, mesmo tendo sido
condenado à prisão por mais de doze anos, pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, o político também provocou adversários a apresentarem uma
“prova material” antes do dia 15 de
agosto, que é a data limite para os partidos e coligações registrarem as
candidaturas na Justiça Eleitoral.
O político escreveu na carta, verbis: “Tudo isso me leva a
crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo
agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera
reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias”.
O documento do político foi lido na reunião da
Executiva Nacional do PT, em Brasília, tendo como destaque: “Se não querem que eu seja Presidente, a
forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me
derrotar nas urnas. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material
que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio
meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano,
quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.”.
O político também não poupou críticas ao
comportamento recente de ministros do Supremo, dizendo que alguns têm usado de
decisões monocráticas para encaminhar os recursos de sua defesa para os
colegiados menos favoráveis, “como se
houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento.”.
Nesse caso, ele mencionou nominalmente o ministro
relator da Operação Lava-Jato na Suprema Corte, ao reclamar que o magistrado
retirou da Segunda Turma o julgamento do habeas corpus e o remeteu para o
Plenário, tendo afirmado que “Tal manobra
evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão
antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas
corpus”.
E continuou com suas queixas e críticas, nestes
termos: “Cabe perguntar: por que o
relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente
para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do
agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado
competente para julgar o recurso? Tal comportamento, além de me privar da
garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores,
mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige
imparcialidade e distanciamento da arena política.”
O político precisa se conscientizar de que, nesta
altura do jogo político, já não há mais a mínima condição para a sua
candidatura, uma vez que a sua situação de inelegibilidade se encontra
materializada em definitivo, a teor do que dispõe a Lei da Ficha Limpa, que
declara, de forma inexorável, a sua inviabilidade de se apresentar ao seu
eleitorado nas próximas eleições, por ter se tornado ficha-suja, com o
julgamento do órgão colegiado.
Outro importante ponto que o político precisa
atentar que não passa de “mi mi mi” essa conversa para boi dormir de se exigir
que seus adversários apresentem uma prova material sobre a sua culpa no
episódio do tríplex, porque isso não passa de desculpa esfarrapada, com apelo
absolutamente fora de propósito, em termos de racionalidade, tendo em vista que
o melhor remédio é ele se conscientizar de que a única pessoa que tem
capacidade e condições para solucionar essa questão é ele mesmo, não por meio
de argumentações vazias e inconsistentes, do tipo que lhe convém, com
afirmações de que é inocente e imaculado, quando os fatos constantes dos autos esperaram,
sem aparecer, por contraprovas, elementos com força probante, capazes de
desmontar e detonar os fatos pertinentes às acusações sobre as irregularidades,
cuja robusteza sobre a sua materialidade foi suficiente para se manter
persistentemente erguida e intocável.
O político precisa parar de se fazer de inocente,
com essa mania de ficar implorando pela apresentação de provas que ele sabe
perfeitamente que elas estão arraigadas e sedimentadas no processo que seu
batalhão de advogados não teve competência para produzir e constituir elementos
sólidos para derrubá-las, tanto é verdade que o primeiro juiz não teve a menor
dúvida sobre a sua culpabilidade pertinente aos fatos denunciados à Justiça,
mesmo havendo o envolvimento no caso da autoridade de ex-presidente da
República, cuja sentença foi confirmada, por unanimidade, por mais três
magistrados, que até acharam por bem agravar a pena com mais três anos, para que
o político não tivesse a mínima dúvida sobre a sua culpabilidade no caso em
apreço.
O político, como homem pública, não vai ter sossego
enquanto não aceitar a realidade dos fatos, que é extremamente dolorosa e
sofrida, mas é a única maneira razoável de se evitar que essa ridícula
catilinária de ser inocente sem ser, quando os inevitáveis julgamento e
condenação dizem exatamente o contrário e, por força disso, não tem condições
remotíssimas de alguém ser declarado inocente e ele sabe muito disso, razão por
que não se justificam apelos sobre apelos para que alguém apresente uma prova,
porque certamente o processo pertinente se encontra recheado de provas e ele,
por conveniência finge que não é nem com ele.
Outra ingenuidade que não tem o menor cabimento de
adversários estariam interessados que ele precisa ser afastado da disputa
presidencial, porque, ao contrário de todo cenário que aí está, não fosse o
envolvimento dele nesses casos nebulosos da corrupção e das irregularidades do
gênero, como a justificar que tudo não passa de armação para que ele fique fora
da campanha eleitoral, como se tivesse inimigo arquitetando a sua degradação
moral e política, quando tudo isso não passa de artimanha maquiavélica para
tentar justificar o seu afastamento do pleito eleitoral, que é inevitável, à
luz da Lei da Ficha Limpa.
A verdade é que se o político tivesse conseguido se
desvencilhar da Justiça, por meio da comprovação da sua inculpabilidade,
nenhuma acusação sobre perseguição política ou cousa que o valha teria se colocado
como desculpa absolutamente sem plausibilidade e sem apego à razoabilidade.
Ou seja, tudo aquilo que o político atribui aos
outros, inclusive aos adversários ou inimigos, seria resolvido ou minimizado
por ele mesmo, que tem os meios para se desvencilhar das implicações, máxime,
com a Justiça, bastava tão somente que ele tivesse condições de provar, por
meio de elementos probantes, juridicamente válidos, junto à Justiça que os
fatos pertinentes ao tríplex não têm nada a ver com ele, mas isso ficou patente
que ele não conseguiu, tanto é que foi condenado à prisão, justamente por haver
provas incriminadoras nos autos, se não o juiz não teria condições de proferir
sentença condenatória, eis que o magistrado teria incorrido em crime de
prevaricação, passível de sanção, quando julga e condena sem provas sobre a
materialidade da autoria dos crimes denunciados.
As provas, que ele tanto implora por elas, quer
queira ou não, estão nos autos que o político, prefere não aceitá-las como
válidas juridicamente, pelo simples fato de se considerar inocente, em razão de
se posicionar acima das leis e imune à ação da Justiça, à vista de ter
declarado não aceitar o julgamento referente à sua prisão.
Agora, não passam de desespero de causa as severas
críticas a ministro que não foi condescendente com suas pretensões, a sua
insatisfação e o seu inconformismo com o que ele chama de indiferença aos seus
apelos no sentido de obter a liberdade, chegando ao ponto de dizer que não
acredita que haja justiça para o seu caso.
Aliás, muitos militantes petistas se enchem de
entusiasmo em acreditar no que dizem os "entendidos", no sentido de que não passa
de farsa o julgamento do caso referente ao tríplex, sob a alegação de que não
há provas, o que certamente implicaria como sendo monstruosa e brutal injustiça jurídica, por haver condenação de alguém à prisão, sem a devida prova da materialidade, em que pese, pasmem, o principal denunciado ter constituído a mais poderosa banca de advogados da história republicana, fato esse que, por si só, não passa de ridícula e leviana a tentativa de se transferir para outrem a incumbência de apresentar a prova material, quando é sabido que defesa é apresentada com base nos elementos constantes dos autos.
Ocorre que tal interpretação de farsa jurídica, de
tão infantil e irresponsável, somente se sustenta no seio de pessoas
extremamente despreparadas e idiotas, absolutamente cegas sobre a realidade dos
fatos, eis que, nem mesmo nas piores republiquetas, a farsa jurídica teria condições
de prosperar, porque qualquer julgamento sem as devidas provas sobre a
materialidade da autoria dos crimes seria imediatamente anulado por decisão de
instância superior da Justiça, visto que o interessado seria o primeiro a denunciar a farsa e
recorrer, objetivando anulá-lo e ainda exigindo a punição do juiz, por ter
julgado sem elementos consistentes sobre a materialidade da autoria das denúncias.
No caso específico do tríplex, já está mais do que
provado de que não há a mínima possibilidade de ter havido farsa, porque, de sã
consciência, as sentenças referentes à condenação estão em plena validade, ou
seja, não foram invalidadas por instância superior da Justiça, os pedidos de habeas
corpus do condenado foram todos negados, os juízes responsáveis pelas decisões,
no âmbito das primeira e segunda instâncias, estão soltos, por não terem sofrido
quaisquer penalidades por julgamento sem provas e, o mais grave de tudo, o
condenado, que se diz injustiçado, se encontra preso, por não ter conseguido
provar a sua inocência, sendo absolutamente desacreditado por insistir em se
libertar exclusivamente na base do grito, que infelizmente ainda tem o
beneplácito de pessoas que preferem não enxergar a verdade dos fatos.
A insistência em se referir em julgamento sem
provas apenas caracteriza enorme incoerência generalizada, pelo fato de se aceitar
passivamente, na modernidade atual, tal situação absurda e até mesmo
inacreditável, sem estrebuchar, em termos de recursos impugnatórios, como era
de se esperar quando há decisão injusta e abusiva, no caso de julgamento
realmente sem provas, mas nada disso foi feito na Justiça, como seria normal,
para consertar imediatamente a grave falha jurídica e sobretudo punir os
responsáveis por julgamento absolutamente irregular.
Diante dos fatos expostos, convém que os
brasileiros se conscientizem de que é preciso que haja veemente repúdio aos
homens públicos que preferem acusar as autoridades e as instituições da
República, quando eles são denunciados ou julgados por condutas maculadas,
principalmente depois de não conseguirem provar a sua inculpabilidade pelos
meios legalmente previstos, porque não é dessa maneira que eles devem agir, mas
procurando provar a sua inocência, com as devidas contraprovas de defesa, porquanto
as atividades na vida pública precisam ser permanentemente transparentes, não se
admitindo quaisquer suspeitas sobre deslizes, mesmo que esses políticos tenham feito,
no passado, algo digno de exemplo, que, em absoluto, não pode servir, na atualidade, de elemento compensatório,
como muitos pensam erroneamente dessa maneira. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 29 de julho de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário