domingo, 29 de julho de 2018

Críticas repudiáveis


O principal político brasileiro houve por bem tecer duras críticas, por meio de carta, ao desempenho funcional de ministros do Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento de recursos apresentados por ele, nos últimos dias.
Reiterando sua inocência, mesmo tendo sido condenado à prisão por mais de doze anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o político também provocou adversários a apresentarem uma “prova material” antes do dia 15 de agosto, que é a data limite para os partidos e coligações registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral.
O político escreveu na carta, verbis: Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias”.
O documento do político foi lido na reunião da Executiva Nacional do PT, em Brasília, tendo como destaque: “Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.”. 
O político também não poupou críticas ao comportamento recente de ministros do Supremo, dizendo que alguns têm usado de decisões monocráticas para encaminhar os recursos de sua defesa para os colegiados menos favoráveis, “como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento.”.
Nesse caso, ele mencionou nominalmente o ministro relator da Operação Lava-Jato na Suprema Corte, ao reclamar que o magistrado retirou da Segunda Turma o julgamento do habeas corpus e o remeteu para o Plenário, tendo afirmado que “Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus”.
E continuou com suas queixas e críticas, nestes termos: “Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso? Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.”
O político precisa se conscientizar de que, nesta altura do jogo político, já não há mais a mínima condição para a sua candidatura, uma vez que a sua situação de inelegibilidade se encontra materializada em definitivo, a teor do que dispõe a Lei da Ficha Limpa, que declara, de forma inexorável, a sua inviabilidade de se apresentar ao seu eleitorado nas próximas eleições, por ter se tornado ficha-suja, com o julgamento do órgão colegiado.
Outro importante ponto que o político precisa atentar que não passa de “mi mi mi” essa conversa para boi dormir de se exigir que seus adversários apresentem uma prova material sobre a sua culpa no episódio do tríplex, porque isso não passa de desculpa esfarrapada, com apelo absolutamente fora de propósito, em termos de racionalidade, tendo em vista que o melhor remédio é ele se conscientizar de que a única pessoa que tem capacidade e condições para solucionar essa questão é ele mesmo, não por meio de argumentações vazias e inconsistentes, do tipo que lhe convém, com afirmações de que é inocente e imaculado, quando os fatos constantes dos autos esperaram, sem aparecer, por contraprovas, elementos com força probante, capazes de desmontar e detonar os fatos pertinentes às acusações sobre as irregularidades, cuja robusteza sobre a sua materialidade foi suficiente para se manter persistentemente erguida e intocável.
O político precisa parar de se fazer de inocente, com essa mania de ficar implorando pela apresentação de provas que ele sabe perfeitamente que elas estão arraigadas e sedimentadas no processo que seu batalhão de advogados não teve competência para produzir e constituir elementos sólidos para derrubá-las, tanto é verdade que o primeiro juiz não teve a menor dúvida sobre a sua culpabilidade pertinente aos fatos denunciados à Justiça, mesmo havendo o envolvimento no caso da autoridade de ex-presidente da República, cuja sentença foi confirmada, por unanimidade, por mais três magistrados, que até acharam por bem agravar a pena com mais três anos, para que o político não tivesse a mínima dúvida sobre a sua culpabilidade no caso em apreço.
O político, como homem pública, não vai ter sossego enquanto não aceitar a realidade dos fatos, que é extremamente dolorosa e sofrida, mas é a única maneira razoável de se evitar que essa ridícula catilinária de ser inocente sem ser, quando os inevitáveis julgamento e condenação dizem exatamente o contrário e, por força disso, não tem condições remotíssimas de alguém ser declarado inocente e ele sabe muito disso, razão por que não se justificam apelos sobre apelos para que alguém apresente uma prova, porque certamente o processo pertinente se encontra recheado de provas e ele, por conveniência finge que não é nem com ele.
Outra ingenuidade que não tem o menor cabimento de adversários estariam interessados que ele precisa ser afastado da disputa presidencial, porque, ao contrário de todo cenário que aí está, não fosse o envolvimento dele nesses casos nebulosos da corrupção e das irregularidades do gênero, como a justificar que tudo não passa de armação para que ele fique fora da campanha eleitoral, como se tivesse inimigo arquitetando a sua degradação moral e política, quando tudo isso não passa de artimanha maquiavélica para tentar justificar o seu afastamento do pleito eleitoral, que é inevitável, à luz da Lei da Ficha Limpa.
A verdade é que se o político tivesse conseguido se desvencilhar da Justiça, por meio da comprovação da sua inculpabilidade, nenhuma acusação sobre perseguição política ou cousa que o valha teria se colocado como desculpa absolutamente sem plausibilidade e sem apego à razoabilidade.
Ou seja, tudo aquilo que o político atribui aos outros, inclusive aos adversários ou inimigos, seria resolvido ou minimizado por ele mesmo, que tem os meios para se desvencilhar das implicações, máxime, com a Justiça, bastava tão somente que ele tivesse condições de provar, por meio de elementos probantes, juridicamente válidos, junto à Justiça que os fatos pertinentes ao tríplex não têm nada a ver com ele, mas isso ficou patente que ele não conseguiu, tanto é que foi condenado à prisão, justamente por haver provas incriminadoras nos autos, se não o juiz não teria condições de proferir sentença condenatória, eis que o magistrado teria incorrido em crime de prevaricação, passível de sanção, quando julga e condena sem provas sobre a materialidade da autoria dos crimes denunciados.
As provas, que ele tanto implora por elas, quer queira ou não, estão nos autos que o político, prefere não aceitá-las como válidas juridicamente, pelo simples fato de se considerar inocente, em razão de se posicionar acima das leis e imune à ação da Justiça, à vista de ter declarado não aceitar o julgamento referente à sua prisão.    
Agora, não passam de desespero de causa as severas críticas a ministro que não foi condescendente com suas pretensões, a sua insatisfação e o seu inconformismo com o que ele chama de indiferença aos seus apelos no sentido de obter a liberdade, chegando ao ponto de dizer que não acredita que haja justiça para o seu caso.
Aliás, muitos militantes petistas se enchem de entusiasmo em acreditar no que dizem os "entendidos", no sentido de que não passa de farsa o julgamento do caso referente ao tríplex, sob a alegação de que não há provas, o que certamente implicaria como sendo monstruosa e brutal injustiça jurídica, por haver condenação de alguém à prisão, sem a devida prova da materialidade, em que pese, pasmem, o principal denunciado ter constituído a mais poderosa banca de advogados da história republicana, fato esse que, por si só, não passa de ridícula e leviana a tentativa de se transferir para outrem a incumbência de apresentar a prova material, quando é sabido que defesa é apresentada com base nos elementos constantes dos autos.
Ocorre que tal interpretação de farsa jurídica, de tão infantil e irresponsável, somente se sustenta no seio de pessoas extremamente despreparadas e idiotas, absolutamente cegas sobre a realidade dos fatos, eis que, nem mesmo nas piores republiquetas, a farsa jurídica teria condições de prosperar, porque qualquer julgamento sem as devidas provas sobre a materialidade da autoria dos crimes seria imediatamente anulado por decisão de instância superior da Justiça, visto que o interessado seria o primeiro a denunciar a farsa e recorrer, objetivando anulá-lo e ainda exigindo a punição do juiz, por ter julgado sem elementos consistentes sobre a materialidade da autoria das denúncias.
No caso específico do tríplex, já está mais do que provado de que não há a mínima possibilidade de ter havido farsa, porque, de sã consciência, as sentenças referentes à condenação estão em plena validade, ou seja, não foram invalidadas por instância superior da Justiça, os pedidos de habeas corpus do condenado foram todos negados, os juízes responsáveis pelas decisões, no âmbito das primeira e segunda instâncias, estão soltos, por não terem sofrido quaisquer penalidades por julgamento sem provas e, o mais grave de tudo, o condenado, que se diz injustiçado, se encontra preso, por não ter conseguido provar a sua inocência, sendo absolutamente desacreditado por insistir em se libertar exclusivamente na base do grito, que infelizmente ainda tem o beneplácito de pessoas que preferem não enxergar a verdade dos fatos.
A insistência em se referir em julgamento sem provas apenas caracteriza enorme incoerência generalizada, pelo fato de se aceitar passivamente, na modernidade atual, tal situação absurda e até mesmo inacreditável, sem estrebuchar, em termos de recursos impugnatórios, como era de se esperar quando há decisão injusta e abusiva, no caso de julgamento realmente sem provas, mas nada disso foi feito na Justiça, como seria normal, para consertar imediatamente a grave falha jurídica e sobretudo punir os responsáveis por julgamento absolutamente irregular.
Diante dos fatos expostos, convém que os brasileiros se conscientizem de que é preciso que haja veemente repúdio aos homens públicos que preferem acusar as autoridades e as instituições da República, quando eles são denunciados ou julgados por condutas maculadas, principalmente depois de não conseguirem provar a sua inculpabilidade pelos meios legalmente previstos, porque não é dessa maneira que eles devem agir, mas procurando provar a sua inocência, com as devidas contraprovas de defesa, porquanto as atividades na vida pública precisam ser permanentemente transparentes, não se admitindo quaisquer suspeitas sobre deslizes, mesmo que esses políticos tenham feito, no passado, algo digno de exemplo, que, em absoluto, não pode servir, na atualidade, de elemento compensatório, como muitos pensam erroneamente dessa maneira. Acorda, Brasil!
Brasília, em 29 de julho de 2018

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