Conforme reportagem publicada no prestigiado portal
Uiraunaemfoco.com, a Câmara de Vereadores de Uiraúna voltou a discutir, com a
presença do prefeito da cidade, o projeto referente à construção do hospital municipal,
de autoria do Executivo.
Os vereadores da oposição, que são maioria na Casa,
se pronunciaram, de forma clara, dizendo que o projeto é de grande relevância
para a população de Uiraúna e que, por isso, eles são favoráveis à sua aprovação.
Não obstante, eles chegaram à conclusão de que, por
cautela, o projeto precisa ser complementado por meio da satisfação de algumas exigências
consideradas de ordem técnica.
Como destaque das exigências, foi apontada a insuficiência
de recursos municipais para acudirem aos custos da obra, que seria suprida por de
créditos especiais, à vista da imperiosa necessidade da observância, nos casos
de projetos referentes à implantação de estabelecimentos assistenciais de saúde,
das normas aprovadas pela Resolução RDC nº 50, de 2002, que exigem as autorizações
da Agevisa e da Sudema, além de outras medidas preliminares necessárias à
aprovação do projeto.
Os vereadores da oposição, liderados pelo
presidente da Casa, disseram ao prefeito de Uiraúna que é preciso, no caso de
projeto dessa magnitude, a adoção das maiores cautelas possíveis, para a sua
segura aprovação, com os devidos cuidado e zelo, sob pena de haver a inviabilidade
de conclusão da obra, a exemplo de outros projetos, que chegaram a receber
créditos especiais, mas os empreendimentos ficaram emperrados, paralisados, resultando
indesejáveis prejuízos para a população, justamente pela imprecisão quanto à indicação
dos recursos para o total das obras.
Na tentativa de contribuir para a viabilização da construção
do hospital em causa, os vereadores da oposição apresentaram algumas propostas,
que são elencadas a seguir, por terem concluído que é conveniente o prévio saneamento
das pendências levantadas por eles, de modo a se propiciar plena garantia à execução
do empreendimento cogitado pelo prefeito.
As proposta dos vereadores da oposição consistem,
basicamente, em: a) a destinação dos recursos indicados pelo prefeito, no valor
de R$ 902.174,44, para investimento na reforma do “Hospital Velho”, com o
aproveitamento das suas estruturas; b) conjunção de esforços para a desobstrução
de possíveis obstáculos jurídicos; e c) a busca de mais recursos, para que
sejam realmente suficientes ao custo total das obras.
Como alternativa, aqueles vereadores propuseram a destinação
dos aludidos recursos para a reforma e a ampliação do Centro de Saúde Dr.
Alexandre Fernandes, possibilitando a transformação dele em hospital de pequeno
porte, sob a alegação de que aquela unidade de saúde funcionou normalmente na
gestão de ex-prefeita da cidade, fazendo as funções de hospital de pequeno
porte, inclusive com a manutenção de médicos de várias especialidades, por 24
horas.
Os vereadores da oposição consideram que essa proposta
alternativa oferece bastante viabilidade de execução, por ser menos onerosa e
em condições para a sua implementação com maior rapidez e garantia do
saneamento dos problemas da saúde pública de Uiraúna.
Pelo visto, a depender da boa vontade dos ilustres
edis da oposição de Uiraúna, a cidade poderá contar com o seu hospital, caso o
prefeito se digne a acolher as suas sugestões e resolva promover o saneamento das
exigências apontadas nas suas conclusões, por acharem normal, no âmbito da sua
satisfatoriedade política, que hospital de pequeno porte é suficiente e é o que
merece realmente o povo de Uiraúna, com o aproveitamento de estruturas prediais
há muito em desuso e que extraordinário embelezamento arquitetônico tudo fica
às mil maravilhas.
É evidente que muitas medidas a serem implementadas,
com vistas ao acautelamento necessário, em caso que tais, ainda deixam bem
distante o sonho de Uiraúna ter concluída obra com a cara de hospital, mas já é
indicativo seguro de que os políticos da cidade, pelo menos com base nas sugestões
acima, pensam em algo muito modesto, muito parecido com hospital de pequeno
porte, como foi dito por eles, mas apenas, pelo visto, com a cara de uma
unidade de saúde ampliada, bem melhorada, novinha, com o aproveitamento de estrutura
já existente, evidentemente, mal comparando, bastando trocar a fiação elétrica,
as pias de louça, a encanação hidráulica, com caprichada pintura das paredes,
para que o povo possa inaugurar o seu novo hospital.
Sinceramente, o meu distanciamento da Uiraúna e a
falta de conhecimento sobre as pretensões de unidade hospital tinham me levado
a acreditar e isso deixei bem claro nas crônicas que já escrevi sobre a matéria,
que as autoridades políticas estavam a fim de construir hospital de verdade,
com todas as estruturas de unidade de saúde para, pelo menos, uns 50 ou 60
leitos, UTIs, maternidade, equipamentos de radiologia, tomografia, laboratório
e tudo o mais em conformidade com hospital para funcionar com total autonomia
tal que não ficasse nada a dever aos hospitais regionais da proximidade e que a
população somente precisasse deles em casos excepcionais.
Enfim, não imaginava que o povo de Uiraúna somente
merecesse o hospital que estão projetando para ele, quando todo sacrifício esperando
por algo realmente digno da sua pretensão de saúde de qualidade se encerre em uma
unidade de saúde que até pode ser moderna, bem equipada, com algumas especialidades
e algo mais, porém não passa disso, lamentavelmente, e nunca vai chegar a ser
hospital, com os recursos médico-hospitalares de verdade.
É evidente que, para quem não tem nada, qualquer
melhoria já pode ser considerada excelente avanço e se torna bem-vinda, mas,
nas circunstâncias, já que se pretende melhorar a saúde pública, por que não se
tentar fazer o hospital que seja digno para o povo de Uiraúna, que pode esperar
mais algum tempo, desde que tenha a certeza de algo que possa resolver em
definitivo a situação da sua saúde da cidade?
É de se ver, também, que essa medida com cara muito
mais de paliativo do que propriamente de solução definitiva, tem o condão de
dificultar sobremaneira a construção de hospital de verdade, exatamente sob a alegação
do alto investimento realizado com dinheiro público e principalmente ante a natural
argumentação de que, se já existe, na cidade, pequeno hospital que nem existe
em muitas cidades brasileiras, dando a entender que se trata de privilégio, em
que pese o seu funcionamento em caráter de precariedade.
A
propósito de se cogitar sobre a realização de obra de longa duração, indo além
do exercício em curso, com a abrangência na nova gestão que se inicia no ano
novo, é de bom alvitre que a Câmara de Vereadores realize audiência pública, para
se ouvir a sociedade, em especial os demais candidatos ao cargo de prefeito de
Uiraúna.
Isso possibilita que eles possam conhecer o projeto
referente ao pretendido hospital e se manifestar quanto aos seus planos e às suas
ideias para a saúde pública na sua gestão, no caso de um deles ser eleito,
inclusive dizendo se concordam ou não com o projeto em discussão ou, em caso contrário,
se ainda pensam na construção de hospital novo e de verdade, com as melhores estruturas
possíveis, evidentemente diferente desse idealizado pelos nobres políticos atuais.
Essa medida é de fundamental importância no momento
que antecede, se for o caso, a aprovação do projeto em causa, em razão de que,
praticamente, o seu lançamento será feito em cima do início da campanha eleitoral
e o prefeito, autor da ideia, não tem ainda a garantia da reeleição.
Isso vale dizer que, se aprovado o projeto e
iniciadas as obras, outro candidato, se eleito, nada pode fazer para mudar ou inviabilizar
os rumos da história do hospital, caso ele tenha outro projeto para a real melhoria
da saúde pública, levando-se em conta a construção de hospital de verdade, se
assim ele achar que o povo merece tratamento médico-hospitalar de qualidade exemplar.
A propósito da necessidade da busca de recursos
para o custeamento das obras do chamado hospital, conforme exigência dos vereadores
da oposição, convém se atentar para a regra fundamental de que, na contratação com
recursos públicos, é exigida a previsão de recursos orçamentários, quer no
exercício financeiro, diante da imposição que se extrai do princípio
constitucional de que todas as despesas deverão estar previstas no orçamento, ex-vi
do art. 167, incisos I e II, somente podendo ser assumidos compromissos e
deveres com fundamento na existência de receita prevista.
Essa é também a exigência de previsão orçamentária que decorre
da Lei nº 8.666/93 (Lei fundamental das Licitações Públicas), mais precisamente
do inciso III do § 2º do seu art. 7º, cujo texto diz que "as obras e os
serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários
que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma".
Em
se tratando de obras e serviços que se estendam por mais de um exercício, que é
o caso, há necessidade, na forma do inciso IV do § 2º do citado art. 7º, que
"o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal".
Nessa mesma linha, o art. 14 da Lei nº
8.666/93 determina, também, que "nenhuma compra será feita sem a
adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários
para seu pagamento".
É
de se ver que a exigência da indicação dos recursos orçamentários visa a prevenir
que contratos sejam celebrados sem que a administração pública disponha, no seu
orçamento, da previsão do montante necessário para a realização dos respectivos
pagamentos, ou seja, pretende-se evitar forma de contratações que resultem inadimplência
por parte da administração pública.
Note-se que as normas
exigem que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao
contrato, ou seja, que haja previsão dos recursos na respectiva lei
orçamentária, na forma indicada acima.
É evidente que a administração pública não precisa
dispor dos recursos pertinentes, à época da licitação nem da contratação, para
arcar com as despesas, mas ela precisa indicar que há previsão no orçamento
para a realização dos pagamentos futuros.
No caso em referência, ao que se supõe, o prefeito
somente indicou os recursos previstos para o presente exercício, para o atendimento
das obras realizadas neste ano, na expectativa
de que o próximo prefeito, que até pode ser ele, se esforce, se mova, para
arranjar o dinheiro necessário à conclusão das obras.
Nesse caso, os vereadores da oposição estão agindo absolutamente
com correção, porque não passa de irresponsabilidade gerencial se pretender
criar obras públicas, como hospital, ainda em ano eleitoral, sem dispor da
fonte dos recursos orçamentários para arcar com o seu custo total, fato que não
tem o menor cabimento.
É evidente que os vereadores não podem abonar
projeto de obra sem a devida observância de um dos requisitos essenciais, que é
a indicação dos recursos pertinentes, sob pena se tornarem cúmplices com ato
viciado, irregular, ante a falta dos recursos orçamentários para a construção do
hospital.
De
seu turno, no âmbito do minha responsabilidade de cidadania e civismo, tenho o
dever de, em que pese a importância do projeto em tela para a população, conforme
já atestado pelos nobres vereadores da oposição e isso bem é notório, alertar
vossas excelências de que a medida em discussão, em país sério, jamais seria
objeto de apreciação, neste momento, exatamente por ser antevéspera do início da
campanha eleitoral do município, porque isso caracteriza conduta proibida aos
agentes públicos não somente agora, mas em ano eleitoral.
Na
verdade, a essência do princípio democrático é garantir, em termos de ética e
moralidade políticas, a igualdade de oportunidades para os candidatos durante o
pleno eleitoral, conquanto o projeto em discussão tem o indiscutível objetivo
de quebrar essa isonomia, por ficar muito cristalino que o prefeito vai
explorar a sua brilhante iniciativa para dizer aos eleitores que ele precisa
ser reeleito, para o fim de dá continuidade ao seu maravilhoso projeto referente
à construção do hospital de Uiraúna, posto que os outros candidatos, na avaliação
dele, não têm interesse em fazê-lo, por se tratar de iniciativa de opositor e não
teve o apoio do eleito.
Não
há a menor dúvida de que a apreciação desse projeto, neste momento, condiz
precisamente com clara fragilização dos princípios eleitorais e democráticos,
sob o prisma da necessidade do prestígio do conceito basilar da isonomia de condições
oferecidas aos candidatos, porquanto qualquer forma de privilégio concedido
somente a um deles configura abuso de poder, com o favorecimento desse
candidato, em claro detrimento dos demais, que são impossibilitados de defender
a mesma bandeira ínsita nesse projeto.
Diante
disso, fica mais do que evidente de que os vereadores da oposição estariam
trabalhando a favor de seu principal opositor, caso resolvam dar continuidade
ao exame do projeto em causa e, ainda mais grave, se o aprovar a partir de
agora e até o término do pleito eleitoral, porque estariam fornecendo
importante e pesadíssima munição para ser utilizada durante a campanha
eleitoral contra seus próprios interesses políticos, que são a conquista do
poder.
Nas
circunstâncias, pelo pouco que conheço de política, não acredito em oposição que
trabalha deliberadamente contra seus planos políticos, como neste caso, em que
o principal opositor caminha para aprovar seu principal projeto administrativo,
que poderá ser seu trunfo para conquistar possível vitória com base nele,
exatamente contando com o beneplácito de quem se diz oposição, fato este que parece
extremamente surrealista.
Enfim, à vista da sábia definição sobre o hospital
que se pretende construir em Uiraúna, na suposição de que todos os empecilhos elencados
pelos ilustres vereadores da oposição sejam removidos, lanço veemente apelo aos
candidatos a prefeito de Uiraúna que, ainda no calor das discussões, antecipem suas
metas para a saúde pública, caso seus projetos, se existentes, sejam em melhores
condições do que aquele eleito pelos políticos locais atuantes.
Nesse caso, fica evidente, sob o prisma do bom
senso e da razoabilidade, que a discussão sobre a construção do hospital de
Uiraúna somente deve ser retomada, por prudência, após a decretação oficial do
candidato eleito ao cargo de prefeito, porque pode ser aquele que pretende
construir a melhor unidade de saúde para a cidade, o que vale dizer que seria
perda de tempo a discussão da matéria, em se tratando da existência de outra
melhor para a população, por dispor de mais vantagem.
Por fim, tenho acompanhado com bastante alegria a
notícia maravilhosa de que Uiraúna, que já é conhecida por incorporar à sua belíssima
história a fama de terra dos músicos e dos sacerdotes, agora é também a terra
dos médicos e isso tem o condão de fortalecer o sentimento de “uiraunalidade”, diante
da enorme quantidade de médicos que nasceram na cidade.
Imagino que todos esses profissionais da medicina defendem
a construção de hospital de verdade na sua terra natal, assim como eu que muito
admiro e venero o exercício da medicina, inclusive, não vai o caso no momento,
mas sou pai de médico, e é exatamente nesse ponto que convém se invocar a participação
de todos eles para opinarem sobre esta matéria, dizendo se estão
confortavelmente satisfeitos e se concordam plenamente com a solução encontrada
pelos políticos que já examinaram o projeto da construção de hospital, tendo
por premissa a simples reforma de estrutura predial, que funcionou em tempos remotos
e pode abrigar o próximo hospital.
Ante o exposto, a par de parabenizar os políticos que
chegaram à sábia conclusão sobre a construção do hospital, faço veemente apelo às
pessoas que verdadeiramente amam Uiraúna, como políticos, médicos,
profissionais da área médica, juristas, professores, intelectuais e o povo em
geral, para se interessarem e ingressarem na discussão sobre o projeto
referente à construção do hospital para a cidade, no entendimento segundo o
qual se se pretende erigir nova casa de saúde em Uiraúna, mas que ela se faça de
verdade, com todas estruturas de qualidade, definitividade e ainda em condições ideais
para completo atendimento à população, sem nunca mais se precisar mendigar à
procura de socorro médico-hospitalar fora da cidade, salvo nos casos
excepcionais.
Brasília, em 18 de julho de 2020
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