Em
resposta à mensagem me enviada pelo ilustre vereador José Fernandes, de
Uiraúna, Paraíba, eu disse a ele que estava plenamente solidário com o veemente
apelo feito por ele, que deixou muito claro o imensurável prejuízo social que a
injustificável medida adotada pelo Tribunal de Justiça daquele estado de ter
transferido a Comarca de Uiraúna para Souza causará à população dos municípios
afetados, que naturalmente terão que recorrer a outra comarca jurisdicional,
para o atendimento de suas demandas.
Trata-se
de inaceitável retrocesso impingido ao povo da região abrangida pela decisão em
causa, ressalvando-se se realmente ela tenha sido adotada em razão
razoavelmente justificável, por força maior ou algo que seja prioritariamente
que impossibilita a manutenção da comarca de Uiraúna.
É
evidente que minha perplexidade parte do princípio de que efetivamente não
exista absolutamente nada que possa servir de respaldo à decisão muito
draconiana em prejuízo direto dos interesses de extensa região, que não pode
ficar à mercê de outra comarca.
De
qualquer modo, importa se lutar, pelo menos, pelo restabelecimento do status
quo ou por algo melhor, sob a garantia e a proteção do Estado, porque é
assim que a sociedade espera e confia que ele aja com estrita responsabilidade
cívica e pública, com capacidade de atuação inerente ao primordial dever
constitucional e legal do Estado.
Brasília, em 30 de junho de 2020
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