Por iniciativa do ilustre deputado estadual Jeová
Campos, a Assembleia Legislativa da Paraíba decidiu encampar manifestação ao
presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba contrária à desinstalação da
comarca de Uiraúna e a sua agregação à de Souza, pedindo o imediato
sobrestamento dessa medida, sob a alegação da pandemia provocada pelo novo
coronavírus.
No documento, o parlamentar propõe a realização de debate,
por meio de audiência pública, para a finalidade de possibilitar ampla discussão
presencial sobre o tema, com a participação
dos interessados na matéria, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, da
Defensoria Pública e da sociedade civil organizada.
Em que pese o nobre autor do documento ressaltar que
o Tribunal de Justiça do estado tenha alegado relevante motivo de ordem pública
para a desinstalação de comarcas, ele entende que se trata de questão que precisa
ser revista, em razão de a sua efetivação prejudicar o acesso à Justiça por pessoas
mais necessitadas.
O autor do importante requerimento ressalta, com
muita pertinência, o seguinte: “Quando se deveria fazer exatamente o
contrário, ou seja, facilitar o acesso do povo à Justiça, o Tribunal faz
exatamente o oposto porque desinstalar uma comarca, na realidade, significa
extinguir esse espaço tão importante de acesso à própria Justiça”.
Outro nobre deputado levantou questão também
importante sobre a problemática da extinção de comarcas, ao lembrar que, para a
instalação delas, o Tribunal de Justiça da Paraíba precisa do aval da Assembleia
Legislativa do estado e deveria também solicitar tal permissão no momento em
que decide desinstalar, tendo alegado que, “Se para instalar é necessário a
autorização da ALPB, o mesmo deveria ocorrer no momento em que o Tribunal
decide extinguir. Isso porque todo mundo sabe que o termo desinstalação nada
mais é que extinguir”.
Nesse ponto, na essência, parece não assistir plena
razão aos nobres parlamentares, data vênia, porque a Comarca de Uiraúna continua
existindo, não havendo descumprimento da lei, no que tange à sua criação, apenas
foi afetado no que se refere à indicação da sede, que deixa de ser Uiraúna e
passa a ser Souza, ou seja, só houve a alteração da localidade do seu
funcionamento, preservando as atribuições legais definidas na lei para o seu
funcionamento, o que não deixa de ser forma transversa da norma, se ela estabeleceu
que a sede da comarca é Uiraúna e, nesse caso, somente por lei, poderia haver a
mudança da sede.
É
com muita satisfação que cumprimento, em primeiro lugar, o ilustre deputado
estadual Jeová Campos, que nem é de Uiraúna, mas sim de Cajazeiras, pela feliz
iniciativa de questionar o violento ato perpetrado pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba, ao deslocar a Comarca de Uiraúna para se juntar à de Souza, o que significa
implicitamente extingui-la e, concomitantemente, a criação de outra em junção à
daquela cidade, onde passa a funcionar.
Não
há a menor dúvida de que a questionada medida causa enormes transtornos para os
povos de Uiraúna e de outras localidades jurisdicionadas à mesma Comarca,
quando tudo poderia ser resolvido com tranquilidade nessa cidade.
Em
segundo lugar, cumprimento os demais ilustres parlamentares, que abraçaram
causa que diz muito com o sentido de satisfação direta das necessidades dos
serviços de incumbência constitucional e legal do Estado, nesse particular, cuja
finalidade é exatamente a facilitação do acesso das pessoas aos procedimentos
pertinentes, quando, ao contrário, o Tribunal de Justiça decidiu trabalhar na
contramão desse importante processamento, ao criar enorme embaraço àqueles que
precisem recorrer à Justiça.
Na
verdade, a Justiça tem exatamente o dever da desburocratização e da facilitação
dos procedimentos com vistas ao acesso dos litigantes aos serviços prestados
por ela e não procurando dificultar, ao máximo, como nesse caso, ainda mais quando
não se vislumbra nenhuma vantagem palpável para a Justiça.
Induvidosamente,
o deslocamento da Comarca de Uiraúna para a sede de Souza não tem o menor
cabimento prático, levando-se em consideração que as justificativas alegadas
pelo Tribunal de Justiça mostram, basicamente, a facilitação das ações
jurisdicionais dele, em termos de simplificação do seu trabalho, com o ganho de
alguma economia, que sequer foi quantificada, para se aquilatar se realmente
compensaria a imposição do sacrifício à população afetada, a troco de alguma
ninharia de reais que poderá advir nessa malsinada medida.
Ou seja, o entendimento do Tribunal de Justiça
deixou antevê que a sua suposição de pequena economia orçamentária valerá a pena
submeter sensível sacrifício à população
jurisdicionada à Comarca de Uiraúna, quando seria muito mais interessante que
aquele órgão tivesse levado em conta a sua atenção ao verdadeiro valor social
pela prestação de excelentes serviços, nas condições ali existentes, apenas
promovendo o devido aperfeiçoamento, se necessário, para o melhor desempenho da
sua incumbência constitucional, na própria cidade de Uiraúna.
O
Tribunal poderia aproveitar para possibilitar o retorna à cidade de Uiraúna do
Ministério Público, que também fora extinto ali, passando as atribuições dele
para o mesmo órgão que funciona em Souza, deixando a cidade complemente à mercê
do deus-dará e da “boa vontade” das autoridades do poder público, que é o mesmo
que se dizer que a cidade de Uiraúna foi abandonada quanto aos cuidados da
incumbência da Justiça e do Ministério Pública, a troco de algumas moedas de
economia.
À
toda evidência, a referida medida não pode ser facilmente aceitável pela população
prejudicada, quando se sabe que outras relevantes despesas, aplicadas em
setores de menor importância do que o da Comarca, não merecem o mesmo rigor, em
termos de economicidade.
Enfim,
cumprimento os ilustres deputados estaduais da Paraíba, pela importante defesa
da manutenção da Comarca de Uiraúna, por ser de inteira justiça contra ato que
realmente prejudica o povo dessa cidade e de outras localidades e apenas
procura beneficiar o trabalho do Tribunal de Justiça da Paraíba, em tão
insignificante resultado que não justifica a medida, à vista do dever da prestação
dos serviços essenciais aos brasileiros, de incumbência constitucional e legal
do Estado.
Brasília, em 10 de julho de 2020
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