quinta-feira, 9 de julho de 2020

Degeneração moral


Um cidadão escreveu mensagem e a postou nas redes sociais, depois de ter acompanhado, incrédulo, a demonstração eufórica e exagerada de parte do povo de Uiraúna, Paraíba, em face da notícia referente à autorização de liberdade de político que se encontra sob investigação por suspeita de desvio de recursos públicos.
Na longa mensagem, esse uiraunense descreve, estarrecido e impactado, a sua indignação por perceber a fragilidade mental e político-administrativa de pessoas sem o menor sentimento de cidadania, diante dos princípios da ética, da dignidade e da moralidade que os homens públicos precisam cultuar no exercício da representação política, em nome do povo.
Enfim, o cidadão disse que teria ficado entristecido e envergonhado pelo estardalhaço protagonizado, em forma de regozijo, por seguidores do político em péssimas condições morais, que somente há de merecer o repúdio da sociedade honrada e séria, diante da maldade praticada por ele, com a cara mais deslavada.      
Trata-se triste realidade de parte do povo da minha querida Uiraúna, que não se envergonha de apoiar e alimentar projeto de político que perdeu a dignidade por punhado de moedas que pertenciam também a essas mesmas pessoas que participaram desse ato deprimente e de extrema fraqueza moral e humana, dando o seu testemunho de prazer mórbido, ao festejar sem qualquer motivação plausível o que de pior o homem público pôde oferecer aos seus eleitores e à sociedade.
O que se encontra em jogo, nesse caso, é exatamente o sentido da pureza da honestidade, que nem precisa ser exigido do homem público, porque o representante do povo tem o dever ético e moral de pôr em prática, na aplicação do dinheiro público, sob a ótica do maior respeito à coisa pública, como se o dinheiro fosse dele.
O momento faz lembrar célebre ditado que tem sido bastante citado em ocasiões como essa, de que o crime compensa, em que pessoas igualmente inescrupulosas se vangloriam da liberdade de quem se encontra sob acusação da prática de crime contra a administração pública, dando a entender que o ato delituoso é digno de comemoração e precisa ser enaltecido diante da população que foi prejudicada pelo desvio perpetrado pelo homenageado, que, naturalmente, sentir-se-á lisonjeado diante de calorosa e entusiástica recepção própria de herói, por parte de fanáticos enlouquecidos pela simples notícia não da comprovação da culpabilidade, mas sim pela mera soltura, mediante o pagamento fortuna de dinheiro.  
Sem dúvida alguma, a estrondosa manifestação de alegria em causa tem o condão de evidenciar, no jargão jurídico, o entendimento de que, quem concorda com o mal feito, com ele se torna cúmplice, porque, nesse caso dos eufóricos festejos pela liberdade de suspeito da prática de crime, sem que tenha conseguido provar a sua inocência, não há a menor dúvida de que concorda plenamente com o ato sob suspeita e se satisfaz, de forma irracional, com algo que a sociedade normal recrimina, por entender que desviar dinheiro do cofre público somente tem o entendimento de que se trata de algo errado e que, em lugar nenhum do mundo, merece comemoração, como estranhamento foi visto em Uiraúna.
 Esse sentimento de cumplicidade é reforçado pelo fato de que não tem o menor cabimento tamanha satisfação pública a simples notícia de que um dos "heróis" da Operação Pés de Barro tenha ganho a liberdade, com a maior gravidade ainda de não ter sido em razão da comprovação da inocência dele, mas sim por ter se comprometido a pagar fortuna de dinheiro, o equivalente a mais da metade de um milhão de reais e ainda ficando sob a mira da Justiça, no aguardo do julgamento do processo pertinente.
É penoso se constatar que, em pleno século XXI, com os avanços da humanidade, em termos científico e tecnológico, ainda tenha parte de povo que permanece nas trevas do conhecimento, com a mentalidade estagnada e involuída no tempo, que não consegue perceber a realidade sobre os fatos e eles são muito claros, em que, no caso, ficou provado, em princípio, diante de vídeos e depoimentos de testemunhas, o desvio de personalidade, pela apropriação indevida de valores públicos, com indiscutível prejuízo para o interesse da sociedade,
Esse fato em si significa deplorável tragédia social e moral, que é digna de envergonhar e entristecer uma comunidade, até mesmo diante da relevância dos protagonistas, e jamais de se vangloriar exagerada e publicamente, como ficou patente nos semblantes de todos os participantes da carreata da vergonha e do descaramento, como se evidenciar que Uiraúna tivesse sido beneficiada com algo da maior significância para o seu povo, que realmente merecesse ser comemorado com tamanho alarde espetaculoso.
Espera-se que a população de Uiraúna, que teve participação nesse ato triste, ridículo e irracional, no festejamento ruidoso da soltura de pessoa que continua sob os cuidados da Justiça, pela suspeita do desvio de dinheiro público, reflita melhor sobre o significado do verdadeiro representante do povo, para se perceber o tanto da incoerência que isso significa perante os princípios da dignidade e da moralidade, que foram ignorados, no caso, cujo ato só tem o merecimento da piedade e jamais da comemoração, diante do seu visível poder de denegrir a imagem já deslustrada de Uiraúna.
Brasília, em 9 de julho de 2020

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