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após o presidente da República anunciar seu teste positivo a covid-19, um
jornalista e colunista do jornal Folha de São Paulo publicou artigo onde
declara que torce pela morte do capitão.
O
jornalista elenca motivos e justificativas por que torce para o
agravamento do quadro de saúde do presidente, tendo afirmado que ele “Prestaria
na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida. Jair Bolsonaro está
com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal.”.
Como
não poderia ser diferente, em razão do seu conteúdo como incisivo e pesado, o
referido texto, por envolver a pessoa do presidente do país, causou mal-estar e
geração de polêmica, tendo suscitado discussão sobre se o fato se relacionava à
prática de crime contra a honra do presidente ou se não passava de mera liberdade
de expressão.
O certo é que o jornalista escreveu afirmando exatamente o
seguinte: ”Como já escrevi aqui a propósito desse mesmo tema, embora
ensinamentos religiosos e éticas deontológicas preconizem que não devemos
desejar mal ao próximo, aqueles que abraçam éticas consequencialistas não estão
tão amarrados pela moral tradicional. É que, no consequencialismo, ações são
valoradas pelos resultados que produzem.”.
Em outro parágrafo, o articulista declarou que ”O sacrifício de um
indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior. A vida de Bolsonaro,
como a de qualquer indivíduo, tem valor e sua perda seria lamentável. Mas, como
no consequencialismo todas as vidas valem rigorosamente o mesmo, a morte do
presidente torna-se filosoficamente defensável, se estivermos seguros de que
acarretará um número maior de vidas preservadas. Estamos?”.
Em conclusão, o jornalista procurou ser bastante realista,
ao afirmar, ipsis
litteris: ”No plano mais imediato, a ausência de Bolsonaro
significaria que já não teríamos um governante minimizando a epidemia nem
sabotando medidas para mitigá-la. Isso salvaria vidas? A crer num estudo de
pesquisadores da UFABC, da FGV e da USP, cada fala negacionista do presidente
se faz seguir de quedas nas taxas de isolamento e de aumentos nos óbitos.
Detalhe irônico: são justamente os eleitores do presidente a população mais
afetada.”
O
Ministro da Justiça e Segurança Pública repudiou a publicação das declarações do
jornalista, tendo dito que “Quem
defende a democracia deve repudiar o artigo (…) Assim, com base nos artigos 31,
IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito”.
O
ministro disse que as liberdades de expressão e de imprensa são direitos
fundamentais, mas “tais direitos são limitados pela lei” e não são absolutos.
Os
artigos citados pelo ministro da Justiça conferem a ele a prerrogativa de
solicitar à Polícia Federal a instauração de inquérito, cuja legislação aplicável
ao caso acena para pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “caluniar ou
difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados
ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou
fato ofensivo à reputação”.
Causa
enorme perplexidade o jornalista declarar, com bastante clareza, que torce para
que o vírus tenha capacidade para matar o presidente, e ainda tem a cretinice
de dizer que não se trata de nada pessoal, quando ele fez a declaração, ou
seja, pessoalmente, como se ele tivesse falado em nome do além e não quisesse
assumir a sua horrorosa irracionalidade, imaginando que as pessoas são bestas e
ignorantes, que as pessoas não sabem distinguir a autoria dos fatos.
Fica
muito claro que se trata de intenção pessoal e que o jornalista não é
criancinha para afirmar algo tão grave e depois simplesmente que não tenha nada
com o que foi declarado, na vã tentativa de negar o que disse, em evidente demonstração
de falta de personalidade e ausência de autenticidade sobre a responsabilidade quanto
aos seus atos como homem público, que tem o dever de assumi-los perante seus
leitores, as autoridades constituídas e a legislação penal.
Não
passa de perverso e imaginário contorcionismo querer enquadrar os atos do
presidente sobre o artificialismo doutrinário e filosófico do consequencialismo,
sobre o entendimento estritamente pessoal de que eles somente resultariam em sensível
prejuízo para a sociedade, em termos de
mais mortes com a continuidade dele no comando do país, o que isso seria
evitado com a morte dele.
Não
há absolutamente nada que possa fundamentar conclusão tão absurda, insana e irresponsável
a que chegou esse jornalista, para desejar a morte de ser humano sob o
artificialismo filosófico, tão somente por imaginar que o trabalho do presidente
pode contribuir para a morte de muita gente, fato este que é absolutamente
inadmissível, por falta de base científica para se chegar à conclusão apenas
leviana e desrespeitosa, ante o desejo da perda da vida de ser humano, tendo como
pressuposto a mera interpretação pessoal de corolários preconizados em sistema
doutrinário.
É
bem se notar que as regras do consequencialismo podem levar seus intérpretes a
caminhos variados, evidentemente em consonância com a sua linha de pensamento
ideológico, como pode até ser o caso desse jornalista, que conseguiu, de
maneira exclusivamente pessoal, interpretar a saída que achou que se encaixaria
ao caso do presidente, tendo optado preferencialmente pela eliminação dele, como
forma, segundo o seu entendimento, de se evitar mal maior para a sociedade, dedução
esta que sintetiza espantosa loucura.
As
regras do consequencialismo são claras, que servem, obviamente sob o sentido meramente
filosófico, para se indicar as possíveis consequências, em termos moralmente corretos
ou errados, à vista das ações sob análise, que podem ter derivação sob o aspecto
moralmente correto, quando ele provocar o máximo de benefício para a sociedade
ou, ao contrário, quando seus resultados se tornarem prejudiciais à população,
que foi exatamente nesta linha que quis o jornalista enquadrar a situação do
presidente do país, certamente por ele entender que a sua ideia maluca seria
aplicável a ele.
Não
tem o menor cabimento, sob o aspecto cristão nem humanitário, se propugnar pelo
desejo da morte de alguém, tendo por base tão somente sentimentos ideológicos
defendidos pessoalmente, sem qualquer validade como instrumento de convicção sobre
o juízo de valor e ainda em se tratando da decretação sobre as ações do
presidente da República, nesse caso, consideradas prejudiciais aos interesses
da população, evidentemente a juízo de articulista extremamente desalinhado sob
o padrão da ética jornalística, que exige o mínimo de responsabilidade perante a
sociedade.
À
toda evidência, fica explícito que o jornalista, em participação exclusiva,
aproveitou a doença do presidente para mostrar o sentimento que é nutrido sobre
a sua pessoa, porque foi o único profissional da imprensa que teve o atrevimento
de suscitar matéria extremamente fora do contexto e absolutamente tanto desnecessária
como provocativa, deselegante e desrespeitosa à maior autoridade da República.
Seria
diferente disso, se muitos colunistas, jornalistas e profissionais da imprensa
tivessem ideia idêntica à dessa pessoa que, de sentimento anticristão, diz e defende
com argumentos fajutos, a morte do presidente da nação, cuja ideia somente mereceu
o apoio da oposição, que nem poderia ser dissonante disso, na forma da confessada
ideologia de total desamor aos outros, não importando que todos sejam seres
humanos com direito à vida e também à liberdade para escolher seus governantes.
Convém
que os jornalistas e as pessoas, inclusive os profissionais das comunicações,
se conscientizem de que possíveis erros praticados, no caso, na gestão pública,
que evidencie claro prejuízo à sociedade, a exemplo do que foi insinuado pelo
jornalista em referência, precisam ser denunciados às instâncias competentes, para
o fim das investigações pertinentes e do devido estabelecimento sobre
responsabilidades, tudo na forma da lei, obviamente com embargo do desejo da perda
da vida de pessoa, porque isso não tem fundamento e contraria os princípios cristão
e humanitário.
Brasília, em 16 de julho de 2020
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