quinta-feira, 16 de julho de 2020

Desejo infeliz!

Logo após o presidente da República anunciar seu teste positivo a covid-19, um jornalista e colunista do jornal Folha de São Paulo publicou artigo onde declara que torce pela morte do capitão.
O jornalista elenca motivos e justificativas por que torce para o agravamento do quadro de saúde do presidente, tendo afirmado que ele “Prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida. Jair Bolsonaro está com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal.”.
Como não poderia ser diferente, em razão do seu conteúdo como incisivo e pesado, o referido texto, por envolver a pessoa do presidente do país, causou mal-estar e geração de polêmica, tendo suscitado discussão sobre se o fato se relacionava à prática de crime contra a honra do presidente ou se não passava de mera liberdade de expressão.
O certo é que o jornalista escreveu afirmando exatamente o seguinte: Como já escrevi aqui a propósito desse mesmo tema, embora ensinamentos religiosos e éticas deontológicas preconizem que não devemos desejar mal ao próximo, aqueles que abraçam éticas consequencialistas não estão tão amarrados pela moral tradicional. É que, no consequencialismo, ações são valoradas pelos resultados que produzem.”.
Em outro parágrafo, o articulista declarou que ”O sacrifício de um indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior. A vida de Bolsonaro, como a de qualquer indivíduo, tem valor e sua perda seria lamentável. Mas, como no consequencialismo todas as vidas valem rigorosamente o mesmo, a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável, se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas. Estamos?”.
Em conclusão, o jornalista procurou ser bastante realista, ao afirmar, ipsis litteris: ”No plano mais imediato, a ausência de Bolsonaro significaria que já não teríamos um governante minimizando a epidemia nem sabotando medidas para mitigá-la. Isso salvaria vidas? A crer num estudo de pesquisadores da UFABC, da FGV e da USP, cada fala negacionista do presidente se faz seguir de quedas nas taxas de isolamento e de aumentos nos óbitos. Detalhe irônico: são justamente os eleitores do presidente a população mais afetada.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública repudiou a publicação das declarações do jornalista, tendo dito que Quem defende a democracia deve repudiar o artigo (…) Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito.
O ministro disse que as liberdades de expressão e de imprensa são direitos fundamentais, mas “tais direitos são limitados pela lei” e não são absolutos. 
Os artigos citados pelo ministro da Justiça conferem a ele a prerrogativa de solicitar à Polícia Federal a instauração de inquérito, cuja legislação aplicável ao caso acena para pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. 
Causa enorme perplexidade o jornalista declarar, com bastante clareza, que torce para que o vírus tenha capacidade para matar o presidente, e ainda tem a cretinice de dizer que não se trata de nada pessoal, quando ele fez a declaração, ou seja, pessoalmente, como se ele tivesse falado em nome do além e não quisesse assumir a sua horrorosa irracionalidade, imaginando que as pessoas são bestas e ignorantes, que as pessoas não sabem distinguir a autoria dos fatos. 
Fica muito claro que se trata de intenção pessoal e que o jornalista não é criancinha para afirmar algo tão grave e depois simplesmente que não tenha nada com o que foi declarado, na vã tentativa de negar o que disse, em evidente demonstração de falta de personalidade e ausência de autenticidade sobre a responsabilidade quanto aos seus atos como homem público, que tem o dever de assumi-los perante seus leitores, as autoridades constituídas e a legislação penal.
Não passa de perverso e imaginário contorcionismo querer enquadrar os atos do presidente sobre o artificialismo doutrinário e filosófico do consequencialismo, sobre o entendimento estritamente pessoal de que eles somente resultariam em sensível prejuízo para  a sociedade, em termos de mais mortes com a continuidade dele no comando do país, o que isso seria evitado com a morte dele.  
Não há absolutamente nada que possa fundamentar conclusão tão absurda, insana e irresponsável a que chegou esse jornalista, para desejar a morte de ser humano sob o artificialismo filosófico, tão somente por imaginar que o trabalho do presidente pode contribuir para a morte de muita gente, fato este que é absolutamente inadmissível, por falta de base científica para se chegar à conclusão apenas leviana e desrespeitosa, ante o desejo da perda da vida de ser humano, tendo como pressuposto a mera interpretação pessoal de corolários preconizados em sistema doutrinário.
É bem se notar que as regras do consequencialismo podem levar seus intérpretes a caminhos variados, evidentemente em consonância com a sua linha de pensamento ideológico, como pode até ser o caso desse jornalista, que conseguiu, de maneira exclusivamente pessoal, interpretar a saída que achou que se encaixaria ao caso do presidente, tendo optado preferencialmente pela eliminação dele, como forma, segundo o seu entendimento, de se evitar mal maior para a sociedade, dedução esta que sintetiza espantosa loucura.  
As regras do consequencialismo são claras, que servem, obviamente sob o sentido meramente filosófico, para se indicar as possíveis consequências, em termos moralmente corretos ou errados, à vista das ações sob análise, que podem ter derivação sob o aspecto moralmente correto, quando ele provocar o máximo de benefício para a sociedade ou, ao contrário, quando seus resultados se tornarem prejudiciais à população, que foi exatamente nesta linha que quis o jornalista enquadrar a situação do presidente do país, certamente por ele entender que a sua ideia maluca seria aplicável a ele.
Não tem o menor cabimento, sob o aspecto cristão nem humanitário, se propugnar pelo desejo da morte de alguém, tendo por base tão somente sentimentos ideológicos defendidos pessoalmente, sem qualquer validade como instrumento de convicção sobre o juízo de valor e ainda em se tratando da decretação sobre as ações do presidente da República, nesse caso, consideradas prejudiciais aos interesses da população, evidentemente a juízo de articulista extremamente desalinhado sob o padrão da ética jornalística, que exige o mínimo de responsabilidade perante a sociedade.
À toda evidência, fica explícito que o jornalista, em participação exclusiva, aproveitou a doença do presidente para mostrar o sentimento que é nutrido sobre a sua pessoa, porque foi o único profissional da imprensa que teve o atrevimento de suscitar matéria extremamente fora do contexto e absolutamente tanto desnecessária como provocativa, deselegante e desrespeitosa à maior autoridade da República.
Seria diferente disso, se muitos colunistas, jornalistas e profissionais da imprensa tivessem ideia idêntica à dessa pessoa que, de sentimento anticristão, diz e defende com argumentos fajutos, a morte do presidente da nação, cuja ideia somente mereceu o apoio da oposição, que nem poderia ser dissonante disso, na forma da confessada ideologia de total desamor aos outros, não importando que todos sejam seres humanos com direito à vida e também à liberdade para escolher seus governantes.
Convém que os jornalistas e as pessoas, inclusive os profissionais das comunicações, se conscientizem de que possíveis erros praticados, no caso, na gestão pública, que evidencie claro prejuízo à sociedade, a exemplo do que foi insinuado pelo jornalista em referência, precisam ser denunciados às instâncias competentes, para o fim das investigações pertinentes e do devido estabelecimento sobre responsabilidades, tudo na forma da lei, obviamente com embargo do desejo da perda da vida de pessoa, porque isso não tem fundamento e contraria os princípios cristão e humanitário.      
          Brasília, em 16 de julho de 2020

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