quinta-feira, 23 de julho de 2020

Em defesa da sociedade

O renomado portal Cofemac, de Uiraúna, Paraíba, publicou matéria que diz o seguinte: “O Tribuna de Justiça da Paraíba deve decidir sobre a extinção da Comarca de Uiraúna...”.
Ocorre que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência legal para examinar a extinção da Comarca de Uiraúna, que foi criada por lei e somente por norma igual equivalente alguém teria condições de tratar dessa matéria.
O que o TJPB pode fazer é verificar se ele realmente tem competência legal para mudar, de forma arbitrária e irresponsável, porque ao arrepio da lei, como ele já o fez de forma indevida, a sede da Comarca de Uiraúna, que vai continuar existindo, embora passando a funcionar, doravante, em conjunto com a Comarca de Souza, em clara demonstração de abuso de poder e autoridade.
É preciso de entender que, se a lei que institucionalizou a Comarca de Uiraúna tenha dito que a sua sede fica nessa cidade, nenhum tribunal nem ninguém pode dispor da mudança da sede senão por meio de lei nesse sentido e isso precisa ficar muito claro e também ser do conhecimento das autoridades que estiverem cuidando dessa matéria.
O povo de Uiraúna não pode ser prejudicado por meio de medida adotada sem o devido amparo legal, como nesse caso da mudança da sede da Comarca de Uiraúna para a cidade de Souza, por simples vontade de autoridade pública, como mera medida tendente a facilitar a conveniência funcional daquele Tribunal, sem a devida justificativa razoável, e ainda sem a menor preocupação em causar enormes transtornos e prejuízos à população de mais de vinte mil habitantes.
Não é novidade para ninguém que o Estado tem o dever de facilitar a vida e o interesse da população, porque o tanto que se paga de tributos é exatamente para que ele se encarregue de facilitar as suas ações em benefício da população, ao contrário do que entendeu de fazer o egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, que achou por bem economizar algumas moedas, para promover racionamento onde bem entendia, no caso, em cima exatamente da Comarca de Uiraúna.
Espera-se que esse tribunal reveja a sua decisão, para o fim de que a Comarca de Uiraúna continue a funcionar como antes, apenas passando por algumas medidas de aperfeiçoamento, caso isso seja necessário, como forma de se prestigiar o sagrado interesse da população, que precisa sempre ter prioridade por parte do Estado, que é mantido para promover precisamente o bem comum da sociedade.
          Brasília, em 23 de julho de 2020

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