O
renomado portal Cofemac, de Uiraúna, Paraíba, publicou matéria que diz o
seguinte: “O Tribuna de Justiça da Paraíba deve decidir sobre a extinção da
Comarca de Uiraúna...”.
Ocorre
que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência legal para examinar a
extinção da Comarca de Uiraúna, que foi criada por lei e somente por norma
igual equivalente alguém teria condições de tratar dessa matéria.
O
que o TJPB pode fazer é verificar se ele realmente tem competência legal para
mudar, de forma arbitrária e irresponsável, porque ao arrepio da lei, como ele
já o fez de forma indevida, a sede da Comarca de Uiraúna, que vai continuar
existindo, embora passando a funcionar, doravante, em conjunto com a Comarca de
Souza, em clara demonstração de abuso de poder e autoridade.
É
preciso de entender que, se a lei que institucionalizou a Comarca de Uiraúna
tenha dito que a sua sede fica nessa cidade, nenhum tribunal nem ninguém pode
dispor da mudança da sede senão por meio de lei nesse sentido e isso precisa
ficar muito claro e também ser do conhecimento das autoridades que estiverem
cuidando dessa matéria.
O
povo de Uiraúna não pode ser prejudicado por meio de medida adotada sem o
devido amparo legal, como nesse caso da mudança da sede da Comarca de Uiraúna
para a cidade de Souza, por simples vontade de autoridade pública, como mera medida
tendente a facilitar a conveniência funcional daquele Tribunal, sem a devida
justificativa razoável, e ainda sem a menor preocupação em causar enormes
transtornos e prejuízos à população de mais de vinte mil habitantes.
Não
é novidade para ninguém que o Estado tem o dever de facilitar a vida e o
interesse da população, porque o tanto que se paga de tributos é exatamente
para que ele se encarregue de facilitar as suas ações em benefício da
população, ao contrário do que entendeu de fazer o egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, que achou por bem economizar algumas moedas, para promover
racionamento onde bem entendia, no caso, em cima exatamente da Comarca de
Uiraúna.
Espera-se
que esse tribunal reveja a sua decisão, para o fim de que a Comarca de Uiraúna
continue a funcionar como antes, apenas passando por algumas medidas de
aperfeiçoamento, caso isso seja necessário, como forma de se prestigiar o
sagrado interesse da população, que precisa sempre ter prioridade por parte do
Estado, que é mantido para promover precisamente o bem comum da sociedade.
Brasília, em 23 de julho de 2020
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