quinta-feira, 16 de julho de 2020

Proteção ao animal trabalhador


Circula nas redes sociais a imagem de jumento carregando, a princípio, carga bastante pesada de tijolos, a evidenciar que ele estaria passando por maus tratos, diante do visível desconforto apresentado por ele, sob certamente além das condições físicas, que ele é obrigado a suportar sobre a sua estatura visivelmente frágil.
A cabeça do jumento estava abaixada, talvez a denunciar o seu sofrimento de dor pelo fardo extremamente pesado sobre o lombo, sem ter a menor possibilidade de recusar nem reclamar.
Daí, extasiado diante de evidente judiação ao nosso “irmão”, o jumento, eu intui que tudo leva a crer que é da maior conveniência e urgência que o poder público regulamente o limite do trabalho dos animais de carga, levando em conta as condições de horário, como duração do trabalho, peso da carga suportável, obrigatoriedade de descanso e alimentação, entre outros cuidados que os animais reclamam, por ser do seu lídimo direito e por que não?.
Essa forma de tratamento é justa, por ser o mínimo de cuidado que o homem precisa pôr em prática em respeito à garantia da consistência física deles, diante dos abusos que são praticados contra os bichinhos tão úteis ao bicho homem, que, em muitos casos, pensa igualmente como animal irracional e tanto agride, sem piedade nem dor, a sua integralidade orgânica e física, como nesse caso mostrada pela imagem em referência.
Diante dos benefícios propiciados pelos animais ao homem, é preciso que eles mereçam a devida atenção e os melhores cuidados, porque certamente a exploração e o abuso no trabalho excessivo são forma de judiação que precisa ser eliminada com urgência, sob condições de limites impostos por meio de estabelecimento de normas que possam protegê-los contra os exageros e os maus tratos.
Brasília, em 16 de julho de 2020

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