sábado, 4 de julho de 2020

Respeito entre as pessoas

O presidente da República achou por bem vetar a obrigação de uso de máscaras no comércio, em escolas, igrejas e templos, tendo mantido a obrigação para o uso delas no transporte público coletivo, nos veículos de transporte, como aplicativos e táxis, ônibus, aviões e embarcações, além de ter vetado 17 pontos, sob o argumento de que a norma fica mais branda.
Além de acabar com a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos comerciais, industriais, igrejas e templos, também ficam livres do uso delas quem estiver em outros locais fechados, a exemplo de academias,  clubes, enfim, em recintos fechados onde haja reunião em geral de pessoas.
A justificativa oferecida pelo presidente foi a de que este aspecto da lei poderia ensejar violação de domicílio, porque inclui um entendimento amplo de locais não abertos ao público.  
Também houve veto à obrigação de o poder público distribuir máscaras de graça para a população pobre e fazer campanhas sobre a necessidade da máscara, além da dispensa da obrigação da aplicação de multa para quem não usar máscara.  
Convém se observar que a lei federal serve de referência para todo o país, em que pese, em abril, o Supremo Tribunal Federal ter decidido que as medidas do governo federal não afastam a competência dos estados e municípios.
Diante disso, nesse momento de pandemia, as pessoas devem seguir o que as determinações e orientações do local onde reside, principalmente se as regras sobre o uso da máscara forem mais rígidas.Um especialista da área constitucional explicou que "O fato de a União criar esse padrão mínimo nacional não desautoriza a legislação estadual ou municipal, que dentro da sua esfera de abrangência tem imposto alguma exigência mais rigorosa".
À toda evidência, o veto imposto pelo presidente ostenta sim o seu entendimento bastante permissivo para as pessoas ficarem à vontade sobre o uso de máscara em locais de grande circulação, dando azo à desobediência de normas locais de combate à pandemia, além de contribuir para a intensificação do contágio do novo coronavírus, obviamente por parte de quem preferir não usá-las.
Não há a menor dúvida de que o ato presidencial não soa como bom exemplo para a sociedade, que precisa, ao contrário, de incentivo que motive e justifique que a população se encoraje no sentido de se proteger, fazendo uso de todos os mecanismos possíveis, notadamente a máscara.
A verdade é que o presidente do país apenas, de maneira insensível à gravidade da pandemia, reafirma a sua coerência refratária às medidas de combate ao coronavírus, por já ter saído reiteradamente às ruas e participado de reuniões sem máscara.
A propósito, um médico sanitarista da Fiocruz ressaltou que é importante que haja mensagem clara dos governantes à população, porque "Se uma autoridade fala uma coisa e a outra fala outra, as pessoas se sentem na possibilidade de optar por aquilo que parece mais conveniente ou confortável. E aí nós temos uma confusão geral e aumenta a propagação da doença. Só vai ser possível enfrentar essa epidemia se nós tivermos uma coesão da sociedade em torno das medidas que são necessárias".
Impende se ressaltar que pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo sobre a análise das taxas de transmissão do início da pandemia, em cada cidade, concluiu que a combinação de distanciamento com a máscara ajuda a conter a doença, tendo mostrado que, somente em São Paulo, foi verificada a redução do contágio em 15%, enquanto, em Brasília, a redução foi de quase 25%.
Uma consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia declarou que a máscara se tornou item obrigatório, porque "Não tem discussão sobre a importância do uso de máscaras. O coronavírus veio para ficar. Se não tivermos uma vacina eficiente, o uso de máscaras, principalmente no período onde há maior circulação do coronavírus, que a gente supõe que seja nos meses de inverno, veio para ficar. E nós estamos no Brasil iniciando o nosso inverno, então usar a máscara é um hábito que devemos incorporar".
Esses posicionamentos de especialistas só expõem o nível de insensibilidade por parte do presidente do país e de resto do seu governo, que são responsáveis pela execução das políticas de combate à pandemia, quando ignoram estudos técnicos relacionados com a matéria objeto do veto em apreço, cuja medida reflete em sensível prejuízo para a população, que fica mais exposta ao perigo, quando o mais certo deveria funcionar o bom senso de se acompanhar o resultado de pesquisas pertinentes ao caso.    
Há informação no sentido de que a máscara pode bloquear em até 80% a possibilidade do infecção pelo Covid-19, fato que determina a importância do seu uso em local de aglomeração de pessoas, além de demonstrar recíproco respeito à vida das pessoas, no caso de haver alguém no recinto infectado com o vírus, cujas partículas podem se disseminar, até com mais facilidade, em lugares fechados, como aqueles objeto do veto presidencial.
Induvidosamente, se realmente for verdade que a máscara pode contribuir para se evitar a assimilação do vírus pelo ar, é preciso se acreditar que o seu uso é questão de respeito às vidas das pessoas, de forma ampla e recíproca.
A argumentação para o veto por violação de domicílio, em princípio, é de extrema infantilidade jurídica, sob o aspecto da saúde pública, por não ter nada a ver uma coisa com a outra, no que diz respeito propriamente com a finalidade do uso da máscara, que é bloqueio do vírus pelas vias da boca, do nariz e dos olhos, independentemente do princípio da violação domiciliar, porque a vedação violou concretamente princípio essencial de saúde pública, que é muito mais importante que qualquer outro, por dizer sobre o direito à preservação da vida humana.
À toda evidência, a distribuição de máscaras à população pobre é de fundamental importância para a prevenção à saúde de pessoas que deixam de usá-las por falta de recurso para comprá-las e isso implica em maior exposição à contaminação e muito maiores custos para o Estado, em caso de infecção de pessoa que possa precisar de cuidados médico-hospitalares, o que só demonstra insensibilidade gerencial da coisa pública, no caso de se trabalhar para se evitar mal maior, tanto para a população como para o erário.
Por que não fazer campanha sobre a conveniência de se precaver contra a contaminação do vírus, quando se usa máscara, à vista de se tratar de forma inteligente e importante de conscientização da população de se proteger, em benefício da saúde? 
É evidente que a multa é absolutamente injustificável, nesses casos, quando se pode substituí-la por saudáveis esclarecimentos à população sobre o uso da máscara, por meio de campanha publicitária pertinente.
Convém que a população, independentemente do que possam pensar e praticar as autoridades públicas, cuide de se precaver, adotando todas as medidas que estiverem ao seu alcance, para evitar ser contaminada com o Covid-19, principalmente no caso do uso da máscara, porque o seu maior objetivo é proteger as pessoas e impedir que quem estiver infectado fique espalhando o vírus, sob a inteligente conscientização do princípio de que usar máscara é demonstração de respeito e amor entre as pessoas.
          Brasília, em 4 de julho de 2020

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