O
presidente da República achou por bem vetar a obrigação de uso de máscaras no
comércio, em escolas, igrejas e templos, tendo mantido a obrigação para o uso
delas no transporte público coletivo, nos veículos de transporte, como
aplicativos e táxis, ônibus, aviões e embarcações, além de ter vetado 17 pontos,
sob o argumento de que a norma fica mais branda.
Além de acabar com a
obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos comerciais, industriais,
igrejas e templos, também ficam livres do uso delas quem estiver em outros locais
fechados, a exemplo de academias, clubes, enfim, em recintos fechados onde haja
reunião em geral de pessoas.
A justificativa oferecida
pelo presidente foi a de que este aspecto da lei poderia ensejar violação de
domicílio, porque inclui um entendimento amplo de locais não abertos ao público.
Também houve veto à
obrigação de o poder público distribuir máscaras de graça para a população
pobre e fazer campanhas sobre a necessidade da máscara, além da dispensa da obrigação
da aplicação de multa para quem não usar máscara.
Convém se observar que
a lei federal serve de referência para todo o país, em que pese, em abril, o
Supremo Tribunal Federal ter decidido que as medidas do governo federal não
afastam a competência dos estados e municípios.
Diante
disso, nesse momento de pandemia, as pessoas devem seguir o que as determinações
e orientações do local onde reside, principalmente se as regras sobre o uso da
máscara forem mais rígidas.Um especialista da área constitucional explicou que "O fato de a União
criar esse padrão mínimo nacional não desautoriza a legislação estadual ou
municipal, que dentro da sua esfera de abrangência tem imposto alguma exigência
mais rigorosa".
À toda evidência, o veto
imposto pelo presidente ostenta sim o seu entendimento bastante permissivo para
as pessoas ficarem à vontade sobre o uso de máscara em locais de grande
circulação, dando azo à desobediência de normas locais de combate à pandemia, além
de contribuir para a intensificação do contágio do novo coronavírus, obviamente
por parte de quem preferir não usá-las.
Não há a menor dúvida
de que o ato presidencial não soa como bom exemplo para a sociedade, que
precisa, ao contrário, de incentivo que motive e justifique que a população se
encoraje no sentido de se proteger, fazendo uso de todos os mecanismos possíveis,
notadamente a máscara.
A verdade é que o presidente
do país apenas, de maneira insensível à gravidade da pandemia, reafirma a sua
coerência refratária às medidas de combate ao coronavírus, por já ter saído reiteradamente
às ruas e participado de reuniões sem máscara.
A
propósito, um médico sanitarista da Fiocruz ressaltou que é importante que haja
mensagem clara dos governantes à população, porque "Se uma autoridade
fala uma coisa e a outra fala outra, as pessoas se sentem na possibilidade de
optar por aquilo que parece mais conveniente ou confortável. E aí nós temos uma
confusão geral e aumenta a propagação da doença. Só vai ser possível enfrentar
essa epidemia se nós tivermos uma coesão da sociedade em torno das medidas que
são necessárias".
Impende se ressaltar que pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo sobre
a análise das taxas de transmissão do início da pandemia, em cada cidade, concluiu
que a combinação de distanciamento com a máscara ajuda a conter a doença, tendo
mostrado que, somente em São Paulo, foi verificada a redução do contágio em 15%,
enquanto, em Brasília, a redução foi de quase 25%.
Uma
consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia declarou que a máscara se
tornou item obrigatório, porque "Não tem discussão sobre a importância
do uso de máscaras. O coronavírus veio para ficar. Se não tivermos uma vacina
eficiente, o uso de máscaras, principalmente no período onde há maior
circulação do coronavírus, que a gente supõe que seja nos meses de inverno,
veio para ficar. E nós estamos no Brasil iniciando o nosso inverno, então usar
a máscara é um hábito que devemos incorporar".
Esses
posicionamentos de especialistas só expõem o nível de insensibilidade por parte
do presidente do país e de resto do seu governo, que são responsáveis pela
execução das políticas de combate à pandemia, quando ignoram estudos técnicos relacionados
com a matéria objeto do veto em apreço, cuja medida reflete em sensível prejuízo
para a população, que fica mais exposta ao perigo, quando o mais certo deveria
funcionar o bom senso de se acompanhar o resultado de pesquisas pertinentes ao
caso.
Há informação no sentido de que a
máscara pode bloquear em até 80% a possibilidade do infecção pelo Covid-19, fato
que determina a importância do seu uso em local de aglomeração de pessoas, além
de demonstrar recíproco respeito à vida das pessoas, no caso de haver alguém no
recinto infectado com o vírus, cujas partículas podem se disseminar, até com
mais facilidade, em lugares fechados, como aqueles objeto do veto presidencial.
Induvidosamente,
se realmente for verdade que a máscara pode contribuir para se evitar a assimilação
do vírus pelo ar, é preciso se acreditar que o seu uso é questão de respeito às
vidas das pessoas, de forma ampla e recíproca.
A
argumentação para o veto por violação de domicílio, em princípio, é de extrema
infantilidade jurídica, sob o aspecto da saúde pública, por não ter nada a ver uma
coisa com a outra, no que diz respeito propriamente com a finalidade do uso da
máscara, que é bloqueio do vírus pelas vias da boca, do nariz e dos olhos, independentemente
do princípio da violação domiciliar, porque a vedação violou concretamente princípio
essencial de saúde pública, que é muito mais importante que qualquer outro, por
dizer sobre o direito à preservação da vida humana.
À
toda evidência, a distribuição de máscaras à população pobre é de fundamental
importância para a prevenção à saúde de pessoas que deixam de usá-las por falta
de recurso para comprá-las e isso implica em maior exposição à contaminação e
muito maiores custos para o Estado, em caso de infecção de pessoa que possa
precisar de cuidados médico-hospitalares, o que só demonstra insensibilidade
gerencial da coisa pública, no caso de se trabalhar para se evitar mal maior,
tanto para a população como para o erário.
Por
que não fazer campanha sobre a conveniência de se precaver contra a contaminação
do vírus, quando se usa máscara, à vista de se tratar de forma inteligente e importante
de conscientização da população de se proteger, em benefício da saúde?
É
evidente que a multa é absolutamente injustificável, nesses casos, quando se
pode substituí-la por saudáveis esclarecimentos à população sobre o uso da máscara,
por meio de campanha publicitária pertinente.
Convém
que a população, independentemente do que possam pensar e praticar as
autoridades públicas, cuide de se precaver, adotando todas as medidas que estiverem
ao seu alcance, para evitar ser contaminada com o Covid-19, principalmente no
caso do uso da máscara, porque o seu maior objetivo é proteger as pessoas e
impedir que quem estiver infectado fique espalhando o vírus, sob a inteligente
conscientização do princípio de que usar máscara é demonstração de respeito e
amor entre as pessoas.
Brasília,
em 4 de julho de 2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário