domingo, 22 de dezembro de 2024

Em defesa das crianças

 

Conforme mensagem publicitária de grande empresa de alimentos preparados, circulando na internet, várias crianças foram reunidas para falarem sobre a beleza da homossexualidade nas suas famílias, dando a entender a capacidade de elas terem condições e inteligência para se manifestarem sobre assunto tão delicado para a sua idade.

A denúncia é liderada por parlamentar cearense, que mostra indignação diante da veiculação de matéria que fere os direitos e a individualidade de crianças inocentes e certamente sem a devida consciência sobre a responsabilidade do que estão fazendo, por se tratar de assunto completamente incompatível com a sua condição de incapazes para quaisquer atividades no seio da sociedade.

Trata-se de assunto espinhoso até mesmo entre os adultos, à vista das contradições existentes sobre a verdadeira aceitação ou não quanto à normalidade participação do homossexualismo no âmbito da sociedade, quando existem rejeição e aceitação e isso é fato.    

Em se tratando de exposição de crianças, com a finalidade da publicidade de matéria relacionada com a ideologia de gênero, constitui gravíssimo desvio do padrão ético-social, sendo passível de responsabilização criminal, além da imediata paralisação da veiculação do vídeo nos meios de comunicação e nas redes sociais.

É preciso que o fato seja denunciado à Justiça, por quem de direito, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou entidade de defesa dos direitos humanos, voltada para o interesse das crianças, ou ainda a própria parlamentar que faz a denúncia sobre a irregularidade em tela.

O certo mesmo é que a matéria em si evidencia cristalina violação dos direitos e da privacidade da criança, ao expô-la em público, para a disseminação de assunto impróprio à sua idade e à sua exata compreensão sobre a importância do tema enfocado, de maneira a mais promíscuo possível e ainda em total desrespeito à dignidade das crianças.

Urge que as autoridades adotem as necessárias medidas cautelares e punitivas, em defesa do integral direito das crianças, de modo que as sanções sejam as mais pesadas possíveis, como forma pedagógica e preventiva em proteção das crianças brasileiras, na tentativa de se evitar casos semelhantes futuros.

Brasília, em 22 de dezembro de 2024

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Liberdade de expressão

 

Um ministro da maior corte de Justiça reverteu a condenação imposta a um deputado federal, por transfobia contra uma atriz que simulou a crucificação, no papel de Jesus Cristo, durante a Parada Gay de São Paulo, no ano de 2015. 

A referida encenação suscitou manifestações e reações condenando a falta de respeito à personalidade sagrada, inclusive por parte do deputado.

Por esse motivo, o congressista foi condenado, pela Justiça de São Paulo, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

No exame da matéria, o magistrado concluiu "Por não identificar no caso ora em exame os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme definido na jurisprudência vinculante desta Corte".

Ao criticar a encenação da crucificação, o deputado escreveu que, “Ao ser contrário a esse tipo de ato, não exerce preconceito nem intolerância, somente a liberdade de expressão e religiosa.”.

O ministro afirma que negar às religiões cristãs o direito a manifestar juízos de valor com base em seus códigos morais seria o mesmo que retirar-lhes a essencialidade que as define. A liberdade de expressão, como aponta a jurisprudência da corte, encontra limites no discurso de ódio contra grupos historicamente marginalizados. O pluralismo da sociedade exige tolerância às diversas formas de viver e de pensar. Essa categoria extrema, entretanto, não pode ser confundida com a mera opinião desfavorável, que encontra guarida no espaço inviolável da consciência de cada indivíduo. Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada, pois, numa democracia, reserva-se às diversas correntes de pensamento o direito de se contraporem umas às outras e de expressarem sua desaprovação a determinadas ideias e comportamentos".

Um julgamento da corte maior do país concluiu sobre a necessidade de enquadramento, pelo Congresso Nacional, da homofobia e da transfobia, na lei dos crimes de racismo.

Nesse caso, a Justiça de São Paulo havia baseado a condenação no entendimento de que o deputado tinha extrapolado o direito à liberdade de expressão, mas a atual sentença diz que "A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso".

O deputado teria feito associação do ato protagonizado pela atriz com outras manifestações políticas em que teria ocorrido profanação de símbolos cristãos, como a "Marcha das Vadias" e a "Marcha da Maconha",  conforme foi citado na decisão do magistrado.

O magistrado  entendeu que a decisão da segunda instância foi "lacônica" na fundamentação e não fornece elementos suficientes para categorizar a manifestação do deputado como abuso da liberdade de expressão.

Em essência, o juiz entendeu que a condenação pelo simples fato de se criticar pessoa que ridicularizava a imagem de Jesus Cristo seria o mesmo que negar o sagrado direito da liberdade de expressão, ou seja, todos têm direito de se manifestar livremente, exatamente no limite que não ultrapasse a tolerância quanto ao ferimento da dignidade humana.   

Enfim, a Justiça consegue decidir à luz dos fatos e não motivada para agasalhar a ideologia insensível aos princípios religiosos, porque há pessoas que entendem banalizar, em forma de ridicularização, as figuras sagradas das principais personalidades do cristianismo.

Ou seja, é importante que as pessoas possam se manifestar, tendo por base o direito à fundamental liberdade de expressão, nas marchas comemorativas ou em defesa das suas ideologias, mas, à luz dos princípios do bom senso e da sensatez, esse direito não pode ofender os símbolos sagrados, por meio da sua transfiguração em forma de deboche e desprezo à sua autoridade, na tentativa de diminuir o seu valor e a sua grandeza religiosa.

Ainda bem que a Justiça entende que as pessoas têm todo direito de criticar e repudiar quem menospreza as personalidades sagradas, que são realmente veneradas justamente por ter conquistado a admiração e o respeito dos cristãos.

O ideal seria que o direito à liberdade de expressão tenha a mesma compreensão sobre a necessidade de respeito à crença e à religiosidade das pessoas, de modo que as manifestações pessoais se harmonizem com os limites da tolerância sadia e construtiva, com embargo ao ódio e ao sentimento degradante de desprezo aos princípios de sociabilidade e civilidade.     

Brasília, em 19 de dezembro de 2024

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Importante homenagem

 

Conforme programação dos festejos, no início de janeiro próximo, em homenagem aos sagrados padroeiros Jesus, Maria e José, vai ser inaugurado, em pátio ao lado da igreja matriz, o busto do Senhor Acácio Correia, verdadeiro ícone dessa cidade, por ter sido uma das pessoas mais interessadas no seu desenvolvimento, tendo contribuído efetivamente para isso.

Eu tive o privilégio de conhecer o homenageado, que foi pessoa de muita religiosidade, honradez e amor ao próximo, tendo sido notável e ilibada a sua conduta, merecendo especial admiração por seus contemporâneos.

Ele viveu santamente e foi paradigma de dignidade e do melhor como ser humano, fazendo jus, por mérito, à elevação do seu busto ao pedestal tal qual como mostra a imagem, para que o seu imponente legado possa ser resgatado e colocado em evidência, para conhecimento das gerações atuais e futuras.

Seu Acácio é realmente digno das melhores referências, posto que seu histórico de homem público muito honrou e dignificou a terra natal, principalmente por ter sido autêntico símbolo de patriarca tradicional de Uiraúna, como pessoa exemplar e cuidadora da família, tendo contribuído para a formação da cultura de um povo.

Trata-se de justa e merecida lembrança de pessoa que realmente precisa ter o seu nome resgatado e eternizado como um dos principais heróis de Uiraúna, por ter sido grande benemérito de importantes ações sociais.

É com grande alegria que me associo a essa importante iniciativa de reconhecimento e gratidão ao admirável Acácio Correia, que é digno dos melhores respeito e aplausos.

Ao ensejo, parabenizo os seus descendentes por pertencerem à linhagem de pessoa nobre, cuja grandeza se perpetua no tempo, em valorização cada vez mais intensa da sua personalidade de dignidade e honradez.

Brasília, em 18 de dezembro de 2024

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Incentivo à cultura?

                Conforme  vídeo  que  circula  nas  redes  sociais, são  mostradas imagens de artistas famosos e a monstruosidade do repasse recorde de 16,5 bilhões de reais para essa  classe  ultraprivilegiada,  cujo  repasse  significa  o  maior  valor  liberado, em 21 anos, para projetos “culturais”, que somente existe na nomenclatura da lei.

 Os verdadeiros brasileiros precisam se conscientizar de que nada adianta ficar se lastimando sobre o horripilante e deplorável desperdício de recursos públicos, como nesse caso de pseudoincentivo à cultura.

A verdade é que a chamada Lei Rouanet dar o direito de conceder benesses com recursos públicos, em verdadeira dilapidação do patrimônio dos brasileiros, por meio dos vergonhosos incentivos liberados para inescrupulosos artistas, que não se envergonham de conseguir dinheiro facilitado, gracioso e sem merecimento algum, tão somente por apoiarem o governo, que tudo concede em forma de agrado, em espúria reciprocidade, conforme mostram os fatos visivelmente imorais e indignos.

A verdade é que existe a legalidade com base em lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas isso não quer dizer que existe moralidade na prática do incentivo em si, considerando, em especial, que as despesas públicas precisam satisfazer, na sua essência, o interesse público, ou seja, a despesa pública precisa ser avaliada segundo o resultado da sua aplicação em benefício estritamente da população, o que não ocorre com os incentivos concedidos diretamente aos artistas.

À toda evidência e a bem da verdade, os incentivos fiscais inerentes à Lei Rouanet não preenchem as exigências inerentes aos requisitos fundamentais da administração pública, quando se percebe apenas que os recursos são entregues diretamente aos artistas, sem a exigência de nada em contraprestação, em substanciais elementos que satisfaçam, de alguma forma, o interesse da sociedade, fato este que é incompatível com os princípios fundamentais da administração pública.

Em palavras mais claras e objetivas, os incentivos da Lei Rouanet se caracterizam como forma transversa, mas bastante visível, de desvio de recursos públicos, cujo fato, em última análise, simplesmente constitui despesa carente do devido respaldo da moralidade e da plausibilidade em finalidades verdadeiramente públicas, a justificarem a sua aplicação em fins de interesse da população.

Ou seja, trata-se de lei completamente desvirtuada da finalidade pública, que até poderia existir no sentido da concessão de valor em quantidade módica, apenas de real incentivo aos projetos de cunho com alguma finalidade em aproveitamento coletivo, cultural e social.

Ao contrário disso, porque existe verdadeira farra com a suntuosidade de milhões visivelmente exagerados, que não têm como justificar minimamente os notórios abusos completamente incontroláveis e desarrazoáveis, à luz das verdadeiras calamidades inerentes às carências da população, em termos de saúde, educação, alimentação, enfim, de qualidade de vida, que deveriam merecer prioridades e cuidados especiais, com a destinação em primeiro lugar para essas áreas carentes, que exigem precedência em gastos governamentais, em forma de aplicação de recursos públicos.   

A conclusão é patente, no sentido de que os recursos concedidos com amparo nessa monstruosa lei se destinam a beneficiar, de maneira nitidamente, grupo de artistas privilegiados, muitos deles consagrados pela mídia, que não se obrigam em contraprestação pelas benesses recebidas, sem causa a justificar a existência dessa gritante, indiscutível e absurda imoralidade, completamente inadmissível, à vista das indiscutíveis prioridades de políticas públicas, que são relegadas ao eterno desprezo.

A verdade é que a Lei Rouanet se destinava realmente a incentivar a cultura, com o amparo aos projetos que pudessem beneficiar as classes sociais distanciadas de diversão e cultura, como forma de diversificação popular da arte, da música, do teatro e de outras formas artísticas alcançáveis pelas pessoas da periferia.

Na verdade, nada disso acontece e os esperto estão aproveitando todas as facilidades para a obtenção de altíssimas quantidades de valores, não para o financiamento de seus projetos artísticos, mas sim para se enriquecerem ainda mais, sem necessidade de justificarem absolutamente nada.

É até interessante que possa existir lei de incentivo à cultura, ante a sua importância para o incentivo às artes e à sua interiorização, em benefício social, mas o bom senso e a razoabilidade aconselham que o incentivo deve ficar limitado apenas a valores módicos, compatíveis com as prioridades governamentais e somente depois de atendidas as questões urgentes da sociedade carente e necessária de cuidados do Estado.    

À vista do exposto, os brasileiros honrados e dignos precisam repudiar, com veemência, a excrescência dos abusivos e exagerados incentivos de que trata a Lei Rouanet, procurando exigir do Congresso Nacional a sua urgente extinção ou a limitação razoável dos incentivos, principalmente tendo em conta que os recursos pertinentes não satisfazem diretamente aos interesses da sociedade.

Brasília, em 17 de dezembro de 2024

Confraternização familiar

  

Com muita satisfação, participei, ontem, de almoço de confraternização em que estavam presentes o núcleo da minha família em Brasília, tendo como principal menu a desconcentração e a alegria estampadas em cada semblante, que se reluzia ao calor do afago e do amor que reinam em nossos corações.

Trata-se de mais importante momento em nossas vidas, diante da constatação de que todos os presentes estavam felizes, tendo o aconchego como a principal energia predominante na reunião de família, que prestigia e valoriza essa forma de congraçamento.

À toda evidência, a essência da motivação do encontro foi a proximidade das festas natalinas e nada melhor do que a reunião da família que se ama, que aproveita essa forma de aproximação para o estreitamento de amizade familiar, em pensamento e comunhão com a bondade que emana da Sagrada Família de Nazaré, principalmente na pessoa do Menino Jesus, que sempre nos convida a viver na união e no amor familiar.

Nesse encontro, aproveitamos para agradecer a Deus pela felicidade espargida em cada coração, diante da demonstração da dádiva da alegria em viver em família, como forma da nossa valorização por tudo que representamos como pessoa que nos amamos mutuamente.

Diante da confirmação da felicidade vivida em nossos corações, somos gratos a Deus, por ter permitido que as graças celestiais tivessem conspirado em prol da beleza do encontro, sob as bênçãos celestiais, diante do sucesso alcançado e ainda da certeza da esperança de outros que hão de porvir, tão bem animados como esse foi, para nos permitir continuar vivendo com mais amor e união familiar, sob a proteção da Sagrada Família de Nazaré.

Com os agradecimentos a Deus, em  especial, pela certeza de que o pré-Natal de nossa família, que acaba de ser realizado, seja prenúncio de muitas alegrias no Natal e no decorrer do Ano Novo.

Que assim seja, amém!     

Brasília, em 16 de dezembro de 2024

domingo, 15 de dezembro de 2024

Reunião de família

 

É com imenso prazer que estamos reunidos, mais uma vez, para  participarmos de almoço em família, sob a motivação do espírito natalino, em que cada qual de nós se dispõe a compartilhar sentimentos de fraternidade, alegria e amor.

Esperamos que o cardápio seja constituído, além dos comensais de costume, muita motivação para a renovação dos nossos laços de amizade familiar, seguindo os melhores exemplos deixados por nossos queridos país Vaneir e Dalila, a quem reverencio pelo sentimento de amor que sinto por eles, que foram a nossa célula máter também de união e amor familiar.

Esse importante sentimento procuramos manter sempre aceso, como aquela luz que nunca se apaga, porque temos que primar pela importância da integração familiar cada vez maior, para o nosso bem.

Esperamos que, neste momento e enquanto estivermos aqui, reinem a alegria e o prazer do encontro, aproveitando para pormos os assuntos em dia e também, em especial, por matarmos a saudade recíproca, em razão do longo tempo que nos vimos pela última vez, porque nem sempre são possíveis estreitos e frequentes contatos, diante dos afazeres pessoais e das distâncias entre nossos lares.

O importante é que nossa família compreende a importância de estarmos aqui, para prestigiar este lindo momento de congraçamento entre pessoas amadas, em que nossos corações se enchem de alegria com o afago e o carinho que transitam entre nós.

O momento é também oportuno para agradecimento a Deus pela felicidade da vida, pelo amor que nutrimos em nossos corações, pela motivação e alegria de vivermos, pela nossa saúde e por todas as dádivas celestiais que nos são proporcionadas, inclusive pela alegria de estamos reunidos aqui, contentes e repletos de felicidade, por podermos viver em união familiar.

Que Deus nos abençoe, nos ilumine e nos torne cada vez mais felizes.

Delicioso almoço para todos!

Brasília, em 15 de dezembro de 2024

 

Atendimento médico

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa enaltece a eficiência do atendimento do Credaf, como unidade de saúde que vem procurando assistir à população com os melhores serviços da sua competência institucional. 

Diante da competente explanação constante do vídeo, tem-se que o atendimento primário da saúde pública de Uiraúna pode ser avaliado como excelente, na citada unidade de saúde, satisfazendo de forma adequada e satisfatória a demanda da população carente.

É evidente que as informações transmitidas pela direção do centro de saúde são dignas de fidelidade e crédito, pela confirmação de que, em média, são registrados 60 atendimentos diários, em nível de qualidade razoável que vem satisfazendo plenamente às necessidades da população, no que se refere aos serviços da sua incumbência.

Agora, a propaganda sobre o desempenho do Credaf teria ganho o devido e até maior reforço se a população tivesse tido oportunidade para se manifestar, em condições de dizer como realmente vem sendo atendida nessa unidade de saúde.

É claro que essa lacuna não diminui em nada a credibilidade das informações prestadas sobre a eficiência e os cuidados do funcionamento do posto de saúde.

À toda evidência, a prefeitura de Uiraúna merece os melhores aplausos, pelo seu esforço na prioridade dos atendimentos básico e primário da saúde dos uiraunenses, conforme mostram as precisas informações sobre o funcionamento da unidade de saúde.

A prefeita Leninha Romão é digna dos melhores encômios, por se preocupar também e especialmente com a melhor qualidade da saúde da população de Uiraúna, mantendo em excelente funcionamento os  postos de atendimento primária à saúde da população.

Por fim, a par dos parabéns pelo devidos também aos servidores dessa unidade de saúde, ouso sugerir que permita que os seus pacientes possam se manifestar sobre a funcionalidade do Credaf, de modo que seja possível tanto a avaliação sobre o real desempenho do posto como a indicação de possíveis ajustes, para o possível aprimoramento dos trabalhos sob os seus cuidados.

Brasília, em 14 de dezembro de 2024