domingo, 22 de novembro de 2020

A conscientização da sociedade?

           Um vereador de Uiraúna, Paraíba, postou nas redes sociais denúncia sobre obra que vinha sendo executada em terreno particular, com o uso de retroescavadeira, caçambas, combustíveis e pessoal sob a administração da prefeitura daquela cidade ou contratados por ela, cujas imagens podem evidenciar possíveis irregularidades da aplicação de recursos públicos.

Muitas pessoas se manifestaram em apoio ao texto que escrevi, mostrando meu inconformismo diante de notícia extremamente monstruosa, por se perceber que, em pleno século XXI, ainda seja possível a prática de crime dessa magnitude, cujos envolvidos, que têm o dever de zelar pela coisa pública e dar bons exemplos de austeridade, permanecem impunes, como se tudo fosse normal, sendo que o principal artífice dessa esculhambação ainda se julga a pessoa que mais trabalha na cidade, dando a entender que se trata de forma de serviço dignificante, conquanto isso é apenas cristalina maneira irresponsável de se mostrar o desperdício do dinheiro dos contribuintes e falta de prioridade para o atendimento das necessidades realmente públicas.

Um atento e corajoso conterrâneo, mostrando indignação com a triste realidade mostrada por imagens, nas redes sociais, escreveu a seguinte mensagem: “Esse caso de usar bens públicos para beneficiar particulares há muitos anos vem acontecendo e vai continuar acontecer. Eu acho muito difícil acabar com essa mamata uiraunense.”.

Em resposta ao aludido desabafo, eu disse acreditar que a inconformação dele com o fato denunciado se refere precisamente sobre situações que vêm acontecendo continuamente, de maneira impune, ao longo da história do município e que todos os administradores inescrupulosos se tornaram solidariamente cúmplices com a prática do roubo do dinheiro dos contribuintes, ou seja, de recursos público, à vista da falta de amparo legal para o beneficiamento de propriedade particular, para usufruto exclusivamente próprio, com a incorporação dos valores investidos ao seu patrimônio, o que significa tratar-se de enriquecimento sem justa causa e isso caracteriza crime passível de responsabilização dos envolvidos, no caso de quem autorizou os serviços e da parte beneficiada, de maneira indevida.

No caso, o autor da mensagem em causa deixa claro que essa maneira irregular do uso do dinheiro público “vem acontecendo e vai continuar acontecer”, porque certamente ele fala tendo por base a índole do gestor público do município, que permite, sem menor receio, a  efetivação de casos reais que contribuíram para beneficiar injustamente quem não precisava e tinha condições de custear as obras realizadas com dinheiro público, arrecadado dos penalizados contribuintes, no caso, eu, você e os demais brasileiros.

Essa forma de procedimento tem nome próprio e se chama enriquecimento sem justa causa ou mais popularmente apropriação indébita, ou seja, mais claramente falando, isso é classificado como roubo mesmo, pela inegável evidência da apropriação fraudulentamente de valores de outrem, cujos recursos seriam destinados para serviços e obras com o fim de atender necessidades da população, no que se pode entender mais precisamente para satisfazer o interesse público.

A situação em exame é de visível caracterização do uso de máquinas, pessoal e combustíveis de propriedade da prefeitura ou sob a responsabilidade da contratação dela, com recursos públicos que têm destinação diferente e específica, sem que não tenha havido qualquer forma de ressarcimento, ficando evidente que isso se classifica como desvio de finalidade na realização da despesa pública e os gestores, que são os prefeitos ficam passíveis de responsabilização, com vistas à obrigação de ressarcimento dos valores correspondentes aos cofres da prefeitura, na forma das normas de administração orçamentária e financeira.

É importante se ressaltar que compete, de maneira privativa, aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e também da União, caso o recurso seja federal, o Ministério Público e a Câmara de Vereadores do Município a fiscalização sob a ótica da boa e regular aplicação dos recursos públicos, tendo a incumbência de adotar as medidas saneadoras pertinentes, em especial a instauração de investigação ou, conforme o caso, de tomada de contas especial, tanto para a apuração de responsabilidades como para se alertar para que fatos semelhantes não voltem a acontecer.

É preciso que a sociedade se envolva também na fiscalização dessas obras irregulares, denunciando aos órgãos de controle casos referentes a obras que não tenham por finalidade a satisfação do interesse público.

Ou seja, convém que a população uiraunense denuncie ao Ministério Público, à Câmara Municipal ou a quem de direito o uso de máquinas, equipamentos e bens públicos em geral em serviço para a indevida satisfação de interesses particulares, porque isso caracteriza roubo consciente e deliberado de dinheiro público, à vista do indiscutível desvio de finalidade pública.

Fica evidente que tanto a autoridade que tenha autorizado esse procedimento irregular, ante a falta de amparo legal, como o beneficiário precisam responder pelo indiscutível desvio de finalidade do recurso público, por meio da apropriação indevida de bens e valores da sociedade.

Faço apelo, com veemência, aos órgãos de controle e fiscalização, como a Câmara de Vereadores de Uiraúna, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público do Estado da Paraíba e Federal, conforme a origem dos recursos, para que procurem cumprir fielmente a legislação de regência sobre gastos públicos, onde, em cada caso, há disposição dizendo que esses órgãos têm o dever de fiscalizar e controlar a boa e regular realização das despesas públicas, inclusive nesses casos em que pessoas inescrupulosos insistem em se beneficiar da coisa pública, inclusive com a obrigação do ressarcimento dos valores apurados, por parte de irresponsáveis gestores públicos, em forma de solidariedade.

Os administradores públicos têm o dever primacial de dar bons exemplos de austeridade dos gastos públicos, não permitindo que essa pouca-vergonha ainda possa acontecer à luz do dia, talvez diante da certeza da impunidade.

Urge que a denúncia agora feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna se transforme em dimensão que a importância do caso requer junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, do Ministério Público e da própria câmara, no sentido de que as apurações sejam realizadas na forma da legislação de regência, com a devida condenação dos envolvidos, se for o caso, com base no resultado das investigações, de modo que os responsáveis assumam tanto a culpabilidade como a obrigação da reparação dos danos causados à sociedade.

A extrema importância dos resultados dessa pretendida primeira investigação sobre caso vergonhoso de desvio de dinheiro público tem o condão de não somente fazer justiça, com o devido saneamento de situação que jamais deveria ter acontecido, à vista da precisa destinação do dinheiro público, mas em especial de mostrar aos futuros administradores públicos de Uiraúna a maneira correta da aplicação dos recursos dos contribuintes, de modo que não haja  indicação mais eloquente, clara e precisa para a verdadeira prática das benfazejas mudanças, em especial no que diz respeito ao princípio da austeridade, da economicidade tão ansiada pela sociedade.

Diante do exposto, faço apelo bastante extensivo à sociedade uiraunense, no sentido de que convém fiscalizar e, se for preciso, denunciar às autoridades da cidade, quando tiver conhecimento da prática desonesta, abusiva e imoral do uso de máquinas, veículos, pessoal, combustíveis, bens públicos em geral, como forma de se tentar a conscientização dos homens públicos de que recursos públicos devem ser aplicados exclusivamente para a satisfação do interesse público, em que toda sociedade possa se beneficiar das obras e dos serviços realizados por meio deles.

            Brasília, em 22 de novembro de 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário