sábado, 21 de novembro de 2020

O sentido do interesse público

 

Em comentário que postei na reportagem sobre o uso de máquinas da Prefeitura de Uiraúna, Paraíba, em propriedade particular, deixei bastante claro que a despesa pública precisa se destinar exclusivamente para a satisfação do interesse púbico.

Um nobre vereador dessa cidade se manifestou nos seguintes termos, ipsis litteris: isso q o senhor falou está correto! Mas mim diga uma coisa, um agricultor sofrido q é o q mas tem aqui, vem atrás das máquinas pra fazer um Barreiro pra juntar uma aguinha p dá o seu animais, pq ele não tem condições e à prefeitura faz, tá errado? Pra lei tá pq é privado!! Pra mim tem q fazer, mas o vereador não denúncia pq na família daquele agricultor pode ter voto pra ele, ele não pode perder”.

Em resposta à aludida mensagem, eu disse ao ilustre vereador que esse caso do "agricultor sofrido" se enquadra justa e perfeitamente na compreensão de coletividade, em que a prefeitura se obriga a atender todos os casos da necessidade da construção do barreiro, o vale dizer que ela se obriga a fazer barreiro ou algo da espécie para toda coletividade dos agricultores nas mesmas condições ou então fazer o açude que possa atender uniforme e igualmente a todos da região.

O que não pode, convenhamos, é a prefeitura conceder suas máquinas para alguém que tem condições financeiras para fazer açude, com característica de embelezamento ou de valorização estética arquitetônica da sua propriedade.

O que eu quero deixar bem claro é que o sentido da norma de administração orçamentária e financeira tem por finalidade, primordialmente, a satisfação do interesse público.

Só para exemplificar a concessão de máquinas para a execução de obras particulares, na prática, a prefeitura pode até concedê-las para seu aliado político, mas, por sua vez, as nega, por mero critério subjetivo de oposição, para o proprietário ao lado deste, nas mesmas condições dele, ou seja, há nesse caso nítida maneira de injustiça social, que ninguém pode reclamar porque o critério empregado pelo gestor público foi o de amizade pessoal e não de coletividade, na forma clássica de interesse público, como assim devem agir os homens públicos sérios, responsáveis e cônscios dos seus deveres perante a sociedade, que precisa valorizar, como regra, a aplicação dos recursos públicos.

Já o sentido de interesse público é o de que todos devam ser atendidos independentemente de serem correligionários ou adversários, porque é preciso que todos sejam atendidos nas suas necessidades iguais e coletivas, não importando as suas condições de amizade ou não, mas sim as suas carências, que são certamente iguais.

É preciso também que o cidadão honesto, honrado e digno se conscientize de que ele não pode se beneficiar da amizade do administrador público irresponsável na execução do orçamento público, que demonstra absoluta falta de zelo pela coisa pública, para tirar vantagem do descalabro para o uso dos bens públicos por particulares.

O caso em referência pode demonstrar possível uso de máquinas e bens públicos, de forma graciosa, dando a entender, a princípio, que a prefeitura é a casa dos amigos, afilhados e apaniguados, onde se impera a anarquia e a inobservância dos salutares princípios fundamentais da administração pública, que seriam na centralização à rigorosa aderência à gestão de qualidade, tendo por finalidade exclusivamente a satisfação do interesse público, porque essa é a essência dos serviços públicos.

Brasília, em 21 de novembro de 2020  

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