Em comentário que postei na reportagem sobre o uso
de máquinas da Prefeitura de Uiraúna, Paraíba, em propriedade particular,
deixei bastante claro que a despesa pública precisa se destinar exclusivamente
para a satisfação do interesse púbico.
Um nobre vereador dessa cidade se manifestou nos
seguintes termos, ipsis litteris: “isso q o senhor falou está
correto! Mas mim diga uma coisa, um agricultor sofrido q é o q mas tem aqui,
vem atrás das máquinas pra fazer um Barreiro pra juntar uma aguinha p dá o seu
animais, pq ele não tem condições e à prefeitura faz, tá errado? Pra lei tá pq
é privado!! Pra mim tem q fazer, mas o vereador não denúncia pq na família
daquele agricultor pode ter voto pra ele, ele não pode perder”.
Em
resposta à aludida mensagem, eu disse ao ilustre vereador que esse caso do
"agricultor sofrido" se enquadra justa e perfeitamente na compreensão
de coletividade, em que a prefeitura se obriga a atender todos os casos da
necessidade da construção do barreiro, o vale dizer que ela se obriga a fazer barreiro
ou algo da espécie para toda coletividade dos agricultores nas mesmas condições
ou então fazer o açude que possa atender uniforme e igualmente a todos da
região.
O
que não pode, convenhamos, é a prefeitura conceder suas máquinas para alguém
que tem condições financeiras para fazer açude, com característica de
embelezamento ou de valorização estética arquitetônica da sua propriedade.
O
que eu quero deixar bem claro é que o sentido da norma de administração
orçamentária e financeira tem por finalidade, primordialmente, a satisfação do
interesse público.
Só
para exemplificar a concessão de máquinas para a execução de obras
particulares, na prática, a prefeitura pode até concedê-las para seu aliado
político, mas, por sua vez, as nega, por mero critério subjetivo de oposição,
para o proprietário ao lado deste, nas mesmas condições dele, ou seja, há nesse
caso nítida maneira de injustiça social, que ninguém pode reclamar porque o
critério empregado pelo gestor público foi o de amizade pessoal e não de
coletividade, na forma clássica de interesse público, como assim devem agir os
homens públicos sérios, responsáveis e cônscios dos seus deveres perante a
sociedade, que precisa valorizar, como regra, a aplicação dos recursos
públicos.
Já
o sentido de interesse público é o de que todos devam ser atendidos
independentemente de serem correligionários ou adversários, porque é preciso que
todos sejam atendidos nas suas necessidades iguais e coletivas, não importando
as suas condições de amizade ou não, mas sim as suas carências, que são
certamente iguais.
É
preciso também que o cidadão honesto, honrado e digno se conscientize de que
ele não pode se beneficiar da amizade do administrador público irresponsável na
execução do orçamento público, que demonstra absoluta falta de zelo pela coisa
pública, para tirar vantagem do descalabro para o uso dos bens públicos por
particulares.
O
caso em referência pode demonstrar possível uso de máquinas e bens públicos, de
forma graciosa, dando a entender, a princípio, que a prefeitura é a casa dos
amigos, afilhados e apaniguados, onde se impera a anarquia e a inobservância
dos salutares princípios fundamentais da administração pública, que seriam na centralização
à rigorosa aderência à gestão de qualidade, tendo por finalidade exclusivamente
a satisfação do interesse público, porque essa é a essência dos serviços
públicos.
Brasília,
em 21 de novembro de 2020
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