Analisei,
em crônica, denúncia feita por vereador de Uiraúna, Paraíba, que mostrou nas
redes sociais imagens sobre obra que vinha sendo executada, em terreno particular,
com o uso de retroescavadeira, caçambas, combustíveis e pessoal sob a administração
da prefeitura daquela cidade, evidenciando possível irregularidade da aplicação
de recursos públicos.
Outro
vereador entendeu que, sendo as máquinas do povo, não conseguia enxergar
nenhuma anormalidade na operação, sob o argumento de que os equipamentos também
pertencem ao proprietário da chácara, porque ele também é povo.
Diante
de tão coerente raciocínio, eu ousei tentar esclarecer ao doutor vereador que o
interesse público não se confunde com nada, em termos da realização e gastos públicos.
Pois
bem, com a devida vênia, parece trata-se apenas de interpretação sobre o
verbete "povo", como dito pelo denunciante, que quer dizer, na
concepção mais popular, "interesse público", ou seja, as máquinas são
realmente do povo, também do dono do terreno particular em causa, mas elas
somente podem executar obras desde que em atendimento do interesse público, ou
seja, do interesse da população em geral, sem particularizar, como parece que
seja o caso do açude que está em construção.
Ao
que se tem conhecimento, as obras estavam sendo realizadas em propriedade
privada e isso, segundo a lei, não é permitido, i.e., constitui infração às
normas de administração orçamentária e financeira, por mais que se tenha boa
vontade com a causa.
Desculpe-me
a presente explicação, porque sei perfeitamente que vossa excelência como
lídimo representante do povo, agora reeleito, motivo que aproveito para
parabenizá-lo, tem muito mais saber do que eu que nunca exerci atividade
política e, nesse caso, entendo que o senhor tem muito mais condições de me dar
ensinamentos, diante da sua enorme responsabilidade de zelar pela regularidade
da aplicação dos recursos públicos e da obrigação de conhecer muito bem a
legislação pertinente, posto que uma das principais atribuições do parlamentar
é precisamente a fiscalização dos gastos públicos, no sentido, em especial,
quanto à sua justeza à exata e precisa finalidade pública, de modo que os
serviços e as obras decorrentes somente devam atender ao interesse da população
em geral.
É
preciso ficar muito claro que, em tempo algum, a despesa pública pode ser
autorizada para beneficiar exclusivamente um cidadão ou parcela de cidadãos,
salvo em situações excepcionais, a exemplo da construção de açude em
propriedade particular, desde que a sua água possa servir para o uso das
pessoas da localidade e de seus animais, ficando bem claro que os beneficiários
são os moradores da região e nunca somente o proprietário do terreno, à vista
do uso de dinheiro público na obra.
Fico
agradecido no sentido de que meus modestos esclarecimentos possam servir para
dirimir alguma dúvida, porque, às vezes, a opinião emanada por importante autoridade
pública pode refletir na avaliação da sociedade, razão pela qual ela precisa
ser a mais correta possível, para se evitar que o próprio povo concorde com
algo que não esteja em conformidade com a regularidade e os princípios
republicanos de moralidade e dignidade da coisa pública, porque essa forma de
conduta cívica é dever de ser transmitida para as pessoas por meio de nós
cidadãos que têm um pouco mais de consciência sobre a defesa do interesse
público.
Brasília,
em 20 de novembro de 2020
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