sábado, 28 de novembro de 2020

O poder da fiscalização

 

Um vereador de Uiraúna, Paraíba, postou nas redes sociais denúncia sobre obra que vinha sendo executada em terreno particular, com o uso de máquinas e equipamentos sob a administração da prefeitura daquela cidade ou contratados por ela, cujas imagens podem evidenciar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos.  

Diante de crônica sobre esse episódio, um atento conterrâneo escreveu mensagem, nestes termos: “Quando escrevi dizendo que é muito difícil acabar com esses privilégios na nossa Terra não quis dizer que era impossível. Agora do jeito que a coisa anda é complicado. Só sabe quem vive o dia a dia.”.

Em resposta à mensagem que põe em dúvida o que pode acontecer no futuro, lá em Uiraúna, eu digo que é perfeitamente compreensível o entendimento ali esposado, diante das circunstâncias, em especial sobre a permissividade que há na aplicação de recursos públicos, onde muitos agentes públicos pensam que têm poderes ilimitados e podem autorizar tudo, inclusive obras em terreno particular, como visto nesse lamentável flagrante.

Tudo indica que, agora, depois da veemência da denúncia do vereador, com a vexatória e indiscutível exposição de obras inegavelmente irregulares, que têm o condão de mostrar algo realmente podre, que felizmente (por detonar o uso indevido de dinheiro público) e infelizmente (por mostrar que, em pleno século XXI, ainda tem administrador que não se envergonha de participar de esquema condenável de desvio de recursos públicos) vai se tornar mais difícil a realização de obra dessa envergadura, em Uiraúna e isso é o que se pode deduzir.

A denúncia em referência veio à lume em excelente momento, por haver coincidência com a proximidade do início de nova administração de Uiraúna, que se associa a mudanças, o que pode contribuir para se tornar quase impossível a repetição de ato da maior gravidade como esse, ante o cuidado que o administrador público precisa ter para se evitar cair no ridículo de ser considerado desmazelado  com a coisa pública, uma vez que o fato mostrado, nas redes sociais, inegavelmente, conduz inapelavelmente a esse triste entendimento.

À toda evidência, o administrador público precisa ser não somente execrado, em caso de reincidência, à vista da repercussão negativa sobre o uso do dinheiro público em obras particulares, como responsabilizado, na forma da lei, por autorizar ou delegar que alguém o fizesse em seu nome, o desvio de dinheiro do cidadão, por meio do uso de máquinas, equipamentos, pessoal e combustíveis da prefeitura, para a realização de obras em propriedade privada, algo absolutamente impensável nem mesmo nas piores republiquetas, onde certamente há o sagrado respeito ao patrimônio público, por parte do agente público honrado e digno.

É preciso se incutir na cabeça do gestor público de que o dinheiro do cidadão tem gigantesco carimbo, sinete oficial, na sua "fronte", dizendo claramente que ele se destina à exclusiva satisfação do interesse público e que o desrespeito a esse importante princípio tornam os agentes envolvidos, bem assim as pessoas beneficiadas passíveis de arcar com a recuperação do dano causado ao erário, na forma da lei, que é muito clara quanto à imperiosa necessidade de responsabilização daqueles que derem causa a prejuízo aos cofres públicos.

Convém lembrar que quem age fora da lei somente merece a reprovação da sociedade, que precisa se conscientizar, urgentemente, de que ele não tem mais a mínima condição de cuidar da coisa pública, exatamente porque os fatos pertinentes à irregularidade mostrada no Facebook são cristalinos, não dando margem à nenhuma dúvida quanto à dimensão do prejuízo ao interesse da população.

Ante o exposto, é aconselhável que os uiraunenses se conscientizem de que é da maio importância o reforço da fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, de modo que o seu precioso cuidado obrigue o administrador público a somente autorizar a realização de obras que possam satisfazer aos interesses da sociedade, tendo o zelo de denunciar prontamente aquelas que estejam sendo executadas em terrenos particulares, porque elas são indevidas e irregulares, à vista dos princípios da moralidade e da  dignidade no uso do dinheiro dos contribuintes.

Brasília, em 28 de novembro de 2020  

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