A candidata ao cargo de prefeita de Uiraúna,
Paraíba, Leninha Romão, apresentou quitação do débito referente a possível sonegação
fiscal objeto de denúncia do seu opositor, mostrando a sua regularidade junto
ao Fisco, com relação a esse fato, a par de esclarecer que quer governar a
cidade como servidora pública consciente de querer fazer o melhor para o povo.
Ela disse que “Meu objetivo é resgatar Uiraúna
das trevas, das mãos do ódio, da calúnia, da alienação e da ilusão. É construir
uma história de orgulho e progresso para o meu povo que há tempos clama por sua
tão sonhada liberdade!”.
À primeira vista, a interpretação que se pode
intuir das palavras da candidata é a de que aquela cidade se encontra sob o caos
e a escravidão, provavelmente em termos de gestão pública.
Normalmente,
o bom nordestino mata a cobra e mostra o pau e a cobra.
Quanto
ao caso específico de sonegação de impostos, a candidata Leninha apresenta
comprovante da quitação referente ao débito de que se trata, com data de 2015.
Em
se tratando de campanha eleitoral, parece conveniente que ela apresente aos eleitores
quitação com o Fisco, na atualidade, para que não resida mais a menor dúvida
sobre nenhuma forma de suspeita, neste particular.
Assim,
sobre esse questionamento é provável que o fato esteja esclarecido, salvo se o
acusador tiver algo mais a revelar sobre ele.
Agora,
sobressai em aberta a comprovação sobre as declarações feitas pelo adversário
dela, conforme revelação bombástica da lavra dela, que carece de confirmação,
por parte das testemunhas, no total de cinco, à vista da declaração do
principal acusado de que a aludida conversa jamais ocorreu.
O
certo é que, nestas alturas dos acontecimentos, se alguém faz acusação de
extrema gravidade, inclusive sobre fato bastante comprometedor, em termos de
credibilidade de ambos os lados, e a outra parte nega, quem acusou fica na
obrigação moral de mostrar que disse a verdade sobre o fato revelado, sob pena
de se passar por mentiroso, ante a suspeita de invenção de fato que não foi
comprovado, depois de ele ter sido negado pelo acusado.
A
verdade é que a denúncia circunstancialmente vinda a público, em momento
delicado da campanha eleitoral, não pode, agora, ficar sem os devidos
esclarecimentos, não importando mais os estragos que isso possa causar a ambos
as candidaturas, porque, como se diz no popular, o leite já foi derramado e a alternativa
é a de se diligenciar no sentido de que o caso se encerre o mais rapidamente possível,
de preferência com os pronunciamentos das testemunhas ou gravações sobre a fala
do acusado, contendo a ameaça das medidas reveladas pela candidata.
É
preciso se atentar para o fato especial de que, se Leninha silenciar, agora,
sobre a denúncia feita por ela, a grave consequência diz com a possível caracterização
do crime de danos morais, além de ela ter que se passar por mentirosa, por ter
inventado fato da maior gravidade que foi negado pelo acusado e ficado sob o
silêncio dela, i.e., sem a devida resposta, ou seja, ela termina assumindo que
realmente se trata de algo mentiroso.
Para
se evitar piores consequências, convém que esse fato seja elucidado o mais rapidamente
possível, na mesma maneira como ela esclareceu o questionamento sobre a sonegação
de impostos.
Fica
o apelo aos candidatos no sentido de que prefiram, de forma prioritária, a
escolha para o debate limpo e inteligente de somente assuntos exclusivamente
relacionados com os projetos e as metas de trabalho destinados aos seus
governos, no caso de quem for vitorioso, como forma de atendimentos aos melhores
propósitos ansiados pelo povo de Uiraúna.
Brasília,
em 1° de novembro de 2020
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