domingo, 1 de novembro de 2020

O objetivo é resgatar Uiraúna?

 

A candidata ao cargo de prefeita de Uiraúna, Paraíba, Leninha Romão, apresentou quitação do débito referente a possível sonegação fiscal objeto de denúncia do seu opositor, mostrando a sua regularidade junto ao Fisco, com relação a esse fato, a par de esclarecer que quer governar a cidade como servidora pública consciente de querer fazer o melhor para o povo.

Ela disse que “Meu objetivo é resgatar Uiraúna das trevas, das mãos do ódio, da calúnia, da alienação e da ilusão. É construir uma história de orgulho e progresso para o meu povo que há tempos clama por sua tão sonhada liberdade!”.

À primeira vista, a interpretação que se pode intuir das palavras da candidata é a de que aquela cidade se encontra sob o caos e a escravidão, provavelmente em termos de gestão pública.

Normalmente, o bom nordestino mata a cobra e mostra o pau e a cobra.

Quanto ao caso específico de sonegação de impostos, a candidata Leninha apresenta comprovante da quitação referente ao débito de que se trata, com data de 2015.

Em se tratando de campanha eleitoral, parece conveniente que ela apresente aos eleitores quitação com o Fisco, na atualidade, para que não resida mais a menor dúvida sobre nenhuma forma de suspeita, neste particular.

Assim, sobre esse questionamento é provável que o fato esteja esclarecido, salvo se o acusador tiver algo mais a revelar sobre ele.

Agora, sobressai em aberta a comprovação sobre as declarações feitas pelo adversário dela, conforme revelação bombástica da lavra dela, que carece de confirmação, por parte das testemunhas, no total de cinco, à vista da declaração do principal acusado de que a aludida conversa jamais ocorreu.

O certo é que, nestas alturas dos acontecimentos, se alguém faz acusação de extrema gravidade, inclusive sobre fato bastante comprometedor, em termos de credibilidade de ambos os lados, e a outra parte nega, quem acusou fica na obrigação moral de mostrar que disse a verdade sobre o fato revelado, sob pena de se passar por mentiroso, ante a suspeita de invenção de fato que não foi comprovado, depois de ele ter sido negado pelo acusado.

A verdade é que a denúncia circunstancialmente vinda a público, em momento delicado da campanha eleitoral, não pode, agora, ficar sem os devidos esclarecimentos, não importando mais os estragos que isso possa causar a ambos as candidaturas, porque, como se diz no popular, o leite já foi derramado e a alternativa é a de se diligenciar no sentido de que o caso se encerre o mais rapidamente possível, de preferência com os pronunciamentos das testemunhas ou gravações sobre a fala do acusado, contendo a ameaça das medidas reveladas pela candidata.

É preciso se atentar para o fato especial de que, se Leninha silenciar, agora, sobre a denúncia feita por ela, a grave consequência diz com a possível caracterização do crime de danos morais, além de ela ter que se passar por mentirosa, por ter inventado fato da maior gravidade que foi negado pelo acusado e ficado sob o silêncio dela, i.e., sem a devida resposta, ou seja, ela termina assumindo que realmente se trata de algo mentiroso.

Para se evitar piores consequências, convém que esse fato seja elucidado o mais rapidamente possível, na mesma maneira como ela esclareceu o questionamento sobre a sonegação de impostos.

Fica o apelo aos candidatos no sentido de que prefiram, de forma prioritária, a escolha para o debate limpo e inteligente de somente assuntos exclusivamente relacionados com os projetos e as metas de trabalho destinados aos seus governos, no caso de quem for vitorioso, como forma de atendimentos aos melhores propósitos ansiados pelo povo de Uiraúna.

Brasília, em 1° de novembro de 2020  

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