sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Apuração de responsabilidades?

 

Um vereador de Uiraúna, Paraíba, postou nas redes sociais imagens, em forma de denúncia, sobre obra que vinha sendo executada, em terreno particular, com o uso de retroescavadeira, caçambas, combustíveis e pessoal sob a administração da prefeitura daquela cidade, evidenciando possível irregularidade da aplicação de recursos públicos.  

As aludidas imagens são muito fortes, totalmente impróprias para as pessoas sensatas, dignas e honradas, que sabem perfeitamente o quanto vale e representa cada centavo do escasso dinheiro oriundo do sacrificado contribuinte, notadamente porque ele é minguado ou inexiste para a execução de políticas públicas capazes de atender às necessidades básicas da população, em especial no que se refere à saúde pública, à segurança, ao saneamento básico, à educação, à infraestrutura, entre outros serviços e obras que fazem enorme falta ao povo.

Em princípio, parece que a atitude do representante do povo tem toda pertinência, por se tratar, convenhamos, da realização de obra em propriedade particular, ou seja, é o caso da execução de serviço de engenharia em área privada, com o uso de veículos, combustíveis, pessoal sob o direcionamento e a administração da prefeitura de Uiraúna.

Essa constatação, a princípio, significa poder se inferir que o dinheiro público está sendo desviado normalmente, à luz do dia, em benefício, ao que tudo indica, de pessoa próxima do prefeito, que certamente deve ter autorizado ou delegado que alguém, no seu nome, o fizesse, que os recursos públicos estivessem sendo aplicados em benefício particular.

É evidente que se fala em desperdício de recursos públicos caso o prefeito não tenha como justificar, com elementos plausíveis, a realização dessa obra sem qualquer utilidade pública, constituindo tamanha monstruosidade de gestão pública, à vista, certamente da carência desses serviços para a exclusiva satisfação do interesse público, como deve ser somente a destinação dos minguados recursos públicos.

Não se pode acreditar que pessoa pública que acaba de sair de intensa campanha eleitoral, onde o seu lema de trabalho era exatamente a estrita observância dos princípios da administração pública, entre outros, os de honestidade, moralidade e austeridade, seria capaz de permitir que, nas suas barbas, fosses executadas obras em propriedade particular, com o emprego de equipamentos e pessoas custeados com recursos públicos.

Qualquer gestor público sabe melhor do que ninguém, por ser o dono do orçamento da prefeitura, no caso do prefeito, que isso apenas caracteriza crime contra a administração pública, com a normal tipificação de improbidade administrativa, sujeito à responsabilização civil e penal do gestor público ou dos envolvidos no caso.

Qualquer administrador público tem perfeita consciência de que, na forma da lei, a despesa pública somente pode ser realizada para a satisfação do interesse público, ou seja, para o imperioso atendimento das necessidades da população e sabe, melhor do que ninguém, que o uso de dinheiro público em atividades ou serviços particulares, como parece ser o caso em comento, em princípio, muito bem caracterizado pela importante reportagem feita pelo ilustre vereador, mostrando, por meio de imagens, a propriedade particular, ao que ele denominou de chácara, o lugar que ele chamou de açude, os veículos automotores, como caçambas, retroescavadeira, pessoal e, evidentemente, o uso de combustíveis custeados com dinheiro público, para a satisfação, ao que parece, de parente do prefeito, implica, necessariamente, na forma da lei, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores compreendidos, como forma de reparação dos danos causados ao erário.

De qualquer modo, convém que se registre a ponderação de uma senhora da sociedade, que tentou rechaçar a reportagem, quando alegou, verbis: "O povo te (referência ao autor da denúncia) deu a resposta nas urnas! Isso é desespero, revolta e INVEJA! Vontade de ser SANTIAGO!, dando a entender, com muita clareza, que o parlamentar estava se intrometendo em algo absolutamente normal para os costumes, ou seja, o vereador estaria extrapolando as legítimas atribuições de verdadeiro fiscal da gestão pública, cargo para o qual ele foi eleito pelo povo, que, segundo a distinta cidadã, deu a ele a resposta nas urnas, como se ela quisesse dizer que ele não foi eleito, agora, porque é desesperado, revoltado e invejoso, talvez por fiscalizar a aplicação de recursos públicos em propriedade privada, algo que realmente pode significar até, para ela, “abuso” de autoridade, ante os saudáveis costumes normalmente postos em prática.

Em conclusão, é prudente não se fazer precipitado juízo de valor sobre o possível desvio de finalidade de recursos públicos, nesse incrível caso mostrado pelo nobre vereador, porque convém que sejam adotadas, o mais urgentemente possível, as medidas por parte desse edil, junto à colenda Câmara de Vereadores de Uiraúna, com vistas à imediata apuração de responsabilidades dos envolvidos nesse rumoroso episódio, diante de fato que têm potenciais motivos causadores de danos aos cofres públicos da cidade, com vistas, se for o caso, à adoção das providências no âmbito civil e criminal, em especial quanto à reparação do possível prejuízo.

Urge a adoção das devidas apurações de responsabilidades, com vistas à indispensável reparação, se for o caso, dos danos causados aos cofres públicos e à forma pedagógica que se se exige, no sentido de que casos semelhantes sejam evitados no futuro.

Brasília, em 20 de novembro de 2020

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