Um
vereador de Uiraúna, Paraíba, postou nas redes sociais imagens, em forma de denúncia,
sobre obra que vinha sendo executada, em terreno particular, com o uso de retroescavadeira,
caçambas, combustíveis e pessoal sob a administração da prefeitura daquela cidade,
evidenciando possível irregularidade da aplicação de recursos públicos.
As
aludidas imagens são muito fortes, totalmente impróprias para as pessoas sensatas,
dignas e honradas, que sabem perfeitamente o quanto vale e representa cada
centavo do escasso dinheiro oriundo do sacrificado contribuinte, notadamente
porque ele é minguado ou inexiste para a execução de políticas públicas capazes
de atender às necessidades básicas da população, em especial no que se refere à
saúde pública, à segurança, ao saneamento básico, à educação, à infraestrutura,
entre outros serviços e obras que fazem enorme falta ao povo.
Em
princípio, parece que a atitude do representante do povo tem toda pertinência,
por se tratar, convenhamos, da realização de obra em propriedade particular, ou
seja, é o caso da execução de serviço de engenharia em área privada, com o uso
de veículos, combustíveis, pessoal sob o direcionamento e a administração da
prefeitura de Uiraúna.
Essa
constatação, a princípio, significa poder se inferir que o dinheiro público
está sendo desviado normalmente, à luz do dia, em benefício, ao que tudo
indica, de pessoa próxima do prefeito, que certamente deve ter autorizado ou
delegado que alguém, no seu nome, o fizesse, que os recursos públicos estivessem
sendo aplicados em benefício particular.
É
evidente que se fala em desperdício de recursos públicos caso o prefeito não tenha
como justificar, com elementos plausíveis, a realização dessa obra sem qualquer
utilidade pública, constituindo tamanha monstruosidade de gestão pública, à
vista, certamente da carência desses serviços para a exclusiva satisfação do
interesse público, como deve ser somente a destinação dos minguados recursos
públicos.
Não
se pode acreditar que pessoa pública que acaba de sair de intensa campanha
eleitoral, onde o seu lema de trabalho era exatamente a estrita observância dos
princípios da administração pública, entre outros, os de honestidade,
moralidade e austeridade, seria capaz de permitir que, nas suas barbas, fosses
executadas obras em propriedade particular, com o emprego de equipamentos e
pessoas custeados com recursos públicos.
Qualquer
gestor público sabe melhor do que ninguém, por ser o dono do orçamento da
prefeitura, no caso do prefeito, que isso apenas caracteriza crime contra a
administração pública, com a normal tipificação de improbidade administrativa,
sujeito à responsabilização civil e penal do gestor público ou dos envolvidos
no caso.
Qualquer
administrador público tem perfeita consciência de que, na forma da lei, a despesa
pública somente pode ser realizada para a satisfação do interesse público, ou
seja, para o imperioso atendimento das necessidades da população e sabe, melhor
do que ninguém, que o uso de dinheiro público em atividades ou serviços
particulares, como parece ser o caso em comento, em princípio, muito bem
caracterizado pela importante reportagem feita pelo ilustre vereador, mostrando,
por meio de imagens, a propriedade particular, ao que ele denominou de chácara,
o lugar que ele chamou de açude, os veículos automotores, como caçambas,
retroescavadeira, pessoal e, evidentemente, o uso de combustíveis custeados com
dinheiro público, para a satisfação, ao que parece, de parente do prefeito,
implica, necessariamente, na forma da lei, o ressarcimento aos cofres públicos
dos valores compreendidos, como forma de reparação dos danos causados ao
erário.
De
qualquer modo, convém que se registre a ponderação de uma senhora da sociedade,
que tentou rechaçar a reportagem, quando alegou, verbis: "O povo te (referência
ao autor da denúncia) deu a resposta nas urnas! Isso é desespero, revolta e
INVEJA! Vontade de ser SANTIAGO!, dando a entender, com muita clareza, que
o parlamentar estava se intrometendo em algo absolutamente normal para os
costumes, ou seja, o vereador estaria extrapolando as legítimas atribuições de
verdadeiro fiscal da gestão pública, cargo para o qual ele foi eleito pelo
povo, que, segundo a distinta cidadã, deu a ele a resposta nas urnas, como se
ela quisesse dizer que ele não foi eleito, agora, porque é desesperado,
revoltado e invejoso, talvez por fiscalizar a aplicação de recursos públicos em
propriedade privada, algo que realmente pode significar até, para ela, “abuso”
de autoridade, ante os saudáveis costumes normalmente postos em prática.
Em
conclusão, é prudente não se fazer precipitado juízo de valor sobre o possível
desvio de finalidade de recursos públicos, nesse incrível caso mostrado pelo
nobre vereador, porque convém que sejam adotadas, o mais urgentemente possível,
as medidas por parte desse edil, junto à colenda Câmara de Vereadores de Uiraúna,
com vistas à imediata apuração de responsabilidades dos envolvidos nesse
rumoroso episódio, diante de fato que têm potenciais motivos causadores de
danos aos cofres públicos da cidade, com vistas, se for o caso, à adoção das providências
no âmbito civil e criminal, em especial quanto à reparação do possível prejuízo.
Urge
a adoção das devidas apurações de responsabilidades, com vistas à indispensável
reparação, se for o caso, dos danos causados aos cofres públicos e à forma pedagógica
que se se exige, no sentido de que casos semelhantes sejam evitados no futuro.
Brasília,
em 20 de novembro de 2020
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