Em que pesem as eleições ocorrerem em cada dois
anos, a Justiça Eleitoral gera, de forma injustificável, altíssimo custo para os
cofres públicos, mesmo em anos sem eleições ordinárias, uma vez que seu
orçamento, previsto para 2017, é da ordem de R$ 7,7 bilhões, cujo valor representa
R$ 21,2 milhões por dia para custear as atividades ligadas às eleições, mesmo
neste ano não eleitoral.
O aludido montante corresponde à previsão
orçamentária autorizada pelo Congresso Nacional e inclui os gastos com os 27
tribunais regionais eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral e o Fundo
Partidário, cabendo a maior fatia para o TSE, que deve custar aos cofres
públicos, no ano, a cifra de R$ 1,9 bilhão, vindo em seguida outros R$ 4,9
bilhões para repasses entre as cortes estaduais e o restante, da ordem de R$
819 milhões, destina-se ao fundo
eleitoral, que o repassa para os partidos políticos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo lidera a
lista de gastos com a parcela expressiva da peça orçamentária do valor de R$
640,8 milhões, no corrente ano. Na sequência, estão os tribunais de Minas
Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, com dotações autorizadas dos valores de R$
510,2 milhões, R$ 423,7 milhões e R$ 297,1 milhões, respectivamente.
Já o TRE do Amazonas, que gastou R$ 32,6 milhões na
eleição suplementar para governador que ocorreu em agosto, recebe, neste ano,
R$ 116 milhões.
De acordo com o relatório “Justiça em Números de
2017”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, onde são incluídos e examinados
dados de 2016, 88% do orçamento são usados, pela Justiça Eleitoral, para o
pagamento de despesas de pessoal.
No ano passado, quando ocorreram eleições
municipais, a Justiça Eleitoral gastou R$ 5,2 bilhões, o que representou R$
14,3 milhões por dia. Desse total, R$ 188 milhões foram investidos em
informática.
Diante
do evidente desperdício de recursos públicos, urge que esse sistema seja
reformulado, de modo que a sua finalidade institucional possa atender ao
primado do interesse público, com o funcionamento do órgão superior e dos
demais regionais somente com a estrutura compatível com as verdadeiras demandas
da Justiça Eleitoral, que certamente é bastante diminuída nos anos em que não
há eleições e é exatamente assim que os órgãos desse sistema precisam atuar,
estritamente em harmonia com a sua estrutura altamente eficiente, à luz somente
das demandas sob a sua jurisdição.
Enquanto
há tribunais que não conseguem dá conta da demanda dos processos sob a sua
jurisdição, precisando urgentemente de reforma da sua estrutura funcional,
outros tribunais não conseguem sequer justificar a sua existência, como é o
caso do Tribunal Superior Eleitoral, que possui formidável estrutura para, praticamente,
funcionar em cada dois anos e ainda no período que compreende o pleito
eleitoral, quiçá de apertados 4 meses.
Pode-se
até aduzir que o citado tribunal julga recursos decorrentes das eleições ou de
outras situações esporádicas, mas isso poderia ser resolvido de forma mais
racional possível, mediante a convocação dos membros que poderiam ser
constituídos por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal, que já
participam em número de três, e se convocariam mais três do Superior Tribunal
de Justiça e mais um da sociedade civil, como a OAB.
Para
tanto, a Justiça Eleitoral poderia contar com estrutura simples e reduzida, que
certamente teria condições de funcionar com eficiência e economicidade,
evitando-se desperdícios de dinheiro público, cuja economia poderia ser aplicada
onde efetivamente há carência de recursos, como os programas relacionados à
educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, entre outros que deixam de
ser atendidos justamente em razão da falta ou escassez de recursos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de setembro de 2017
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