sábado, 9 de setembro de 2017

Organização criminosa?

O procurador-geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o bloqueio de R$ 6,5 bilhões dos ex-presidentes da República petistas, de cinco ex-ministros dos governos petistas e do ex-tesoureiro do PT, além da condenação de todos os acusados à reparação de danos materiais e morais “causados por suas condutas”, fixando-se o valor mínimo global de R$ 300 milhões.
Segundo o Ministério Público Federal, os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos - lesões à ordem econômica, à administração da Justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira -, sendo dificilmente quantificados.
Os aludidos pedidos foram apresentados no conjunto da denúncia que o procurador-geral da República levou ao Supremo contra o chamado “quadrilhão” do PT.
O procurador-geral atribui ao ex-presidente, à sua sucessora e aos ex-ministros e ao ex-tesoureiro formação de organização criminosa para a perpetração de crimes contra a administração pública, tendo apontado para a “existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas”.
O procurador-geral da República sustenta que “Lula foi o grande idealizador da constituição da organização criminosa, na medida em que negociou diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha eleitoral à presidência da República em 2002, mediante o compromisso de usar a máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos interesses privados deste grupo de empresários”.
Na acusação de que se trata, o procurador-geral enfatiza que “Durante sua gestão, (o petista) não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes (empresários), como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que novas negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação de propina.”.
Ainda sobre o maior líder petista, o procurador-geral disse que “Foi o grande responsável pela coesão do núcleo político da organização criminosa e pela indicação de Dilma como candidata do PT à presidência da República em 2010. Essa condição permitiu-lhe continuar a influenciar o governo da sua sucessora e a fazer disso mais um balcão de negócios para recebimento de vantagens ilícitas.”.
Ao final da denúncia, o procurador-geral pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, “principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”.
O procurador ainda solicita a decretação da perda em favor da Petrobras, com base no artigo 7.º da Lei nº 9.613/1998, dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bilhões, “que é o que foi atribuído pela própria Petrobras a ser acrescido de juros e correção monetária.”.
Como não poderia ser diferente, as defesas repudiam as suspeitas da existência de organização criminosa e de qualquer culpa de suas partes, a exemplo do que declarou o advogado do PT, que disse: “A denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República parece uma tentativa do atual procurador-geral de desviar o foco de outras investigações, que também envolvem um membro do Ministério Público Federal, no momento em que ele se prepara para deixar o cargo. Não há fundamento algum nas acusações contra o Partido dos Trabalhadores. Desde o início das investigações da Lava-Jato, o PT vem denunciando a perseguição e a seletividade de agentes públicos que tentam incriminar a legenda para enfraquecê-la politicamente. Esperamos que essas mentiras sejam tratadas com serenidade pela Justiça brasileira, e terminem arquivadas como já ocorreu com outras denúncias sem provas apresentadas contra o partido”.
Enquanto isso, o advogado que defende o petista-mor também se manifestou nestes termos: “Essa denúncia, cujo teor ainda não conhecemos, é mais um exemplo de mau uso das leis para perseguir o ex-Presidente Lula, que não praticou qualquer crime e muito menos participou de uma organização criminosa. É mais um ataque ao Estado de Direito e a democracia. O protocolo dessa denúncia na data de hoje sugere ainda uma tentativa do MPF de mudar o foco da discussão em torno da ilegalidade e ilegitimidade das delações premidas no país”.
Os demais acusados disseram que se trata de denúncia absolutamente improcedente e sem fundamento, tendo em vista que os recursos foram recebidos na forma da lei e devidamente declarados à Justiça Eleitoral, ficando claro que se trata de denúncia que busca criminalizar a política e o Partido dos Trabalhadores.
          Desde logo, não se pode fazer juízo de valor sobre a veracidade ou não com relação aos fatos objeto das denúncias do Ministério Público Federal, mas não há a menor dúvida de que elas são extremamente comprometedoras, em termos de desmoralização dos princípios republicanos, diante do envolvimento de políticos da mais alta relevância da República, compreendendo dois ex-presidentes do país e nada menos do que 5 ex-ministros e um ex-tesoureiro, todos integrantes do então maior partido político brasileiro e que eram incumbidos da gestão de recursos públicos.
Diante da autoridade que aqueles políticos representam no contexto político-administrativo nacional, ao contrário do ocorrido, eles deveriam ser exemplo de dignidade e honorabilidade, mas são agora suspeitos da formação de organização criminosa para desviar dinheiro para o custeio das campanhas eleitorais de candidatos do partido, com vistas à absoluta dominação das classes política e social, além da perenidade no poder, em benefício pessoal e partidário, que manteria a supremacia no Congresso Nacional, para a aprovação dos projetos de interesse do governo.
Estranha-se que o Ministério Público tenha pedido punição para os envolvidos e bloqueio de recursos deles, mas, de forma inexplicável, não foi pedido a extinção do partido, que teria sido beneficiado, de forma irregular, com o recebimento de recursos públicos desviados de empresa estatal, conforme mostram os fatos denunciados.
À toda evidência, os fatos denunciados pelo Ministério Público suscitam a necessidade de maior reflexão dos brasileiros quanto aos requisitos da dignidade e da honorabilidade dos homens públicos incumbidos da gestão dos recursos públicos e do destino dos negócios do país, de modo a se exigir que as suas candidaturas sejam submetidas a rigoroso processo de apuração e depuração sobre a fiel observância dos princípios da idoneidade e da conduta ética e moral e especialmente acerca da avaliação de nunca terem sido sequer suspeitos de envolvimento em atos irregulares. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 9 de setembro de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário