O procurador-geral da República pediu ao Supremo
Tribunal Federal o bloqueio de R$ 6,5 bilhões dos ex-presidentes da República
petistas, de cinco ex-ministros dos governos petistas e do ex-tesoureiro do PT,
além da condenação de todos os acusados à reparação de danos materiais e morais
“causados por suas condutas”,
fixando-se o valor mínimo global de R$ 300 milhões.
Segundo o Ministério Público Federal, os prejuízos
decorrentes da corrupção são difusos - lesões à ordem econômica, à
administração da Justiça e à administração pública, inclusive à
respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira -, sendo
dificilmente quantificados.
Os aludidos pedidos foram apresentados no conjunto da
denúncia que o procurador-geral da República levou ao Supremo contra o chamado
“quadrilhão” do PT.
O procurador-geral atribui ao ex-presidente, à sua
sucessora e aos ex-ministros e ao ex-tesoureiro formação de organização
criminosa para a perpetração de crimes contra a administração pública, tendo apontado
para a “existência de elementos
suficientes de materialidade e autoria delitivas”.
O procurador-geral da República sustenta que “Lula foi o grande idealizador da
constituição da organização criminosa, na medida em que negociou diretamente
com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha
eleitoral à presidência da República em 2002, mediante o compromisso de usar a
máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos interesses privados deste grupo de empresários”.
Na acusação de que se trata, o procurador-geral
enfatiza que “Durante sua gestão, (o
petista) não apenas cumpriu com os
compromissos assumidos junto a estes (empresários), como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que novas
negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação
de propina.”.
Ainda sobre o maior líder petista, o
procurador-geral disse que “Foi o grande
responsável pela coesão do núcleo político da organização criminosa e pela
indicação de Dilma como candidata do PT à presidência da República em 2010.
Essa condição permitiu-lhe continuar a influenciar o governo da sua sucessora e
a fazer disso mais um balcão de negócios para recebimento de vantagens ilícitas.”.
Ao final da denúncia, o procurador-geral pede a
decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, “principalmente
por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a
sociedade”.
O procurador ainda solicita a decretação da perda
em favor da Petrobras, com base no artigo 7.º da Lei nº 9.613/1998, dos bens e
valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$
6,5 bilhões, “que é o que foi atribuído
pela própria Petrobras a ser acrescido de juros e correção monetária.”.
Como não poderia ser diferente, as defesas repudiam
as suspeitas da existência de organização criminosa e de qualquer culpa de suas
partes, a exemplo do que declarou o advogado do PT, que disse: “A denúncia apresentada pela Procuradoria
Geral da República parece uma tentativa do atual procurador-geral de desviar o
foco de outras investigações, que também envolvem um membro do Ministério
Público Federal, no momento em que ele se prepara para deixar o cargo. Não há
fundamento algum nas acusações contra o Partido dos Trabalhadores. Desde o
início das investigações da Lava-Jato, o PT vem denunciando a perseguição e a
seletividade de agentes públicos que tentam incriminar a legenda para
enfraquecê-la politicamente. Esperamos
que essas mentiras sejam tratadas com serenidade pela Justiça brasileira, e
terminem arquivadas como já ocorreu com outras denúncias sem provas
apresentadas contra o partido”.
Enquanto isso, o advogado que defende o petista-mor
também se manifestou nestes termos: “Essa
denúncia, cujo teor ainda não conhecemos, é mais um exemplo de mau uso das leis
para perseguir o ex-Presidente Lula, que não praticou qualquer crime e muito
menos participou de uma organização criminosa. É mais um ataque ao Estado de
Direito e a democracia. O protocolo dessa denúncia na data de hoje sugere ainda
uma tentativa do MPF de mudar o foco da discussão em torno da ilegalidade e
ilegitimidade das delações premidas no país”.
Os demais acusados disseram que se trata de
denúncia absolutamente improcedente e sem fundamento, tendo em vista que os
recursos foram recebidos na forma da lei e devidamente declarados à Justiça
Eleitoral, ficando claro que se trata de denúncia que busca criminalizar a
política e o Partido dos Trabalhadores.
Desde
logo, não se pode fazer juízo de valor sobre a veracidade ou não com relação
aos fatos objeto das denúncias do Ministério Público Federal, mas não há a
menor dúvida de que elas são extremamente comprometedoras, em termos de
desmoralização dos princípios republicanos, diante do envolvimento de políticos
da mais alta relevância da República, compreendendo dois ex-presidentes do país
e nada menos do que 5 ex-ministros e um ex-tesoureiro, todos integrantes do
então maior partido político brasileiro e que eram incumbidos da gestão de
recursos públicos.
Diante da autoridade que aqueles políticos
representam no contexto político-administrativo nacional, ao contrário do
ocorrido, eles deveriam ser exemplo de dignidade e honorabilidade, mas são
agora suspeitos da formação de organização criminosa para desviar dinheiro para
o custeio das campanhas eleitorais de candidatos do partido, com vistas à
absoluta dominação das classes política e social, além da perenidade no poder,
em benefício pessoal e partidário, que manteria a supremacia no Congresso
Nacional, para a aprovação dos projetos de interesse do governo.
Estranha-se que o Ministério Público tenha pedido
punição para os envolvidos e bloqueio de recursos deles, mas, de forma
inexplicável, não foi pedido a extinção do partido, que teria sido beneficiado,
de forma irregular, com o recebimento de recursos públicos desviados de empresa
estatal, conforme mostram os fatos denunciados.
À
toda evidência, os fatos denunciados pelo Ministério Público suscitam a
necessidade de maior reflexão dos brasileiros quanto aos requisitos da
dignidade e da honorabilidade dos homens públicos incumbidos da gestão dos
recursos públicos e do destino dos negócios do país, de modo a se exigir que as
suas candidaturas sejam submetidas a rigoroso processo de apuração e depuração sobre a fiel observância dos princípios da idoneidade e da conduta ética e moral e
especialmente acerca da avaliação de nunca terem sido sequer suspeitos de
envolvimento em atos irregulares. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de setembro de 2017
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