quinta-feira, 28 de setembro de 2017

É o caso de impedimento?

O ministro do Supremo Tribunal Federal que foi questionado pelo Ministério Público de ser potencialmente suspeito de ter atuado, de forma indevida, em processo do interesse de pessoa do seu círculo de amizade, informou à presidente da corte que, ao contrário, não se considera suspeito para julgar casos relativos ao empresário conhecido como o "rei do ônibus", no Rio de Janeiro.
Logo quando foi levantada a possível suspeição, o ministro teria se manifestado, de forma irônica, por meio do "Poeminha do Contra", da lavra de famoso poeta gaúcho, vazado nestes termos: "Todos esses que aí estão / Atravancando meu caminho / Eles passarão/ Eu passarinho!".
O Ministério Público pretende impedir que o mencionado ministro atue em casos envolvendo o citado empresário, sob a alegação de haver relações pessoais entre eles.
Investigado na Operação Ponto Final, que apura esquema de corrupção no Rio de Janeiro, o “rei do ônibus” foi preso, mas, logo em seguida, o ministro concedeu habeas corpus a ele e a outros oito alvos.
Na Justiça, na forma da Lei da Magistratura Nacional - Loman, há os casos de suspeição - quando o juiz se considera inapto de atuar em caso por motivos subjetivos - e o impedimento - por razão objetiva e definida por lei, como grau de parentesco entre o juiz e o investigado.
O então procurador-geral da República solicitou a nulidade das decisões adotadas pelo aludido ministro, alegando que ele e sua mulher, que é advogada, possuem estreitos laços com a família do criminoso, tendo citado o exemplo de que eles teriam sido padrinhos de casamento da filha do empresário, em 2013.
Na petição, há também a afirmação de que o escritório onde trabalha a esposa do ministro defendeu interesses dos investigados na citada operação.
O ministro tem negado que atuou como padrinho do casamento e afirma que apenas acompanhou sua mulher na cerimônia, em razão de o noivo ser sobrinho dela.
Na manifestação de defesa, o ministro afirma que foi sorteado, por acaso, como relator do habeas corpus; a presidente do Supremo decidiu que a Operação Calicute tinha conexão com a Operação Ponto Final e que os processos de ambas fossem examinados sob a mesma relatoria; que já decidiu em outros pedidos, mas que a PGR só pediu seu impedimento naqueles em que ele concedeu o habeas corpus; que "A utilização de factoides para manchar reputações é uma infeliz prática em nosso processo judicial", tendo concluído que “o pedido é improcedente e sem base legal.”.
A princípio, há três fatos que são passíveis de avaliação nesse imbróglio e precisam ser sopesados, em relação à atuação do ministro, quais sejam: padrinho da filha do empresário, o noivo é sobrinho da sua mulher e esta atua em escritório de advocacia que defende o empresário, ou seja, são situações que exigem, no mínimo, ponderação quanto à possibilidade de causar o impedimento dele para examinar e decidir sobre o pedido da liberdade em causa, que até possa ter sido justa, mas esse fato nem foi considerado, nas circunstâncias.
Enquanto isso, agora, caberá à presidente do Supremo decidir se leva o pedido ao plenário do Supremo, para que os ministros examinem e discutam a matéria, podendo acolher ou não o pleito do Ministério Público, mas, de antemão, sabe-se que são remotas as chances que eles votem pelo impedimento de seu colega, embora os fatos mostram que a sensibilidade e o bom sendo jurídicos aconselham que o ministro deveria ter evitado decidir em processo que poderia ter sido trabalhado por outro ministro absolutamente alheio aos fatos questionados.
A ministra-presidente também pode se convencer dos argumentos apresentados pelo ministro, em sua defesa, e rejeitar o pedido da Procuradoria Geral da República ou simplesmente nem o conhecer, em que pese a enorme repercussão negativa causada diante dos fatos considerados de extrema suspeição, levando-se em conta a relevância da função exercida por ministros da Excelsa Corte de Justiça do país, que precisa se esmerar nos bons exemplos quanto ao seu desempenho na magistratura.
Não fosse o normal corporativismo que impera na administração pública – não se pode afirmar que isso possa funcionar no Supremo Tribunal Federal -, esse caso, que parece bastante emblemático, se traduz em excelente oportunidade para a principal corte de Justiça do país mostrar os verdadeiros sentimentos de isenção, imparcialidade e necessidade de se resgatar a credibilidade da instituição, em forma de oferecimento à nação de um fio de esperança, principalmente no sentido de que os ministros devam atuar estritamente em função dos princípios da legalidade e da moralidade, com embargo de questionamento como do caso ora suscitado pela Procuradoria Geral da República. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 28 de setembro de 2017

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