A
assessoria do presidente da República, por meio de nota, criticou com palavras
duras e impróprias as delações de um empresário da JBS e de um operador financeiro,
tendo comparado os dois acordos de delação e questiona se os benefícios
concedidos ao doleiro serão o "perdão
total" a que teve direito o empresário, ou seja, plena liberdade.
Demonstrando
total descontrole de racionalidade e civilidade, a assessoria do peemedebista
houve por bem chamar o empresário de "grampeador-geral
da República" e afirmar que o ele teria escondido e apagado áudios que
estavam em seu gravador, mesmo assim ele continua com o "perdão eterno" do procurador-geral
da República, aproveitando para indagar se "Prêmio igual ou semelhante será dado a um criminoso ainda mais notório
e perigoso como Lúcio Funaro?”.
O
empresário da JBS respondeu com duras críticas a nota divulgada pelo Palácio do
Planalto, que o cognominou de “grampeador-geral
da República”.
Em
resposta à aludida nota, o empresário não se conteve e chamou o presidente da
República de "ladrão-geral da
República", a par de ter afirmado que a decisão dele de "atacar" delatores mostra a "incapacidade" do presidente de se
defender "dos crimes que comete",
tendo concluído, afirmando que "Michel,
que se tornou ladrão-geral da República, envergonha todos nós, brasileiros".
Como
se sabe, o dono da JBS chegou a entregar gravação de conversa dele com o
presidente do país, onde consta que eles chegaram a discutir, segundo a
Procuradoria Geral da República, a compra do silêncio do ex-presidente da
Câmara dos Deputados, que se encontra preso na Operação Lava-Jato.
Já
o operador financeiro, que, além de ter citado o presidente do país na sua
delação, afirmou que ele “sabia do
esquema de corrupção que atuou na Petrobras e orientou a distribuição de
dinheiro desviado da Caixa Econômica Federal”.
À
toda evidência, é indiscutível a total desnecessidade da nota criticando os
delatores, em especial a dureza como foi tratado o empresário da JBS, que teve
coragem de desmascarar o presidente do país, denunciando a falta de caráter de
político que exerce o principal cargo da República, quando antes ele mantinha
espúria relação de amizade com o empresário, que pagava propina a ele e a seu
partido para facilitar o tráfico de influência no governo e conseguir
benefícios para o seu grupo empresarial, a exemplo dos extraordinários
financiamentos, a juros magnânimos do BNDES.
Não se pode fazer juízo de valor sobre a
autenticidade da afirmação do delator, mas é inusitado e muito pesado alguém se atrever
atribuir ao presidente da República título de “ladrão-geral da República”, porque
isso não acontece nem mesmo nas republiquetas, considerando que houve aí completa
quebra do respeito à autoridade máxima da República, em que pese tenha sido o
presidente o primeiro a cometer a descompostura de agredir o delator, ao
chama-lo de “grampeador-geral da República”, o que não condiz com a liturgia do
relevante e principal cargo do país.
Não
há a menor dúvida de que houve, de ambos os lados, extrema falta de bom senso e
de sensibilidade para a condução de demanda que vem sendo discutida na Justiça,
que é exatamente onde se deve resolver quem tem razão, em se tratando que as
acusações são de extrema gravidade, por ter, no seu cerne, a suspeita da
prática de corrupção, absolutamente incompatível tanto para importante
empresário como para o mandatário do país, que realmente exige a mediação da
Justiça, para dizer o tamanho do crime que ambos praticaram ou não.
Agora,
não tem a menor pertinência que o presidente da República fique acusando,
agredindo ou revidando o delator e vice-versa, que até podem ter seus motivos,
mas não suficientes para baixarem o nível ao máximo, porque isso não contribui
senão para complicar ainda mais a delicada situação, que já é absolutamente complexa,
nas circunstâncias, além de demonstrar total falta de inteligência, insensatez,
imaturidade e despreparo por parte de quem tem o dever cívico de dar exemplos
de dignidade, bom senso, decência e urbanidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 7 de setembro de 2017
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