Um ministro do Supremo Tribunal Federal disse que
há, no Brasil, uma "operação abafa"
em curso contra o combate à corrupção.
Sem empregar a expressão "Lava-Jato", o
citado magistrado afirmou que existe uma mentalidade no país que a "criminalidade do colarinho branco não é
grave".
Ele esmiuçou a sua tese, dizendo que "Existe ainda uma velha ordem, incrustada na
sociedade brasileira, de que tudo continue como está. Porque há alguém que
ganha com o modelo que nós temos. A velha mentalidade de que prender rico é
inconstitucional, de que criminalidade do colarinho branco não é grave. E que
jurisprudência que oferece o risco de se prender rico deve ser mudada o mais
rápido possível.".
O ministro enfatizou que o combate à corrupção
alcançou "pessoas que não gostam de
ser punidas" e que têm "aliados
em toda parte": nos "altos
escalões", nos poderes, na imprensa e "aonde menos seria de se esperar".
Ele disse que “É
claro que há reações. É claro que há ‘operação abafa’. As pessoas não gostam de
ser punidas. E, na verdade, o que aconteceu é que esse protesto de
enfrentamento da corrupção alcançou pessoas que se consideravam imunes. E
consequentemente impunes. Essas pessoas articulam para permanecer impunes, para
não serem responsabilizadas penalmente, é da natureza humana.”.
O ministro, em reforço ao seu pensamento, disse
acreditar que "a corrupção não é
invencível. Houve muitos avanços. A fotografia do momento atual parece que o
crime compensa e que o mal venceu. Não é assim. Acho que há uma semente
plantada e há uma demanda imensa na sociedade por integridade, por idealismo,
por patriotismo. E é essa energia que muda a história".
Não
há a menor dúvida de que são absolutamente verdadeiras as conclusões do
magistrado, por se perceber, bem visível, que as pessoas de poder, milionárias
e influentes se julgam acima do bem e do mal e pensam exatamente que são inimputáveis,
imunes a qualquer forma de punição e, por isso, sempre estão aprontando falcatruas
e roubalheiras.
Não
obstante, também se percebe que, a partir da Operação Lava-Jato, esse quadro começou
a mudar e mostrar que a coisa leva jeito, se o povo criar vergonha na cara e
exigir que a velha, perversa e arraigada oligarquia política seja eliminada,
com urgência, do cenário político, de modo que novas gerações políticas decidam
cuidar do precioso patrimônio dos brasileiros.
É
evidente que esse processo de depuração política não vai ser fácil, porque o
Brasil padece de crônica e grave epidemia da terrível doença conhecida como
cleptomania, em que foi convencionado pela classe dominante que é normal pôr a
mão no que não lhe pertence, principalmente quando inexistem controle e
fiscalização capazes de impedir que a coisa pública seja devidamente
preservada.
Bom
exemplo mesmo poderia partir do próprio Supremo Tribunal Federal, com a adoção
de mecanismos capazes de contribuir para melhorar substancialmente a dinâmica
de seus julgamentos, quando não é outra a morosidade secular imperante nos
processos sob a sua incumbência jurisdicional, onde ninguém com foro
privilegiado é punido por ele, até agora, depois do funcionamento da Operação
Lava-Jato, que já julgou e condenou à prisão dezenas de infratores da,
inclusive ex-presidente da República e outros importantes criminosos
semelhantes, que teriam se beneficiado de dinheiro sujo, proveniente dos cofres
da Petrobras.
No
caso do Supremo, ao contrário do eficiente e produtivo trabalho da Lava-Jato,
muitos ministros conspiram contra a benfazeja e sonhada campanha de
moralização, quando eles demonstram extremo regozijo ao conceder habeas corpus a “renomados” criminosos de
colarinho branco, a exemplo recente da liberdade do “rei dos transportes”, cuja
participação do ministro-relator do caso foi questionada pelo Ministério
Público, por ele, em princípio, ser suspeito de atuar no processo, diante dos
fatos ali elencados, à vista da relevância da liturgia do cargo de ministro da
egrégia corte de Justiça.
Na
verdade, não é de bom tom que criminosos envolvidos com o desvio de montanhas
de recursos públicos sejam postos em liberdade por ministros do Supremo nem por
juízo nenhum, que precisam endurecer com a bandidagem do colarinho branco,
quando se sabe que seus atos têm reflexos diretos na precariedade da prestação
dos serviços públicos, muitas das vezes precários justamente porque o dinheiro
foi insuficiente para satisfazer as necessidades básicas da população.
Os
brasileiros não podem mais aceitar que as leis possam contribuir para o
indevido benefício de regalias aos criminosos de colarinho branco, como no caso
do excrescente foro privilegiado, em que a casta classe política tem direito a
ser julgada por tribunal especial que, na realidade, não consegue julgar
absolutamente nada, mas mesmo assim, alguns de seus ministros ainda dizem
acreditar que a “corrupção não é
invencível”, mas julgar os processos desses criminosos, que seria bom,
nada!
No
caso do Brasil, ainda existe o maior empecilho para se combater a corrupção,
porque as normas jurídicas pertinentes precisam ser aprovadas pelo Parlamento,
onde, pasmem, a corrupção tem assento em expressiva representatividade política,
que resiste bravamente à aprovação de leis contrárias à roubalheira e à
impunidade, a exemplo das dez medidas anticorrupção apresentadas pelo
Ministério Público Federal, cuja apreciação serviu de pretexto para os
deputados aprovarem normas de punição contra aqueles encarregados de investigação
e julgamento de casos irregulares, ou seja, ao invés de se punir corruptos,
punam-se as autoridades incumbidas de combatê-los, foi assim que eles decidiram.
Convém
que, diante da evolução dos mecanismos de modernidade cientifica e tecnológica,
as normas jurídicas, em especial no que diz respeito ao Código Penal, sejam
devidamente atualizadas e aperfeiçoadas, de modo que a sua aplicação se
transforme em instrumento eficiente e eficaz para punir, sem demora e sem
condescendência, todo e qualquer que tenha praticado crime de corrupção e seus
agregados e que também seja possível a promoção da imediata e devida reparação
dos prejuízos causados ao erário, quando for o caso. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de setembro de 2017
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