quinta-feira, 14 de setembro de 2017

A corrupção não é invencível?

Um ministro do Supremo Tribunal Federal disse que há, no Brasil, uma "operação abafa" em curso contra o combate à corrupção.
Sem empregar a expressão "Lava-Jato", o citado magistrado afirmou que existe uma mentalidade no país que a "criminalidade do colarinho branco não é grave".
Ele esmiuçou a sua tese, dizendo que "Existe ainda uma velha ordem, incrustada na sociedade brasileira, de que tudo continue como está. Porque há alguém que ganha com o modelo que nós temos. A velha mentalidade de que prender rico é inconstitucional, de que criminalidade do colarinho branco não é grave. E que jurisprudência que oferece o risco de se prender rico deve ser mudada o mais rápido possível.".
O ministro enfatizou que o combate à corrupção alcançou "pessoas que não gostam de ser punidas" e que têm "aliados em toda parte": nos "altos escalões", nos poderes, na imprensa e "aonde menos seria de se esperar".
Ele disse que “É claro que há reações. É claro que há ‘operação abafa’. As pessoas não gostam de ser punidas. E, na verdade, o que aconteceu é que esse protesto de enfrentamento da corrupção alcançou pessoas que se consideravam imunes. E consequentemente impunes. Essas pessoas articulam para permanecer impunes, para não serem responsabilizadas penalmente, é da natureza humana.”.
O ministro, em reforço ao seu pensamento, disse acreditar que "a corrupção não é invencível. Houve muitos avanços. A fotografia do momento atual parece que o crime compensa e que o mal venceu. Não é assim. Acho que há uma semente plantada e há uma demanda imensa na sociedade por integridade, por idealismo, por patriotismo. E é essa energia que muda a história".
Não há a menor dúvida de que são absolutamente verdadeiras as conclusões do magistrado, por se perceber, bem visível, que as pessoas de poder, milionárias e influentes se julgam acima do bem e do mal e pensam exatamente que são inimputáveis, imunes a qualquer forma de punição e, por isso, sempre estão aprontando falcatruas e roubalheiras.
Não obstante, também se percebe que, a partir da Operação Lava-Jato, esse quadro começou a mudar e mostrar que a coisa leva jeito, se o povo criar vergonha na cara e exigir que a velha, perversa e arraigada oligarquia política seja eliminada, com urgência, do cenário político, de modo que novas gerações políticas decidam cuidar do precioso patrimônio dos brasileiros.
É evidente que esse processo de depuração política não vai ser fácil, porque o Brasil padece de crônica e grave epidemia da terrível doença conhecida como cleptomania, em que foi convencionado pela classe dominante que é normal pôr a mão no que não lhe pertence, principalmente quando inexistem controle e fiscalização capazes de impedir que a coisa pública seja devidamente preservada.
Bom exemplo mesmo poderia partir do próprio Supremo Tribunal Federal, com a adoção de mecanismos capazes de contribuir para melhorar substancialmente a dinâmica de seus julgamentos, quando não é outra a morosidade secular imperante nos processos sob a sua incumbência jurisdicional, onde ninguém com foro privilegiado é punido por ele, até agora, depois do funcionamento da Operação Lava-Jato, que já julgou e condenou à prisão dezenas de infratores da, inclusive ex-presidente da República e outros importantes criminosos semelhantes, que teriam se beneficiado de dinheiro sujo, proveniente dos cofres da Petrobras.
No caso do Supremo, ao contrário do eficiente e produtivo trabalho da Lava-Jato, muitos ministros conspiram contra a benfazeja e sonhada campanha de moralização, quando eles demonstram extremo regozijo ao conceder habeas corpus a “renomados” criminosos de colarinho branco, a exemplo recente da liberdade do “rei dos transportes”, cuja participação do ministro-relator do caso foi questionada pelo Ministério Público, por ele, em princípio, ser suspeito de atuar no processo, diante dos fatos ali elencados, à vista da relevância da liturgia do cargo de ministro da egrégia corte de Justiça.
Na verdade, não é de bom tom que criminosos envolvidos com o desvio de montanhas de recursos públicos sejam postos em liberdade por ministros do Supremo nem por juízo nenhum, que precisam endurecer com a bandidagem do colarinho branco, quando se sabe que seus atos têm reflexos diretos na precariedade da prestação dos serviços públicos, muitas das vezes precários justamente porque o dinheiro foi insuficiente para satisfazer as necessidades básicas da população.
Os brasileiros não podem mais aceitar que as leis possam contribuir para o indevido benefício de regalias aos criminosos de colarinho branco, como no caso do excrescente foro privilegiado, em que a casta classe política tem direito a ser julgada por tribunal especial que, na realidade, não consegue julgar absolutamente nada, mas mesmo assim, alguns de seus ministros ainda dizem acreditar que a “corrupção não é invencível”, mas julgar os processos desses criminosos, que seria bom, nada!
No caso do Brasil, ainda existe o maior empecilho para se combater a corrupção, porque as normas jurídicas pertinentes precisam ser aprovadas pelo Parlamento, onde, pasmem, a corrupção tem assento em expressiva representatividade política, que resiste bravamente à aprovação de leis contrárias à roubalheira e à impunidade, a exemplo das dez medidas anticorrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal, cuja apreciação serviu de pretexto para os deputados aprovarem normas de punição contra aqueles encarregados de investigação e julgamento de casos irregulares, ou seja, ao invés de se punir corruptos, punam-se as autoridades incumbidas de combatê-los, foi assim que eles decidiram.
Convém que, diante da evolução dos mecanismos de modernidade cientifica e tecnológica, as normas jurídicas, em especial no que diz respeito ao Código Penal, sejam devidamente atualizadas e aperfeiçoadas, de modo que a sua aplicação se transforme em instrumento eficiente e eficaz para punir, sem demora e sem condescendência, todo e qualquer que tenha praticado crime de corrupção e seus agregados e que também seja possível a promoção da imediata e devida reparação dos prejuízos causados ao erário, quando for o caso. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 14 de setembro de 2017

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