sábado, 13 de maio de 2017

A degeneração em marcha

Em seu acordo de delação premiada, na Operação Lava-Jato, a mulher do marqueteiro do PT, entregou à Procuradoria Geral da República lista de favores pessoais que o casal de publicitários bancava como agrado à ex-presidente petista.
Um dos agrados propiciados pela esposa do marqueteiro, importante mago das campanhas presidenciais petistas entre 2006 e 2014, consiste no custeio, com dinheiro de caixa dois, dos serviços de famoso cabeleireiro prestados à petista, em períodos não eleitorais, quando ela já era presidente da República.
A delatora disse que o cabeleireiro começou a prestar serviços à petista, a partir da campanha de 2010, quando “recebia de forma legal, com nota oficial”.
Não obstante, ela relatou que: “Entretanto, depois da campanha, já presidente, Dilma Rousseff usava seus serviços, para eventos importantes, e o Palácio não poderia arcar com um valor tão alto para o cabeleireiro, não tinha rubrica e nem tempo para superar a burocracia”.
Ela disse que cada diária do cabeleireiro, no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, custava o valor de R$ 1.500,00.
A delatora esclareceu como era feito o pagamento ao citado profissional: “... durante os anos de 2010 a 2014, de várias formas: na maioria das vezes em dinheiro entregue em espécie no escritório do cabeleireiro, em SP, por um funcionário de Mônica Moura, utilizando valores recebidos por fora; outras vezes reembolsava a assessora da presidente, Marly, através de depósitos bancários”.
Segundo a delatora, durante os quatro anos em que cuidou dos cabelos da então presidente, o cabeleireiro recebeu do casal o valor de R$ 50 mil.
Como provas do favor à ex-presidente, a delatora entregou aos investigadores bilhetes aéreos emitidos em nome do cabeleireiro que partiam de São Paulo e Rio de Janeiro a Brasília.
O marqueteiro e sua esposa relataram que outros agrados foram feitos, com o uso de dinheiro sujo, tendo citado o pagamento de R$ 200 mil ao criador da página “Dilma Bolada”, no Facebook. Ele havia desativado a página, mas a ex-presidente teria ficado “furiosa”, tendo voltado atrás e ressuscitado a personagem depois de receber o dinheiro.
O casal ainda disse que gastou o valor de R$ 40 mil com os serviços de cabeleireira, que fazia as vezes de camareira, cabeleireira e maquiadora particulares da ex-presidente, no ano de 2010.
Por último, o casal citou o pagamento, com dinheiro de caixa dois de campanha, em períodos não eleitorais, de três operadores de teleprompter preferidos da petista, pelo valor de R$1.500,00, por dia, para acompanhá-la em alguns deslocamentos e “até em viagens internacionais como, por exemplo, na reunião da ONU”. Somente para esses profissionais, foram pagos, de acordo com a delatora, valores superiores a R$ 100 mil.
Trata-se de mais uma seríssima indignidade cuja autoria é atribuída à ex-presidente que, até pouco tempo, evidentemente sem as delações, não se cansava de se vangloriar de ter realizado governo probo, revestido de ética e moralidade, não aceitando qualquer acusação sobre suspeita da prática de atos contrários aos princípios da dignidade e da probidade.
Agora, é inacreditável como a ex-presidente concordava, não somente com uma, mas com várias despesas pessoais pagas por meio de caixa 2, completamente em dissonância com os conceitos da ética e do decoro, que precisam ser observados em nome da dignidade no exercício do principal cargo da República.
Em todos os casos supracitados, em especial quanto às absurdas despesas com o cabeleireiro, no valor de cada atendimento de R$ 1.500,00, fora as passagens aéreas, fica bastante difícil para ela contestar a efetividade dos gastos, exatamente porque os trabalhos de cabeleireiros foram realizados na cabeça dela, ficando impossível de se negar tais gastos, principalmente porque a delatora apresentou documentos comprovando as despesas a esse título.
Nos casos de comprovado abuso do emprego de dinheiro público, os envolvidos precisam ser compelidos a ressarcir os valores desviados, não somente como reparação dos danos causados aos cofres públicos, mas também como forma de lição pedagógica e exemplar para os agentes públicos.
Considerando que se trata de despesas indiscutivelmente irregulares, ou seja, sem amparo legal, convém que a petista seja obrigada a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos de forma indevida, uma vez que ela se beneficiou de dinheiro desviado da Petrobras, que precisa recompor o seu patrimônio dilapidado pela gestão deletéria, irresponsável e incompetente, conforme mostram os fatos, que são indiscutivelmente contrários aos princípios da moralidade, legalidade, honorabilidade, dignidade, entre outros aplicáveis à administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 13 de maio de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário