Em
seu acordo de delação premiada, na Operação Lava-Jato, a mulher do
marqueteiro do PT, entregou à Procuradoria Geral da República lista de favores
pessoais que o casal de publicitários bancava como agrado à ex-presidente petista.
Um
dos agrados propiciados pela esposa do marqueteiro, importante mago das
campanhas presidenciais petistas entre 2006 e 2014, consiste no custeio, com
dinheiro de caixa dois, dos serviços de famoso cabeleireiro prestados à petista,
em períodos não eleitorais, quando ela já era presidente da República.
A
delatora disse que o cabeleireiro começou a prestar serviços à petista, a
partir da campanha de 2010, quando “recebia
de forma legal, com nota oficial”.
Não
obstante, ela relatou que: “Entretanto,
depois da campanha, já presidente, Dilma Rousseff usava seus serviços, para
eventos importantes, e o Palácio não poderia arcar com um valor tão alto para o
cabeleireiro, não tinha rubrica e nem tempo para superar a burocracia”.
Ela
disse que cada diária do cabeleireiro, no Palácio da Alvorada, residência
oficial do presidente da República, custava o valor de R$ 1.500,00.
A
delatora esclareceu como era feito o pagamento ao citado profissional: “... durante os anos de 2010 a 2014, de várias
formas: na maioria das vezes em dinheiro entregue em espécie no escritório do
cabeleireiro, em SP, por um funcionário de Mônica Moura, utilizando valores
recebidos por fora; outras vezes reembolsava a assessora da presidente, Marly,
através de depósitos bancários”.
Segundo
a delatora, durante os quatro anos em que cuidou dos cabelos da então
presidente, o cabeleireiro recebeu do casal o valor de R$ 50 mil.
Como
provas do favor à ex-presidente, a delatora entregou aos investigadores
bilhetes aéreos emitidos em nome do cabeleireiro que partiam de São Paulo e Rio
de Janeiro a Brasília.
O
marqueteiro e sua esposa relataram que outros agrados foram feitos, com o uso
de dinheiro sujo, tendo citado o pagamento de R$ 200 mil ao criador da página “Dilma Bolada”,
no Facebook. Ele havia desativado a
página, mas a ex-presidente teria ficado “furiosa”,
tendo voltado atrás e ressuscitado a personagem depois de receber o dinheiro.
O
casal ainda disse que gastou o valor de R$ 40 mil com os serviços de
cabeleireira, que fazia as vezes de camareira, cabeleireira e maquiadora particulares
da ex-presidente, no ano de 2010.
Por
último, o casal citou o pagamento, com dinheiro de caixa dois de campanha, em
períodos não eleitorais, de três operadores de teleprompter preferidos da
petista, pelo valor de R$1.500,00, por dia, para acompanhá-la em alguns
deslocamentos e “até em viagens
internacionais como, por exemplo, na reunião da ONU”. Somente para esses
profissionais, foram pagos, de acordo com a delatora, valores superiores a R$
100 mil.
Trata-se
de mais uma seríssima indignidade cuja autoria é atribuída à ex-presidente que,
até pouco tempo, evidentemente sem as delações, não se cansava de se vangloriar
de ter realizado governo probo, revestido de ética e moralidade, não aceitando
qualquer acusação sobre suspeita da prática de atos contrários aos princípios
da dignidade e da probidade.
Agora, é
inacreditável como a ex-presidente concordava, não somente com uma, mas com
várias despesas pessoais pagas por meio de caixa 2, completamente em
dissonância com os conceitos da ética e do decoro, que precisam ser observados
em nome da dignidade no exercício do principal cargo da República.
Em todos
os casos supracitados, em especial quanto às absurdas despesas com o
cabeleireiro, no valor de cada atendimento de R$ 1.500,00, fora as passagens
aéreas, fica bastante difícil para ela contestar a efetividade dos gastos,
exatamente porque os trabalhos de cabeleireiros foram realizados na cabeça
dela, ficando impossível de se negar tais gastos, principalmente porque a
delatora apresentou documentos comprovando as despesas a esse título.
Nos casos
de comprovado abuso do emprego de dinheiro público, os envolvidos precisam ser
compelidos a ressarcir os valores desviados, não somente como reparação dos
danos causados aos cofres públicos, mas também como forma de lição pedagógica e
exemplar para os agentes públicos.
Considerando
que se trata de despesas indiscutivelmente irregulares, ou seja, sem amparo
legal, convém que a petista seja obrigada a ressarcir aos cofres públicos os
valores gastos de forma indevida, uma vez que ela se beneficiou de dinheiro
desviado da Petrobras, que precisa recompor o seu patrimônio dilapidado pela
gestão deletéria, irresponsável e incompetente, conforme mostram os fatos, que
são indiscutivelmente contrários aos princípios da moralidade, legalidade,
honorabilidade, dignidade, entre outros aplicáveis à administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de maio de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário