O
juiz da Operação Lava-Jato determinou que o líder-mor petista devolva 21 dos objetos
que ele levou do Palácio da Alvorada, junto com a sua mudança, os quais deverão
ser incorporados ao Patrimônio da União, pela Secretaria de Administração da
Presidência da República.
Os
referidos objetos foram recebidos pelo ex-presidente, na forma de presentes, de
chefes de estados e outras autoridades, quando ele ocupava a Presidência, os
quais têm importância histórica para o patrimônio público, por consistirem em
espadas, medalhas, canetas, insígnias, arte sacra e outros que precisam
permanecer em poder da União, devidamente incorporados.
Os
objetos passaram pela análise de comissão da Secretaria de Administração da
Presidência da República, tendo concluído que "presentes ofertados pelo Presidente da República aos chefes de estado
e/ou de governo estrangeiros são adquiridos com recursos públicos da União,
logo, os presentes que ela receba em troca, também deveriam ser revertidos ao
patrimônio da União".
O
juiz da Lava-Jato autorizou a devolução dos mencionados objetos ao patrimônio
da União, em atendimento à citada secretaria, conforme consta de seu despacho,
nestes termos: "Se ela (a
secretaria) afirma que parcela dos bens
deve ser incorporada ao patrimônio da Presidência da República, é isso que deve
ser feito, não cabendo a este juízo maiores considerações, muito embora, pelos
dispositivos citados, lhe caiba aparentemente razão".
Consta
que os bens em questão foram retirados dos Palácios do Planalto e da Alvorada pelo
ex-presidente e guardados em cofre do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco
anos sem qualquer custo.
Há
indícios de que o transporte e a armazenagem dos bens em causa tenham sido
pagos por empreiteiras investigadas na Lava-Jato, como forma de compensação pelas
contratações com a Petrobras.
À
época da apreensão, o Instituto Lula declarou que os objetos guardados são do
acervo presidencial privado e que o material é regular e está dentro da lei.
Trata-se
de lastimável episódio que consiste na determinação judicial para o
ex-presidente do país devolver bens ao patrimônio da União, ante a confirmação
de que a sua retirada se houve em dissonância com a norma legal, caracterizando
desvio de finalidade e abuso de autoridade, em flagrante violação à legislação
aplicável à espécie.
Não
é verdade que houve regularidade nesse questionável episódio, sob a alegação de
se tratar de acervo presidencial privado, haja vista que inexiste norma
disciplinando a possibilidade da retirada de objetos dos palácios de Brasília,
porquanto a única regra que existe é sobre o acervo documental dos
ex-presidentes, havendo omissão quanto à situação dos bens recebidos como
presentes, nas relações diplomáticas próprias do exercício do cargo
presidencial.
Nos
termos estritamente ético, moral e legal, os ex-presidentes não podem retirar
quaisquer objetos ou bens que tenham recebidos no exercício do cargo,
exatamente diante da ausência de norma legal para permitir tal procedimento,
donde se conclui que essa lacuna impede que os objetos em causa sejam retirados
dos referidos palácios, ao simples talante de seus ex-ocupantes, caracterizando
imperdoável desvio de conduta, por haver o envolvimento de quem tem o dever de
dar exemplos de atitudes dignas para os brasileiros.
À
toda evidência, não fica bem para homens públicos serem obrigados a devolver ao
patrimônio público bens que não deveriam ter sido levados de forma indevida, ou
seja, sem o amparo legal.
Ademais,
o bom senso e a racionalidade aconselham que nenhum ex-presidente pode se
apoderar dos objetos recebidos em reciprocidade, no âmbito das relações
diplomáticas, porque os presentes dados às autoridades estrangeiras foram comprados
com dinheiro dos brasileiros e não do bolso dele, o que vale dizer não se
justifica que ele se julgue com o direito de mexer no que não lhe pertence.
Urge
que, à luz dos salutares princípios da ética, moralidade, legalidade, dignidade
e transparência, todos os bens levados pelos ex-presidentes, de forma visivelmente
indevida, dos Palácios do Planalto e da Alvorada sejam devolvidos ao patrimônio
dos brasileiros e que esse deplorável episódio sirva de lição, para que os
ocupantes dos aludidos palácios evitem mexer nos objetos recebidos de presente,
porque eles pertencem, de fato e de direito, ao acervo da União. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 6 de maio de 2017
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