quarta-feira, 17 de maio de 2017

Desvios de comportamentos?

Um juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente da República petista.
No despacho, o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto.
Com a finalidade de se assegurar o cumprimento da decisão em apreço, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.
O juiz ressaltou que, no depoimento à Justiça, o ex-presidente não teria comentado que, pelo menos, uma operação atípica levou o Fisco a suspender a isenção fiscal da entidade, referente ao ano de 2011, exatamente por suspeita de desvio de finalidade.
Além desse fato, os auditores da Receita Federal impugnaram duas doações feitas a entidades sem fins lucrativos, que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao Instituto Lula, entre 2013 e 2014. O Fisco concluiu que houve desvio de finalidade no período investigado.
Ainda de acordo com o juiz, o próprio petista havia mencionado, em depoimento, que chamava pessoas para conversar na sede do instituto - que era tratado pelo petista como "Posto do Ipiranga" – por ele estar localizada no tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir outros temas diferentes de assuntos sociais.
O magistrado ressaltou que essas conversas com aliados ocorriam no instituto "sem qualquer agendamento" ou "transparência em suas atividades".
O juiz salientou que o ex-presidente havia convidado até mesmo investigados pela Operação Lava-Jato, como o ex-senador que o denunciou, para reuniões no instituto, evidentemente antes da delação dele.
Segundo a avaliação do juiz, há indícios abundantes de que o Instituto Lula se trata de um local com "grande influência no cenário político do país" e que várias "tratativas" que ocorreram na sede da entidade geraram "várias linhas investigativas".
O magistrado disse que "Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento Léo Pinheiro (ex-presidente da OAS) prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local".
Em outro trecho, o juiz afirmou que “Como o próprio acusado (o petista) mencionou que no local (sede do Instituto Lula) se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”.
Conforme suspeita o Poder Judiciário, é estarrecedor que o principal político do país seja capaz de institucionalizar entidade como o seu nome, para tratar sobre matérias com finalidades ilícitos, em contrariedade aos salutares princípios da decência e da dignidade no trato da coisa pública, que certamente era nesse sentido que ele foi criado.
O mais grave de tudo isso é que o péssimo modelo de funcionamento vem exatamente de quem tem o dever cívico e patriótico de dar bons exemplos de dignidade, por carregar todo simbolismo de quem já foi o mandatário de país.
Não se pode, desde logo, se fazer juízo de valor sobre as atividades prejudiciais ao interesse púbico tratadas no instituto em causa, mas as acusações acerca de graves influências que demandaram várias linhas investigativas demonstram que algo de errado estava acontecendo no âmbito do instituto e que o seu funcionamento poderia estar violando a lei penal.
Urge que os fatos suscitados pelo magistrado sejam devidamente esclarecidos e justificados, de modo que a verdade venha à tona e possa prevalecer a indispensável legitimidade no funcionamento do Instituto Lula, em perfeita harmonia com a legislação de regência, respeitados os princípios da transparência, moralidade e dignidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de maio de 2017

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