Um
juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília determinou a suspensão
das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente da
República petista.
No
despacho, o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto Lula desenvolva
projetos de cunho social, há indícios “veementes”
de “delitos criminais” que podem ter
sido iniciados ou instigados na sede do instituto.
Com
a finalidade de se assegurar o cumprimento da decisão em apreço, o magistrado
determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta
Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida
cautelar.
O
juiz ressaltou que, no depoimento à Justiça, o ex-presidente não teria comentado
que, pelo menos, uma operação atípica levou o Fisco a suspender a isenção
fiscal da entidade, referente ao ano de 2011, exatamente por suspeita de desvio
de finalidade.
Além
desse fato, os auditores da Receita Federal impugnaram duas doações feitas a
entidades sem fins lucrativos, que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao
Instituto Lula, entre 2013 e 2014. O Fisco concluiu que houve desvio de
finalidade no período investigado.
Ainda
de acordo com o juiz, o próprio petista havia mencionado, em depoimento, que
chamava pessoas para conversar na sede do instituto - que era tratado pelo
petista como "Posto do Ipiranga"
– por ele estar localizada no tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir outros
temas diferentes de assuntos sociais.
O
magistrado ressaltou que essas conversas com aliados ocorriam no instituto
"sem qualquer agendamento"
ou "transparência em suas atividades".
O
juiz salientou que o ex-presidente havia convidado até mesmo investigados pela
Operação Lava-Jato, como o ex-senador que o denunciou, para reuniões no
instituto, evidentemente antes da delação dele.
Segundo
a avaliação do juiz, há indícios abundantes de que o Instituto Lula se trata de
um local com "grande influência no
cenário político do país" e que várias "tratativas" que ocorreram na sede da entidade geraram "várias linhas investigativas".
O
magistrado disse que "Não se sabe o
teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais
especificamente o depoimento Léo Pinheiro (ex-presidente da OAS) prestado perante a Vara Federal em
Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes
indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem
ter sido iniciados ou instigados naquele local".
Em
outro trecho, o juiz afirmou que “Como o
próprio acusado (o petista) mencionou
que no local (sede do Instituto Lula) se
discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a
instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a
cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de
que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e
que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas
investigativas”.
Conforme
suspeita o Poder Judiciário, é estarrecedor que o principal político do país
seja capaz de institucionalizar entidade como o seu nome, para tratar sobre matérias
com finalidades ilícitos, em contrariedade aos salutares princípios da decência
e da dignidade no trato da coisa pública, que certamente era nesse sentido que
ele foi criado.
O mais
grave de tudo isso é que o péssimo modelo de funcionamento vem exatamente de
quem tem o dever cívico e patriótico de dar bons exemplos de dignidade, por
carregar todo simbolismo de quem já foi o mandatário de país.
Não se
pode, desde logo, se fazer juízo de valor sobre as atividades prejudiciais ao
interesse púbico tratadas no instituto em causa, mas as acusações acerca de
graves influências que demandaram várias linhas investigativas demonstram que
algo de errado estava acontecendo no âmbito do instituto e que o seu
funcionamento poderia estar violando a lei penal.
Urge que
os fatos suscitados pelo magistrado sejam devidamente esclarecidos e
justificados, de modo que a verdade venha à tona e possa prevalecer a indispensável
legitimidade no funcionamento do Instituto Lula, em perfeita harmonia com a
legislação de regência, respeitados os princípios da transparência, moralidade
e dignidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de maio de 2017
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