quarta-feira, 10 de maio de 2017

Situação desconfortável

Enfim, aconteceu o tão aguardado depoimento do ex-presidente da República petista ao juiz responsável pela Operação Lava-Jato, na primeira instância, da Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, onde ele responde, como réu, pela primeira vez, no processo sobre o apartamento tríplex, no Guarujá (SP).
É o primeiro depoimento do político na presença do implacável juiz da Lava-Jato, na condição de réu. Nesse processo, o político é acusado de ter recebido o valor de R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente tentou, ao máximo, adiar o depoimento em causa, tendo entrado, em várias instâncias da Justiça, com pedidos nesse sentido, sob a alegação de melhor conhecer centena de milhares de documentos que nada dizem com o processo propriamente dito, mas todos foram negados, naturalmente porque a sua verdadeira intenção era protelar o máximo possível o interrogatório do juiz da Lava-Jato.
Todos esses recursos, na tentativa de adiar seu depoimento, contradizem a jactância quando ele protestava por ocasião da sua condução coercitiva, que dizia que bastava convocar que ele estava à disposição da Justiça, ou seja, nem precisava que ele passasse por esse constrangimento de ser levado para depor por determinação judicial.
Segundo o Ministério Público Federal, a OAS destinou ao ex-presidente um apartamento tríplex, em Guarujá (SP), fez reformas neste mesmo imóvel e também pagou a guarda de bens do político, em depósito da transportadora Granero.
Enquanto isso, a defesa do ex-presidente nega todas as acusações, sob o argumento de que nada prova a sua participação nos fatos denunciados, a despeito de delações e investigações que apontam na direção dele como beneficiário de propina em diversas formas.
A denúncia em comento consiste na prática pelo político de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que se associa a outra denúncia também aceita pela Justiça, que o torna réu novamente.
Também nessa segunda denúncia, o político nega o recebimento de propinas e o favorecimento da OAS na Petrobras, alegando que o MPF não tem provas que a sustentem.
Conforme os advogados, a ex-primeira-dama possuía cota no condomínio do triplex, mas a vendeu quando a OAS assumiu a obra, em que pese o político e sua então esposa terem visitado o imóvel depois de o ter vendido, sob a alegação de que eles pretendiam comprá-lo – o que acabou não ocorrendo.
A defesa também nega irregularidades no apoio oferecido pela empreiteira para guardar os bens do ex-presidente.
Após o depoimento do político, o processo chega à fase final, cabendo apenas a alegação conclusiva do Ministério Público e as alegações de defesa dos réus, inclusive com a realização de diligências, caso em que, não havendo mais nada, em termos de alegações, o juiz da Lava-Jato pronunciará, sem prazo para isso, a sua sentença, com absolvição ou condenação dos réus.
À toda evidência, causa extremo espanto que ex-mandatário do país, o principal ocupante de cargo público, esteja envolvido em denúncia sobre prática de irregularidades graves na administração pública, não importando se ele é inocente ou culpado com relação aos atos cuja autoria lhe é atribuída, porque somente o fato de ele sentar no banco dos réus já denuncia suspeita sobre possível mácula nas atividades político-administrativas, o que não combina com a liturgia de ex-presidente do país.
No caso, a posição do ex-presidente é bastante delicada, porque não é comum que autoridade de tamanha relevância e de prestígio internacional se envolva em situação de extrema degeneração moral, que nega a existência dos princípios da ética, probidade, dignidade, entre outros que são exigidos dos homens públicos, que, ao contrário, têm o deve constitucional de dar bons exemplos de idoneidade, decência e conduta fiel aos interesses públicos.
Os brasileiros certamente anseiam por que o político consiga mostrar, por meio de provas jurídicas válidas, que as denúncias são improcedentes, em que pesem os fortes indícios de materialidade dos fatos, sem o que dificilmente a Justiça as teria aceitado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 10 de maio de 2017

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