terça-feira, 16 de maio de 2017

Irresponsável omissão

Já se passaram três anos desde a inauguração das investigações da Operação Lava-Jato, cujos resultados apontam para o envolvimento em atos de corrupção protagonizada pela nata dos políticos integrantes dos principais partidos, que, a par de ignorá-los, apesar das prisões, dos indiciamentos, das denúncias e demais suspeitas, nada fizeram no sentido de enquadrá-los nos termos disciplinares de seus estatutos.
Por enquanto, já passa de centena de integrantes de mais de 10 partidos alvos de investigações, denúncias e ações penais, decorrentes da prática de atos irregulares e muitos já foram condenados e estão cumprindo pena por envolvimento criminoso em desvios de recursos da Petrobras.
A propósito, a Lei nº 9.096/95, que rege o funcionamento dos partidos políticos, estabelece, em seu artigo 23, que “a responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido” e garante a existência de foro apropriado para que os suspeitos exerçam “amplo direito de defesa”.
Os conselhos ou as comissões de ética são o foro criado pelos estatutos, que, na prática, ele tem sido usado para garantir o cumprimento de regras internas, sem nenhuma serventia para tratar de punir os casos de corrupção.
O jornal O Estado de S. Paulo fez levantamento nas legendas como PMDB, PT PSDB, PSB, DEM, PP, SD, PSC, PTB e PTC, tendo constatado que os filiados que estão sendo investigados ou foram denunciados na Operação Lava-Jato ou seus desdobramentos mostram que nenhuma providência foi adotada pelos partidos, em termos do zelo pela ética partidária da sua alçada.
O partido que se encontra no epicentro do esquema que desencadeou a Lava-Jato já chegou a instaurar processo de expulsão de um ex-senador, assim que ele foi preso, mas houve o seu encerramento com a desfiliação dele do partido.
Trata-se do único processo interno aberto pelo PT, no âmbito da Lava-Jato, sem que nenhum partido tenha se manifestado interesse em punir seus filiados envolvidos nas investigações e denúncias de corrupção.
O certo é que os conselhos de ética dos partidos sequer tomaram conhecimento das denúncias sobre irregularidades praticadas por filiados, que permanecem ilesos e impunes, também no âmbito de seus partidos.
Note-se o caso mais emblemático que abriga, sem qualquer problema, o ex-governador do Rio de Janeiro e do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, do mesmo estado, que estão presos, em razão de graves crimes praticados contra a administração pública, mas o colegiado de seu partido sequer se reuniu para tratar de delicadíssima quebra dos princípios de dignidade e conduta, que é absolutamente incompatível com a filiação partidária, o que se exige, no mínimo, a expulsão deles do seu quadro.
Embora não haja previsão para aplicação de sanção, a curto prazo, para os infratores, o artigo 10 do código de ética do PMDB prevê que constituem atos infracionais, entre outros, “improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou de função administrativa”.
O presidente nacional do PMDB, que investigado na Lava-Jato, apenas desconversou quando foi indagado sobre a situação dos corruptos “militantes peemedebistas”, tendo afirmado que ela deve ser resolvida pelos diretórios regionais, que logo foi decidida no caso do Rio de Janeiro, quando o presidente regional do partido disse que “Esse assunto não está na ordem do dia”, ou seja, fica muito clara a omissão quanto à obrigação de punir os corruptos, no âmbito do partido, em cristalina prova do imoral e recriminável corporativismo.
Já outro dirigente de partido disse que é preciso providência em caso “grave”, conquanto “É preciso que haja amplo direito de defesa, mas quando o caso é grave e os indícios suficientes, não é preciso esperar decisão judicial.”.
 Esse partido não abriu procedimento em relação a um senador denunciado na Lava-Jato, por lavagem de dinheiro e corrupção, pelo recebimento de recursos da obra da refinaria de Abreu e Lima.
Outro partido campeão de integrantes investigados na Lava-Jato esclareceu que nunca um caso de punição ética chegou à esfera nacional da legenda, embora ela se encontra completamente contaminada pela prática sistemática de corrupção.
Fica muito clara a cumplicidade dos dirigentes partidários e dos órgãos de controle e fiscalização do sistema partidário nessa pouca-vergonha ínsita nas suspeitas e até mesma na prática de atos irregulares, por filiados a partidos políticos, que permanecem inertes e intocáveis nas suas agremiações, como se nada de errado tivesse acontecido com seus filiados, dando a entender que a norma estatutária é letra morta.
Na verdade, nesse indecente caso de corrupção tem imperado o poderoso corporativismo, onde os filiados são protegidos e blindados pela irresponsabilidade dos dirigentes partidários, que se omitem no cumprimento da legislação que tem por finalidade a moralização das práticas políticas.
Impende seja registrada a injustificável omissão da Justiça Eleitoral, que simplesmente permanece em absoluta quietude diante de situação que lhe diz respeito diretamente, pois se trata de matéria da sua competência de controle e fiscalização de zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do sistema político-partidário.
Ou seja, a indiscutível inobservância da legislação aplicável aos partidos políticos, inclusive no que tange aos crimes praticados por seus filiados, tem o beneplácito da Justiça Eleitoral, que deixa de exigir o seu fiel cumprimento, a exemplo dos amontoados casos de políticos investigados pelo Supremo Tribunal Federal.
Enfim, diante desses lastimosos casos de injustificável omissão do dever constitucional e legal, resta aos brasileiros se conscientizarem sobre a imperiosa necessidade da exclusão da vida pública dos maus políticos que tenham se envolvidos em atos irregulares e deixaram de prestar as devidas contas à sociedade, como é do seu dever moral de mostrar lisura no cumprimento das atividades públicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de maio de 2017

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