terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O sentido da solidaridade

Um companheiro meu de bancos escolares na Escola de Especialistas da Aeronáutica foi acometido, há algum tempo, de doença degenerativa, e vinha sendo tratado com todos os recursos exigidos para o caso pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica.
A doença dele exige cuidados e equipamentos especiais, como, entre outros, “Home Care”, cilindro de oxigênio, medicamentos especiais e de alto custo e de uso permanente, serviços de enfermagem, ambulância e outros cuidados de custo bastante elevado.
Até o momento, o referido fundo vinha bancando todas as despesas inerentes aos cuidados médico-hospitalares e garantindo o necessário conforto para mantê-lo em condições ideais de tratamento indicado para a sua doença.
Ocorre que, a partir de agora, esse tratamento especial vai deixar de ser garantido pelo citado fundo, diante da constatação de que somente oficial se enquadra no plano pertinente aos cuidados que vinham sendo dispensados ao velho guerreiro, que foi para a reserva na graduação inferior a de oficial, deixando claro, infelizmente, que a vida humana, nesse caso, é avaliada segundo o grau hierárquico da caserna e não pelo seu verdadeiro valor de ser humano, evidentemente sob a interpretação da letra fria da norma jurídica, que tem poder de discriminar e punir, mesmo que, no caso do bravo infante, o seu único crime tenha sido o de servir o Brasil com os maiores esforço, amor e dedicação, enquanto havia nele saúde e higidez física.
À toda evidência, a providência adotada pelo setor da Aeronáutica, incumbido de prover assistência médico-hospitalar ao ser humano tem o veemente repúdio dos amigos e familiares do querido irmão Mello, que até o momento vem sendo tratado e atendido com a dignidade que toda pessoa merece, quanto mais nas circunstâncias e nas precariedades do estado de degeneração imposta pela grave doença que o acometeu.
Nas circunstâncias, como ele já vinha sendo assistido normalmente pelo aludido fundo, é inacreditável que o homem seja avaliado, nesse caso específico, tão somente pelo grau de hierarquia, pela graduação, ao estabelecer tratamento médico-hospitalar diferenciado entre oficial e graduado, quando o normal e o bom senso exigem que a avaliação e a valorização do tratamento precisam ser feitas pelo que a pessoa representa como ser humano, como cidadão brasileiro que, segundo os termos da Carta Magna, tem direitos e obrigações em condições de igualdade, não podendo haver discriminação de forma alguma por parte do Estado, muito menos no que diz respeito ao direito à saúde e à vida, que é universalmente assegurado, principalmente nos países sérios e evoluídos.
Essa cristalina injustiça cometida contra um cidadão que dedicou sua vida, quando tinha plena saúde, à Força Aérea Brasileira e ao Brasil, não encontra explicação plausível, porque, à toda evidência, isso constitui enormes incompreensão e irracionalidade de extrema animalidade, totalmente inadmissíveis em nação séria e cônscia da sua responsabilidade cívica, que tem como princípio garantir a vida, custe o que custar, porque os recursos envolvidos não pagam o preço de uma vida humana.
Particularmente, deixo o meu veemente protesto, pela constatação de ato absolutamente injustificável e irracional, que jamais se imaginaria que tal brutalidade ainda pudesse acontecer em pleno século XXI, em que a evolução da humanidade, permitindo que Homo sapiens se conscientize sobre o verdadeiro valor da vida, abomina atitude como essa de absoluta desumanidade.
Diante do espírito de solidariedade em prol da causa do amigo acometido, por parte da irmandade originada na Universidade Federal de Pedregulho, que abraçou a causa inerente à ajuda ao tratamento dele, que não pode parar, sua esposa se manifestou em agradecimento, dizendo, entre tantas palavras de carinho, que “... Não tenho palavras para expressar minha eterna gratidão a todos, por tanto carinho, bondade, amizade, que me deixaram deveras emocionada, por encontrar amigos como vocês, um tesouro celeste ante as preocupações e a dor. O que posso dizer mais? A única coisa que sei é que meu marido é muito abençoado em ter amigos assim: justos, leais, solidários, companheiros... Alguns, eu conheço e gosto muito deles. Outros, só por fotos e pelas histórias contadas, mas trago no peito o carinho ofertado por cada um. A luta é grande, mas o amor supera qualquer obstáculo! Que Deus abençoe cada um de vocês e saibam que têm em mim uma amiga! Em nome do meu amado marido, eu digo: OBRIGADO!”.
Em seguida às essas belas palavras, eu postei o seguinte texto: “Parabenizo a Srª Andréa Mello, por suas comoventes palavras, que parecem que saíram mesmo do fundo do coração, para agradecer o carinho e o apoio dessa rapaziada que realmente carrega no peito um coração cheio de amor ao próximo. Claro que o momento se tornou ainda mais belo com a adesão bem maciça dos companheiros, que compreenderam prontamente os verdadeiros sentimentos de amizade e solidariedade, com a sua presença espontânea e bondosa, com o apoio espiritual e financeiro, em benefício do irmão de sempre. Pedimos a Deus que esse espírito de solidariedade e de amor se fortaleça cada vez mais e que a união de todos possa contribuir, pelo menos, para minorar o sofrimento do nosso querido irmão Mello.”.
Não há a menor dúvida de que o momento é de muita reflexão para todos nós da amada Turma 162, no sentido de se verificar que cada dia estamos mais abertos à conscientização sobre a importância do aprimoramento do sentimento de solidariedade e amor ao próximo, como bem muito significativo na nossa trajetória de vida.
Com certeza, a nossa turma deixa muito claro o sentimento irmanado de que o irmão Mello tenha os melhores confortos e possa sentir que nós demonstramos alívio e despreocupação em saber que ele vem merecendo cuidados capazes de atender às suas ansiedades de tratamento.  
Na verdade, ao ser abraçada a causa de um irmão de lutas e de guerras da vida, é como se afagar o nosso coração, que se reveste espontaneamente do pensamento que nos envolve às coisas dos céus e o sentimento se mistura com a vontade sublime de Jesus Cristo, que foi pródigo em harmonizar os saudáveis princípios da esperança e do amor entre os semelhantes, em harmonia com o majestoso espírito natalino, bastante disseminado no momento e que é festejado com muita alegria no próximo dia 25.
Feliz Natal para todos, com as graças divinas!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de dezembro de 2016

Fim do foro privilegiado

Em que pese haver alguma resistência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem se manifestado contra o foro privilegiado e defendido a mudança da Constituição nessa matéria, tendo por finalidade contribuir para desafogar o acúmulo de trabalho daquela Corte.
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo já declarou publicamente seu desejo de que o fim do foro privilegiado contribui para minorar a gigantesca carga de trabalho deles, que atualmente já se encontra além do limite tolerável, justamente em razão do aumento dos processos originários da Lava-Jato, envolvendo congressistas usufrutuários desse injustificável privilégio.
O debate desse assunto tomou conta das discussões, em Brasília, diante da participação de políticos com mandato investigados pela Lava-Jato, os quais têm como foro o Supremo e somente o perdem se eles deixarem o mandato de parlamentar ou não se reelegerem, quando então seus processos são enviados para a primeira instância da Justiça Federal, com vistas à continuidade da investigação e do julgamento.
Como não poderia ser diferente, há quem defenda a criação de Vara Federal especializada em Brasília, para cuidar exclusivamente da enorme demanda composta por parlamentares, que já são capazes de assoberbar o trabalho da Justiça.
Um ministro do Supremo disse que "O importante é acabar com esta reminiscência aristocrática, que traz impunidade e desprestígio para o STF. Se a maioria preferir que a competência vá para a Justiça comum, também estou de acordo".
O mencionado ministro entende que, na Justiça Estadual, parlamentares podem ser protegidos ou perseguidos. Ao passo que, na Justiça Federal do Distrito Federal, este problema inexistiria, porque "Brasília fica muito longe do Brasil". 
A verdade é preciso que seja dita, de forma direta, em se tratando de país mergulhado na corrupção como o Brasil, que chega a ser crime se falar em foro privilegiado, que existe para proteger e blindar criminosos de colarinho branco, à vista da realidade nua e crua.
A justiça precisa de caminhos largos e livres, para chegar rapidinho até os corruptos contumazes, que estão sugando os cofres públicos e normalmente permanecem na impunidade, exatamente porque o gargalo da Justiça se encontra no topo da pirâmide do Judiciário, que já não consegue desincumbir-se da sua incumbência constitucional de julgar os criminosos incrustrados também no Congresso brasileiro.
A verdade é que, tudo que possa constituir estorvo ao trabalho da Justiça, precisa ser alterado e aperfeiçoado, de modo que os casos prejudiciais ao interesse público possam ser saneados, para o bem e o dinamismo das ações que se encontram emperradas nos escaninhos do Supremo, com grande possibilidade de prescrição, por decurso de tempo, ou seja, por não ser possível o seu julgamento em tempo hábil, fato que representa gigantesco retrocesso, à luz da evolução da humanidade, em todas áreas do conhecimento, enquanto a Justiça se mostra passiva à lentidão crônica, permitindo que criminosos fiquem impunes.   
Não se pode afirmar, de maneira categórica, que a existência do foro privilegiado possa servir de anteparo às práticas de reiteradas irregularidades na administração pública, com o envolvimento de parlamentares, porque parte expressiva deles é acusada da prática de corrupção, mas a impunidade certamente contribui para estimular essa pouca-vergonha, justamente por parte de quem deveria dar o exemplo de decência e dignidade, como lídimo representante do povo.
Nessa condição de representante do povo, que não tem privilégio de coisa alguma, o parlamentar não deveria ser diferenciado de ninguém com o foro especial, porque ele é cidadão igual ao seu representado, apenas com poderes para defender o interesse público, sem necessidade, para tanto, de qualquer privilégio, como fazem normalmente as nações sérias e civilizadas.
Em sumo, o foro privilegiado é sinônimo de impunidade, que é alcançada normalmente por autoridades públicas apenas das republiquetas onde, em pleno século XXI, ainda subsiste, de forma injustificável e inadmissível, a excrescência da subversão natural da ordem de que todos são iguais perante a lei, exatamente para privilegiar castas de autoridades que não passam de servidores públicos, muitos dos quais eleitos pelo povo, com mandato determinado para apenas servir ao povo, sem ser beneficiado pelo mecanismo da impunidade, que tem sido uma constante no país tupiniquim, porque os congressistas são os fazedores das normas legais em seu benefício, a exemplo da recente aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto conhecido como “pró-corrupção”, em substituição às dez medidas anticorrupção, que foram transfiguradas.  
Convém que as autoridades públicas incumbidas do Poder Judiciário sejam tocadas pelo senso de responsabilidade cívica e pela sensibilidade para a questão referente ao anacrônico emperramento da dinâmica dos julgamentos, em especial no que se refere à jurisdição criminal, como no caso do foro privilegiado, para que haja vontade política no sentido se equacionar e  solucionar os casos que estão travando a celeridade e a eficiência da importante missão da Justiça, que funciona com notável deficiência exatamente em razão da falta de empenho e interesse para se encontrar os caminhos livres e necessárias à fruição dos julgamentos e da prática da tão ansiada justiça. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 20 de dezembro de 2016

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

À espera dos esclarecimentos

Em julho último, quatro meses depois de o ex-presidente da República petista ter sido levado, de forma coercitiva, para depor pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, seus advogados protocolaram, na Organização das Nações Unidas (ONU), recurso formal contra o Estado brasileiro, argumentando, sob a forma de denúncia, que ele teria sido alvo de “abuso de poder” do juiz e dos procuradores integrantes dessa operação, a par de também acusar o Judiciário de “parcialidade”, cujo documento será avaliado com base na Convenção Internacional de Direitos Políticos.
Não há dúvida de que o documento em causa demonstra claro inconformismo do ex-presidente com as investigações levadas a efeito pela Lava-Jato, conforme deixa evidente o conteúdo no qual ele solicita abertura de processo pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, para verificar possível violação de garantias individuais contra o político.
O recurso em referência alega que o ex-presidente e seus familiares são alvo de perseguição da citada operação, assinalando, basicamente, que “As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento”.
Tempos depois, os advogados do ex-presidente tinham anunciado, por meio da imprensa, que o pedido em apreço havia sido registrado pela ONU e que o governo brasileiro deveria, em dois meses, prestar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”.
Não obstante, a ONU esclareceu que o exame preliminar do caso em tela consistiu apenas em “formalidade” e que ainda não se pode considerar que a entidade tenha decidido por sua admissibilidade, ficando tal medida para o próximo ano ou mesmo para 2018, cujo julgamento completo do caso poderá levar cinco anos.
A bem da verdade, a ONU explicou que a decisão envolvia apenas “registro” da entrada do recurso e que “Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade e nem sobre mérito. Significa apenas que o Comitê de Direitos Humanos olhará o caso”, ou seja, houve tão somente o recebimento do recurso naquele órgão e nada mais.
O órgão próprio ressaltou ainda que “Podemos confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo de registro é essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”.
A ONU esclareceu também que 95% dos casos que chegam lá são registrados, em cuja fase a entidade apenas examina se os documentos exigidos estão presentes, se a pessoa de fato existe e se o país denunciado pode ser julgado com base nos tratados. A organização informou que a admissibilidade do recurso apenas será avaliada uma vez, depois da juntado ao caso da defesa do Estado brasileiro, ou seja, “O Comitê vai começar sua consideração sobre a admissibilidade uma vez que tenha recebido a submissão do Estado brasileiro sobre o assunto”.
A ONU informou ainda que “O Comitê primeiro decide se a queixa cumpre os critérios de admissibilidade. Isso pode normalmente levar até dois anos. O tempo para considerar a queixa, tanto em sua admissibilidade como mérito, varia. Mas pode levar até cinco anos”.
Na verdade, nada foi além da aceitação protocolar do recurso apresentado pelo político brasileiro, que foi registrado na ordem de chegada naquele órgão e será posteriormente analisado, não tendo, como se vê, qualquer posicionamento sobre o seu conteúdo.
Considerado que o caso poderá ficar engavetado na ONU por até um ano e meio antes de começar a análise pertinente, há enorme possibilidade de que o petista tomar conhecimento do seu resultado por intermédio de seus advogados, em Curitiba, onde ele deverá estar refletindo sobre os resultados dos julgamentos dos processos objeto das denúncias sobre irregularidades no esquema criminoso da Petrobras, haja vista que ele já é réu em quatro processos, que ainda estão pendentes de defesa.
Mesmo sabendo que o mero registro da entrada do pedido em causa na ONU não significa absolutamente nada, em termos de providências a serem tomadas com relação ao seu teor, assim mesmo os advogados pagos a preço de ouro comemoraram a notícia, afirmando que “Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil”.
A verdade é que não há acompanhamento de coisa nenhuma, conforme deixou muito claro o órgão próprio da ONU, o que vale dizer que não há avanço algum e muito menos motivo para comemoração sobre algo inexistente.
Na forma eufórica como os advogados comemoraram o simples recebimento pela ONU de recurso em comento, com tamanho entusiasmo, até parecia que a causa já tinha sido analisada e decidida, cujo veredicto teria sido no sentido de que aquele órgão teria determinado ao poder Judiciário brasileiro, como se ele tivesse competência para tanto, que encerrasse as investigações e anulasse os levantamentos pertinentes ao petista e ainda sejam promovidas expressas desculpas pelo inadmissível desgaste causado ao político, em razão das efetivas perseguições feitas a ele e aos seus familiares.
A decisão da ONU também poderia, com base na euforia dos advogados, conter esclarecimentos no sentido de que se trata de homem público da mais alta respeitabilidade, honestidade e dignidade, que jamais deveria haver, por parte de ninguém, muito menos da Justiça, qualquer suspeita quanto à prática de seus atos, que são todos revestidos de legitimidade e, mesmo que assim não fossem, ele nunca tivera intenção de causar qualquer dano ao patrimônio público, tendo em vista que ele vem de família humilde do interior de Pernambuco, com os melhores propósitos de bem servir aos pobres do país, a exemplo da criação dos programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família e outros, sem qualquer viés eleitoreiro ou populista, conforme mostram os resultados das campanhas eleitorais, cujos eleitores se manifestaram livres e sem qualquer vinculação com os apelos eleitoreiros e populistas.
O que se pode imaginar, na verdade, é que possível manifestação favorável da ONU, que não tem qualquer efeito sobre os casos investigados e em fase de apuração, eis que aquela entidade tem absoluta consciência sobre a autonomia e a independência das nações que o integram, inclusive do poder Judiciário, os defensores do petista vão à loucura, por considerarem, desde logo, a incompetência da Justiça brasileira de julgar o ex-presidente, que, segundo eles, não passa de político injustiçado, perseguido e vítima de toda ordem.
Na realidade, os advogados do ex-presidente precisam se conscientizar, com urgência, de que não se trata de violação de garantias individuais contra ele, à vista das sucessivas denúncias de irregularidades aceitas pela Justiça, tendo por base investigações dando conta do envolvimento do mais poderoso político brasileiro da atualidade em casos nebulosos, que carecem de esclarecimentos e de contestações com provas juridicamente válidas, para o fim de se confirmar a inculpabilidade nos casos denunciados.
O fato é que o recorrente já se tornou réu em quatro processos da Operação Lava-Jato e certamente o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas saberá avaliar sobre o verdadeiro sentido do conteúdo do recurso em apreço, em relação à profusão das denúncias de corrupção envolvendo o político brasileiro, ressalvada a possibilidade de a defesa provar, até lá, a inculpabilidade dele nos casos investigados. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 19 de dezembro de 2016

domingo, 18 de dezembro de 2016

Busca obsessiva ou...?

A assessoria do ex-presidente da República petista criticou os procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, em razão da apresentação de mais denúncia contra o político, ao considerar a acusação como “uma nova história na sua busca obsessiva de tentar retratar o ex-presidente como responsável pelos desvios na Petrobras”.
O Ministério Público Federal formulou denúncia à Justiça contra o petista, tendo por base a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema referente à compra do terreno para o Instituto Lula, no bairro do Ipiranga, em São Paulo, e à cobertura de um prédio em São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana do Estado.
Em nota, a assessoria do ex-presidente disse que, “Após um apartamento que nunca foi de Lula no Guarujá, entra a acusação de um apartamento que também não é de Lula, pelo qual sua família paga aluguel pelo uso, e um terreno que não é, nem nunca foi, do Instituto Lula, onde, aliás, o atual proprietário hoje constrói uma revendedora de automóveis”.
A assessoria do petista entende que a denúncia em tela tem caráter persecutório e aduz que “Os procuradores da Lava Jato não se conformam com o fato de Lula ter sido presidente da República. Para a Lava Jato, esse é o crime de Lula: ter sido presidente duas vezes. Temem que, em 2018, Lula reincida nessa ousadia.”.
Os assessores do ex-presidente ironizaram a entrevista coletiva dada em setembro por um procurador, que teria utilizado arquivo em formato PowerPoint para enumerar as acusações contra o político, quando afirmaram: “A denúncia repete maluquices da coletiva do PowerPoint: atropela a competência do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República ao fazer conclusões precipitadas sobre inquérito inconcluso na PGR; quer reescrever a história do país para dizer que todos os males seriam culpa de Lula; tenta atribuir responsabilidade penal objetiva, coisa completamente fora do Código Penal Brasileiro; contradiz depoimento como testemunhas (com a obrigação de dizer a verdade) de delatores ouvidos pela própria Lava Jato, como Paulo Roberto da Costa, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que disseram em depoimentos ao juiz Sérgio Moro jamais terem tratado ou tido conhecimento de qualquer irregularidade ou desvio envolvendo o ex-presidente Lula.”.
A assessoria jurídica do ex-presidente classifica a denúncia em referência como “vingança” em relação à atuação dos advogados do petista, que, em diversas oportunidades, fizeram críticas ao Judiciário e ao Ministério Público, notadamente as que afirmaram que o magistrado teria cometido abuso de autoridade e, por isso, eles pediram a prisão dele.
Os assessores do político afirmam que “Os procuradores da República revelam que são contra a punição do abuso de autoridade e até mesmo do exercício do direito de defesa. Usam de suas atribuições legais como forma de vingança contra aqueles que se insurgem contra ilegalidades praticadas na Operação Lava Jato”.
À toda evidência, a denúncia em causa está respaldada, como não poderia ser diferente, em levantamentos investigativos, reforçados por documentos e provas constantes dos autos, que exigem que a defesa do ex-presidente se debruce sobre eles e produzam as contraprovas, capazes de infirmá-las, de modo a afastar a autoria da culpa pelos crimes já imputados a ele, que se mostram da maior gravidade, não sendo plausível que os advogados fiquem alimentando argumentos totalmente fora de foco com relação aos fatos denunciados.
Não obstante, os advogados do petista divagam sobre possíveis vingança, perseguição, vitimização e tantas invencionices absolutamente alheias aos fatos objeto da denúncia, consistentes no desvio da conduta moral que exigem os devidos esclarecimentos sobre eles, conquanto as alegações produzidas pela defesa do político não passam de baboseiras infrutíferas, sem a menor validade jurídica.  
Na verdade, o crime do petista, evidentemente, não foi o de ter sido presidente do país, conforme sugere seus advogados, possivelmente à falta de argumento, mas sim - além daqueles elencados pela força-tarefa da Lava-Jato - o de tentar passar uma imagem para a sociedade que não combina exatamente com a realidade dos fatos, porque ele está sendo acusado da prática de vários crimes contra a dignidade de poderoso homem público, mas se comporta com absoluta prepotência e onipotência, como se nada se relacionasse com ele, por se achar simplesmente acima de tudo e de todos.
Seria mais razoável que o ex-presidente tivesse o mínimo de humildade para se defender com a dignidade da sua liderança de homem mais importante da sua época política, cabendo naturalmente a ele mostrar a sua inculpabilidade, por meio de provas e elementos juridicamente válidos, de modo a esclarecer, de forma cabal, que os fatos denunciados pelo Ministério Público não têm o menor cabimento, em que pese o fato de os procuradores, que não são ingênuos, incompetentes e irresponsáveis, terem coligidos provas materiais e substanciais, que dão respaldo às suas acusações e certamente não seriam feitas aleatoriamente e sem fundamento, sob pena de incorrerem em crime próprio de servidor público, quando fazem acusação sem base legal.
O ex-presidente precisa correr contra o tempo e deixar de fazer acusações e ilações alheias aos graves fatos cuja autoria é atribuída a ele, de modo que as denúncias da prática de irregularidades mereçam o devido respeito quanto à necessidade de ser contestadas com as antíteses apropriadas aos casos levantados pelo força-tarefa da Lava-Jato, com embargo das ironias e tentativas de destruir as denúncias simplesmente no grito, com base no poder da influência, que somente funciona nas republiquetas, onde a mentalidade política ainda se encontra na era paleolítica. Acorda, Brasil!      
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de dezembro de 2016

sábado, 17 de dezembro de 2016

À busca de políticas qualificadas

Uma das principais formas de aperfeiçoamento da democracia é a alternância de poder, que permite, em princípio, a adoção de planos de governo que melhor se adequem ao interesse da sociedade pluralista.
Não se pode acreditar que, numa verdadeira democracia, seja possível, mesmo em situação de desespero, que parece se caracterizar o quadro político atual, colocar cadafalso sobre o futuro da nação, como maneira de se imaginar que pode acontecer o pior, sob a concepção que tal perspectiva vai acontecer tal como projetado.
Não há dúvida de que, quando o governo perde o bem precioso da confiança do povo, é natural que haja desespero capaz de suscitar absurdas ideias insustentáveis e injustificáveis, que jamais deveriam subsistir em projetos com legitimidade política, salvo quando realmente não haja alternativa, como parece ser o caso do governo, que elegeu a realização de ajustes exclusivamente nas contas públicas e na previdência social, como se essa estratégia resolvesse por si só as demais mazelas encravadas no restante das estruturas do Estado, que é responsável pela pior prestação de serviços públicos, embora a carga tributária seja uma das mais pesadas do mundo.
          É evidente que o governo apenas enxerga o lado que fortalece o caixa do Tesouro, na tentativa de equilibrar as contas públicas, enquanto as demais políticas públicas permanecem estagnadas e em funcionamento obsoleto, dando a entender que o povo é destituído das mínimas sabedoria e inteligência para não perceber que a estratégia do governo não passa de completa falta de competência administrativa, principalmente porque se trata de ajustes que vão exigir mais sacrifício do povo.
A estratégia imaginada para ajustes em áreas específicas têm nítida conotação de desprovida competência para a execução de programa de governo com a devida abrangência, com o intuito de reformulação ampla e geral nos sistemas conjuntural e estrutural do Estado, de modo que todas políticas públicas passem por aperfeiçoamento e modernização, com vistas à sua adequação à realidade da evolução da humanidade, que certamente o país se encontra bastante distanciada dela, a exemplo do arcaísmo da prestação dos serviços públicos de sua incumbência.
Não se concebe mais que, em pleno século XXI, o país se conforme com a continuidade do  retrocesso e da imperfeição que têm sido a marca da gestão pública, onde os serviços públicos são horrorosos, a exemplo da precariedade dos serviços médico-hospitalares, da péssima qualidade do ensino público, da deficiência da segurança pública, e, enfim, das mazelas que o atual governo, ainda de mudanças, conseguiu simplesmente aperfeiçoar e multiplicar tais precariedades, acrescentando alguns ingredientes que existiam não com a extensão descontrolada como agora, em que a sociedade praticamente está nas trevas, em completa desilusão quanto ao destino do país, ante a demonstração de desgoverno, que tenta mudar alguma coisa, mas continua patinando na falta de perspectivas, apenas esperando o tempo passar, para ver o que pode acontecer.
Quando o governo somente tem capacidade para repetir as políticas públicas do passado, sem se preocupar com a avaliação quanto aos seus resultados, demonstra absoluta incompetência administrativa para projetar metas inovadoras para o presente e principalmente para o futuro.
À toda evidência, os acontecimentos do passado não contribuem absolutamente em nada para beneficiar o país e muito menos os brasileiros, mas servem para mostrar a necessidade da urgente mudança das ações ineficientes e contrárias ao desenvolvimento, conforme indicam os resultados dos respectivos indicadores.
Ao serem utilizadas as políticas contraproducentes do passado, como forma institucional de governo, há acentuada característica de apego à mentalidade retrógrada, de completa falta de criatividade e de capacidade para as necessárias mudanças e de modernização do Estado, que não pode continuar cercado de mazelas, porque isso é próprio da desqualificação e da falta de inteligência administrativa.
Urge que os governantes se conscientizem sobre a necessidade da implantação de políticas públicas qualificadas, eficientes e consentâneas com o momento atual, em aproveitamento da evolução da humanidade, observados os princípios da racionalidade e da civilidade, como fazem naturalmente os países sérios, responsáveis e evoluídos social, político, econômico e democraticamente, com vistas exclusivamente à realização do bem comum. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de dezembro de 2016

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Merecidos aplausos...

O juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato foi distinguido com a homenagem de Brasileiro do Ano na Justiça, tendo recebido merecido carinho das pessoas presentes, que o aplaudiram demoradamente, por ocasião do recebimento da láurea oferecida pela Editora Três, em solenidade que reuniu importantes personalidades brasileiras que se destacaram ao longo de 2016.
No discurso de agradecimento, o magistrado disse que “Gostaria de agradecer esta honra que me foi concedida pela Editora Três. Parabenizo a revista IstoÉ pelos 40 anos. Realmente é um trabalho fantástico. Um agradecimento pessoal à minha querida esposa, aqui presente. Sem o apoio de minha amada esposa teria sido um ano bem mais difícil. Recebo este prêmio não como um reconhecimento pessoal, mas como um reconhecimento de um trabalho institucional, que envolve a primeira instância, as cortes de apelação, o Superior Tribunal de Justiça e o STF. O cidadão pode confiar na Justiça brasileira essa confiança é essencial. Recebo este prêmio muito humildemente”.
Como é do conhecimento de todos, o mencionado juiz atua na 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), tendo ganhado notoriedade no Brasil e no mundo por comandar a famosa Operação Lava-Jato, considerada a maior investigação da história sobre rede de corrupção no país, já tendo julgado e condenado à prisão, com base em frutíferas investigações realizadas pela referida operação, importantes empresários, executivos e políticos envolvidos no famigerado esquema de corrupção da Petrobras.
O magistrado condenou, por sentenças, 93 corruptos a penas de quase mil anos de cadeia, tendo aberto, até agora, 37 ações penais, que já tornaram réus 179 pessoas, incluindo o ex-presidente da República petista, mostrando que a sua produtividade é digna sim do reconhecimento e até mesmo da gratidão dos brasileiros, que têm motivos suficientes para aplaudi-lo, por onde tem aparecido, porque o seu nome já foi transformado em sinônimo de seriedade, moralidade, celeridade, eficiência, competência e produtividade.
Não à toa que seu trabalho já rendeu a ele o fantástico título de “herói brasileiro”, embora ele o rejeite, mas a sua fama é inevitável, diante dos reiterados aplausos que são espontaneamente dirigidos a ele, onde esteja, que pode ser no teatro, na rua, no shopping, no mercado, no restaurante, no cinema etc.
Em que pesem os apelos da população, o juiz da Lava-Jato rechaça qualquer insinuação sobre sua entrada na carreira política, que sempre apresenta a mesma alegação de que a sua mente está atrelada à Lava-Jato, que ainda deverá se estender por longo tempo, à vista da delação dos executivos da Odebrecht.
Os aplausos ao juiz federal de Curitiba têm a chancela quase que unânime dos brasileiros que anseiam pela moralização da administração pública, que foi massacrada pelos gananciosos e criminosos esquemas de corrupção, com maior incidência na Petrobras.
É muito importante essa admiração pelo importante serviço prestado por esse magnífico servidor público, que corresponde plenamente à confiança da relevante incumbência do seu cargo de magistrado, que a cumpre com a dedicação e o desempenho excepcionais que se esperam de todos servidores públicos nos seus respectivos cargos, que precisam cumprir seus deveres funcionais com os devidos zelo e responsabilidade, como forma de corresponder à justa remuneração que fazem jus pelo seu trabalho.
O juiz da Lava-Lato indiscutivelmente é modelar no que faz e, por isso, seu trabalho proveitoso vem sendo reconhecido com devidos méritos.
Os brasileiros poderiam se espelhar na profícua atuação dele, como forma de superação das dificuldades do cotidiano.
O importante é que o juiz de Curitiba consegue convencer os brasileiros de que o seu esforço gerou resultados expressivos, em benefício de causa de suma importância para a nação, porque ele visa à moralização bastante ansiada pelos brasileiros, que jamais viram resultados tão expressivos vindos do Poder Judiciário, que até então tinha a terrível fama de inoperância e de retardamento das ações sob a sua incumbência.
Não há a menor dúvida de que o trabalho do juiz responsável pela Operação Lava-Jato é motivo de orgulho para os brasileiros que aspiram por moralização do país e sabiamente o aplaudem, em forma de reconhecimento e gratidão, pelo tanto de contribuição de seus esforço e dedicação à busca da verdade e da responsabilização de inescrupulosos políticos, executivos e empresários, envolvidos em desvio de recursos públicos, muitos dos quais estão retornando aos cofres de onde jamais deveriam ter saído. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de dezembro de 2016

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Necessidade de racionalização dos julgamentos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade (quatro votos a zero), pedido formulado pelo ex-presidente da República petista, que pretendia obter direito de resposta no Jornal Nacional, da TV Globo.
O petista questionou reportagem que foi ao ar no dia 10 de março deste ano, contendo matéria sobre a apresentação, por promotores de São Paulo, de denúncia contra ele, com relação ao famoso caso do apartamento tríplex no Guarujá, que se encontra em nome da construtora OAS, mas a propriedade dele é atribuída ao ex-presidente.
Em sua defesa, a TV Globo ressaltou, como respaldo para a liberdade de imprensa, o julgamento adotado pelo Supremo, em 2009, que revogou a Lei de Imprensa, tendo afirmado que "A partir desse clássico julgamento (o da ADPF nº 130), têm sido repelidos pelo Supremo Tribunal Federal, com ainda mais vigor, assaques contra a livre manifestação de pensamento e, especificamente, contra a liberdade de imprensa. Isso, muitas vezes pela via das Reclamações deduzidas a esse Augusto Colegiado".
O pleito do petista já havia sido negado, inicialmente, em março, pelo juiz da 7ª Vara Cível de São Bernardo (SP), fato que provocou novo recurso ao Supremo, mediante reclamação, na qual foi argumentado que o juiz afrontou entendimento adotado pela Corte Suprema, em 2009, quando foi revogada a Lei de Imprensa e estabelecido que é cabível o direito de resposta.
Na interpretação dos advogados do petista, ao negar o direito de resposta, o citado juiz teria ferido a aludida decisão do Supremo.
A reclamação argumentou que o Supremo teria decidido que o direito de resposta deveria ser concedido em caso de "ofensa virulenta". Na interpretação do juiz, para se conceder o direito de resposta, não bastava ofensa, mas sim a deliberada intenção de transmitir aparência de informação, o que, na opinião dele, não houve intenção nesse sentido.
Segundo o magistrado, a questionada reportagem foi "factual e dentro de seu direito-dever de informar", embora a reclamação tenha afirmado que o Jornal Nacional veiculou material de nove minutos "que sequer deu a oportunidade ao reclamante de apresentar sua versão dos fatos".
Não obstante, o juiz disse que, “No caso concreto, observa-se que a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa ... relata e apresenta excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário”. A atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.
Os ministros da Primeira Turma consideraram que o Supremo não regulamentou o direito de resposta – somente definiu que é cabível – e que a defesa deve recorrer nas instâncias comuns e não por meio de reclamação ao STF.
De acordo com o ministro-relator da reclamação em causa, o Supremo não decidiu – na ação sobre a Lei de Imprensa – em que circunstâncias cabe ou não direito de resposta, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros.
Segundo ele, o Supremo não definiu regras e ainda não há precedentes no tribunal sobre como o direito de resposta deve ser julgado.
O Supremo também indeferiu pedido de concessão de liminar (decisão provisória), com vistas à fixação de condições e data para veiculação do direito de resposta.
Diante dos fatos em referência, percebe-se que o Brasil não é mesmo país sério, quando a Excelsa Corte de Justiça é ocupada para julgar caso que, comparado à pletora de assuntos relevantes para o interesse público, não passa de mera briga de vizinhos, para dizer quem tem razão sobre querela pessoal.
O Supremo precisa modernizar e aperfeiçoar seu sistema de julgamento, de modo que matéria do tipo em comento nunca deva ser apreciada por ele, diante da sua relevância como corte máxima da Justiça que, nestas condições, deveria somente, além de guardião da Constituição, julgar casos realmente de interesse para a nação, deixando que os assuntos menores fiquem apenas na jurisdição de primeira instância, a quem se deva atribuir competência para decidir em definitivo as brigas de vizinhos e outros assuntos assemelhados, como forma de desobstruir as pautas das cortes superiores de Justiça.
Não tem o menor cabimento que quatro ministros do Supremo se ocupem da análise de caso sem a menor importância senão para alimentar o ego de poderoso político, que não se conforma com a divulgação de casos inquinados de irregulares, que o envolvem como autor de fatos nebulosos, que exigem os devidos esclarecimentos por ele, como forma de prestação de contas à sociedade.
Causa estranheza que o Supremo, a par de julgar matéria sem qualquer importância para o interesse público, considere normal que aberração desse quilate possa continuar sendo encaminhada para o seu crivo, quando ele deveria se preocupar em frear e recusar, para o bem não somente da sua pauta, mas também do país, assuntos visivelmente incompatível com a dignidade da Excelsa Corte de Justiça, levando-se em consideração o custo-benefício, que deve ser sopesado não somente lá, mas na administração pública em geral, como forma de se evitar não apenas enormes desperdícios de recursos públicos, mas o emperramento da dinâmica dos julgamentos que possam contribuir para o atendimento do interesse público. Acorda, Brasil!  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 15 de dezembro de 2016