domingo, 27 de novembro de 2022

Discursos inócuos

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, três senadores discursam em inflamada propaganda sobre evento que reunirá personalidades e autoridades, tendo por finalidade tão somente evidenciar a crise que predomina entre os poderes da República, cujo resultado será a amostragem do abuso de autoridades, sem nenhuma consequência prática para a sua solução.

Pelo visto, esses senadores querem mesmo é aparecer diante da opinião pública, com a desnecessária gastança de tempo em palestras que não passam de pura perfumaria, quando a crise é de tamanha gravidade que exige medidas urgentes e efetivas à altura da grave situação, à vista do que dispõe, em especial, o artigo 52, inciso II, da Construção federal.

O aludido dispositivo versa sobre o possibilidade de processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Senado Federal, à vista de exagerados e expressivos abusos, com extrapolação aos textos constitucionais, com destaque para a interferência nas autonomia e independência dos outros poderes da República e nos direitos humanos e princípios democráticos, como vem protagonizando, reiteradamente, um ministro da corte suprema.

À toda evidência, essa forma de manifestação, por parte de senadores apenas mostra forma pueril de enxugamento de gelo, com visível perda de tempo, em inócua discussão de assuntos que não levam a absolutamente nada, enquanto os transgressores da Constituição e da ordem democrática continuam tranquilos e impunes, na prática de abusos ao ordenamento jurídico do país.

Não é exatamente esse o papel reservado para os parlamentares, mas sim o de representar, na forma constitucional, contra os fatos que realmente se mostrem de gravidade contrária aos direitos da sociedade, de modo à promoção de efetivas medidas legislativas que estão na esfera da competência do Senado, quanto ao pleno exercício das suas funções constitucionais.

Aquele órgão tem por incumbência constitucional, por princípio, a coibição dos abusos praticados por inescrupulosos servidores públicos, conforme for o caso, por meio da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito pertinente ou mesmo por meio de processo específico, para o julgamento dos atos de quem estiver envolvido com a prática do abuso de autoridade.

É preciso que os ilustres congressistas se conscientizem sobre a importância do seu cargo, em especial, no que diz com a defesa da sociedade, na forma de medidas que devem ser efetivadas exatamente em harmonia com a previsão regimental do Senado, com descarte de meros e infrutíferos discursos, normalmente recheados de palavras expressivas jogadas ao vento, na consumação de tempo e dispêndio de recursos públicos, à vista da certeza sobre nenhum aproveitamento prático.

Convém que os nobres senadores compreendam a real gravidade da situação e busquem medidas eficazes, na forma constitucional, como contributo ao fiel cumprimento do seu estrito dever institucional, em defesa do interesse público e dos princípios democrático e republicano. 

Brasília, em 27 de novembro de 2022

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