Em vídeo
que circula nas redes sociais, três senadores discursam em inflamada propaganda
sobre evento que reunirá personalidades e autoridades, tendo por finalidade tão
somente evidenciar a crise que predomina entre os poderes da República, cujo
resultado será a amostragem do abuso de autoridades, sem nenhuma consequência prática
para a sua solução.
Pelo
visto, esses senadores querem mesmo é aparecer diante da opinião pública, com a desnecessária
gastança de tempo em palestras que não passam de pura perfumaria, quando a
crise é de tamanha gravidade que exige medidas urgentes e efetivas à altura da grave
situação, à vista do que dispõe, em especial, o artigo 52, inciso II, da
Construção federal.
O aludido
dispositivo versa sobre o possibilidade de processar e julgar os ministros do Supremo
Tribunal Federal pelo Senado Federal, à vista de exagerados e expressivos abusos,
com extrapolação aos textos constitucionais, com destaque para a interferência nas
autonomia e independência dos outros poderes da República e nos direitos
humanos e princípios democráticos, como vem protagonizando, reiteradamente, um ministro
da corte suprema.
À toda
evidência, essa forma de manifestação, por parte de senadores apenas mostra forma
pueril de enxugamento de gelo, com visível perda de tempo, em inócua discussão de
assuntos que não levam a absolutamente nada, enquanto os transgressores da
Constituição e da ordem democrática continuam tranquilos e impunes, na prática
de abusos ao ordenamento jurídico do país.
Não é
exatamente esse o papel reservado para os parlamentares, mas sim o de
representar, na forma constitucional, contra os fatos que realmente se mostrem
de gravidade contrária aos direitos da sociedade, de modo à promoção de efetivas
medidas legislativas que estão na esfera da competência do Senado, quanto ao pleno
exercício das suas funções constitucionais.
Aquele
órgão tem por incumbência constitucional, por princípio, a coibição dos abusos
praticados por inescrupulosos servidores públicos, conforme for o caso, por
meio da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito pertinente ou mesmo por
meio de processo específico, para o julgamento dos atos de quem estiver envolvido
com a prática do abuso de autoridade.
É preciso
que os ilustres congressistas se conscientizem sobre a importância do seu
cargo, em especial, no que diz com a defesa da sociedade, na forma de medidas
que devem ser efetivadas exatamente em harmonia com a previsão regimental do
Senado, com descarte de meros e infrutíferos discursos, normalmente recheados
de palavras expressivas jogadas ao vento, na consumação de tempo e dispêndio de
recursos públicos, à vista da certeza sobre nenhum aproveitamento prático.
Convém que os nobres senadores compreendam a real gravidade da situação e busquem medidas eficazes, na forma constitucional, como contributo ao fiel cumprimento do seu estrito dever institucional, em defesa do interesse público e dos princípios democrático e republicano.
Brasília, em 27 de novembro de
2022
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