Vem
circulando nas redes sociais frase atribuída ao vice-presidente da República,
nestes termos: “Nós concordamos em
participar do jogo, agora não adiante mais chorar.”.
É
preciso ficar bastante claro que a participação no jogo implica que tudo esteja
conforme os princípios da legitimidade, em respeito às regras estabelecidas e
que não haja interferência de nada estranho que possa suscitar dúvidas quanto,
em especial, ao resultado do certame.
Ou
seja, se houver algo diferente da normalidade, a exemplo, no caso, de milhares
de urnas zeradas somente para um candidato, sem haver minimamente distorção em
contrário, ou seja, somente uma parte se beneficiando dessa tramoia, conforme
as denúncias divulgadas nas redes sociais, nesse caso, convém que sejam
apuradas as causas dos desvios ocorridos nas referidas urnas, para a adoção das
medidas pertinentes, inclusive, se for o caso, atribuições de responsabilidades,
na forma da lei.
Isso
é motivo mais do que suficiente para questionamentos, à luz dos princípios
republicanos e democráticos, em harmonia com a evolução da civilização, no sentido
da reparação, se for o caso, dos danos causados a quem tiver sido prejudicado, caso
em que não podem restar dúvidas sobre procedimentos da incumbência do serviço
público, que é o caso vertente.
Esse
procedimento é absolutamente normal nos países sérios e evoluídos, sob os
princípios políticos e democráticos, que existem precisamente para se assegurar
a legitimidade dos atos administrativos.
Quem
pensa diferentemente disso, somente evidencia o seu pensamento contrário à
verdade, à legalidade e à transparência, porque estes são direitos consagrados
constitucionalmente próprios dos países civilizados e evoluídos, em que pessoas
que pensam assim precisam se conscientizar de que é preciso sim recorrer e
questionar sempre que os fatos não se conformem com a normalidade e,
principalmente, quando haja fortes indícios de irregularidades ou algo estranho
incompatível com os bons princípios e condutas que satisfaçam à normalidade democrática.
É
preciso que, em caso de severas suspeitas de fraudes, que normalmente são, em
princípio, destinadas ao indevido beneficiamento somente de um lado, conforme o
resultado de milhares de urnas, haja, no mínimo, esclarecimentos e
justificativas por parte das autoridades competentes, além das devidas correções,
notadamente com as medidas saneadoras pertinentes e, no mínimo, se for o caso, as
apurações de responsabilidades.
A
propósito, importa lembrar que o artigo 14 e seu § 10 da Constituição Federal
mostram o caminho que possibilita questionamento e impugnação de mandato, em
caso da existência de fraude.
O
aludido dispositivo diz que “Art. 14 soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: (...) § 10 O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”.
Isso
mostra que não se trata, no caso das últimas eleições, de chorar em vão coisa
alguma, uma vez que há fortes indícios de fraudes, que são robustos, segundo os
fatos divulgados nas redes sociais, que precisam de esclarecimentos e
justificativas por parte da Justiça Eleitoral, que tem o dever constitucional de
processar e operacionalizar o sistema eleitoral brasileiro, em conformidade, sobretudo,
com os princípios da legalidade e da correção.
À
toda evidência, o procedimento referente ao questionamento sobre a licitude das
últimas eleições, diante de possíveis fraudes, deve ser sim considerado perfeitamente
normal, por haver previsão constitucional, garantidor da justiça e segurança
jurídica, quando há suspeita de jogo sujo, em princípio, por parte da Justiça
Eleitoral, com ferimento às regras e aos princípios de civilidade, em dissonância
com a pureza da democracia, enquanto não se provar em contrário.
Brasília,
em 9 de novembro de 2022
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