Em vídeo que circula
nas redes sociais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a par de
receber relatório elaborado pelas Forças Armadas, concluiu que não há indicação
nele de desvios ou irregularidades capazes de exigirem qualquer medida corretiva,
por parte daquele órgão.
Segundo aquela
autoridade, “Nada foi apontado. Se apontado fosse, seria averiguado, porque
não tá ninguém, nenhuma instituição que tenha mais vontade de aprimorar,
melhorar, da transparência total às urnas eletrônicas e as eleições do que o
Tribunal eleitoral.”.
Vejam o tanto da
firmeza e da sinceridade da declaração da principal autoridade incumbida do
funcionamento e da operacionalidade do sistema eleitoral brasileiro, ao
reafirmar que o Tribunal eleitoral tem total interesse para apurar suspeitas sobre
irregularidades havidas no processo eleitoral.
Isso não chega a ser
nenhuma novidade, em se tratando de país de regime democrático, que prima pela
estrita observância à legislação vigente, que realmente obriga o saneamento das
incorreções detectadas nos procedimentos de incumbência da administração
pública, que é o caso do processo eleitoral.
No caso, convém que
seja trazido à colação o disposto nos artigos 221 e 222 da Lei nº 4.737/65, que
trata do Código Eleitoral brasileiro, que estabelecem, in verbis: “Art.
221. É anulável a votação: (...) II - quando for
negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou
de protesto interposto, por escrito, no momento; (...) Art. 222. É também anulável a votação,
quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art.
237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por
lei.”.
Nesse ínterim,
eis que surge o relatório que foi apresentado ao Tribunal eleitoral pelas
Forças Armadas, que se julga com autoridade de órgão fiscalizador, por ter sido
convidado a participar da comissão de transparência das eleições.
No
entendimento dos militares, o aludido relatório tem validade jurídica como tal,
por eles fazerem parte dos órgãos convidados à fiscalização das últimas eleições.
Consta do
referido relatório que as Forças Armadas concluíram que houve interferência
maliciosa e manipulação de resultados no processo eleitoral, inclusive quanto
ao desvio de votos e votação estranha à normalidade processual, diante da constatação
da computação de votos processada por pessoas diferentes de seus titulares, em
evidente fraude destinada à conclusão irregular da votação, evidentemente para
beneficiar determinado candidato, ou seja, os militares põem em dúvida a lisura
da votação.
Segundo
os especialistas, a referida interferência, com suspeita de irregularidade, tem
o condão de pôr em xeque o sistema eleitoral e exigir, na forma da lei, a
revisão do resultado da votação, com consequente necessidade da anulação do
pleito, se for o caso, diante das incongruências levantadas pelos militares, se
confirmadas.
Na
verdade, a par de o mencionado relatório apontar inconsistências,
vulnerabilidades e falhas, os militares cobram explicações da Justiça eleitoral,
que não foram providenciadas até o presente momento.
Conforme
a explanação do presidente do TSE, constante do prefácio, o relatório não
aponta irregularidades, o que é verdade, mas indica vulnerabilidades e
inconsistências, diante da impossibilidade de se promover fiscalização sobre a votação,
em razão da falta do código fonte, que não foi disponibilizado pela Justiça
eleitoral.
Diante
disso, os militares pedem providências com vistas à adoção das necessárias
medidas saneadoras, que certamente não serão promovidas, uma vez que a
autoridade máxima já disse, por assim entender, que nada há a ser corrigido,
dando por satisfeito o processo eleitoral brasileiro.
Ocorre que
há lacunas indicadas ali, que exigem o pronunciamento do Tribunal eleitoral,
que corre sério risco de não ser entendido assim pelas Forças Armadas, que
contam com estratégias específicas de ação, se realmente for essa a decisão da
votação, conquanto a lei eleitoral prever casos de anulação do pleito.
Ao que tudo indica,
não passa de demagogia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral propugnar
por total transparência às urnas eletrônicas, à vista da vontade de se apurar
as suspeitas de irregularidades no seu funcionamento, mas, ao mesmo tempo, ele demonstra
nenhum interesse em investigar coisa alguma, não importando se os fatos
suscitados no relatório das Forças Armadas são passíveis de investigação, conquanto,
ao que tudo indica, as questões ali suscitadas são gravíssimas, com possíveis
indícios de anormalidades na votação, que podem mudar o resultado das eleições.
O
certo é que o código fonte não foi entregue às Forças Armadas, que foi pedido
formulado pelos militares para o fim da fiscalização que eles pretendem
realizar sobre a votação.
Não
obstante, os subsídios necessários à fiscalização foram hackeados por dois garotos,
que entraram no sistema eleitoral e descobriram as irregularidades promovidas para
a obtenção do resultado da votação, segundo mensagens que circulam na internet,
no sentido de que, inicialmente, um argentino teria decodificado os arquivos do
TSE, tendo acesso aos nomes dos eleitores e os detalhes sobre a votação.
Depois,
dois garotos acessaram os arquivos do Tribunal eleitoral e desmascaram o sigilo
da votação e copiaram o seu resultado, cujos achados foram entregues aos órgãos
do governo, que podem, se quiser, agir conforme a legislação permitir,
inclusive anular as eleições, caso eles tenham amparo constitucional e legal
para assim procederem.
A palavra agora está
com o Tribunal Superior Eleitoral, que garantiu o seu desejo de aprimorar, melhorar
e aperfeiçoar o sistema eleitoral, de modo a torná-lo total transparente, não somente
no tocante ao funcionamento das urnas eletrônicas, mas, em especial, o
resultado da votação, de modo que não reste a menor dúvida sobre a total lisura
sobre a proclamação dos eleitos.
Brasília,
em 18 de novembro de 2022
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