sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Transparência do sistema eleitoral?

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a par de receber relatório elaborado pelas Forças Armadas, concluiu que não há indicação nele de desvios ou irregularidades capazes de exigirem qualquer medida corretiva, por parte daquele órgão.

Segundo aquela autoridade, “Nada foi apontado. Se apontado fosse, seria averiguado, porque não tá ninguém, nenhuma instituição que tenha mais vontade de aprimorar, melhorar, da transparência total às urnas eletrônicas e as eleições do que o Tribunal eleitoral.”.

Vejam o tanto da firmeza e da sinceridade da declaração da principal autoridade incumbida do funcionamento e da operacionalidade do sistema eleitoral brasileiro, ao reafirmar que o Tribunal eleitoral tem total interesse para apurar suspeitas sobre irregularidades havidas no processo eleitoral.

Isso não chega a ser nenhuma novidade, em se tratando de país de regime democrático, que prima pela estrita observância à legislação vigente, que realmente obriga o saneamento das incorreções detectadas nos procedimentos de incumbência da administração pública, que é o caso do processo eleitoral.

No caso, convém que seja trazido à colação o disposto nos artigos 221 e 222 da Lei nº 4.737/65, que trata do Código Eleitoral brasileiro, que estabelecem, in verbis: “Art. 221. É anulável a votação:  (...) II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento; (...) Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”.

Nesse ínterim, eis que surge o relatório que foi apresentado ao Tribunal eleitoral pelas Forças Armadas, que se julga com autoridade de órgão fiscalizador, por ter sido convidado a participar da comissão de transparência das eleições.

No entendimento dos militares, o aludido relatório tem validade jurídica como tal, por eles fazerem parte dos órgãos convidados à fiscalização das últimas eleições.

Consta do referido relatório que as Forças Armadas concluíram que houve interferência maliciosa e manipulação de resultados no processo eleitoral, inclusive quanto ao desvio de votos e votação estranha à normalidade processual, diante da constatação da computação de votos processada por pessoas diferentes de seus titulares, em evidente fraude destinada à conclusão irregular da votação, evidentemente para beneficiar determinado candidato, ou seja, os militares põem em dúvida a lisura da votação.

Segundo os especialistas, a referida interferência, com suspeita de irregularidade, tem o condão de pôr em xeque o sistema eleitoral e exigir, na forma da lei, a revisão do resultado da votação, com consequente necessidade da anulação do pleito, se for o caso, diante das incongruências levantadas pelos militares, se confirmadas.

Na verdade, a par de o mencionado relatório apontar inconsistências, vulnerabilidades e falhas, os militares cobram explicações da Justiça eleitoral, que não foram providenciadas até o presente momento.

Conforme a explanação do presidente do TSE, constante do prefácio, o relatório não aponta irregularidades, o que é verdade, mas indica vulnerabilidades e inconsistências, diante da impossibilidade de se promover fiscalização sobre a votação, em razão da falta do código fonte, que não foi disponibilizado pela Justiça eleitoral.

Diante disso, os militares pedem providências com vistas à adoção das necessárias medidas saneadoras, que certamente não serão promovidas, uma vez que a autoridade máxima já disse, por assim entender, que nada há a ser corrigido, dando por satisfeito o processo eleitoral brasileiro.

Ocorre que há lacunas indicadas ali, que exigem o pronunciamento do Tribunal eleitoral, que corre sério risco de não ser entendido assim pelas Forças Armadas, que contam com estratégias específicas de ação, se realmente for essa a decisão da votação, conquanto a lei eleitoral prever casos de anulação do pleito.

Ao que tudo indica, não passa de demagogia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral propugnar por total transparência às urnas eletrônicas, à vista da vontade de se apurar as suspeitas de irregularidades no seu funcionamento, mas, ao mesmo tempo, ele demonstra nenhum interesse em investigar coisa alguma, não importando se os fatos suscitados no relatório das Forças Armadas são passíveis de investigação, conquanto, ao que tudo indica, as questões ali suscitadas são gravíssimas, com possíveis indícios de anormalidades na votação, que podem mudar o resultado das eleições.

O certo é que o código fonte não foi entregue às Forças Armadas, que foi pedido formulado pelos militares para o fim da fiscalização que eles pretendem realizar sobre a votação.

Não obstante, os subsídios necessários à fiscalização foram hackeados por dois garotos, que entraram no sistema eleitoral e descobriram as irregularidades promovidas para a obtenção do resultado da votação, segundo mensagens que circulam na internet, no sentido de que, inicialmente, um argentino teria decodificado os arquivos do TSE, tendo acesso aos nomes dos eleitores e os detalhes sobre a votação.

Depois, dois garotos acessaram os arquivos do Tribunal eleitoral e desmascaram o sigilo da votação e copiaram o seu resultado, cujos achados foram entregues aos órgãos do governo, que podem, se quiser, agir conforme a legislação permitir, inclusive anular as eleições, caso eles tenham amparo constitucional e legal para assim procederem.

A palavra agora está com o Tribunal Superior Eleitoral, que garantiu o seu desejo de aprimorar, melhorar e aperfeiçoar o sistema eleitoral, de modo a torná-lo total transparente, não somente no tocante ao funcionamento das urnas eletrônicas, mas, em especial, o resultado da votação, de modo que não reste a menor dúvida sobre a total lisura sobre a proclamação dos eleitos.

Brasília, em 18 de novembro de 2022

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