domingo, 20 de novembro de 2022

"Glórias" brasileiras?

 

Muitos têm sido os vídeos mostrados nas redes sociais, em que o seu conteúdo versa sobretudo sobre os escândalos desvendados pela competente Operação Lava-Jato, cujo epicentro foram os esquemas criminosos do mensalão e do petrolão, de tristes memórias, além de péssimos exemplos de ministros de tribunais superiores, que decidem ao arrepio da Constituição.

O principal personagem dessa triste e terrível história é motivo de “orgulho” para o Brasil, com a sua consagração nas urnas, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que proclamou seu nome como vencedor do pleito presidencial.

A “glória” para o Brasil ficou consagrada pela marcante vontade do povo que resolveu jogar para o espaço sideral os princípios da honestidade e da moralidade, por não ter tido o menor escrúpulo em votar em candidato modelo de desonestidade, na vida pública, à vista dos desvios de bilhões de reais de cofres públicos.

Isso se prende ao fato de que é notória a sua condição de ex-condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda se encontrando devendo prestação de contas à Justiça e à sociedade.

Tudo isso por contas da subtração de recursos públicos, no seu governo, com relação a casos remanescentes, especificamente no que diz com os esquemas criminosos pertinentes ao petrolão, em que, por meio do qual, foram desviados bilhões de reais para atividades estranhas aos programas governamentais.

Há ainda outra situação deplorável no Brasil, que diz respeito ao desempenho de um ministro do Supremo Tribunal Federal, tem se tornou também motivo de “orgulho” para os brasileiros, uma vez que ele entendeu de censurar e prender quem se atrever a dizer a verdade sobre o que vem acontecendo no país, a exemplo, por último, da censura, em ato monocrático, a mais de dez parlamentares, com determinação do bloqueio das contas deles, nas redes sociais, sem que tenha o devido respeito ao processo legal.

Essa forma de procedimento judicial, de censurar sem o devido processo constitucional é praticado normalmente nas ditaduras, onde o controle é pesado quanto à liberdade de pensamento e de expressão, em que as pessoas são vigiadas por seus atos de simples ideia ou pensamento.

Não há a menor dúvida de que se pode afirmar que o citado ministro "teve comportamento exemplar", fazendo total sentido, por vir logo de quem partiu a expressão, que foi de autoridade que responde a várias ações penais em tramitação na Justiça, que não tem moral sequer para praticar atividades políticas, enquanto não limpar seu nome junto aos tribunais do país.

O país que se sustenta com os comportamentos exemplares de homens públicos desse quilate está fadado ao completo desmerecimento de credibilidade, por conta do seu próprio povo, que não se dá ao respeito de entender que exemplos indignificantes e desonestos podem ser considerados normais na administração do Brasil, como no caso de um líder político e de um ministro de corte superior brasileiros.

A verdade é que os bons fluidos da modernidade, dos avanços científicos e tecnológicos são aproveitados, nos países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos, jurídicos e democráticos, para o benefício da sociedade, porém, infelizmente, tal modelo de comportamento não se pode verificar no país tupiniquim, em que são dignos de elogios procedimentos nefastos e contrários aos bons princípios da moralidade e da dignidade.

Brasília, em 20 de novembro de 2022

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