O
Supremo Tribunal Federal decidiu aditar a denúncia contra o presidente do
Senado Federal sobre o caso que trata de uma amante dele, a partir de
informações prestadas pela Procuradoria Geral da República, com o que o
julgamento da causa poderá ser adiado ainda mais pela Corte.
A
denúncia vem tramitando em segredo de Justiça e não há detalhes sobre o novo
aditamento, que garante prazo de 15 dias para a defesa do parlamentar se
manifestar, apesar de o procedimento contrariar a posição da PGR, que apenas disse
ter enviado esclarecimentos sobre o caso.
Por
seu turno, no despacho, o ministro também negou pedido do procurador-geral da
República para suspender o sigilo do processo, sob o argumento de que há documentos
nos autos "com potencial de expor a
intimidade de terceiros que não integram" o inquérito.
O
ministro do Supremo havia pedido ao procurador-geral da República mais detalhes
sobre a denúncia oferecida contra o senador alagoano, antes de se posicionar sobre
a abertura da ação penal, notadamente sobre informações referentes à suposta
falsificação de documentos para comprovar ao Conselho de Ética do Senado que os
recursos usados para bancar a pensão alimentícia da filha que teve com uma
jornalista eram legais.
A
denúncia chegou ao Supremo em 2013 e contém acusação de que o presidente do
Senado cometeu os crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento
falso. A acusação tem como base o escândalo que está sob investigação desde
2007, pelo suposto recebimento de propina pelo parlamentar da construtora
Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em
troca, o peemedebista teria as despesas pessoais de uma jornalista, com quem o
senador mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Na
ocasião, para comprovar ganhos de R$ 1,9 milhão, o senador alagoano apresentou
recibos de venda de gado em Alagoas, cujos documentos foram apresentados ao
Conselho de Ética do Senado, mas havia a suspeita de investigadores de que as
notas sejam frias, com falsificação dos documentos para justificar o
patrimônio.
Causa
espécie que, em novembro do ano passado, o processo havia sido liberado para
análise do Supremo e chegou a ser incluído em pauta em fevereiro deste ano, mas
houve a sua retirada da agenda após a defesa do senador alagoano ter alegado que
havia falha processual que poderia afetar o julgamento do caso.
Toda
celeuma prende-se ao fato de que, caso o Supremo aceite a denúncia contra o
parlamentar, ele se torna réu no processo e, por isso, pode ser afastado da
presidência do Senado, já que o cargo o põe em condições de ocupar a
Presidência da República em caso de vacância do titular. A função não pode ser
assumida por quem responde a processo penal, conforme entendeu a Corte ao
afastar do cargo o então presidente da Câmara dos Deputados.
O
presidente do Senado nega irregularidade e costuma dizer que é o maior
interessado em esclarecer os fatos. Ele responde a, pelo menos, outros dez
processos no Supremo, sendo que a maioria deles por seu envolvimento com a
Operação Lava-Jato, o que significa dizer que, em um país com um pouco de
seriedade, ele jamais teria condições de ocupar a presidência do Senado nem o
mandato de senador, sob os aspectos da lisura, do decoro, da suspeição e
principalmente da legalidade, que são princípios éticos e morais exigidos
daqueles que ocupam cargos públicos, quanto mais da relevância de presidente da
Câmara Alta.
Os fatos mostram que o Supremo se consolida, cada vez mais, como o porto seguro de parlamentares com foro privilegiado denunciados pela prática de corrupção, cujos processos se arrastam sem definição, como no caso em comento, que tem como pano de fundo o pagamento de pensão alimentícia para a amante do denunciado, cujos documentos comprovam graves falsidades e fraudes, conforme laudos nesse sentido.
Parece
injustificável que os processos fiquem tanto tempo para serem julgados, porque
isso depõe de forma bastante negativa contra a atuação constitucional dos
Tribunais, que têm o dever de agilizar o julgamento dos processos sob a sua
competência, notadamente no que diz respeito à necessidade da priorização das
causas mais importantes, principalmente quando houver o envolvimento de
autoridades da República, como forma de decidir quanto à sua culpa ou
inculpabilidade, de modo que também seja possível se operar a moralização na
administração do país, tão ansiada pelos brasileiros.
É
lamentável que, em face dos adiamentos, nem sempre justificáveis, à luz do
princípio da razoabilidade, muitos casos irregulares contrários ao ordenamento
jurídico ou ao patrimônio público, terminam sendo arquivados, justamente por operar
a famigerada prescrição, que impossibilita o seu julgamento e resulta no
injustificável prejuízo, não somente dos esforços materiais e financeiros na
instrução dos autos, mas também, em especial, do objeto da causa, que
simplesmente passa a inexistir.
Essa
deplorável situação, que pode implicar à prescrição da causa ou à indefinição
do julgamento, induz, necessariamente, à urgente adoção de medidas que levem à
reestruturação, ao aperfeiçoamento e à modernização do funcionamento dos
Tribunais Superiores, com vistas à eficiência da sua importante missão
constitucional e legal, que tem por escopo o atendimento do interesse público,
como forma de justificar os altos investimentos na manutenção de instituições
de suma importância do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 30 de junho de 2016
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