quinta-feira, 30 de junho de 2016

Injustificável lerdeza


O Supremo Tribunal Federal decidiu aditar a denúncia contra o presidente do Senado Federal sobre o caso que trata de uma amante dele, a partir de informações prestadas pela Procuradoria Geral da República, com o que o julgamento da causa poderá ser adiado ainda mais pela Corte.
A denúncia vem tramitando em segredo de Justiça e não há detalhes sobre o novo aditamento, que garante prazo de 15 dias para a defesa do parlamentar se manifestar, apesar de o procedimento contrariar a posição da PGR, que apenas disse ter enviado esclarecimentos sobre o caso.
Por seu turno, no despacho, o ministro também negou pedido do procurador-geral da República para suspender o sigilo do processo, sob o argumento de que há documentos nos autos "com potencial de expor a intimidade de terceiros que não integram" o inquérito.
O ministro do Supremo havia pedido ao procurador-geral da República mais detalhes sobre a denúncia oferecida contra o senador alagoano, antes de se posicionar sobre a abertura da ação penal, notadamente sobre informações referentes à suposta falsificação de documentos para comprovar ao Conselho de Ética do Senado que os recursos usados para bancar a pensão alimentícia da filha que teve com uma jornalista eram legais.
A denúncia chegou ao Supremo em 2013 e contém acusação de que o presidente do Senado cometeu os crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A acusação tem como base o escândalo que está sob investigação desde 2007, pelo suposto recebimento de propina pelo parlamentar da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais de uma jornalista, com quem o senador mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Na ocasião, para comprovar ganhos de R$ 1,9 milhão, o senador alagoano apresentou recibos de venda de gado em Alagoas, cujos documentos foram apresentados ao Conselho de Ética do Senado, mas havia a suspeita de investigadores de que as notas sejam frias, com falsificação dos documentos para justificar o patrimônio.
Causa espécie que, em novembro do ano passado, o processo havia sido liberado para análise do Supremo e chegou a ser incluído em pauta em fevereiro deste ano, mas houve a sua retirada da agenda após a defesa do senador alagoano ter alegado que havia falha processual que poderia afetar o julgamento do caso.
Toda celeuma prende-se ao fato de que, caso o Supremo aceite a denúncia contra o parlamentar, ele se torna réu no processo e, por isso, pode ser afastado da presidência do Senado, já que o cargo o põe em condições de ocupar a Presidência da República em caso de vacância do titular. A função não pode ser assumida por quem responde a processo penal, conforme entendeu a Corte ao afastar do cargo o então presidente da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado nega irregularidade e costuma dizer que é o maior interessado em esclarecer os fatos. Ele responde a, pelo menos, outros dez processos no Supremo, sendo que a maioria deles por seu envolvimento com a Operação Lava-Jato, o que significa dizer que, em um país com um pouco de seriedade, ele jamais teria condições de ocupar a presidência do Senado nem o mandato de senador, sob os aspectos da lisura, do decoro, da suspeição e principalmente da legalidade, que são princípios éticos e morais exigidos daqueles que ocupam cargos públicos, quanto mais da relevância de presidente da Câmara Alta.
Os fatos mostram que o Supremo se consolida, cada vez mais, como o porto seguro de parlamentares com foro privilegiado denunciados pela prática de corrupção, cujos processos se arrastam sem definição, como no caso em comento, que tem como pano de fundo o pagamento de pensão alimentícia para a amante do denunciado, cujos documentos  comprovam graves falsidades e fraudes, conforme laudos nesse sentido.
Parece injustificável que os processos fiquem tanto tempo para serem julgados, porque isso depõe de forma bastante negativa contra a atuação constitucional dos Tribunais, que têm o dever de agilizar o julgamento dos processos sob a sua competência, notadamente no que diz respeito à necessidade da priorização das causas mais importantes, principalmente quando houver o envolvimento de autoridades da República, como forma de decidir quanto à sua culpa ou inculpabilidade, de modo que também seja possível se operar a moralização na administração do país, tão ansiada pelos brasileiros.
É lamentável que, em face dos adiamentos, nem sempre justificáveis, à luz do princípio da razoabilidade, muitos casos irregulares contrários ao ordenamento jurídico ou ao patrimônio público, terminam sendo arquivados, justamente por operar a famigerada prescrição, que impossibilita o seu julgamento e resulta no injustificável prejuízo, não somente dos esforços materiais e financeiros na instrução dos autos, mas também, em especial, do objeto da causa, que simplesmente passa a inexistir.
Essa deplorável situação, que pode implicar à prescrição da causa ou à indefinição do julgamento, induz, necessariamente, à urgente adoção de medidas que levem à reestruturação, ao aperfeiçoamento e à modernização do funcionamento dos Tribunais Superiores, com vistas à eficiência da sua importante missão constitucional e legal, que tem por escopo o atendimento do interesse público, como forma de justificar os altos investimentos na manutenção de instituições de suma importância do Estado. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de junho de 2016

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