O
juiz federal que determinou a prisão do ex-ministro petista e as buscas e
apreensões no apartamento que ele divide com a sua esposa, que é senadora,
disse ao Supremo Tribunal Federal que não houve ilegalidades na decisão que
autorizou o recolhimento de bens e documentos na casa dele.
O
petista foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, que investiga esquema
milionário de propina em operações de crédito consignado, cuja fraude teve
origem no Ministério do Planejamento, quando ele era o titular da pasta.
A
autorização para as buscas e apreensões em um apartamento funcional do Senado,
onde moram o petista e sua esposa, levou a questionamentos ao STF e a pedidos de
explicação do relator do caso.
Em
resposta ao Supremo, o juiz disse que "a
ordem se restringia a Paulo Bernardo e apenas a seus bens, equipamentos
eletrônicos, documentos, etc." e informou que a senadora não é alvo da
investigação em causa.
O
apartamento funcional sob a responsabilidade da senadora seria, no entendimento
do juiz, bem público federal passível de ser alvo de busca e apreensão, porque,
explicou: "Não é o apartamento
funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República
que tem foro por prerrogativa de função. A medida não foi contra o Senado nem
contra a senadora".
Nas
explicações enviadas ao Supremo, o juiz declarou que, na descrição do endereço
que deveria ser alvo de buscas, nem a polícia nem o Ministério Público
informaram que se tratava de um apartamento funcional. Ele ponderou ainda que
"na audiência de custódia, Paulo
Bernardo informou que a maior parte do tempo residiria no endereço em Brasília".
O
juiz destacou trechos do despacho que autorizou a coleta de documentos do
petista, tendo afirmado que excluiu da busca e apreensão qualquer bem ou
documento pertencente à senadora.
Ele
disse que "O Judiciário pode
permitir a busca e apreensão na residência de uma pessoa que não é investigada
por nada, contra a qual não pairem quaisquer suspeitas? A resposta é positiva
desde que haja, na mesma residência, alguém que seja investigado e contra o
qual pairem indícios suficientes a justificar a busca e apreensão. Para todos os efeitos, a senadora não é
investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é sujeito passivo da
medida de busca e apreensão. Portanto, não há, em tese, óbice para busca e
apreensão na residência de Paulo Bernardo, muito embora sua esposa ocupe cargo
público detentor de foro de prerrogativa de função".
Assiste
inteira razão ao juiz, por ter o cuidado de deixar claro que a residência de autoridade
não pode ser caracterizada como local imune às investigações e muito menos ao
trabalho da Justiça, em busca da verdade real, tão somente pelo simples fato de
ali morar alguém com foro privilegiado, isto porque esse injustificável
benefício não tem amparo legal para ser estendido ou transferido para quem se
encontra sendo investigado, sem o usufruto desse privilégio, porque pensar
diferentemente disso seria o mesmo que incentivar a impunidade, que tem sido a
mãe dos corruptos, que tantas desgraças causam à população, em razão do desvio
de recursos públicos.
A
tese segundo a qual a residência da senadora não poderia ter sido visitada pela
Polícia Federal, para os fins das buscas imprescindíveis à elucidação de fatos
suspeitos de irregularidades, sob o argumento do foro privilegiado, não se
sustenta, justamente por falta de amparo legal e, se acaso ela tivesse
consistência jurídica, também poder-se-ia se inferir, em sentido contrário, que
a esposa do suspeito também estaria passível de suspeição, pelo mesmo motivo
que teria levado à absurda conclusão de o foro de prerrogativa também se
estenda ao marido.
À
toda evidência, a decisão adotada no caso em comento se reveste de plena
legitimidade, por ter por objeto a obtenção de elementos necessários aos esclarecimentos
sobre fatos, em princípio, inquinados de irregulares, cuja medida não poderia
ter sido evitada sob a alegação de também morar na residência do investigado
pessoa que tem foro por prerrogativa de função, que a tanto não se justifica, à
luz do princípio constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei,
não podendo haver privilégio para ninguém, muito menos na tentativa de se
livrar da ação da Justiça, que apura possível crime contra a administração
pública e o ordenamento jurídico. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 30 de junho de 2016
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