O Tribunal de Contas da União decidiu, por
unanimidade, conceder o prazo de 30 dias para a presidente da República
afastada apresentar defesa prévia sobre as graves irregularidades apontadas nas
suas contas, relativas ao exercício de 2015.
O ministro-relator das contas em apreço concluiu seu
relatório preliminar afirmando que os atrasos nos repasses de recursos do
Tesouro Nacional para os bancos públicos, que foram denominados pedaladas
fiscais, ao longo de 2015, foram operações de crédito vedadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O corpo técnico do órgão de controle externo
apontou 23 irregularidades gravíssimas nas contas em referência, que mostram,
entre outras impropriedades, abuso de gastos à margem da legislação de regência,
no valor que totaliza, preliminarmente, R$ 260 bilhões, cujas operações tiveram
a compreensão do ministro-relator das contas de que, “Ao não repassar à instituição financeira o recurso necessário (…)
estará caracterizada a ocorrência e um refinanciamento da dívida que se
enquadra no conceito de operação de crédito”.
No entendimento do relator, a presidente afastada
cometeu, nesse particular, grave irregularidade, uma vez que a questionada
operação equivale a se contrair empréstimo com bancos públicos, medida esta que
é vedada, nos termos da legislação de regência.
Não obstante, na tentativa de justificar o
injustificável, a defesa da presidente afastada alega que os atrasos não seriam
operações de crédito, mas apenas inadimplência, como se não houve pagamentos de
acréscimos sobre os valores repassados em atraso, como juros e demais
exigências bancárias.
Os mencionados atrasos em tela caracterizam manobras
fiscais com a finalidade de “maquiar” o resultado das contas públicas, sob a
forma já conhecida por contabilidade “criativa”, que ganhou o título pomposo de
“pedaladas fiscais”, que tiveram o condão de fundamentar a abertura do processo de
impeachment da petista, que se encontra em tramitação no Senado Federal, ante a
materialização de afronta a ditame constitucional e legal de não se puder
gastar mais que os limites aprovados pelo Orçamento da União.
É
bastante estranho que a presidente da República afastada sempre considere
normais atos administrativos que, ao contrário disso, o tribunal de contas competente
e especializado no exame de contas públicas, na execução das despesas e na
arrecadação das receitas, por força de ditames constitucional e legal, julga,
com as suas autoridade e experiência, que eles são absolutamente irregulares.
Causa
espécie que a mandatária do país, que ocupa o cargo mais relevante da nação,
não tenha a sensatez de perceber que as manobras protagonizadas na sua gestão,
pertinentes às contabilizações "criativas" têm o condão de maquiar as
contas públicas e distorcer a realidade dos resultados econômico-financeiros,
principalmente quanto à realidade deficitária, em que os valores estão muito
bem representados no monstruoso rombo das contas públicas, com o déficit
estimado em mais de R$ 170 bilhões, demonstrando com absoluta clareza a
incompetência administrativa da principal gestora do patrimônio dos brasileiros,
que jamais deveria ter incorrido em práticas lesivas às normas de administração
orçamentária e financeira.
Os
autores de práticas como as supramencionadas ficam sujeitos ao enquadramento no
crime de responsabilidade, ex-vi do
que preceitua o art. 85, inciso VI, da Carta Magna, que veda o abuso quanto à
gastança, ao estabelecer a obrigatoriedade de respeito aos limites do teto do
ajuste fiscal, ou seja, a imperiosa necessidade de se gastar até o limite da
arrecadação, à luz dos preceitos ínsitos nas Leis de Responsabilidade Fiscal e
de Diretrizes Orçamentárias, que todo governante tem o dever de observar, com o
devido rigor, sob pena de responder pelo referido crime, ficando sujeito, entre
outras punições, ao seu afastamento do cargo, justamente por ter deixado de
cumprir e fazer cumprir o seu compromisso/juramento de posse.
A
situação da presidente afastada, quanto ao caso em comento, torna-se ainda mais
grave porque as irregularidades constatadas nas suas contas atuais caracterizam
reiteração de fatos apontados nas contas do ano anterior, dando a entender que
ela não aprendeu a salutar lição dada pelo principal tribunal especializado no
julgamento das contas dos administradores da União e que as gravidades das
irregularidades ali constatadas foram absolutamente banalizadas por ela, à
vista da sua insistência de que o seu impeachment não tem fundamento.
Na
verdade, ao contrário, suas contas estão recheadas de atos reprováveis e
desaconselháveis para a mandatária do país, que deveria, no mínimo, servir de
modelo para os demais administradores do país, ao apresentar ao Tribunal de
Contas da União suas contas com absoluta regularidade, imune aos
questionamentos que jamais deveriam ser objeto de diligência, para que se
justifique as manobras contábeis, que são fruto da má administração de recursos
dos contribuintes.
Nos
países civilizados e desenvolvidos cultural, econômico e democraticamente os
governantes têm a primacial sensibilidade de reconhecer, quando eles acontecem,
seus erros e encará-los com modéstia e humildade intrínsecas dos homens
públicos, sem precisar recorrer a artifícios de que não há impropriedade alguma
na sua gestão, apesar da fartura de irregularidades gravíssimas apontadas pelo
principal órgão de controle externo do país, conforme mostra o relatório
aprovado por seus membros, com a indicação de ferimento, entre outros, ao
salutar princípio da legalidade, que é imperioso na administração pública.
Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de junho de 2016
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