quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Censura às plataformas digitais

 

De acordo com vídeo postado nas redes sociais, sobressai notícia segundo a qual a Suprema Corte norte-americana teria proibido o Brasil de censurar as plataformas digitais, quando elas não providenciassem o controle de matérias classificadas como fake News, sob pena de sofrerem a pena da retirada delas do ar.

Não resta qualquer margem de dúvida de que é notoriamente antidemocrático se proibir que as plataformas façam qualquer forma de censura sobre conteúdos que são de direito assegurado no ordenamento constitucional do Brasil, porque isso estaria ferindo princípios fundamentais da dignidade humana, além de golpear a salutar evolução da modernidade científica e tecnológica que tanto beneficia  o homem.

Agora, não passa de monstruosa estupefação essa absurda notícia sobre a proibição, vinda da suprema corte de Justiça norte-americana, de o Brasil não puder punir as plataformas caso elas não fiscalizem e controlem os assuntos postados, sob pena de suspensão por parte do governo brasileiro.

Não tem o menor cabimento essa notícia, uma vez que aquela corte não tem qualquer poder senão somente na jurisdição americano, porquanto não passa de ingenuidade que decisão emanada por ela pudesse ter plena eficácia no Brasil, exatamente porque, para isso, falta amparo legal, à vista das supremas autonomia e independência do país chamado Brasil, com supedâneo no Direito Internacional Público.

Nesse ponto, convém se ressalvarem os casos previstos em acordos internacionais, que certamente não autorizariam a submissão do Brasil à mera decisão de órgão de jurisdição apenas no âmbito dos Estados Unidos, fato que seria considerada verdadeira inversão da ordem e dos valores inerentes à independência do Brasil.

Acredita-se que pode estar havendo algum equívoco nessa notícia, uma vez que a corte de Justiça norte-americana jamais tomaria decisão com abrangência internacional, de forma coercitiva, ao que parece, na certeza de que o Brasil jamais a respeitaria, precisamente por falta de cabimento, ante ao desprovimento das devidas justificativas para tanto.

Brasília, em 1º de agosto de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário