sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Quem é o culpado?

 

Conforme mensagem que circula na internet, há insinuação de que o ex-juiz da Operação Lava-Jato teria sido indutor de decisões combinadas para prejudicar político que teria desviado milhões de recursos públicos, dando a entender que o magistrado foi muito mais prejudicial ao Brasil do que o próprio criminoso que se beneficiou com o recebimento de propinas.

É claro que pode não haver justificativa alguma para qualquer medida que não esteja estritamente em harmonia com os procedimentos e os rituais do paradigma da normalidade e dos ritos processuais, na Justiça.

Na verdade, qualquer forma de procedimento considerada irregular, também no âmbito da Justiça, obviamente à luz dos princípios evoluídos adotados nos países com um pouco de seriedade, em termos jurídicos e democráticos, exige-se, no mínimo, detida apuração sobre o ocorrido, em que sejam possibilitadas amplos defesa e contraditório, com base em salutares princípios constitucionais.

Com absoluta precisão de informação, nada disso aconteceu, em que pesem as informações para a conclusão condenatória da Justiça e das pessoas, muitas delas juristas, teve por supedâneo escutas de conversas gravadas de maneira clandestina, o que significa se acreditar que elas são consideradas irregulares e inválidas, para fins de comprovação da verdade, uma vez que, nesse processo de gravação, pode haver edição de conversas e até de textos, justamente com a finalidade de incriminar as pessoas envolvidas, que foram condenadas injustamente pelas Justiça e sociedade

No caso, por incrível que possa parecer, uma delas se julga a dona da verdade, em que pese o total desprezo aos princípios legais e constitucionais aplicáveis à espécie.

Ou seja, caso tivesse sido realizada a devida investigação, a sua conclusão poderia recomendar nenhuma penalidade ou sanção aos verdadeiros culpados, mas tendo por base o devido processo legal, como fazem os países sérios, evoluídos e civilizados, ante o verdadeiro sentimento de justiça.

Por fim, cabe ponderar, evidentemente por dever de justiça, que possível erro praticado por qualquer forma de procedimentos não alteram em nada os casos irregulares denunciados à Justiça, cujos processos continhas robustas de provas materiais sobre as roubalheiras de milhões e bilhões de reais, subtraídos de cofres públicos.

É importante ficar muito claro que uma coisa é o possível desvio da conduta funcional da magistratura, que precisava ter sido devidamente apurada, para fins das sanções cabíveis, se assim tivesse sido decidido, mas jamais se fazer julgamento apenas por meras suposições.

Enquanto o caso mais importante é a causa que compreende o desvio de montanha de dinheiro dos contribuintes, que ainda precisa ser devolvido de onde ele foi tirado de forma irregular, além da condenação dos criminosos, que, curiosamente, tentam se passar como se fossem as pessoas mais honestas da face da Terra, e o mais estranho de tudo isso é que muitos ingênuos e irresponsáveis brasileiros não tiveram o menor escrúpulo nem respeito à sua dignidade para votarem em quem protagonizou os maiores escândalos de corrupção jamais vistos na história republicana brasileira.

Convém que os brasileiros façam exame de consciência para somente julgarem os fatos exatamente como eles aconteceram, de modo a se evitar o prática de injustiça, que pode simplesmente contribuir para beneficiar exatamente o criminoso que desviou dinheiro dos contribuintes.

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