Conforme
mensagem que circula na internet, há insinuação de que o ex-juiz da Operação Lava-Jato
teria sido indutor de decisões combinadas para prejudicar político que teria desviado
milhões de recursos públicos, dando a entender que o magistrado foi muito mais
prejudicial ao Brasil do que o próprio criminoso que se beneficiou com o recebimento
de propinas.
É
claro que pode não haver justificativa alguma para qualquer medida que não
esteja estritamente em harmonia com os procedimentos e os rituais do paradigma
da normalidade e dos ritos processuais, na Justiça.
Na
verdade, qualquer forma de procedimento considerada irregular, também no âmbito
da Justiça, obviamente à luz dos princípios evoluídos adotados nos países com
um pouco de seriedade, em termos jurídicos e democráticos, exige-se, no mínimo,
detida apuração sobre o ocorrido, em que sejam possibilitadas amplos defesa e
contraditório, com base em salutares princípios constitucionais.
Com
absoluta precisão de informação, nada disso aconteceu, em que pesem as
informações para a conclusão condenatória da Justiça e das pessoas, muitas
delas juristas, teve por supedâneo escutas de conversas gravadas de maneira
clandestina, o que significa se acreditar que elas são consideradas irregulares
e inválidas, para fins de comprovação da verdade, uma vez que, nesse processo
de gravação, pode haver edição de conversas e até de textos, justamente com a
finalidade de incriminar as pessoas envolvidas, que foram condenadas
injustamente pelas Justiça e sociedade
No
caso, por incrível que possa parecer, uma delas se julga a dona da verdade, em
que pese o total desprezo aos princípios legais e constitucionais aplicáveis à
espécie.
Ou
seja, caso tivesse sido realizada a devida investigação, a sua conclusão
poderia recomendar nenhuma penalidade ou sanção aos verdadeiros culpados, mas
tendo por base o devido processo legal, como fazem os países sérios, evoluídos
e civilizados, ante o verdadeiro sentimento de justiça.
Por
fim, cabe ponderar, evidentemente por dever de justiça, que possível erro
praticado por qualquer forma de procedimentos não alteram em nada os casos
irregulares denunciados à Justiça, cujos processos continhas robustas de provas
materiais sobre as roubalheiras de milhões e bilhões de reais, subtraídos de
cofres públicos.
É
importante ficar muito claro que uma coisa é o possível desvio da conduta
funcional da magistratura, que precisava ter sido devidamente apurada, para
fins das sanções cabíveis, se assim tivesse sido decidido, mas jamais se fazer
julgamento apenas por meras suposições.
Enquanto
o caso mais importante é a causa que compreende o desvio de montanha de
dinheiro dos contribuintes, que ainda precisa ser devolvido de onde ele foi
tirado de forma irregular, além da condenação dos criminosos, que, curiosamente,
tentam se passar como se fossem as pessoas mais honestas da face da Terra, e o
mais estranho de tudo isso é que muitos ingênuos e irresponsáveis brasileiros
não tiveram o menor escrúpulo nem respeito à sua dignidade para votarem em quem
protagonizou os maiores escândalos de corrupção jamais vistos na história
republicana brasileira.
Convém
que os brasileiros façam exame de consciência para somente julgarem os fatos
exatamente como eles aconteceram, de modo a se evitar o prática de injustiça, que
pode simplesmente contribuir para beneficiar exatamente o criminoso que desviou
dinheiro dos contribuintes.
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