domingo, 27 de agosto de 2023

Repúdio à maconha

 

Conforme mostra vídeo publicado no Instagram, pessoas da cidade de Soledade, Paraíba, comemoraram, de forma entusiástica, inclusive soltando fogos de artifícios, o placar que indica a aprovação, por 5 votos conta 1, em prol da descriminalização da maconha, para uso pessoal, no julgamento da chamada suprema corte do país.

 A votação pertinente a esse deprimente assunto, que vem merecendo a prioridade de exame da principal corte de Justiça brasileira, que tem sob a sua pauta importantes matérias a serem decididas, em especial, investigações referentes a desvio de recursos públicos, teve interrupção, por força do pedido de vista do processo, por um ministro, que apenas adia a festa das pessoas que consideram o uso da maconha algo realmente extraordinário para a saúde da humanidade.

Com absoluta certeza o uso da maconha vai ser autorizado, porque está faltando apenas um voto entre três ministros progressistas, que entendem sobejamente, como os que já votaram, sobre a real importância dessa droga para a formação “saudável” da sociedade que precisa ser bastante estruturada com a sustância dos efeitos potencializados da cannabis, como forma especial de transformar muitos brasileiros em verdadeiros zumbis, além de se ter a esperança de que essa “importante” medida judicial, nitidamente absurda e insana, irá contribuir para a felicidade infernal de muitos lares brasileiros que estão devidamente preparados, no lúcido entendimento de ministros, para lidarem e cuidarem de amontoados de viciados enlouquecidos por conta do imprescindível uso da maconha.

Nesse caso, como se pode perceber, a corte cuida de propiciar o regozijo da parte podre da população brasileira, que conta com a condescendência de mentalidades igualmente degeneradas de julgadores que não terão a menor responsabilidade nem preocupação com as gravíssimas consequências que o uso da desgraçada maconha para a sociedade, em termos da fatalidade e da degeneração da saúde pública, principalmente em relação ao aumento da criminalidade, por conta do exacerbado enlouquecimento das pessoas por procura de meios necessários à obtenção da droga, que somente será possível pela intensificação da criminalidade.

O fato é que, em havendo a aprovação da medida em curso, será fixada quantidade da maconha com permissão legal para o uso pessoal da droga, que deixa de ser tráfico proibido dela, havendo o consenso de que seja autorizado o porte individual, sem limites de vezes, ou seja, nada impedindo o transporte de quantas vezes seja possível, repetidamente, entre 25 e 60 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas de cannabis, cuja quantidade será definida pelos doutos e sábios julgadores, grandes entendedores das causas prioritárias da sociedade moderna.

Enfim, o que se depreende dessa “importantíssima” medida de cunho social é que ela vem sendo examinada em foro absolutamente inapropriado, quando o único poder de legislar pertence ao Congresso Nacional, conquanto também não compete a corte judiciária decidir sobre questões que dizem respeito diretamente às políticas de saúde pública, que são da incumbência constitucional e privativa do Executivo.

À toda evidência, trata-se de cuidado especial dedicado por relevante corte do país com matéria estranha à sua competência privativa, de forma prioritária, quando têm outros assuntos com real premência, conquanto inexiste mínima motivação a justificar tamanho esforço por parte de notáveis juízes, interessados em contribuir para a completa morbidade da sociedade, que se harmoniza com a já doentia população, por que portadora de gravíssimos distúrbios de saúde mental, à vista da manifestação de pessoas da referida cidade paraibana, que antecipa o seu apoio à desgraça social a ser oficializada pelo poder público.

Urge que os brasileiros, de mentes sadias e sensatas, repudiem, com o máximo de veemência, evidentemente com antecipação ao fatal desfecho dessa trágica decisão judicial, medida visivelmente insensata, estapafúrdia e deplorável, ante à sua dissonância com os salutares princípios humanitários.    

Brasília, em 27 de agosto de 2023

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