Conforme
mostra vídeo publicado no Instagram, pessoas da cidade de Soledade, Paraíba, comemoraram,
de forma entusiástica, inclusive soltando fogos de artifícios, o placar que
indica a aprovação, por 5 votos conta 1, em prol da descriminalização da
maconha, para uso pessoal, no julgamento da chamada suprema corte do país.
A votação pertinente a esse deprimente assunto,
que vem merecendo a prioridade de exame da principal corte de Justiça
brasileira, que tem sob a sua pauta importantes matérias a serem decididas, em
especial, investigações referentes a desvio de recursos públicos, teve interrupção,
por força do pedido de vista do processo, por um ministro, que apenas adia a
festa das pessoas que consideram o uso da maconha algo realmente extraordinário
para a saúde da humanidade.
Com
absoluta certeza o uso da maconha vai ser autorizado, porque está faltando
apenas um voto entre três ministros progressistas, que entendem sobejamente,
como os que já votaram, sobre a real importância dessa droga para a formação “saudável”
da sociedade que precisa ser bastante estruturada com a sustância dos efeitos
potencializados da cannabis, como forma especial de transformar muitos
brasileiros em verdadeiros zumbis, além de se ter a esperança de que essa “importante”
medida judicial, nitidamente absurda e insana, irá contribuir para a felicidade
infernal de muitos lares brasileiros que estão devidamente preparados, no lúcido
entendimento de ministros, para lidarem e cuidarem de amontoados de viciados
enlouquecidos por conta do imprescindível uso da maconha.
Nesse
caso, como se pode perceber, a corte cuida de propiciar o regozijo da parte
podre da população brasileira, que conta com a condescendência de mentalidades
igualmente degeneradas de julgadores que não terão a menor responsabilidade nem
preocupação com as gravíssimas consequências que o uso da desgraçada maconha
para a sociedade, em termos da fatalidade e da degeneração da saúde pública,
principalmente em relação ao aumento da criminalidade, por conta do exacerbado
enlouquecimento das pessoas por procura de meios necessários à obtenção da
droga, que somente será possível pela intensificação da criminalidade.
O
fato é que, em havendo a aprovação da medida em curso, será fixada quantidade
da maconha com permissão legal para o uso pessoal da droga, que deixa de ser tráfico
proibido dela, havendo o consenso de que seja autorizado o porte individual,
sem limites de vezes, ou seja, nada impedindo o transporte de quantas vezes seja
possível, repetidamente, entre 25 e 60 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas
de cannabis, cuja quantidade será definida pelos doutos e sábios julgadores,
grandes entendedores das causas prioritárias da sociedade moderna.
Enfim,
o que se depreende dessa “importantíssima” medida de cunho social é que ela vem
sendo examinada em foro absolutamente inapropriado, quando o único poder de
legislar pertence ao Congresso Nacional, conquanto também não compete a corte judiciária
decidir sobre questões que dizem respeito diretamente às políticas de saúde
pública, que são da incumbência constitucional e privativa do Executivo.
À
toda evidência, trata-se de cuidado especial dedicado por relevante corte do
país com matéria estranha à sua competência privativa, de forma prioritária,
quando têm outros assuntos com real premência, conquanto inexiste mínima motivação
a justificar tamanho esforço por parte de notáveis juízes, interessados em
contribuir para a completa morbidade da sociedade, que se harmoniza com a já
doentia população, por que portadora de gravíssimos distúrbios de saúde mental,
à vista da manifestação de pessoas da referida cidade paraibana, que antecipa o
seu apoio à desgraça social a ser oficializada pelo poder público.
Urge
que os brasileiros, de mentes sadias e sensatas, repudiem, com o máximo de
veemência, evidentemente com antecipação ao fatal desfecho dessa trágica
decisão judicial, medida visivelmente insensata, estapafúrdia e deplorável, ante
à sua dissonância com os salutares princípios humanitários.
Brasília, em 27 de agosto de 2023
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