domingo, 27 de agosto de 2023

Denúncia de perseguição

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa mostra que o último ex-presidente do país vem sendo severamente perseguido pelo sistema dominante e articula sugestão no sentido de que ele saia do Brasil, indo para outro país de índole democrática, onde ele possa denunciar as maldades sofridas tão somente por ser político que defende os princípios democráticos do conservadorismo.   

A aludida sugestão consiste, basicamente, no sentido de se evitar que o ex-presidente do Brasil seja preso injustamente, ante a forte perseguição que ele vem sendo objeto da oposição e do sistema dominante, sem que haja qualquer motivação plausível para tanto.

A saída do político do país ainda tem a importante oportunidade para ele denunciar ao mundo o império da ditadura do Judiciário, à vista dos atos e das decisões inconstitucionais e arbitrárias que estão sendo adotados.

Sem dúvida alguma, esses aspectos podem sim justificar excelente alternativa, caso ele tivesse o mínimo de sensibilidade e sensatez sobre a gravidade da sua situação perante o sistema dominante, que realmente pode ser preso, a qualquer momento, sem ter cometido qualquer crime que justifique as medidas de cunho meramente tirânico, que são normais em regime de exceção.

Nessas circunstâncias, nem precisa da configuração de infração penal nem criminal para ser condenado à prisão, mesmo porque não tem o devido processo legal e muito menos a quem recorrer de decisão inconstitucional e ilegal, restando apenas a possibilidade de denunciar ao bispo, segundo o adágio popular, quando nada mais seja possível fazer.

Agora, convenhamos, em situação extremamente delicada e grave como essa descrita na mensagem do vídeo, as pessoas com o mínimo de consciência cívica, por certo e necessariamente, se lembrariam de que, se tivesse que nomear um culpado por todo esse desastre de desmando e de crise institucionais, se seria normal se chegar facilmente a quem tinha competência constitucional para garantir a lei e a ordem, por força do disposto no artigo 142 da Carta Magna, em que, no final do último governo, a crise institucional já se potencializava, diante de explícitos abusos de autoridade, por meio de decisões inconstitucionais e arbitrárias;

Além desses fatos deploráveis, havia notícia de inúmeras denúncias de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, cujos fatos, nas circunstâncias, aconselhavam a providencial decretação da necessária intervenção militar, como forma de possibilitar o saneamento de tantas irregularidades ou suspeitas que justificavam tal medida, tendo por objeto a verificação dos fatos e, se confirmada alguma fraude, teriam sido adotadas as medidas cabíveis.

Ao que se pode depreender, a ação providencial dos militares poderia sim pôr ordem nos abusos reinantes à época e mais ainda agora, quando as medidas arbitrárias e perseguidoras não respeitam nem a pessoa do nobre ex-presidente do país, que vem sendo importunado de forma incessante e abusiva, lembrando que nada disso poderia nem estar acontecendo, o que vale se dizer, por ser natural inferência, que o político está, no presente, provando o seu veneno, por ter deixado de implantar medida que poderia ter contribuído para evitar os inadmissíveis abusos e arbitrariedades.

Enfim, é evidente que o ex-presidente do país não irá arredar um palmo do Brasil, exatamente diante das suas insensibilidade e insensatez para a compreensão sobre a gravidade das situações complexas, posto que, do contrário, ele jamais teria deixado de implantar a intervenção militar, cuja omissão se caracteriza como típico crime de lesa-pátria, ante o tanto de consequências desastrosas visivelmente causadas aos interesses do Brasil, dos brasileiros e, em especial, dele próprio, que vem sendo perseguido, passo a passo, sem qualquer justificativa plausível e sem que ele se defenda, em processo legal de ampla defesa e do contraditório, na forma constitucional.

Brasília, em 27 de agosto de 2023

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