Conforme
vídeo que foi postado na internet, um coronel descreve, com bastante minudência,
o sentimento nutrido por alguns militares de denunciarem o que ele chama de
omissão de oficiais generais, que demonstraram desinteresse em defender o
resultado do acompanhamento das últimas eleições brasileiras, por comissão das
Forças Armadas.
Segundo
aquele coronel, alguns militares inconformados pretendem denunciar os mencionados
oficiais generais a organismos da justiça internacionais para que esses
oficiais estrelados tomem as devidas providências.
“(...)
Existe um relatório das Forças Armadas deste país (...) Esse relatório
diz que as urnas não são seguras e eles não podem atestar a segurança das urnas
e que elas podem sofrer uma contaminação
e que não foi facultado a essa equipe o acesso a tudo que eles necessitavam
para fazer a declaração como fiscais dessas urnas. O Exército teria obrigação,
de ofício, cobrar do Tribunal Superior Eleitoral que fossem tomadas as medidas
saneadoras para que o Brasil tivesse eleições seguras e que nós não passássemos
pelo constrangimento de duvidar de que possa haver fraudes nesses urnas (...)”.
O empolgante discurso da lavra do valoroso e
bravo coronel, que chega a mostrar extrema indignação pelo deprimente status
quo, está repleto de equívocos, uma vez que a comissão referida por ele não
tem qualquer competência constitucional para dizer absolutamente nada sobre o
resultado das urnas, muito menos de atestar irregularidades, mesmo que elas
tenham sido constatadas.
É
preciso ficar muito claro que as Forças Armadas foram convidadas pelo órgão
eleitoral apenas para o acompanhamento das eleições, sem qualquer poder para
fazer coisa alguma, nem para apontar falhas e muito menos para exigir
saneamento sobre alguma falha, porque falece competência legal para qualquer formulação
de medida corretiva, mesmo que elas existam, de forma palpável e indiscutível.
Em consequência disso, não tem o menor cabimento
a denúncia sobre omissão de oficiais generais,
que tomaram conhecimento de graves irregularidades pertinentes ao resultado das
últimas eleições, que mereceu a desaprovação da comissão especial das Forças
Armadas, para o acompanhamento da operacionalização das urnas eletrônicas.
Segundo
a denúncia em apreço, oficiais generais teriam se omitido em nada fazerem,
tendo por base os achados daquela importante comissão, dando a entender que a
culpa pelas mazelas perpetradas no sistema eleitoral brasileiro é
exclusivamente deles, quando possíveis deficiências são decorrentes da
legislação eleitoral anacrônica, que carece de cuidadoso e urgente
aperfeiçoamento.
Diante
desse fato que foi considerado desastroso, militares concluíram que eles têm o
direito de moverem ação contra os militares omissos ou, mais precisamente,
contra o Exército, conforme a chamada do título da reportagem pronunciada no
vídeo em causa.
O
militar faz questão de pontuar que o próprio presidente do órgão eleitoral
reconhece a fragilidade e a insegurança das votações, ao sugerir a implantação
do voto impresso auditável.
A
verdade é que todo esforço de argumentação despendido pelo arguto e sapiente
militar queda diante da fatalidade existencial brasileira, em que o sistema
eleitoral é regido por norma própria, que vem sendo observada, com os devidos
cuidado, zelo e vigor pelo órgão eleitoral.
A
primazia dessa legislação ao órgão eleitoral esvazia qualquer outra forma de
interferência externa, quanto à tentativa de mudança de rumos do trabalho da
incumbência exclusiva da Justiça eleitoral, que não tem motivo algum para se
abalar por conta de relatório ou crítica sobre o seu desempenho, nem mesmo
quando pesadas denúncias partem das poderosas Forças Armadas;
No
caso, falta às Forças Armadas competência constitucional senão para o
cumprimento da sua missão de defesa do território nacional, da lei e da ordem,
sem qualquer capacidade jurídica para interferir no sistema eleitoral, que
realmente tem precariedades, mas é evidente que elas são próprias da falta da
modernização e do aperfeiçoamento da legislação inerente ao seu funcionamento.
É
extremamente lamentável que a principal autoridade do governo anterior, que se
tornou notável especialista em questões eleitorais, não tivesse o necessário cuidado
para providenciar as medidas legislativas à modernidade do sistema eleitoral.
Isso
teria permitido o voto impresso auditável, inclusive a participação das Forças
Armadas, dos partidos políticos e da sociedade no gerenciamento das questões
relacionadas com a operacionalização das urnas eletrônicas, o que tornaria
possível, em termos jurídicos, a validade das lúcidas alegações do diligente
militar, que se equivoca redondamente em pensar sobre a validade das conclusões
da comissão de militares, quando elas são absolutamente ineficazes, em razão da
falta de previsão legal, para tanto.
A
verdade é que as importantes argumentações constantes do pretensioso discurso, à
luz das normas eleitorais vigentes, não significam nenhum resultado prático, sendo
totalmente desnecessária e injusta a forçada acusação sobre a possível omissão
por parte de oficiais generais, exatamente por falta de previsão legal e constitucional.
O
certo é que o relatório das Forças Armadas tem apenas a consistência do esforço
de levantamento acerca de questões sabidamente inúteis, inaproveitáveis e
infrutíferas, para os fins por ele objetivados, uma vez que o resultado das
votações reflete o exato cumprimento da legislação vigente.
Por
seu turno, por mais que a Justiça eleitoral seja acusada sobre a prática de
irregularidades, somente existe a acusação contra a falta da transparência de
que trata o princípio da publicidade insculpido no artigo 37 da Constituição,
que foi algo que deixou de ser focado no longo discurso do coronel, cujo
conteúdo se resume como absolutamente inócuo, por falta de amparo legal das
medidas por ele indicadas, infelizmente.
Urge
que o poder Legislativo promova o aperfeiçoamento da legislação pertinente ao
sistema eleitoral, de modo que passem a ser obrigatórios o voto impresso
auditável, entre outras medidas necessárias à atualização e à modernização das
urnas eletrônicas, não permitindo quaisquer suspeitas sobre a incidência de
fraudes no resultado das eleições.
Brasília, em 26 de agosto de 2023
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