quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Bens da União

 

Conforme mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa sugere que se mostrem o vídeo onde se elenca mais de quinhentos objetos levados pelo atual presidente do país, quando ele deixou o Palácio da Alvorada, sempre que alguém se referir às joias que o último presidente do brasileiro recebeu de presente do governo da Arábia Saudita.

Não passa de mísera e esfarrapada desculpa a desesperada ideia que sugere se mostrar as imundícies protagonizadas por famoso criminoso, que teria se envolvido também no desvio de moralidade, quando ele se apoderou, de forma indevida, de inúmeros objetos do patrimônio da União, desocupou a residência oficial, em Brasília.

A incrível e injustificável ideia seria a tentativa de calar a bica do acusador, para mostrar que a censura ao ex-presidente do país teria, basicamente, o respaldo de outro erro, este grandioso, praticado por quem é símbolo da desonestidade brasileira, no serviço público, sugerindo que é bom não recriminar porque é como se um erro justificasse a prática de outro também injustificável.

Ambos os políticos não agiram corretamente, sob o aspecto dos princípios ético e moral, sobrepondo importante diferença de que um se beneficiou com o domínio dos questionados bens, sem nenhuma preocupação em devolvê-los, e o outro devolveu tudo, mas somente depois da inevitável revelação do escândalo.

É preciso que os brasileiros se conscientizem, com a devida urgência, de que um erro não pode, de forma alguma, ser justificado por outro, não importando as circunstâncias, como também não faz  o menor sentido se tentar falsa moralidade, eis que, sobre os presentes recebidos pelo último ex-presidente, ainda restam vários questionamentos.

Sim, é de extrema importância se mostrar o vídeo a que se refere a notícia, conforme alvitrado na mensagem, especialmente porque ele tem o condão de evidenciar que nenhum agente público, não importando a sua relevância política, tem o direito de se apoderar dos bens da União, porque eles pertencem ao acervo patrimonial dos brasileiros, que devem ser guardados e preservados como memória nacional ou destinados para a finalidade legalmente regulamentada.

Brasília, em 31 de agosto de 2023

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