Conforme
mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa sugere que se mostrem o
vídeo onde se elenca mais de quinhentos objetos levados pelo atual presidente do
país, quando ele deixou o Palácio da Alvorada, sempre que alguém se referir às
joias que o último presidente do brasileiro recebeu de presente do governo da
Arábia Saudita.
Não
passa de mísera e esfarrapada desculpa a desesperada ideia que sugere se
mostrar as imundícies protagonizadas por famoso criminoso, que teria se
envolvido também no desvio de moralidade, quando ele se apoderou, de forma
indevida, de inúmeros objetos do patrimônio da União, desocupou a residência oficial,
em Brasília.
A
incrível e injustificável ideia seria a tentativa de calar a bica do acusador,
para mostrar que a censura ao ex-presidente do país teria, basicamente, o
respaldo de outro erro, este grandioso, praticado por quem é símbolo da
desonestidade brasileira, no serviço público, sugerindo que é bom não
recriminar porque é como se um erro justificasse a prática de outro também
injustificável.
Ambos
os políticos não agiram corretamente, sob o aspecto dos princípios ético e
moral, sobrepondo importante diferença de que um se beneficiou com o domínio
dos questionados bens, sem nenhuma preocupação em devolvê-los, e o outro
devolveu tudo, mas somente depois da inevitável revelação do escândalo.
É
preciso que os brasileiros se conscientizem, com a devida urgência, de que um
erro não pode, de forma alguma, ser justificado por outro, não importando as
circunstâncias, como também não faz o
menor sentido se tentar falsa moralidade, eis que, sobre os presentes recebidos
pelo último ex-presidente, ainda restam vários questionamentos.
Sim,
é de extrema importância se mostrar o vídeo a que se refere a notícia, conforme
alvitrado na mensagem, especialmente porque ele tem o condão de evidenciar que
nenhum agente público, não importando a sua relevância política, tem o direito
de se apoderar dos bens da União, porque eles pertencem ao acervo patrimonial
dos brasileiros, que devem ser guardados e preservados como memória nacional ou
destinados para a finalidade legalmente regulamentada.
Brasília, em 31 de agosto de 2023
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